A portaria da 2ª Vara da Família de Florianópolis, que fixou horário de atendimento de advogados e partes, é irregular. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher Recurso Ordinário em Mandado de Segurança da seccional da OAB de Santa Catarina contra a determinação da juíza catarinense Naiara Brancher.
Segundo a ministra Denise Arruda, relatora do recurso, é evidente a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria expedida pela juíza, que fixou o horário das 17h às 18h para o atendimento das partes e seus advogados. A ministra afirmou que, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
“A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade”, afirmou Denise Arruda.
Além disso, a ministra ressaltou que a lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece os deveres do juiz, prevê que os magistrados têm a obrigação de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.
A relatora também inseriu em sua ementa dispositivo do Estatuto da Advocacia que relaciona o direito dos advogados de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Não um absurdo a OAB-SC ter que entrar com um MS, para fazer valer um direito constitucional e ainda regulamentado pelo Estatuto da Advocacia.
Deveria existir uma forma de punição para esta Juiza, a exemplo dos dos Magistrados que criam portarias para impedir o acesso aos advogados em processos antes de oferecida a denúncia pelo promotor (na fase de investigação).
Movimenta-se o judiciário recebe-se a prestação ao jurisdicionado, porém nada se faz contra quem agiu de forma irresponsável gerando danos a classe dos advogados.
Apenas para protesto.
Não é um absurdo!!! corrigindo o comentário anterior
Ora, tem sim. Basta a própria OAB apresentar queixa crime lastreada na lei 4898, que fala do Abuso de Autoridade. Apresenta-se a queixa-crime na delegacia de polícia e aguarda-se para ver se a corregedoria concorda com ela. Se não concordar, ou se quiser, pode-se ir direto ao CNJ.
Só entendo que o crime de abuso de autoridade já foi cometido.
Tem Juiz que não se emenda, além de querer legislar em causa própria, ainda legisla para não trabalhar, nos dê paciência Senhor, calai os incautos e os sem juizos....
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