A fim de contestar a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel possa advogar, o deputado estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PP-RJ) criou uma frente parlamentar contra a prova. A frente foi aprovada pelo plenário da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por 38 votos a favor e 22 contra. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) reage afirmando que os argumentos são frágeis.
Para o deputado, que é advogado e afirma ter sido aprovado no Exame de Ordem na primeira tentativa, há um clima de terror em torno da prova. Ele acredita que o exame não avalia e, ainda, prejudica o bacharel. “A primeira fase do Exame é repleta de pegadinhas e inclui conhecimentos que os advogados raramente usarão durante a carreira”, afirma. Já a segunda fase é composta de questões discursivas. Segundo o deputado, não há transparência na correção da prova e quando o candidato recorre não se explica o porquê a questão foi considerada total ou parcialmente errada.
O presidente da Comissão de Exame de Ordem, da seccional Rio, Marcello Oliveira, ficou surpreso com a criação da frente parlamentar. Segundo ele, a OAB, em momento algum foi chamada a se pronunciar ou a debater com Bolsonaro. “O deputado diz que é para debater, mas já se posicionou contra o Exame”, afirma Marcello. Ele acredita que a OAB não será chamada para discutir, mas para se defender.
Argumentos rebatidos
A OAB-RJ contestou os argumentos apresentados contra o Exame.
Oliveira explica que, quando o candidato recorre nas questões discursivas, a banca prepara uma resposta para o candidato. Segundo ele, o deputado está desatualizado, pois há, hoje, as justificativas dos erros dos candidatos. Também sustenta que o Exame não é uma fonte arrecadadora para a OAB. “É uma questão de matemática. A taxa de inscrição para o Exame de Ordem custa R$ 125. Se um aluno fizer as três provas do ano, pagará R$ 375. A anuidade é de R$ 479”, explicou ao considerar que há uma incongruência quando se diz que a prova virou um negócio.
O outro ponto questionado é que outras profissões não exigem uma avaliação do recém formado. Bolsonaro atenta para o fato de apenas bacharéis em Direito serem obrigados a fazer uma prova de avaliação depois que conclui a graduação. Para Marcello, se os conselhos de outras profissões não exigem tal avaliação, deveriam e querem fazê-lo. “Há uma inversão de valores no argumento”, afirma o presidente da comissão.
Bolsonaro acredita que as pessoas são penalizadas com um exame. “Cria-se um clima de terror”, afirma. Para ele, o estudante que já faz estágio em escritório precisa esperar o resultado do exame para saber se será efetivado ou não. Caso não seja aprovado, terá de esperar seis meses, pagar nova taxa para fazer novo exame e, até lá, já perdeu o emprego e outras oportunidades.
Segundo Marcello Oliveira, essa situação pode ocorrer, mas ele não a vê como penalidade. “A advocacia é uma das opções para o bacharel”, afirma.
Competência diversa
“A prova não avalia quem é um bom ou mal advogado”, afirma o deputado Flávio Bolsonaro. Para ele, ao invés de OAB se preocupar com os bacharéis que estão entrando no mercado, deveria fiscalizar mais os advogados que já atuam na área. Já Marcello Oliveira acha que há um equívoco por parte do deputado, já que o Exame de Ordem pode ter um caráter preventivo. Ele afirma que a OAB exerce a função disciplinar com rigor e acredita que a seleção de profissionais mais qualificados através da prova evita que o número de imperícias pelos advogados aumente.
Para o deputado estadual, se a faculdade é fraca, cabe ao Ministério da Educação (MEC) monitorá-la. “A Ordem tem é que cobrar do MEC o porquê autorizou a abertura de determinada faculdade”, afirma. O que não pode acontecer, de acordo com Bolsonaro, é a OAB querer dificultar a entrada na advocacia. “O próprio mercado faz a seleção natural”, afirma.
Apesar de a lei, que autoriza o Exame de Ordem, ser federal, Bolsonaro afirma que as regras não foram regulamentadas pelo Congresso, mas pela própria OAB. Além disso, as seccionais têm autonomia para instaurar ou não o Exame.
A intenção do deputado é que a OAB, o MEC, deputados federais, senadores, faculdades e outros setores interessados participem dos debates. Segundo Bolsonaro, a iniciativa se originou do encontro com representantes de bacharéis de Direito que teriam procurado o deputado para abordar a questão.
Sou bacharel em Direito e vou para a minha terceira tentativa, não concordo com o fim do exame, porém, alguns pontos precisam ser revistos, um deles é o valor da inscrição, como foi dito na matéria em comento: "A taxa de inscrição para o Exame de Ordem custa R$ 125. Se um aluno fizer as três provas do ano, pagará R$ 375. A anuidade é de R$ 479”, explicou ao considerar que há uma incongruência quando se diz que a prova virou um negócio." O comentarista, que acredito pelo fato ter ocorrido no Rio de Janeiro, fez menção ao valor da inscrição daquele estado, eu moro em Cuiabá - MT, o valor da inscrição aqui é um dos mais elevados R$ 180,00, para um estudante que tem ou teve que fazer o Fies para pagar a sua faculdade ou ganha aquilo que se diz "bolsa auxílio" dos escritórios de advocacia que hj muitos, não passa de 380, é um pesada parcela sim, se formos colocar na ponta da caneta, verdadeiramente a prova virou um negócio, compare-se com inscrições de concursos públicos por ai, até mesmo da magistratura não chegam a esse valor, aonde esta aquela falácia de que a OAB esta para servir e auxiliar a classe? ou será que só advogados que podem usufruir dessas mazelas? e os dois anos de pagamento da anuidade como estagiário ? ? ? para que serve? só para ter o direito de poder fazer carga nas repartições do judiciário ? ? ? Sr.º Oliveira não deixe jamais acabar com essa boa arrecadação a cada três vezes por ano para a instituição a qual o Senhor preside.
Parabens ao deputado Flavio Bolsonaro. Exame da OAB, é antes de tudo, absolutamente inconstitucional, porque ignora a validade de todos os Cursos de Direito do Brasil , incluindo-se os cursos ministrados pelas Universidades Federais. Ademais, é uma forma de arrecadar mais e mais para a OAB que tem servido muito pouco ao advogado militante e que ignora e subestima o advogado publico ! Nota 10 para o referido deputado !
Será que o Dep. Flávio Bolsonaro é um dos que não passou no Exame?
Parabéns Sérgio Paganotto. Desde logo aprendeu a dar valor ao que é necessário.
A maioria dos políticos andam na contramão de uma sociedade justa.
Preferem alguns abrir as portas das cadeias (por ex.) invés de obrigar o governo a construir penitenciárias.
O Exame deveria ser obrigatório para várias profissões entre elas MEDICINA.
Quanto ao valor, acho caro mesmo. Como tb acho um absurdo concurso para a magistratura do trabalho cobrar 400 reais para inscrição. DSó rico pode ser juiz????
Eles acham que estão na Suíça. rsssssss
Para concluir, entendo que Dep. Estadual não pode propor PL para regulamentar registro em AUTARQUIA ESPECIAL.
Se há um crime ocorrido na OAB/RJ o Deputado chama a PF ou PC. O correto é a PF...
Carlos Rodrigues
Desculpem as incorreções ortográficas.
Hmmm
Que tal acabarmos com a prova de ingresso para a magistratura também? Quero ser juiz mas os concursos estão muito difíceis!
E, seguindo o raciocínio, também fiz faculdade de direito, tenho até OAB, estou mais do que testado!!
O que não faz um político à caça de votos, hein!
Ele sabe que há grande número de bacharéis que não conseguem passar no exame de ordem, sendo, pois, votos certos na próxima eleição.
A politicalha é um grande cancro no nosso país.
Acho que o Exame necessita de aperfeiçoamento. Entretanto, o que não precisa de melhorar no nosso país?
Realmente faltam argumentos para defender o fim do Exame de Ordem, principalmente quando testemunhamos o número absurdo de faculdades "vendendo" diplomas...
Parabéns para a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro por essa maravilhosa iniciativa de criar esta frente parlamentar contra o Exame de Ordem.
Quanto ao Dr. Marcello Oliveira, dispenso comentários, pois depois de ter dito que Habeas Corpus é peça privativa de advogado com base em um provimento da OAB, demonstra não possuir nenhum conhecimento jurídico, talvez necessite de fazer a prova da OAB?
Acredito que mesmo que esse exame fosse municipal não teríamos uma conclusão tão errônea e grosseira quanto essa.
“HARBEARS CORPUS”. IMPETRAÇÃO POR ADVOGADO: INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE
HC67648/ PR-PARANÁ
Relator: Min. ALDIR PASSARINHO
Acredito que o Exame deve ser cada vez mais difícil. Honestamente, as perguntas que temos hoje são basicas para quem fez um curso de Direito. Ninguem é obrigado a fazer cursos preparatorios para passar na OAB. Ninguem é reprovado por uma questão e sim pelas outras que deixou de acertar...Eu não fiz cursinhos e passei depois de muito estudar. Se a questão é dizer que cada prova que existe, existe também um comercio por trás então vamos abolir a prova para motorista no Detran, vamos abolir o vestibular das faculdades públicas, vamos abolir os concursos publicos, vamos abolir todos os concursos. Todos tem cursinhos e todos tem taxas. Que absurdo ! Ah, e digo mais...Todos meus amigos que não passavam nas provas, depois que passaram mudaram de opinião. Todos eram revolucionarios contra a prova...depois que passam...
Acho que os advogados cariocas deviam fazer uma frente contra a Assembléia.Esses legisladores, tais como os demais que existem no Brasil, salvo rarissimas exceções, é que deviam ser extintos.
julio brandão - sp
Essa é a discussão das mais burras que vejo. Nos EUA e Europa exame de ordem é obrigatório para Advocacia e Medicina.
E no mais estudo numa faculdade onde mandaram para prova final gente que respondeu questão, duas questões de dois pontos, cujo gabarito do docente é totalmente em afronta, em colisão frontal contra sucessivos acórdãos do STJ sobre a matéria. Quem respondeu pelo erro foi aprovado e muita gente que acertou foi para final.
E essa faculdade é uma que derrama lágrimas de carpideiras contra o Exame da OAB, quando não pode culpar a OAB culpa os alunos, e defende o seu direito de ensinar errado.
Querem ver o caos? Acabem com o Exame da OAB.
No mais o fim do Exame da OAB garante pelo menos cinco votos ao parlamentar, do bacharel mal formado e de mais quatro, pelo menos, de sua família.
Senhores, nesta briga ingrata quem está sendo penalizado é tão somente o bacharel que investiu muito para exercer uma profissão.
O mais estranho é a reação dos atuais membros da direção da OAB, principalmente o presidente da comissão de exame da seccional do Rio.
Estranho é ele agir como se fosse dono da OAB – figura deus, completamente um ser superior, desrespeitando os bacharéis que o procura para recorrer de erros de correção claríssimos e deixando horas esperando e por fim não os atende.
Ninguém o coagiu para que aceitasse esta função, se aceitou, aceite também o ônus e não somente o bônus.
Estranho é ele não entender que o comportamento que ele está reclamando, de não ter sido procurado para debater com o Dep. Bolsonaro, ele mesmo o faz com os bacharéis. Também não os chamam para debate.
O Sr. Marcello já marcou uma posição como se fosse o dono da verdade, o tempo todo ferindo os princípios básicos da democracia e agora quer se fazer de vítima. Quem não aceita discutir o assunto é ele. NÃO INVERTA a situação presidente, é feio.
Ter orgulho de dizer que “reprovamos mais de 80%”, é mais feio ainda. Quem é que está errado? Os bacharéis ou a comissão de exame?
Vamos ao debate, presidente, receba os Bacharéis do MNDB-RJ que vossa excelência sabe perfeitamente que existe e quem são as pessoas que estão na organização deste movimento, o Dep. Flávio Bolsonaro conheceu todos.
Vamos ao debate, que lhe mostramos vários absurdos de português, jurídicos, morais e éticos nas provas aplicadas do 32º e 33º Exames, todos de sua gestão, nas correções e explicações denegando os recursos.
Vamos ao debate Dr Marcello, quem sabe conseguirá entender o significado do art 1º e seus incisos, do art. 3º e seus incisos, do Art.5º e seus incisos, todos da CFRB/88.
A inscrição deveria ser gratuita... isso sim é uma das coisas que deveriamos brigar... pois alem dos gastos que temos com o estudo, gastos com a faculdade, gastos que teremos com a anuidade da OAB, ainda temos que pagar pelo exame?
Prezados colegas,
Por favor, vamos discutir juridicamente o assunto. Vamos abandonar os comentários de questões paralelas. Não interessa, no momento, saber se o Exame da OAB avalia ou não o bacharel. Não interessa se o Exame é necessário para impedir a proliferação de cursos de baixa qualidade.
O que deve ser discutido, aqui, é se o Exame é ou não é inconstitucional.
Os colegas lembram das aulas de Direito Constitucional?
Uma lei inconstitucional não deve vigorar.
Pois é...
Então, respondam por favor: 1. a OAB tem competência para avaliar a qualificação profissional dos bacharéis?
Ou isso compete ao poder público? (inconstitucionalidade material - arts. 205 e 209 da CF)
2. O Exame foi regulamentado pelo Presidente da República, ou pela própria OAB? (art. 84 da CF- inconstitucionalidade formal).
3. O Exame só existe para os bacharéis em direito - fere o princípio da isonomia.
Se alguém conseguir rebater esses argumentos....
Concordo plenamente com o colega Kristofer. O exame deveria ser gratuito. E mais, com a gratuidade, deveria tornar-se mais lógico e prático, sem "pegadinhas". Mesmo que, com isso, ficasse mais difícil.
Ordem para Acabar com os Bacharéis
Venho repudiar a situação que vários bacharéis em Direito estão passando em todo o Brasil perante a Nova OAB. São mais de 2 milhões de bacharéis impedidos de exercerem a profissão de advogado, por serem considerados "analfabetos jurídicos". O que somos e sempre seremos para a supracitada instituição, visto que nós que lhe proporcionaremos um Excelente Natal e Próspero Ano Novo: sem qualquer concorrência - reserva ilegal de mercado; com absurda arrecadação financeira – taxa de inscrição maior que a de concurso público de nível superior; máfia dos cursinhos - proliferação das fraudes. Enquanto o nosso Natal e Ano Novo são como as Nossas Esperanças de Justiça que se perderam em 5 anos de faculdade, incluindo 2 anos de estágio obrigatório e para quem estudou em curso privado, foram mais de 70 mil reais investidos numa carreira respeitada durante o tempo de inscrição no quadro da instituição - a mais hipócrita que existe no país, a verdadeira "Duas Caras" do cenário nacional. Essa é a novela da realidade dos bacharéis em Direito que estão sendo massacrados, injustiçados, condenados e assassinados - faz lembrar a vida de Jesus, onde foi massacrado carregando a cruz, injustiçado, condenado e assassinado no lugar de um bandido. Esse é o paradoxo, a inversão de valores que vivemos no Brasil, onde a Nova OAB só lembra dos "Direitos Humanos" quando morre bandido - valorização da criminalidade. Enquanto, vários bacharéis, policiais, chefes de família, pessoas de bem morrem, uns pela mão de bandido e outros pela mão de autoridades inescrupulosas. Como sou brasileiro - não desisto nunca, bacharel em Direito - prefiro morrer combatendo as injustiças ao invés de viver aceitando-as, e como Vice-Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito-RJ (MNBD-RJ) continuarei tendo fé e acreditando num Natal e Ano Novo melhor para todos os bacharéis em Direito, policiais e pessoas de bem.
Parabéns ao nosso Dep. Flávio Bolsonaro - o Dep. dos Bacharéis em Direito
Contato do MNBD-RJ: www.mnbd.globolog.com.br (e-mail - mnbd.rj@globo.com )
Antes de analisar a constitucionalidade, ou não, do dispoitivo que instituiu o Exame da Ordem (no Estatuto da Advocacia), devemos lembrar que um dispositivo de lei É constitucional até que seja declarado o contrário.
Enquanto não se tome alguma medida jurídica contra o dispositivo, ele é válido e constitucional.
A OAB é um Conselho Profissional, equiparado a uma autarquia, integrante da administração pública indireta, logo, Poder Público. Se a OAB tem legitimidade para cancelar a inscrição de um profissional, através de processo administrativo, de igual forma pode avaliar aqueles que pretendem ingressar na advocacia.
O Exame da Ordem, previsto por lei sancionada pelo Presidente da República, é regulamentado através de edital, como são os concursos públicos. O Presidente da República não regulamenta os concursos públicos, não haveria razão, assim, para regulamentar o Exame da Ordem. O fato de o Exame da Ordem existir apenas para os profissionais do Direito não fere o princípio da isonomia, porque não há qualquer proibição aos demais conselhos profissionais de realizarem exame equivalente.
Acho que, antes de atacarmos o Exame, devemos parabenizar as medidas adotadas pelo MEC contra as faculdades de baixíssima qualidade que, essas sim, visam apenas o lucro e não a formação de bons profissionais.
O Exame da Ordem não é nenhum empecilho ao exercício da profissão para aqueles que se dedicaram aos cinco anos, ou mais, de formação profissional
Prezados senhores e senhoras, bacharéis em Direito ou não, tentarei ser o mais breve possível abordando 3 (três) pontos sobre a impossibilidade de continuação da existência do Exame de Ordem da OAB como condição para o bacharel em Direito poder advogar.
1 - DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
inicialmente há de ser observado que condicionar o bacharel em direito à prestação do Exame de Ordem da OAB é ferir a disposição Constitucional prevista no inciso XIII do artigo 5° da Carta Magna, por dificultar o acesso ao exercício da advocacia, ou melhor, por impedir o livre exercício da profissão após a formatura em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), bem como por se tratar de reserva de mercado, ferindo o preceito do inciso IV do artigo 170 da CRFB/1988, qual seja, a livre concorrência.
Ora, os advogados, em sua maioria, são autônomos. Desta feita, deve ser levado em conta a indispensabilidade da livre concorrência (artigo 170 CRFB), a qual está sendo subjugada por normas inconstitucionais contidas dentre os artigos do Estatuto da OAB ou qualquer outra legislação que imponha ao bacharel de direito a prestação de Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
E mais, o artigo 205 da Carta Magna, prevê expressamente que a educação será promovida “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Como o próprio nome diz, o Exame da OAB, não é uma qualificação, mas sim um Exame, ou seja, ele examina e não qualifica. No caso, a qualificação ocorre durante os anos de estudo em universidade reconhecida e credenciada pelo MEC, que é o órgão responsável pela verificação da aptidão da instituição de ensino, para formar profissionais.
Isso se prova pela lei 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, assunto tratado um pouco mais adiante.
Sendo assim, o requisito exigido pela lei 8.906/94, em seu artigo 8°, IV, nada mais é do que um capricho inconstitucional daquela instituição visando arrecadar verbas com finalidade nebulosa, tendo em vista que após a formatura por instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo MEC, o indivíduo passa a ser plenamente qualificado para o exercício profissional.
Portanto, mostra-se incontestável a inconstitucionalidade material das normas que prevêem a obrigatoriedade do bacharel em direito, que se formou em instituição de ensino credenciada e reconhecida pelo MEC, prestar o Exame de Ordem da OAB (que nem ao menos consegue cumprir seu próprio Edital e isso é fato público e notório) para poder exercer a advocacia.
2 - DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
O Exame de Ordem da OAB é, também, formalmente inconstitucional, tendo em vista que não observa os mandamentos da Carta Magna.
O artigo 8°, § 1° da lei 8.906/94 remete a regulamentação do Exame de Ordem ao Conselho Federal da OAB em total afronta à Constituição que, em seu artigo 84, IV, determina que a REGULAMENTAÇÃO DE LEIS É ATO PRIVATIVO E INDELEGÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ATRAVÉS DE DECRETOS.
3 - DA REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DO EXAME DE ORDEM DA OAB PELA LEI 9.394/96
O artigo 2°, § 1° do Decreto-Lei n° 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) dispõe clara e expressamente que a lei posterior derroga a lei anterior quando seja com ela incompatível.
Ora, a Lei 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases para a educação nacional e que é mais nova do que o Estatuto da OAB (de 1994), obedece a máxima referente à derrogação de leis antigas por leis mais novas.
O artigo 5°, XIII da CRFB/88 define como fator impeditivo da liberdade do exercício da profissão, apenas a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Já o artigo 205 da Carta Magna, complementa o artigo 5° expondo que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e sua QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. Inclusive, a lei 9.394/96 praticamente repete o texto Constitucional referido, em seu artigo 2°.
A lei 9.394/96, em seu artigo 43,II combinado com o artigo 44 II, estabelece que a educação abrange cursos de graduação (art. 44, II) e que estes tem finalidade de formar diplomados APTOS PARA INSERÇÃO EM SETORES PROFISSIONAIS, sem fazer distinção e conseqüentemente abrangendo todo e qualquer setor profissional, inclusive o jurídico.
Ora, se o indivíduo é APTO, sem dúvidas se encontra QUALIFICADO. E se o indivíduo é qualificado, resta óbvio que não há que se falar em prestação de exame para inserção no mercado de trabalho, pois isso seria o mesmo rasgar a maior de nossas leis, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988.
Portanto a aptidão adquirida com a graduação em Instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo órgão fiscalizador, qual seja, o Ministério da Educação (MEC) faz desaparecer a obrigatoriedade de prestação do Exame de Ordem.
Desta forma, é claramente observado que, pela supracitada Lei 9.394/96 combinada com preceitos constitucionais e da lei de introdução ao código civil, há tempos, fora revogado o Exame de Ordem, que infelizmente continua a ser ilegalmente aplicado em detrimento das garantias constitucionais dos bacharéis em direito.
Por todo exposto, resta fático que tendo em vista ser, A EDUCAÇÃO, e não o Exame de Ordem da OAB, o fator responsável pela QUALIFICAÇÃO do indivíduo para ingressar no mercado de trabalho, não há que se falar naquele para que o indivíduo graduado em Direito torne-se advogado.
Assim resta claro que o Exame de Ordem da OAB não deveria estar sendo aplicado e que a continuidade de tal arbitrariedade coloca em risco, ainda mais, a SEGURANÇA JURÍDICA de um SUPOSTO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como “se diz ser”, o Brasil.
E tem gente dizendo que eu não posso advogar, por favor!!!!!!! Ridículo! Gente, essa, que não possui mera capacidade de, como anteriormente dito, cumprir os preceitos editalícios por ela criados. Tal fato traduz-se em plena inépcia profissional.
Além disso, deve ser observado que nem ao menos os recursos administrativos interpostos pelos examinandos reprovados na 2ª fase do 33° Exame de Ordem da OAB/RJ (cujo início se deu em agosto de 2007) foram corrigidos até a presente data. Notem que a prova da 2ª fase se deu em setembro.
Por último, a “seleção natural” que ocorre no mercado já bastará para que os ineptos não tenham condições de permanecer no mercado.
Prezado colega "Mautavares"
Pois é, colega. E a própria OAB teria a obrigação de suscitar perante o Judiciário a questão da inconstitucionalidade do Exame. Confira no art. 44 do Estatuto da OAB.
A sua outra alegação não é muito melhor: em uma recente ADIN, o STF já decidiu que a OAB não é autarquia e assim não pertence à administração pública indireta. A OAB só tem, por delegação do Estado brasileiro, a competência para fiscalizar o exercício profissional. Você leu o art. 209 da CF???
Mais ainda: Edital é outra coisa. Não se confunde com o regulamento de uma lei. Além disso, somente a lei poderá nos obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você tem certeza de que leu o art. 84 da CF???
A última, então, é teratológica: quer dizer então que, se a lei não proibe que os demais conselhos realizem o Exame, não há nenhum problema? Você tem certeza de que leu, com atenção, o inciso XIII do art. 5º da CF???
Quanto ao MEC, cocê tem razão. Ele deve ser rigoroso, mas não apenas com os cursos jurídicos.
Quanto ao seu último argumento, tudo bem. É claro que quem estudar, poderá ser aprovado, mas isso não tem nada a ver com a nossa discussão.
Um abraço....
Podeiramos montar uam frente apenas visando que o exame seja gratuito e tenha seu processo mais simplificado... hoje se assemelha a um concurso publico... podia ser realizado de maneira continua e pela propria ordem..
Você é surdo ou o que, Kristofer???
Isto aqui é um debate jurídico. Eu sei que hoje é sexta, mas ainda está muito cedo e este não é o local mais apropriado para jogar conversa fora.
Um abraço...
Por que não adentraram com uma ADIN no STF?
O STF decide, como decidiu sobre o Estatuto da Advocacia, e então "Roma locuta, causa finita est".
No mais o STF julgou a Constitucionalidade do Estatudo da Advocacia que nos 8º, 58 e 84 da Lei 8.906/94 tratam do Exame de Ordem.
Depois virão movimentos pela ilegalidade do requisito de prequestionamento para admissibilidade de recursos no STJ e STJ.
http://direitoprocessual.blogspot.com/2005/07/artigo-o-prequestionamento-tem-assento.html
http://conjur.estadao.com.br/static/text/44584,1
Agora se a OAB tem participação obrigatória nos concursos da Magistratura e do Ministério Público, por que o Ministério Público não ter participação fiscalizadora nos Exames de Ordem da OAB, a título de transparência?
Seguindo o raciocínio do Deputado Bolsonaro, vamos acabar com a residência médica e as dificílimas provas e exigências de até seis anos de residência para certas especializações. Qualquer médico recém egresso da faculdade de medicina estará apto a exercer a neurocirurgia, visto os argumentos em tela. Os seis anos de residência, um de clínica geral, um de neurologia, dois de cirurgia e dois de neurocirurgia em carga horária de 60 horas semanais com remuneração pífia seria abuso do CFM para conceder o título de especialista.
Prezado futuro colega Ramiro,
A questão não é bem essa. O acadêmico deve ser avaliado - e reprovado, se for o caso - pela faculdade e/ou pelo MEC.
Quando se fala em OAB, porém, ela se mete onde não deve, porque não tem competência para avaliar o que já está certificado pelo diploma. Daí a inconstitucionalidade do Exame da OAB.
Um abraço e veja os meus artigos, em:
http://www.profpito.com/exame.html
Ramiro (Estudante de Direito 23/12/2007 - 04:27
Seguindo o raciocínio do Deputado Bolsonaro, vamos acabar com a residência médica e as dificílimas provas e exigências de até seis anos de residência para certas especializações. Qualquer médico recém egresso da faculdade de medicina estará apto a exercer a neurocirurgia, visto os argumentos em tela. Os seis anos de residência, um de clínica geral, um de neurologia, dois de cirurgia e dois de neurocirurgia em carga horária de 60 horas semanais com remuneração pífia seria abuso do CFM para conceder o título de especialista.
Aos defensores do Exame de Ordem, antes de comentarem, acessem o blog do MNBD-RJ, www.mnbd.globolog.com.br
Será que os mesmos continuarão defendendo tal exame?
Caso, ainda assim, defendam, é porque devem ser dirigentes da OAB, donos de cursinhos ou detentores de carteiras compradas!
A Frente Parlamentar foi criada para debater sobre o Exame de Ordem, vamos ver se essas pessoas supracitadas tem capacidade de defender tal exame com argumentos jurídicos e não com lobby!
A Nova OAB tem tanto medo de debater com o MNBD, deve ser porque não tem argumentos jurídicos e também por o MNBD ter mais de 2 milhões de bacharéis enquanto a OAB(números da própria instituição) pouco mais de 600 mil advogados!
Estamos juntos, Dep. Flávio Bolsonaro - o Dep. dos Bacharéis em Direito
Contato do MNBD-RJ: www.mnbd.globolog.com.br (mnbd.rj@globo.com)
Percebo que os maiores preocupados com o fim do Exame da Ordem além da própria OAB e os donos de cursinhos são alguns advogados "fracos e desestruturados" que estão preocupados com a concorrência que poderá surgir com o fim do Exame. Não se preocupem advogados, QUEM É BOM, BOM MESMO, NÃO TEM MEDO DE CONCORRÊNCIA. Se temem, com certeza, estão demonstrando a sua incapacidade. Feliz Natal
O que nos alarma não é termos que passar atá 12 anos dentro de uma Universidade, ou mesmo após nossos cursos termos que prestar serviços jurídicos a comunidades, o que seria algo equiparado aos nossos grandes médicos (engraçado que eles não precisam fazer qualquer tipo de Exame imposto pelo CREMERJ para terem seus CRMs, e muitos deles cometem erros gravíssimos e ainda tem o seu conselho apoiando), mas não estou aqui para falar mal ou bem dessa ou daquela profissão, estou aqui para mostrar a minha indgnação a respeito desse Exame de faxada que é o da OAB.
Nunca havia prestado nenhum "concurso" (não sei nem se as aspas seriam necessárias), até submeter-me ao último, o asco foi tanto que realmente não prestarei mais nenhum.
Minha peça (que por sinal não era privativa de advogado)sequer foi vista, meu Recurso até agora não foi analisado, mas isso é claro, ele o será as vésperas do próximo "concurso".
Enveredei-me no caminho do concurso público, apesar de ser louca e apaixonada por aquilo que sonhei fazer, não vou tolerar que me cerceem o direito de fazer o que é certo. E na atual conjuntura o certo é não prestar esse Exame.
Não sou do tipo que foge da luta, tem muitos que dizem que devo fazer e mostrar que sou capaz. Capaz, capaz de quê? De compactuar com essa falta de ética, com o desrespeito a todos nós que nos esforçamos dependurados encima de vários livros durante 5 anos e continuamos encima deles porque aprendemos que o Direito não acolhe aqueles que dormem.
Mas não sou hipócrita, um dia terei minha sonhada carteira, e com certeza não será as custas desse Exame medíocre e vexatório que nossa Ordem nos impõe.
Sempre haverão divergências sobre o assunto, mas sou válida do raciocício de que se todos pensássemos igual ninguém estaria pensando.
É uma pena que o Sr Marcelo Oliveira, Presidente da Comissão de Exame de Ordem do RJ, tenha esquecido de mencionar em seu infeliz comentário matemático que o advogado que paga os R$ 479,00 por ano para a OAB já está devidamente habilitado e trabalhando, utilizando-se para tal a sua carteira do respectivo conselho. Já os Bachareis não tem como desembolsar os R$ 375,00, pois não podem se quer trabalhar. Vejamos então se o exame da OAB não é um EXCELENTE negócio: só no 33º exame da OAB/RJ foram 7882 inscritos. Multiplicando por R$ 125,00 chegamos a singela quantia de R$ 985.250,00, isso mesmo, quase um milhão de reais. Se multiplicarmos esse valor pelo número de exames por ano (3), chegamos ao valor de R$ 2.955,750,00. Se o Exame de Ordem não é um excelente negócio, então o que é? E incongruência é o cidadão ter que estudar 5 anos, na maioria das vezes pagando caro, fazer 2 anos de estágio obrigatório e depois de formado não poder exercer livremente a profissão que escolheu simplesmente porque a OAB resolveu desrespeitar nossa constituiçao. Quero também discordar do Sr Presidente pois se os outros conselhos ainda não tiveram a mesma postura da OAB, de obrigar seus recém formados a se submeterem a um vexatório exame, é porque ainda não tiveram esta mesma visão capitalista que o nosso famigerado conselho(OAB), que ao invés de nos acolher, nos empurra para outras áreas dizendo que a advocacia é apenas uma das opções para o Bacharel.Que seja apenas uma das opções tudo bem, mas deixe o próprio Bacharel decidir se quer advogar ou não. Se não é penalidade impedir que um cidadão exerça a profissão que escolheu e estudou para tal então perdeu-se o significado da palavra penalidade. Afinal "pimenta nos olhos dos outros é refresco!"
Acho interessante as pessoas virem falar de que o Exame de Ordem serve para avaliar os cursos juridicos.
Chega a ser ridiculo esse argumento. Ja que a OAB nao tem competencia para tal, sendo esta do MEC. Interessante analisar tambem o fato do bacharel em Direito ser o unico que apos estudos de 5 anos, ainda tem que prestar um exame totalmente subjetivo que nao avalia conhecimento, serve apenas para alimentar os cofres desta instituicao. Nao reclamaria de prestar exame se minha prova fosse corrigida de maneira decente, nao lamentaria se a resposta do meu recurso da prova pratico profissional nao fosse resultado do famoso "copia e cola" como aconteceu comigo e varios colegas. Que se avaliem todos ou nao se avalie ninguem. Posso identificar no minimo 3 profissionais com quem trabalhei onde posso afirmar categoricamente que SEI MUITO MAIS QUE ELES! Mas eu nao tenho a famosa carteira que me habilita para trabalhar naquilo que estudei em uma faculdade credenciada pelo MEC, tendo meu direito fundamental que esta la na Carta Magna sendo violado, me trazendo problemas pessoas e financeiros! Me sinto ROUBADO!Imagino quantos colegas bachareis que tambem estao nessa situacao. Os que defendem o exame o fazem com medo de terem ainda mais concorrencia, ja que muitos nao sabem ao menos contar prazos, eu fiquei PASMO! Outra fato muito interessante e que deve ser refletido , esta sobre as pessoas que corrigem as tais provas, sera que seria justo o meu "CONCORRENTE" no mercado corrigir a minha prova? Sera que ele esta ali corrigindo e seguindo o mesmo Codigo de etica que estamos estudando e prontos a defende-lo? Sera que estao pensando que naos maos deles na verdade estao mais de 5 anos de estudos, gastos, sonhos e necessidades? Devemos parar e refletir isso!
Acho interessante as pessoas virem falar de que o Exame de Ordem serve para avaliar os cursos juridicos.
Chega a ser ridiculo esse argumento. Ja que a OAB nao tem competencia para tal, sendo esta do MEC. Interessante analisar tambem o fato do bacharel em Direito ser o unico que apos estudos de 5 anos, ainda tem que prestar um exame totalmente subjetivo que nao avalia conhecimento, serve apenas para alimentar os cofres desta instituicao. Nao reclamaria de prestar exame se minha prova fosse corrigida de maneira decente, nao lamentaria se a resposta do meu recurso da prova pratico profissional nao fosse resultado do famoso "copia e cola" como aconteceu comigo e varios colegas. Que se avaliem todos ou nao se avalie ninguem. Posso identificar no minimo 3 profissionais com quem trabalhei onde posso afirmar categoricamente que SEI MUITO MAIS QUE ELES! Mas eu nao tenho a famosa carteira que me habilita para trabalhar naquilo que estudei em uma faculdade credenciada pelo MEC, tendo meu direito fundamental que esta la na Carta Magna sendo violado, me trazendo problemas pessoas e financeiros! Me sinto ROUBADO!Imagino quantos colegas bachareis que tambem estao nessa situacao. Os que defendem o exame o fazem com medo de terem ainda mais concorrencia, ja que muitos nao sabem ao menos contar prazos, eu fiquei PASMO! Outra fato muito interessante e que deve ser refletido , esta sobre as pessoas que corrigem as tais provas, sera que seria justo o meu "CONCORRENTE" no mercado corrigir a minha prova? Sera que ele esta ali corrigindo e seguindo o mesmo Codigo de etica que estamos estudando e prontos a defende-lo? Sera que estao pensando que naos maos deles na verdade estao mais de 5 anos de estudos, gastos, sonhos e necessidades? Devemos parar e refletir isso!
Concordo com Mauricio Inácio e reitero o comentário de Marcelo Ribeiro.O Exame da OAB além de não avaliar nada nem ninguém, ainda exclui, de forma inconstitucional, (como já foi mostrado nos comentários anteriores), o direito de quem cursou 5 anos de faculdade, sendo dois deles de estágio jurídico não remunerado obrigatório nas faculdades, e o “coitado” do estagiário quando se forma, ainda tem ou outros problemas (além do Exame de Ordem) a enfrentar : Carteirinha de estágio vencida, não podendo este, atuar em sua área, somente podendo trabalhar se for contratado por um grande escritório que seja filiado à OAB.Ou seja, o estagiário não pode nem escolher aonde vai estagiar, mas ele tem a obrigação de pagar e muito caro a anuidade de estagiário. E ainda precisa “ se virar” pra conseguir os R$ 180,00 para pagar o Exame, e aguardar, talvez, se os examinadores estiverem de bom humor, ele seja aprovado. Difícil viver honestamente neste país.Presto minha solidariedade aos bacharéis em Direito, torço para que esse projeto de lei seja aprovado, para que realmente seja feita a tão esperada justiça.
Interessante observar que a OAB-RJ reagiu contra a frente parlamentar afirmando que os argumentos são frágeis. Como se não bastasse ver todas as irregularidades cometidas nas correções dos exames, agora sou obrigado a ler que OAB-RJ afirma que pleitear um DIREITO CONSTITUCIONAL é um argumento frágil. PLEITEAR O LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, PARA A OAB-RJ, É UM ARGUMENTO FRÁGIL.
Fique bem claro: não sou contra a avaliação de bacharel nem de advogado, sou contra esse exame arrecadatório e covarde que usurpou a competência do MEC.
Aproveitando que o Dr. Marcelo Oliveira (Presidente da Comissão de Exame de Ordem, da seccional Rio) já se manifestou sobre o assunto, deixo aqui algumas perguntas. Por que não há identificação dos examinadores nas avaliações? Por que as respostas aos recursos dos examinandos são idênticas, tendo em vista que são diversos avaliadores? Por que os avaliadores zeram questões que as respostas estão em conformidade com o gabarito? Por que o estagiário de Direito pode exercer a profissão (dentro de suas limitações) e o Bacharel nada pode exercer? Pressupõe-se que aquele que é formado tem mais conhecimento do que aquele que não é formado, não?
O Dr. Marcelo Oliveira informou que “a advocacia é uma das opções para o bacharel”, mas não informou quais são as opções e nem se há oferta no mercado de trabalho. Por favor, não vale dizer que é o concurso publico.
Prezados colegas,
Vejam o meu último artigo, em resposta à matéria sobre o Exame de Ordem, publicada na Revista Consulex de novembro.
Tentei explicar detalhadamente a diferença entre bacharel e advogado, para derrubar as últimas alegações dos dirigentes da OAB.
O endereço é:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Um abraço
A Frente Parlamentar criada na ALERJ, através do Dep Bolsonaro e apoiada pelos justos deputados, para acabar com a inconstitucionalidade do Exame da OAB. Há anos, a OAB caminha as margens da lei, contrariando a tradição de nossos antepassados. Impede o livre exercício da profissão,fere o princípio da isonomia. E, como se não bastasse, sabe que não é competente para atuar desta forma. Antes, era um exame que exigia o mínimo necessário para exercer a profissão. Hoje, é um concurso desumano, cruel, descabido e inconstitucional.Os bachareis de qualquer curso, em todo o mundo aprende praticando, ou seja, através da endoculturação. E, assim foi com estes que estão na atual direção da OAB. A atual direção da OAB ao caminhar pela inconstitucionalidade, deixa cair em descrédito uma Instituição que sempre foi respeitada. E, que deve ser respeitada. VIVA O MNBD. O QUE ESTÃO ESPERANDO BACHARÉIS DE TODO O BRASIL. VAMOS FAZER OUVIR NOSSAS VOZES. ASSIM COMO FOI FEITO NO "DIRETAS JÁ". "QUEM SABE FAZ AGORA, NÃO ESPERA ACONTECER".
Numa escala própria da sociedade, temos: Os Tribunais de Justiça que decidem pelo bom direito. A Defensoria Pública que defende o proletariado. O Ministério Público que defende o fiel cumprimento da lEI. A OAB que fiscaliza a atuação dos advogados. E, se faz ouvir quando algo vai errado para com a sociedade. A OAB com a nova gestão, do 32º exame em diante,inovou de exame para concurso para advogado, em busca da reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, com uma taxa por três vezes ao ano de R$ 125,00, passando a ser um verdadeiro caça níqueis, que toma forma de uma fortuna a cada exame. Uma fortuna que não há controle externo. somos mais de 2 milhões de bacharéis/desempregados por decisão inconstitucional da OAB. Homens, mulheres quetrabalhavam durante o dia para frequentar a faculdade à noite e confeccionar os trabalhos de madrugada. Empenharam todas as suas economias para a consecução do curso. Chefes de famílias que julgavam haver dado uma profissão para os filhos para que estes fizessem sua própria manutença. No meu caso, banquei duas matrículas na Universidade. E, ambos, impedidos de exercer a profissão que a Universidade habilitou. A OAB é um mero Conselho. Sua atuação desta forma é atípica e fora das normas legais. A atual direção da OAB, deveria se envergonhar de sua hostil trajetória aos caminhar na inconstitucionalidade,utilizando de ideologia, mascarando sua verdadeira intenção,denegrindo a imagem honrada da Instituição que tanto lutaram nossos antepassados. Na certeza, de que a Justiça não se calará, diantede tanta covardia. Que o MP opinará pelo cumprimento da Lei, doa a quem doer. Na certeza que a Defensoria Pública abrirá seus braços para ajudar aos bacharéis que não possuam condições de arcar com o ônus. VIVA O MNBD
Os defensores do exame de ordem argumentam a necessidade do exame para que no mercado não tenha advogados desqualificados. O argumento é perfeito, contudo não é o que acontece na prática.
Infelizmente a OAB ilude a sociedade de que com o exame de ordem só haverá bons advogados. Porém, para se chegar a essa conclusão é necessária maior reflexão. Sem a verificação do número de ações judiciais e administrativas de clientes contra seus advogados, o percentual de processos arquivados e julgados e o percentual de punições administrativas, não há como se chegar a essa conclusão.
O que ocorre hoje é a satisfação da OAB perante a sociedade com a maciça reprovação no exame de ordem. Com o alto número de reprovação há a falsa ilusão de que só há bons advogados no mercado. Contudo, essa não é a receita para que se obtenha esse resultado, pois para que se chegue a ele é necessário fiscalização do exercício da profissão e não uma prova subjetiva e suja.
A OAB veste a fantasia da dignidade e ilude o real sentido do exame que é o da reserva de mercado e arrecadatório. É engraçado observar que alguns dos advogados que defendem esse exame de ordem são aqueles que não se submeteram ao julgamento parcial, subjetivo da OAB. Gostaria de saber se esses advogados que defendem o exame, mas não o fizeram, se hoje eles se submeteriam ao julgamento subjetivo da OAB. Alegariam direito adquirido? E a tal fantasia da dignidade?
Defendo a fiscalização da profissão e a avaliação dos estudantes e bacharéis, mas não defendo esse exame sujo. A OAB já se mostrou incapaz de realizar esse tipo de avaliação. Não custa lembrar as recentes fraudes nos exames realizados em Brasília e Goiás, além de São Paulo, que graças a uma denúncia anônima o exame não foi realizado, pois se dependesse exclusivamente da OAB nada seria impedido.
A avaliação de estudante e bacharel deve ser realizada pelo MEC e a fiscalização do exercício da profissão dos advogados pela OAB.
Prezado Zé Mário (Estagiário 26/12/2007 - 14:08
Você é estagiário? de Direito?
Você estudou Direito Constitucional?
Como, então, você vem criticar, sem argumentos jurídicos?
Como você afirma que os meus argumentos são excelentes, se não os entende?
Como você afirma que os críticos do Exame da OAb "em momento algum percebe(m) que o exame está instituído por lei?
Você sabe o que é uma lei inconstitucional? O que eu disse foi que a lei é inconstitucional. Você sabe que a Constituição deve prevalecer sobre uma lei inconstitucional?
Não é verdade, assim, que "a retórica, em prol da extinção, pelo que observo, tem bandeira defendida pelos bachareis que não são próximos a prática do estudo, bem como, àqueles opositores da OAB, seja por pura raiva, cunho político, ou mesmo simplesmente praticar a oposição".
Leia o artigo novamente, por favor.
Um abraço do
Fernando Lima
Caríssimos, quem critica o exame de ordem, provalvelmente não se dedica o suficiente para poder ser aprovado, quanto ao Deputado criar a Frente Parlamentar, só demonstra que está sem projetos e linhas de pensamento em favor de seus pobres eleitores, mais, como é preciso somente saber ler e escrever para ser parlamentar, também quer endereçar aos advogados a mesma formalidade. Que Deus nos salve das ineficiencias ideológicas.
Prezado Laerte,
Com todo respeito, o Deputado do qual criticas tem todo o direito de criar a Frente Parlamentar,afinal, é a sua função. Aproveito para te informar que na sua qualidade de advogado, ao criticares que ao Deputado bastava saber ler e escrever, com todo o respeito Doutor, errastes ao escrever "mais" no lugar de "mas".
Advogados podem errar! Bacharéis, jamais!! Já vi peças terríveis, de Advogados, é lógico! Em uma delas, o advogado pediu o ânus da prova em vez de ônus da prova. ( ânus mesmo!)
Laerte, ao Deputado basta saber ler e escrever, tudo bem, mas aos Advogados é IMPERATIVO. Uma peça mal escrita pode levar a erros e o seu cliente, coitado, nem queria estar na pele dele.
Um pouco de estudo de português cairia bem, melhor do que ficar perdendo seu tempo em querer defender atos inconstitucionais. E a avaliação dos Advogados, ninguém fala sobre o assunto?
Saudações Cordiais de um Bacharel
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