O Direito Penal já foi batizado de “Direito Penal dos Pobres”. Crimes como roubos, furtos, homicídios e estupros ocorreriam com maior freqüência num meio economicamente desfavorecido, tanto quanto o tráfico de entorpecentes na escala em que é perseguido.
As prisões seriam concebidas para os pobres, eis a idéia desse discurso. Nelas não se veriam nem empresários, nem políticos. Esse pano de fundo gerou um novo modelo de Direito Penal, que é o “Direito Penal dos Ricos”, muito em voga atualmente.
Ele baseia-se numa ideologia que nasce para contrabalançar a ideologia do “Direito Penal dos Pobres”. Pretende-se punir os crimes praticados pelos segmentos mais abastados e historicamente impunes.
Esse “Direito Penal dos Ricos” tutela interesses difusos, pois abrange a ordem econômica, ambiental, financeira, tributária. Os delitos são considerados gravíssimos porque atentam contra bens jurídicos invisíveis. O que não se vê seria, em tese, mais importante do que o que se vê, do que o palpável, dentro dessa lógica peculiar de raciocínio. A corrupção seria mais violenta do que um homicídio, costuma-se dizer nessa linha de pensamento.
Trata-se de um Direito Penal de cunho funcional, calcado em ilícitos de perigo, porque o perfil dos autores — que não se adaptam às regras do sistema — indica tendência à impunidade. São pessoas que manipulariam as regras sociais, razão pela qual o sistema deveria ser rigoroso e duro com esse segmento. Nesse contexto, tornar-se-ia necessário reduzir os direitos de defesa dos acusados em geral.
O “Direito Penal dos Empresários” seria turbinado pela redução das garantias individuais, ao mesmo tempo em que o “Direito Penal dos Pobres” expande generosamente suas garantias. Eis o panorama atual: autores de crimes violentos são soltos pela Justiça ao passo que empresários são algemados e presos, para dar o exemplo à sociedade. É o “Direito Penal dos Ricos” falando. Por trás desse discurso, há outro: é um pecado ter dinheiro numa sociedade tão desigual. A menor transgressão deve ser severamente punida, em se tratando de um crime objeto da tutela do “Direito Penal Empresarial”.
O que é necessário enfatizar é o perigoso retorno a um autoritário Direito Penal do autor, que criminaliza não o fato, mas o autor em si. A criminalização excessiva pode levar à paralisia social e às transgressões contínuas.
É óbvio que não se pode aceitar a ocorrência de crimes contra o sistema tributário, financeiro ou previdenciário, mesmo porque se tratam de bens jurídicos importantes. No entanto, cuida-se de equacionar de maneira realista questões complexas. Fiquemos num campo estratégico e importante: o que leva um empresário, muitas vezes, à sonegação de tributos? A carga tributária excessiva, voraz e desigual é um fator relevante, até mesmo na competição. Se o vizinho sonega, e não é fiscalizado, tal fator estimula a sonegação.
Então, o problema começa na falta de fiscalização administrativa e na desigualdade de competição, à luz das regras de mercado. É injusto, desse modo, escolher o Direito Penal como instrumento de cobrança fiscal, coagindo o contribuinte e cidadão a abreviar seus direitos de defesa. Ele sabe que, se pagar o débito tributário, extingue a ação penal, o que se revela altamente motivador para o pagamento de um débito controverso.
Trata-se de distorção do sistema punitivo, que merece reflexão crítica. Não se pode aceitar que o Direito Punitivo se preste ao papel de reduzir e eliminar direitos individuais, cerceando a defesa dos acusados em geral. Ao propor a vinculação da ação penal à instância administrativa, de forma lógica e coerente, o Supremo Tribunal Federal também não deve dar guarida ao uso abusivo da ação penal como forma de coagir e reforçar a cobrança fiscal. Tal manipulação vem, lamentavelmente, ocorrendo. A Receita faz uma autuação. O cidadão se defende. Entra a ação penal.
O Judiciário tranca a ação no aguardo do desfecho do contencioso administrativo. Há, aí, um estímulo ao pagamento forçado. Uma espécie de coação. Enquanto houvesse tramitação de discussão administrativa, não poderia haver sequer a instauração de investigação criminal, muito menos a propositura de ação penal.
Não se pode instituir um Direito Penal do autor: não importa se alguém é rico ou pobre, mas sim a gravidade do delito cometido. “Direito Penal dos Ricos” ou “Direito Penal dos Pobres” constituem terminologias autoritárias e incompreensíveis num Estado de Direito, mas reais perante instituições e autoridades que atuam impregnadas por ideologias defasadas e comprometidas com uma visão sectária da sociedade.
Discordo da opinião do douto articulista.
O que ocorre atualmente é que estamos saindo da época do "Direito Penal apenas dos Pobres" para a época do "Direito Penal de Todos", pobres e ricos.
Não é pecado ter dinheiro no Brasil. O pecado (aliás, o crime) é ter dinheiro de origem ilícita, muitas vezes às custas da miséria do povo.
Se é crime furtar uma peça de carne de uma grande rede de supermercados, também é crime desviar leite da merenda de crianças pobres, que muitas vezes freqüentam a escola apenas para se alimentar.
Se o autor do furto da peça de carne pode sair dali algemado, por que o segundo, que tira o leite da boca de crianças pobres, deve ser tratado de forma diferente, mais branda ou com deferências que o criminoso pobre não possui?
Não temos que ter "Direito Penal dos Pobres" ou "Direito Penal dos Ricos", mas o "Direito de Penal de Todos", de todos os criminosos, ricos ou pobres.
Devemos respeitar e garantir o direito opinião. Mas em que país vive o articulista para podermos nos situar ?, Uma certeza tenho não é em pindorama .
Delpol é que gente com dinheiro não esta acostumada a ser algemada,mesmo sendo poucos a grita é muito grande ,até porque , imaginam alguns, direito penal é feito para a pauliteia e não para quem tem dinheiro, com isso a surpresas e a grita.
Dr. Fábio, onde o senhor vê que "é um pecado ter dinheiro numa sociedade tão desigual. A menor transgressão deve ser severamente punida..." ? Com certeza não é aqui na Terra de Vera Cruz. Aqui a cadeia e o CP é sim para pobres. Tanto que o CP é conhecido por todos como a "bíblia" dos pobres.
Digo, são sim para...
Observe-se bem o viés (só mais uma vez) dos comentários do "fessô" ante aos habitualmente ponderados do Delpol.
A deformação ideológica faz sempre o "fessô" se colocar contra os "ricos" e os "burgueses" (o que mais de uma vez me fez perguntar: seria o "fessô" um "negão", habitante de um canto debaixo da ponte?) e, com isso, supostamente a favor dos pobres e das pobras!
O problema fundamental é IMPUNIDADE, garantida por uma certa leniência social aos crimes dos "bem-nascidos" e pela plêiade de oportunidades de escape dadas àqueles que possam dispor de medianos advogados pela legislação penal e de execuções.
Reforme-se-la e garantam-se boas e "populares" cadeias, como nos Estados Unidos (vide o caso do "apóstolo" e da bisca, digo, "bispa") e, voilá, resolve-se o problema!
Cana dura para todos e, tchau-tchau para o sentimento de impunidade.
Simples assim. Testado e aprovado em países mais pobres e certamente mais ignorantes do que o nosso, tais como: Canadá, Estados Unidos, França, Inglaterra, etc.
Equivocado o autor. Muito, aliás. Prisão não deve ser aplicada pela gravidade do crime, até porque não se sabe se o fato e a autoria são, de fato, verdadeiros. Prisão é cautelar, serve em casos excepcionais, por motivos de técnica processual a promover garantias. Não serve para rico, para pobre e nem muito menos pelo quilate do crime SUPOSTAMENTE cometido.
Li o texto e os comentários.Estamos sim num pais que trata desigualmente os "criminosos", aliás muito dos crimes sequer são investigados e quando são prevalece a posição do malfeitor. É uma tremenda vergonha nacional essa conversa mole, uma mesquinhez. É preciso alcançar vitória sobre a mesquinhez."Somente Deus possui a perfeição sem defeito, em plenitude. oS HOMENS somos todos falíveis, e os melhores esforços e qualidades vão sempre acompanhados pelo contraponto dos erros, pecados e misérias...".Concluo meu pensamento com a frase visionária de João Batista, ao avistar o Cristo:"Cordeiro de Deus que tira a maldade do mundo".clesiodeluca@yahoo.com.br
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