Policial é preso por faltar ao trabalho no sábado

Quando o sargento Íris Santos Lira se converteu para a religião Adventista do 7º Dia, há 30 anos, não pensava que fosse parar onde está hoje: na prisão. Lira, que é policial militar, foi preso em flagrante por faltar ao trabalho no último sábado (22/12). Ele se recusou a trabalhar porque a Igreja Adventista do 7º Dia, da qual é seguidor, não permite trabalhos aos sábados.

Lira, lotado no 7º Batalhão da Polícia, está preso desde então. Na segunda-feira (24/12), o juiz substituto Everton Pereira Santos, da Justiça de Goiânia, negou liberdade provisória para ele.

No pedido de liberdade à Justiça, Lira alegou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros, o que era autorizado pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Ele contou que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que, durante o exercício de sua atividade policial, jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.

No entanto, analisando o Código Penal Militar, o juiz Everton Santos entendeu que não poderia conceder ao militar a liberdade provisória com base nos artigos 35 e 384 do referido código. Ele explicou que, no primeiro caso (artigo 35), o próprio artigo afasta tal possibilidade, uma vez que excepciona o dever militar. Com relação ao segundo caso (artigo 384), o juiz esclareceu que o crime praticado não se enquadra nos casos relacionados a tal artigo, ou seja, não foi praticado em circunstância que exclua a culpabilidade.

“Nesse caso, o requerente foi notificado previamente sobre as faltas no serviço aos sábados. Entretanto, esse fator não tem o poder de tornar o flagrante preparado”, disse.

Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que, antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso. “Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana.”

Helio Rodrigues de Souza disse:
01 de janeiro de 2008 às 17:11

Que belo presente de natal ganhou o policial cristão que é fiel em seu cristianismo. Isso que dá a interpretação literal de uma norma.
Ainda bem que temos poucos processos no Brasil e isso faz com que o judiciário seja acionado para um caso gravissimo como esse.

Helio Rodrigues de Souza disse:
02 de janeiro de 2008 às 17:11

Contrariando o pensamento de Richard Smith a própria Bíblia ensina que quando uma ovelha cai num precipicio num sabado ela pode ser salva pelo fiel mesmo que isso ocorra
em num sabado. Também não é questão de privilegiar um mandamento mas de tentar cumprir os dez. Os judeus e algumas religiões guardam o sabado, os mulçumanos guardam a sexta-feira e os católicos guardam o domingo, portanto a questão é mais abrangente do que parece. A liberdade religiosa está prevista na Constituição. Os réus do mensalão levarão anos para uma pena se é que não haverá prescrição e a pena desse homem do povo veio bem rápido.
Alguns comentários lembram o direito existente no período do regime militar.
Esse pobre homem ainda está preso?

Helio Rodrigues de Souza disse:
02 de janeiro de 2008 às 19:09

Dr.Nilo Filho só uma pergunta na sua opinião o preso deve ler o livro de Richard Dawkins na cadeia ou fora dela?
O Sr. não acha que nessa altura ele já deveria estar fora da cadeia?
As cadeias brasileiras estão tão vazias assim que tem lugar para prender um homem que não foi trabalhar num sábado?
Alguém pode me informar se o homem continua preso?

Helio Rodrigues de Souza disse:
02 de janeiro de 2008 às 22:37

Essa é uma questão que envolve o Estado laico e uma igreja organizada ou trata-se apenas de uma mera questão individual?
Esse individuo quiz confrontar o Estado ou quiz apenas obedecer a um fundamento religioso?
No caso não poderia haver uma pena alternativa menos lesiva ao individuo? Esse réu é tão perigoso para o Estado que deve continuar preso?

Helio Rodrigues de Souza disse:
04 de janeiro de 2008 às 19:24

Nada entendo de direito penal mas se o réu é primário, pelo que consta é a primeira vez que ele foi preso por esse motivo. Se ele tem bons antecedentes, pelo motivo da prisão parece ter, se ele tem residencia fixa, prá ter sido preso em flagrante deve ter sido preso em casa ou na igreja, se ele tem emprego fixo, foi preso porque estava empregado, se ele não representa risco para a sociedade, creio que não deve representar, então não caberia um habeas corpus ou um relaxamento da prisão de ofício?´

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