OAB cria ouvidoria para receber reclamações e sugestões

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criou nesta quinta-feira (1º/2) a Ouvidoria Geral do Conselho Federal da OAB. O órgão funcionará como canal de comunicação para receber reclamações, críticas e sugestões de advogados, estagiários e cidadãos.

De acordo com o provimento, caberá ainda a ouvidoria esclarecer dúvidas de advogados e determinar o encaminhamento de seus requerimentos para os setores competentes do Conselho Federal, seccionais e subseções da entidade.

Leia o provimento:

PROVIMENTO Nº de __ de março de 2007.

Cria a Ouvidoria Geral do Conselho Federal da OAB, cujo serviço estará à disposição dos advogados, estagiários e estudantes de direito, bem como de todos os cidadãos.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I, III, V e VI, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral,

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a OAB de um mecanismo adicional para aprimorar e estreitar seu relacionamento com o advogado, estagiário, estudante de direito e com o cidadão em geral, defendendo seus legítimos interesses e fomentando o desejado e esperado sentimento de participação;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Conselho Federal da OAB de um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios dos advogados e estagiários inscritos na Entidade, inclusive de seus Conselheiros, Diretores, em todas as esferas, bem como dos seus órgãos, serviços e atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de qualquer interessado opinar sobre atos considerados arbitrários, vindos de membros dos Conselhos Federal, Estadual e de Subseções, Diretores, Comissões, Departamentos e funcionários da Ordem;

CONSIDERANDO a necessidade de que haja um Órgão independente que possa promover estudos e elaborar propostas, objetivando o aprimoramento organizacional do Conselho Federal, das Seccionais e Subseções, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar o cumprimento de suas finalidades enquanto órgão representante da classe profissional;

CONSIDERANDO que o Ouvidor encontra-se hoje presente em diversas instituições e organizações públicas e privadas.

RESOLVE:

Art. 1º — Criar a Ouvidoria Geral do Conselho Federal da OAB, cujo serviço estará à disposição do advogado, estagiário e estudante de direito, bem como de todos e quaisquer cidadãos.

Art. 2º — A Ouvidoria Geral tem como finalidade ampliar os canais de participação dos profissionais do Direito e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Conselho Federal, bem como pelas Seccionais e Subseções, bem como por quaisquer órgãos e departamentos integrantes da estrutura organizacional da OAB, em quaisquer de suas esferas, pelo Judiciário e pelos Órgãos Públicos, colaborando para o aperfeiçoamento das atividades e serviços prestados, visando proporcionar uma gestão cada vez mais transparente e eficaz na assistência, defesa e prestação de serviços aos advogados e à comunidade em geral.

Parágrafo único — A Ouvidoria Geral gozará de independência no desempenho de suas atribuições, cabendo à Diretoria promover as condições para o seu inteiro funcionamento.

Art. 3º — Competirá também à Ouvidoria ajudar o cidadão comum a esclarecer seus problemas com advogados, determinando o encaminhamento de seus requerimentos para os setores competentes do Conselho Federal, Seccionais e Subseções ou para o órgão competente.

Art. 4º — A Ouvidoria receberá as denúncias, opiniões, reclamações, sugestões e críticas e interagirá com os setores responsáveis visando a solução do problema e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas, garantindo ao requerente informação e resposta.

Art. 5º — A Ouvidoria do Conselho Federal da OAB atuará segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e probidade.

Art. 6º — O Ouvidor não possui poder coercitivo ou de reformulação de decisões, sendo sua atuação de persuasão e recomendação.

Art. 7º — O Ouvidor Geral será escolhido pelo Presidente do Conselho Federal, entre os advogados com mais de 10 (dez) anos de exercício profissional e reputação ilibada, com preferência para os que sejam Conselheiros Federais, para um mandato coincidente com o mandato do Conselho em que for escolhido.

§ 1º — O Ouvidor Geral somente poderá ser removido por decisão da Diretoria do Conselho Federal.

§ 2º — Poderá a Diretoria do Conselho Federal, mediante solicitação do Ouvidor Geral, nomear até 04 advogados para integrar o órgão, os quais serão denominados ouvidores-adjuntos, observados os mesmos requisitos exigidos para o Ouvidor-Geral.

Art. 8º — A Ouvidoria Geral funcionará na sede do Conselho Federal, cabendo à Diretoria da entidade proporcionar as instalações e condições para o seu funcionamento.

Art. 9º — São atribuições da Ouvidoria Geral:

I — receber dos advogados, estagiários e de qualquer cidadão críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços dos órgãos do Conselho Federal, das Seccionais e Subseções e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;

II — prestar esclarecimentos aos reclamantes, encaminhar sugestões aos órgãos reclamados para a solução de questões, e, se for o caso, requerer junto ao competente Conselho Federal, Seccionais e Subseções a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos.

III — exercer também um papel ético-crítico, consistente em zelar para que se mantenha um caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são colocadas, promovendo um constante retorno ao interessado sobre as providências adotadas pelo órgão.

IV — divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados através do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, que será divulgado através dos meios existentes.

Art. 10 — Constituem poderes da Ouvidoria Geral:

I — requisitar informações e cópias de documentos de todos os órgãos, serviços e comissões do Conselho Federal, ressalvada a questão do sigilo nos processos relativos à ética profissional;

II — reportar-se à Diretoria ou ao Conselho Federal, por escrito ou verbalmente, em audiência previamente solicitada, para expor críticas, sugestões, opiniões ou reclamações recebidas de advogados, estagiários e da população em geral.

Art. 11 — O contato com a Ouvidoria pode ser feito através dos telefones disponibilizados, pessoalmente, por correspondência convencional, e-mail, fax ou outra forma de comunicação já existente ou que venha a existir.

Parágrafo único — As manifestações deverão, necessariamente, serem identificadas (Constituição Federal de 1988, cap. I, art. 5º, inciso IV), com os seguintes dados:

I – Identificação do manifestante;

II – Endereço completo;

III – Informações sobre o fato e a sua autoria;

IV – Indicação das provas que tenha conhecimento;

V – Data e assinatura do manifestante.

Art. 12 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.

Art. 13 — Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
01 de fevereiro de 2007 às 23:43

O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!

Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.

No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.

Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.

Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.

QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.

Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao ESTADO PARALELO.

E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO,LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar as custas do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita.

Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.

Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, mulher e fama quer tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.

Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

boca disse:
02 de fevereiro de 2007 às 12:59

Este Luiz pereira não o que fazer na vida e enche o saco...

SULI disse:
31 de outubro de 2007 às 15:53

Enviei email solicitando informações e recebi como resposta que minha mensagem não foi lida e em seguida deletada.Hoje reenviei . Gostaria muito de ter um retorno.

Obrigada

Dantas disse:
31 de outubro de 2007 às 15:53

Senhores meu assunto e sobre os cursos de Direito.
Sera que as autoridades e as entidades não sabem mesmo o por que do nível tão baixo ?
Pergunto:
Por que tanta grade diferente ?
Por que cada universidade ensina o que quer?
Por que a Uninove mudou sua grade em 14 materias em 2 anos?
Quem regula a alteração da grade ?
qual o parametro para essa mudança?
Se todos vão para a mesma prova da ordem pq o ensino e diferente e a critério de cada universidade ?
Se não é bom para o aluno/ Consumidor e e so bom p a universidade então estamos ferindo o código do consumidor não estamos ?
Estudei por 3 anos na Uninove quando voltei depois de 2 fui informado que deveria fazer de novo 14 materias para dar continuidade de onde parei! Então o que estudei não vale mais nada ?
Quem terminou o estudo depois de anos não vale mais nada !
Quem regula o acesso as universidades particulares ?
Faça um teste e tire 0 no vestibular e ainda assim vc podera ser aprovado.

Querem saber mais ainda do por que tanta reprovação ?
Silvio Dantas
SP 31 de outubro de 2007

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