OAB promete processar advogados que falsificaram HC

Em seu primeiro ato como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pediu ao Superior Tribunal de Justiça documentos referentes à fraude de um pedido de Habeas Corpus. Advogados falsificaram a assinatura do ministro Francisco Peçanha Martins.

Britto considerou a denúncia grave. Com posse dessa documentação, afirmou que será feito um processo disciplinar contra os advogados envolvidos. O STJ não divulgou ainda o nome dos advogados.

Os réus, que foram soltos, são Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Resende Jardim e Marcos Vinícius Resende Jardim, sócios proprietários das empresas Usipar Indústria e Comércio e SBL Indústria e Comércio, de Sete Lagoas e Bom Despacho (MG).

A juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas (MG), Perla Saliba Brito, esclareceu que o fax enviado para o tribunal continha o timbre do STJ e assinatura do ministro e era idêntico aos documentos similares que costuma receber do tribunal.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, essa é a forma usual de comunicação de decisões entre os órgãos do Judiciário e que ele não se lembra de outro caso de fraude desse tipo.

O presidente da OAB lembrou ainda que este é o momento para que o Congresso aprove projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) que prevê que o Conselho Federal da Ordem possa instaurar processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia.

“Se aprovado, o projeto modificaria o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. Permitiria assim que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional, tornando mais rápida a instauração de processos e a apuração de delitos”, afirmou Britto.

O ministro Francisco Peçanha Martins na quarta-feira (31/01) encontrou uma fraude em um pedido de Habeas Corpus para a soltura dos três acusados, presos durante Operação Diamante Negro, realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria da Fazenda mineira.

O pedido de liminar foi inicialmente rejeitado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. Os advogados protocolaram, então, petição no Habeas Corpus pedindo a extensão da liminar supostamente “reconsiderada e deferida” pelo ministro Francisco Martins a outros réus no mesmo processo. E juntaram inclusive uma cópia da suposta decisão.

Ao analisar o caso, o ministro Martins constatou que não existia a decisão apontada pelos advogados, nem nos autos, nem no sistema processual do STJ. A assinatura da decisão, anexada pelos advogados, não era nem ao menos semelhante à dele.

O ministro ligou então para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal notificou ter recebido, via fax, a decisão forjada. Com ela, o TJ mineiro expediu alvarás de soltura dos presos, que foram libertados no dia 26 de janeiro deste ano.

O ministro Peçanha Martins despachou ofício para a seccional mineira da OAB, Polícia Federal e Ministério Público Federal para a apuração dos crimes. E pediu ao TJ de Minas e ao Juízo de primeiro grau a recaptura dos réus soltos indevidamente.

A Operação Diamante Negro investiga suposta organização criminosa responsável pela fabricação, comércio e consumo de carvão vegetal de origem de matas nativas. Deflagrada em 21 de dezembro em diversas cidades mineiras — entre elas Belo Horizonte, Diamantina, Betim e Curvelo — a operação prendeu 17 pessoas.

MPMG disse:
01 de fevereiro de 2007 às 21:33

Há um advogado em minha comarca com 17 processos administrativos que rodam há anos na OAB. Na Justiça criminal, porém, já o condenamos duas vezes por apropriação indébita qualificada no exercício da profissão. Ah, os processos da OAB? háháháháhá

Fabricio M Souza disse:
01 de fevereiro de 2007 às 21:56

CADÊ O NOME DESTES CANALHAS? EM NENHUM LUGAR, FIQUEI SABENDO! VAI VÊ, QUE DEVE SER DE ALGUM "ADVOGADO" APADRINHADO PELA TURMA QUE ESTÁ NA OAB EM MINAS GERAIS! SÓ PODE! OU ESTOU ERRADO???

Rossi Vieira disse:
02 de fevereiro de 2007 às 01:43

Caríssimo Artur, sem querer pegar no seu pé, mas já pegando, li no Estadão dia desses,respeitante a um promotor de justiça foragido da justiça, que recebia salários, dinheiro público que o auxiliou na fuga. Tenho absoluta certeza, essa notícia é mentirosa. Se esse advogado, com dezessete processos ainda não foi expulso da OAB, apesar das condenações, creio que o devido processo legal e presunções outras, como o da inocência, estão sendo preservados . Por isso, se os processos da OAB lhe criam gargalhadas, dê uma olhada no seu quintal. Quem sabe lá não terá notícias que lhe trarão maiores alegrias. Não se esqueça dos procedimentos administrativos disciplinares da sua casa. E, ao que tudo indica, promotores de justiça em indisponilbilidade,todos recebem bons salários. Compartilhe suas risadas sobre isso.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Dijalma Lacerda disse:
02 de fevereiro de 2007 às 09:34

Que se tome a carteira deles rapidinho.
Isso não é Advocacia, é bandidagem.
É por isto que a sociedade nos olha com olhos desconfiados.
Tenho 31 anos de Advocacia Criminal, e mal posso acreditar que uma notícia dessas um dia iria acontecer. O pior é que recentemente vez ou outra estamos vendo uma dessas.
A boa Advocacia precisa fazer coro para que os maus sejam punidos, para que tenhamos um saneamento que nos reconduza ao conceito que a sociedade antes tinha de nós.
Da minha parte, CADEIA NELES .
Quanto ao comentário do Dr. Artur, devo admitir, i n f e l i z m e n t e até, e isto depois de ter sido Vice-Presidente e Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, e Presidente da Sub-Secção da OAB/Campinas por duas gestões, que ele tem razão.
A OAB, realmente, em nome do "due process of law" tem permitido que procedimentos disciplinares se arrastem por anos e anos a fio, com "colegas" nossos que são verdadeiros bandidos rindo de nossa cara. O Dr. Artur tem razão sim: há "colegas" que têm dezenas de procedimentos disciplinares contra si, até mesmo por apropriação indébita de dinheiro de clientes, e jamais tiveram um dia sequer de suspensão !
Vamos encarar os fatos com realismo. Se a nossa casa precisa de limpeza, vassourada nela !
Repito, CADEIA PARA A BANDIDAGEM .

Renata Octaviani disse:
02 de fevereiro de 2007 às 09:50

Eu fiquei tão chocada com essa notícia que cheguei a duvidar da veracidade do ocorrido (quanto aos fatos, ou seja, a falsificação da assinatura, não cabe a mim apurar).
Entretanto, bastou uma breve busca pelo nome das partes no site do STJ e pude constatar não somente o nome do advogado principal como o envio dos mencionados ofícios.
Acredito que, para chegar-se a esse ponto, há uma séria distorção dos valores da advocacia. Se a falsificação da decisão e assinatura forem comprovadas, não consigo imaginar outra razão senão uma mercantilização excessiva do exercício da advocacia e uma busca cada vez mais sem critérios por resultados.

glauco disse:
02 de fevereiro de 2007 às 09:59

Altamente reprovável a atitude dos advogados,e a OAB certamente deverá agir com extremo rigor a partir do momento em que as responsabilidades forem devidamente comprovadas. Superficialmente a exclusão dos quadros, será de rigor.
Quanto ao comentário do Sr.promotor Arhur, compartilho integralmente as palavras do colega advogado, ressaltando apenas ao sr. promotor, que vocês não condenam ninguém....... pois se assim fosse na verdade diante da volúpia seriam chamados de JUSTICEIROS.

alvaromaiaadv disse:
02 de fevereiro de 2007 às 10:14

CADEIA NESSES BANDIDOS DO COLARINHO BRANCO

Leonardo Almeida disse:
02 de fevereiro de 2007 às 11:05

Acaso me contassem, eu não acreditaria...

A OAB tem que ser enérgica com mencionados "advogados". Tal prática é repugnante para a classe, sobretudo pelos efeitos negativos para a classe que dela se projetam para a sociedade.

Firmeza OAB! Firmeza: é o que esperamos.

André Machado Coelho disse:
02 de fevereiro de 2007 às 11:21

Mais uma demonstração de que estamos nadando num mar de lama. Ética e Moral neste país sairam de moda, se é que algum dia estiveram. Resultados a qualquer custo, judiciário com falhas e corrupção. Peso na consciência não existe mais, porque ela, a consciência, não habita mais o cérebro de muitos. A atitude "podre" dos nossos colegas, se for comprovada a culpa deles, sinaliza apenas a ponta de um iceberg. Aos que são pela Ética, força nessa batalha desleal contra as "facilidades", "o caminho curto", "apadrinhamento" e tantas outras situações que desanimam aqueles que lutam para construir uma história.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
02 de fevereiro de 2007 às 11:28

Que seja apurado o caso com imparcialidade e velocidade, devem ter a pena de expulsão se comprovada as irregularidades...

Hwidger Lourenço disse:
02 de fevereiro de 2007 às 11:29

Impressionante. Basta uma rápida consulta so site do STJ para visualizar o processo e suas petições, inclusive os ofícios para a PF, OAB e ao TJ/MG.

Se realmente ocorreu tal fato, é de uma ingenuidade incrível. Será que não perceberam que a fraude seria descoberta com a simples leitura dos autos?

toca disse:
02 de fevereiro de 2007 às 12:28

Artur (Promotor de Justiça) o seu hahahahaha é correto. Mas ele só ocorre por causa de uma coisa muito, mas muito feia mesmo chamada CORPORATIVISMO e esta coisa horrenda existe também e principalmente no Ministério Público e na Magistratura. Lamentável, mas é a nossa realidade. Na hora do "vamos ver" os que integram uma categoria, em vez de pensar na moralidade, na ética e na cidadania preferem defender o "colega", afinal algum dia poderá incorrer no mesmo erro...

tyba disse:
02 de fevereiro de 2007 às 12:54

Pelo que já ouvi falar, soltura de presos por meio de habeas corpus falso é algo relativamente comum.

Em determinado estado — não é Minas nem São Paulo — a prática chega a ser corriqueira.

A diferença é que em Minas, por não ter havido cumplicidade de autoridades, a fraude foi descoberta e levada ao conhecimento do público.

Fica difícil provar, mas em geral existem advogados envolvidos.

MPMG disse:
02 de fevereiro de 2007 às 13:35

Sim, eu olho para o meu quintal e lamento profundamente, pois não compartilho de forma alguma com nenhuma espécie de corporativismo! Denunciei aqui o que tomei conhecimento através de ações públicas e por meio de advogados seríssimos, os quais estão inconformados com o Conselho de Ética da OAB da capital. Quem é honesto, sério, não compartilha com nenhuma espécie de impunidade. Quanto ao MP, infelizmente, não faço parte da corregedoria e nem da procuradoria, e por isto, não posso agir, mas cobro providências sempre que tenho contato com a chefia. O que nós todos na área da Justiça precisamos começar é a exigir a PUNIÇÃO dos maus colegas, para bem do cidadão e limpeza do Brasil.

Alexandre disse:
02 de fevereiro de 2007 às 13:45

Será que os signatários da peça em debate eram mesmo advogados ou apenas fantasmas? A Justiça tão rigorosa para liberar inocentes e "inocentemente" solta três. Resta saber o poder aquisitivo dos réus que se beneficiaram dessa empreitada...

Dijalma Lacerda disse:
02 de fevereiro de 2007 às 14:58

Que se tome a carteira deles rapidinho.
Isso não é Advocacia, é bandidagem.
É por isto que a sociedade nos olha com olhos desconfiados.
Tenho 31 anos de Advocacia Criminal, e mal posso acreditar que uma notícia dessas um dia iria acontecer. O pior é que recentemente vez ou outra estamos vendo uma dessas.
A boa Advocacia precisa fazer coro para que os maus sejam punidos, para que tenhamos um saneamento que nos reconduza ao conceito que a sociedade antes tinha de nós.
Da minha parte, CADEIA NELES .
Quanto ao comentário do Dr. Artur, devo admitir, i n f e l i z m e n t e até, e isto depois de ter sido Vice-Presidente e Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, e Presidente da Sub-Secção da OAB/Campinas por duas gestões, que ele tem razão.
A OAB, realmente, em nome do "due process of law" tem permitido que procedimentos disciplinares se arrastem por anos e anos a fio, com "colegas" nossos que são verdadeiros bandidos rindo de nossa cara. O Dr. Artur tem razão sim: há "colegas" que têm dezenas de procedimentos disciplinares contra si, até mesmo por apropriação indébita de dinheiro de clientes, e jamais tiveram um dia sequer de suspensão !
Vamos encarar os fatos com realismo. Se a nossa casa precisa de limpeza, vassourada nela !
Repito, CADEIA PARA A BANDIDAGEM .

Jose Antonio Schitini disse:
02 de fevereiro de 2007 às 14:58

Essa notícia pode levar a conclusões apressadas.

Difícil acreditar na ingenuidade dos tribunais em aceitar documentos desse tipo.

Há de se apurar os nichos de corrupção, pois sem ajuda interna e externa de algum nível, e claramente localizada, mesmo que subalterna, essa situação não poderia ter vingado, mesmo em caso esporádico.

Imagine-se o grau de segurança para se apenar na forma capital, e as erronias a que se estaria sujeito.

A própria notícia diz em determinado trecho, já no sentido de excusas:

"A juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas (MG), Perla Saliba Brito, esclareceu que o fax enviado para o tribunal continha o timbre do STJ e assinatura do ministro e era idêntico aos documentos similares que costuma receber do tribunal.

Portanto, tem que se examinar com pente fino e não levantar-se conjecturas levianas.

Quanto a contaminação de classe, àquela que não estiver um tantinho com bactérias que condene a Madalena.

Vulgo: antes de vislumbrar o rabos dos outros vislumbre o seu.

Murassawa disse:
02 de fevereiro de 2007 às 15:06

Duvido que a OAB consiga punir esses malandros, assim como, duvido que encontre.

André Adv disse:
02 de fevereiro de 2007 às 16:42

Caríssimos, após ler atentamente o contido na reportagem (ADVOGADOS FRAUDAM PEDIDO PARA ENGANAR MINISTRO) não verifiquei elementos de prova a demonstrar que foram os advogados que falsificaram os documentos.

Através de uma simples leitura verifica-se que por nenhum momento restou demonstrado ou há indícios pertinentes de que foram os advogados que falsificaram os documentos, assim, solução não há a não ser que o CONJUR retifique o nome da matéria, pois tal como lançada é afrontante aos Nobres Causídicos!

outros disse:
03 de fevereiro de 2007 às 09:44

a

jorgecarrero disse:
04 de fevereiro de 2007 às 15:42

Cada figura que aparece por aqui no conjur...

É certo que a oab nada vai resolver, nada vai apurar, nada vai punir. Mas, após as 'leituras atentas' e as 'simples leituras' do ilusionista ramirez, 'entende-se' que o alvará de soltura não possui é NENHUMA assinatura!

Percebe-se também que os advogados dos picaretas siderúrgicos são pobres vítimas. Coitados... Mereceriam um fim-de-semana em Guantánamo... Que injustiça com esses dignificadores da justiça... Por que será que os picaretas defendidos pelos finíssimos advogados se reapresentaram à justiça? Tudo... menos que haja desconfiança nesse grupo de probos e sábios advogados.

acdinamarco disse:
04 de fevereiro de 2007 às 17:28

Dr. Artur, do MP : na OAB-sp não há processos administrativos ; há procedimentos disciplinares . E o que existe na OAB-sp, não é Comissão nem Conselho de Ética : é Tribunal de Ética. Agora entendo seu comentário : o prezado Promotor de Justiça,(concursado?), não tem o menor conhecimento das coisas.
acdinamarco@aasp.org.br

esls disse:
05 de fevereiro de 2007 às 16:55

PROCESSO : HC 74674 UF: MG REGISTRO: 2007/0008749-3
HABEAS CORPUS
AUTUAÇÃO : 16/01/2007
IMPETRANTE : GETÚLIO BARBOSA DE QUEIROZ
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR(A) : Min. ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA
ASSUNTO : Penal - Leis Extravagantes -Crimes Contra o Meio Ambiente ( Lei 9.605/98 )
LOCALIZAÇÃO : Entrada em VICE-PRESIDÊNCIA em 02/02/2007
FASE ATUAL : 05/02/2007
PETIÇÃO 10462/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)

---------------------------------------
PARTES E ADVOGADOS
IMPETRANTE : GETÚLIO BARBOSA DE QUEIROZ E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : EMÍLIO MOREIRA JARDIM (PRESO)
PACIENTE : MARIA ELIZABETH REZENDE JARDIM (PRESA)
PACIENTE : MARCOS VINÍCIOS REZENDE JARDIM (PRESO)
-----------------------------------------FASES
05/02/2007 - 07:56 - PETIÇÃO 10462/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)

05/02/2007 - 07:52 - DESPACHO DO MINISTRO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DETERMINANDO PROVIDÊNCIAS PARA QUE SE COMUNIQUE À SECCIONAL DA OAB DE
MINAS GERAIS PARA APURAR RESPONSABILIDADES DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE FLS.290/298, BEM COMO DOS IMPETRANTES; PARA QUE SE OFICIE, COM URGÊNCIA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E A 2ª VARA CRIMINAL DE SETE LAGOAS - MG PARA QUE PROCEDA À IMEDIATA RECAPTURA DOS PACIENTES E, TAMBÉM, IMEDIATO ENVIO DE CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS À POLÍCIA FEDERAL, INCLUSIVE CÓPIA DESTE DESPACHO, PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 08/02/2007)

02/02/2007 - 17:11 - PETIÇÃO Nº 11514/2007 DESIS - DESISTÊNCIA PROTOCOLADA EM 02/02/2007.

02/02/2007 - 14:08 - PETIÇÃO Nº 11347/2007 DESIS - DESISTÊNCIA PROTOCOLADA EM 02/02/2007.

02/02/2007 - 11:37 - PETIÇÃO Nº 11231/2007 OFINFO - OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 02/02/2007.

02/02/2007 - 09:16 - PETIÇÃO 10462/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA

01/02/2007 - 17:04 - PETIÇÃO Nº 10462/2007 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 01/02/2007.

01/02/2007 - 15:52 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (VIA PRESIDÊNCIA)

01/02/2007 - 15:44 - OFÍCIO N.º 191/DP EXPEDIDO AO MPF - CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:42 - OFÍCIO N.º 039/GP EXPEDIDO À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL/DF - CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:25 - OFÍCIO N.º 038/2007-GP EXPEDIDO AO STF - CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:25 - TELEGRAMA N.º 1166/2007, CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:25 - TELEGRAMA N.º 1165/2007, CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:23 - TELEGRAMA N.º 1164/2007, CÓPIA JUNTADA

01/02/2007 - 15:00 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA

01/02/2007 - 12:29 - PETIÇÃO 8810/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)

01/02/2007 - 12:29 - PETIÇÃO 10089/2007 (DESISTÊNCIA) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)

01/02/2007 - 12:29 - PETIÇÃO 8792/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)

01/02/2007 - 09:21 - PETIÇÃO 10089/2007 (DESISTÊNCIA) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA.

31/01/2007 - 18:30 - OFÍCIO EXPEDIDO AO MPF

31/01/2007 - 17:52 - PETIÇÃO Nº 10089/2007 DESIS - DESISTÊNCIA PROTOCOLADA EM 31/01/2007.

31/01/2007 - 10:54 - PETIÇÃO 8792/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA.

31/01/2007 - 10:54 - PETIÇÃO 8810/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA.

31/01/2007 - 08:01 - PROCESSO REQUISITADO PELA PRESIDÊNCIA.

30/01/2007 - 21:12 - TELEGRAMA Nº MCD5T-1166 EXPEDIDO AO (À) PRESIDÊNCIA DA SECCIONAL DA OAB DO ESTADO DE MINAS GERAIS DETERMINANDO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.

30/01/2007 - 21:11 - TELEGRAMA Nº MCD5T-1165 EXPEDIDO AO (À) 2ª VARA CRIMINAL DE SETE LAGOAS DETERMINANDO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.

30/01/2007 - 21:10 - TELEGRAMA Nº MCD5T-1164 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS DETERMINANDO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.

30/01/2007 - 19:38 - PROCESSO RECEBIDO NA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO P/ CUMPRIR TERMOS DO DESPACHO

30/01/2007 - 18:02 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA COM DESPACHO DO MIN. VICE-PRESIDENTE DETERMINANDO DILIGÊNCIAS.

30/01/2007 - 12:00 - CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

30/01/2007 - 11:55 - PETIÇÃO Nº 8810/2007 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 30/01/2007.

30/01/2007 - 10:15 - PETIÇÃO Nº 8249/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) JUNTADA

30/01/2007 - 10:11 - PETIÇÃO Nº 8792/2007 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 30/01/2007.

30/01/2007 - 09:39 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA

30/01/2007 - 09:38 - PETIÇÃO 8345/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA

30/01/2007 - 09:38 - PETIÇÃO 8249/2007 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA

29/01/2007 - 17:39 - PROCESSO REQUISITADO PELA PRESIDÊNCIA

29/01/2007 - 17:39 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA

29/01/2007 - 14:39 - PETIÇÃO Nº 8249/2007 PETREQ - PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 29/01/2007.

26/01/2007 - 14:03 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A)

26/01/2007 - 13:35 - PETIÇÃO Nº 7278/2007 (OFÍCIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES) JUNTADA

25/01/2007 - 16:32 - TELEGRAMA CÓPIA JUNTADA

25/01/2007 - 15:55 - PETIÇÃO 7278/2007 (OFÍCIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA

25/01/2007 - 09:35 - PETIÇÃO Nº 7278/2007 OFSOLI - OFÍCIO SOLICITANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 24/01/2007.

24/01/2007 - 14:37 - DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE INDEFERINDO A LIMINAR SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DETERMINANDO VISTA AO MPF AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 07/02/2007)

23/01/2007 - 17:49 - TELEGRAMA Nº MCD5T-828 EXPEDIDO AO (À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS SOLICITANDO INFORMAÇÕES

22/01/2007 - 15:46 - PROCESSO RECEBIDO NA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO P/ CUMPRIR TERMOS DO DESPACHO.

17/01/2007 - 14:34 - PROCESSO RECEBIDO C/ DESP. INDEF. LIMINAR, SOLICIT. INFORM. E DET. VISTA MPF, ENCAMINHADO À PUBLIC.

16/01/2007 - 18:23 - PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 16/01/2007 - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - QUINTA TURMA

16/01/2007 - 14:32 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

Em caso de dúvidas, fale conosco:
Seção de Informação Processual
(61) 3319-8410, 3319-8411, 3319-8412 e 3319-8225
informacao.processual@stj.gov.br

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