Trata-se de um caso de Polícia no Judiciário. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência Superior Tribunal de Justiça, encontrou uma fraude em um pedido de Habeas Corpus para a soltura de três presos na Operação Diamante Negro, realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria da Fazenda mineira.
Segundo comunicado no site do STJ, o pedido de liminar foi inicialmente rejeitado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. Os advogados protocolaram, então, petição no Habeas Corpus pedindo a extensão da liminar supostamente “reconsiderada e deferida” pelo ministro Francisco Martins a outros réus no mesmo processo. E juntaram inclusive uma cópia da suposta decisão.
Ao analisar o caso, o ministro Martins constatou que não existe decisão apontada pelos advogados, nem nos autos, nem no sistema processual do STJ. A assinatura da decisão, anexada pelos advogados, não era nem ao menos semelhante à dele.
O ministro ligou então para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal notificou ter recebido, via fax, a decisão forjada. Com ela, o TJ mineiro expediu alvarás de soltura dos presos, que foram libertados no dia 26 de janeiro deste ano.
Agora, o ministro Peçanha Martins despachou ofício para a seccional mineira da OAB, Polícia Federal e Ministério Público Federal para a apuração dos crimes. E pediu ao TJ de Minas e ao Juízo de primeiro grau a recaptura dos réus soltos indevidamente.
No comunicado, o STJ não faz referência ao nome dos advogados ou dos réus soltos. A Operação Diamante Negro investiga suposta organização criminosa responsável pela fabricação, comércio e consumo de carvão vegetal de origem de matas nativas. Deflagrada em 21 de dezembro em diversas cidades mineiras — entre elas Belo Horizonte, Diamantina, Betim e Curvelo — a operação prendeu 17 pessoas.

A matéria diz respeito a falsificação de decisão judicial, mas, nas entrelinhas, transparece o drama administrativo das Minas Gerais. A Operação Diamante Negro foi deflagrada para combater o fabrico e comércio de carvão vegetal proveniente de matas nativas. O que restou das matas mineiras está sendo devastado por essas quadrilhas de produtores de carvão. A mata ciliar que protege às águas do Rio São Francisco da evaporação está desaparecendo por completo. E os mineiros são contra a transposição do São Francisco porque entendem que ela provocará queda do volume das águas desse rio. Mas, há outras agressões aos rios mineiros: o da Pomba e o Muriaé foram inundados, recentemente, por detritos de manganês provenientes de uma represa que já se rompeu várias vezes e continua a ser uma ameaça. As estradas mineiras são as mais esburacadas do país. Com todos esses problemas administrativos, o governador mineiro é apresentado pela mídia como exemplo de governança bem sucedida e virtual sucessor do atual presidente. Com ou sem desastres ambientais?
Que se tome a carteira deles rapidinho.
Isso não é Advocacia, é bandidagem.
É por isto que a sociedade nos olha com olhos desconfiados.
Tenho 31 anos de Advocacia criminal, e mal posso acreditar que uma notícia dessas um dia iria acontecer. O pior é que recentemente vez ou outra vemos uma dessas.
A boa Advocacia precisa fazer coro para que os maus sejam punidos, para que tenhamos um saneamento que nos reconduza ao conceito que a sociedade antes tinha de nós.
Da minha parte, CADEIA NELES .
É!!!
Será que quem assinou era advogado mesmo?
Infelizmente, não é de hoje que acontecem tais tipos de coisa. Lembro-me quando se chegava ao Forum, seja perante Juízes ou funcionários do Cartório, os Advogados tinham como boas e verdadeiras as suas palavras.
Com tipinhos como esses, nossa já tão desprestigiada classe vai cada vez mais para o buraco.
Tomemos cuidado com documentos que se juntam nos autos, pois não é mais necessário que as cópias sejam autenticadas. Esse é só um exemplo para citar.
Não dá nem para comentar mais nada.
Ora, se um renomado colega advogado, ora comentarista do CONJUR, disse que o advogado pode até mentir para defender o cliente, pois está amparado pela legislação, na mesma linha de raciocínio está autorizado para fraudar também, a fim de defender seu cliente. No caso em tela, mentiu da existência da liminar.
Diga-se, não concordo com tal posicionamento!!!
Caríssimos, após ler atentamente o contido nesta reportagem não verifiquei elementos de prova a demonstrar que foram os advogados que falsificaram os documentos. Através de uma simples leitura verifica-se que por nenhum momento restou demonstrado ou há indícios pertinentes de que foram os advogados que falsificaram os documentos, assim, solução não há a não ser que o CONJUR retifique o nome da matéria!
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