Mais um homem se finge de advogado e é preso

Em uma semana duas pessoas foram presas se passando por advogados. Nesta quinta-feira (8/2), Flávio Benedito Pereira de Camargo foi preso quando tentava entrar no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP), fingindo ser advogado.

Camargo, de 44 anos, solicitou um encontro com um preso e apresentou uma carteira falsa da OAB. Os agentes penitenciários desconfiaram e descobriram que Camargo não tinha registro na OAB. Ao conferir a autenticidade do documento, perceberam que a carteira era falsa.

O falso advogado ainda carregava outros documentos falsificados, como diplomas e uma carteira funcional do Tribunal de Justiça de São Paulo. Camargo tem passagens anteriores pela prisão por estelionato, furto e uso de documento falso.

Caso de Goiás

Na terça-feira (6/2), Lourival Soares Silva foi preso em Goiânia, por tentar se passar por um advogado durante audiência de divórcio consensual. A prisão foi decretada pelo juiz Osvaldo Rezende Silva, do 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia.

Depois de constatada a falsidade ideológica, o juiz suspendeu a audiência e determinou a lavratura do termo de ocorrência. Uma cópia do documento foi encaminhada à OAB de Goiás e do Distrito Federal. Silva foi conduzido ao 19º Distrito Policial. Uma pesquisa constatou que há nove processos tramitando no juizado nos quais Lourival figura como advogado.

O fato ocorreu pela manhã, logo após o início da audiência. Depois de verificada a presença do juiz e do promotor, bem como das partes, foi solicitada ao falso advogado a comprovação de sua inscrição na OAB. Silva disse que havia esquecido sua carteira em casa. O escrivão entrou em contato com a OAB do Distrito Federal e foi informado da inexistência da inscrição usada por Silva.

O escrivão constatou também que Silva falsificava a assinatura da advogada Esther Pimenta Vieira Fernandes, utilizando sua inscrição, porque sabia que ela só atuava em Rio Verde (GO) e, portanto, o risco de descobrir que sua inscrição estava sendo utilizada de forma criminosa em Goiânia era pequeno.

Wagner Brandão disse:
10 de fevereiro de 2007 às 12:03

Até mesmo os bacharéis recém formados tem que passar pelo crivo da OAB um absurdo a quantidade de estelionatários que competem e recebem os honorários dos verdadeiros advogados, é como diz uma frase popular, "Cadeia neles", vejam ainda estes exemplos:

Parabéns aos Magistrados e Promotores que nos ajudam a fiscalizar tais falsários e criminosos, que tentam denegrir a nossa Nobre Profissão.
21/12/2006 Denúncia - falsos advogados
Ascom MPF/AC denuncia mais cinco falsos advogados

Acusados apresentaram diplomas falsos no ato da inscrição para o quadro de advogados da OAB/AC

O Ministério Público Federal do Acre ofereceu denúncia contra cinco pessoas que fizeram uso de documento falso para efetuar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seccional do Acre, entre 1994 e1997. Os denunciados são: Omar Peixoto da Fonseca, Nelson Luiz da Costa, Ricardo Souza, Yoshio Ichikawa e Dimas Silva Luz.

Originariamente, o MPF/AC instaurou inquérito civil público visando apurar a possível existência de advogados registrados irregularmente. Ao iniciar as investigações, requisitou ao presidente da OAB/AC os processos administrativos de registro de advogados inscritos. Após análise dos documentos, foram solicitadas às instituições de ensino superior, localizadas em vários estados, informações acerca da autenticidade dos diplomas de conclusão de curso.

Dentre as diversas instituições de ensino superior contatadas figuram a Universidade Braz Cubas (UBC) e o Centro de Ensino Superior de Catalão (CESUC) onde os acusados teriam, em tese, concluído o curso de Bacharelado em Direito. No entanto, as duas instituições informaram que os diplomas apresentados não correspondiam aos modelos de diplomas oficiais, sendo, portanto, falsos.

“Está claro que a carteira profissional de advogado dos acusados é ideologicamente falsa, o que configura efetivo prejuízo à fé pública”, disse o procurador responsável pela denúncia Marcus Vinicius Macedo. O MPF/AC pede que os acusados sejam citados para interrogatório e demais atos processuais até o final do julgamento e conseqüente condenação.

Rossi Vieira disse:
10 de fevereiro de 2007 às 12:43

Está mais do que na hora de se construir uma forma eficaz contra esse tipo de fraude. A reportagem dá notícia de uma amostrastragem apenas, daqueles que foram presos assumindo a postura de advogado. Tenho absoluta certeza há mais picaretas se passando por advogado do que possamos imaginar, desde aqueles que se apresentam como tal a outros que falsificam assinaturas e apresentam número da ordem de verdadeiros advogados. Somos 500.000 advogados e esse universo precisa de proteção urgente. Tenho certeza, em pleno século XXI há mecanismos mais eficientes para monitorar essas fraudes. A apresentação da carteira da ordem, com número de inscrição e foto deveira ser obrigatória em todas as audiências públicas ou não. A melhor maneira de fiscalização é a postura do magistrado. Enfim , já temos tanta concorrência desleal em nossa profissão e agora mais essa, dos fraudadores de carteira...

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

TONY BERNARDES disse:
10 de fevereiro de 2007 às 13:58

A iniciativa da OAB em trocar os cartões dos advogados estagiários que passarão a ter um chip de indentificação, onde todo o judiciário deverá possuir um sistema PDA (on-Line)para leitura destes cartões, além de resolver o problema confere a regularidade dos inscritos na Ordem.

Armando do Prado disse:
10 de fevereiro de 2007 às 15:49

Existem falsos advogados e advogados falsos. Qual a diferença? Entendo que quase nenhuma.

Spartacus disse:
10 de fevereiro de 2007 às 22:01

Gostaria muito de saber se o documento falso usado pelo contraventor era representava a carteira nova ou não. Alguém tem essa informação?

Tony, discordo do senhor. Os rackers não fazem outra coisa a não ser forjar maneiras de burlar tudo que é eletrônico. Já quebraram até os sistemas de segurança da NASA, do FBI, da CIA, da NSA, da Interpol etc. Só quem acredita em Papai Noel, Coelhinho da Páscoa, Pluft o fantasminha etc. é que é ingênuo a ponto de crer que um novo cartão, provido de chip o que mais for, será à prova de fraude.

Lembro ao senhor que em 2002, quando a Diretoria da OAB editou e promulgou a Resolução n. 02/2002 e a 07/2003, impondo de modo arbitrário e ilegal novos documentos aos advogados, que tiveram de pagar pela substituição ilícita, a justificativa utilizada foi que os novos documentos seriam à prova de fraude, confeccionados pela Casa da Moeda, como se esta fosse um fabricante que detivesse tecnologia antifraude, justamente a Casa da Moeda, cujo principal produto, o papel moeda (o dinheiro mesmo) é o documento mais falsificado do País. Só há duas maneiras de evitar a falsificação de algo feito pelo homem: a primeira é não divulgar tal realização; a segunda, é convencer a todos de que o engenho não é interessante, de modo que não desperte o interesse de ninguém por ele ou por alguma vantagem que possa trazer a sua posse. Não sendo assim, sempre será possível a contrafação e sempre haverá alguém que terá algum interesse na falsificação.

Veja que no caso noticiado, o sujeito possuía outros documentos falsos, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quer dizer, os documentos de advogado não são o alvo exclusivo dos falsificadores. Aliás, arrisco o palpite de que entre todas as falsificações existentes as que têm por objeto documentos de identificação do advogado representam um contingente absolutamente residual. Quantos casos de pessoas se passando por advogado sem o ser são conhecidos? Quantas são as ocorrências por ano? Duvido que chegue a 100!!! Ora, convenhamos, 100 num universo de 600.000 representa a fração de 0,017%. Essa constatação implica que, de um lado não se deve deixar de reprimir tal prática, mas de outro, não merece uma preocupação expressiva, nem muita energia ou dispêndio de recursos para tentar evitar a ocorrência de outros casos semelhantes. Trata-se de uma bagatela. Não se deve supervalorizar o que não tem valor quase nenhum, nem permitir que a divulgação de um ou outro caso seja considerada como se a prática fosse recorrente em um nível que exija mudanças. Há que se aquilatar a questão sob a ótica do custo benefício. E na minha modesta opinião o custo é muito alto para os benefícios que se pode esperar. Por isso, não vale a pena. É melhor deixar como está, isto é, toda vez que alguém for apanhado, deve ser processado pelo seu ato. E só.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

glauco disse:
10 de fevereiro de 2007 às 22:25

Caro professor Armando,

Mais respeito ao se dirigir aos advogados.

João Bosco Ferrara disse:
11 de fevereiro de 2007 às 16:16

Pior do que advogado falso ou falso advogado, são os falsos professores ou os professores de araque, que nada sabem e ainda assim pretendem ensinar. Mas ensinar o quê, se não possuem eles mesmos nenhum conteúdo a ser passado à frente? Desde criança eu aprendi que toda vez que quiser ouvir ou ler bobagem deveria ligar a televisão para assistir aos Trapalhões, ou ler um anedotário, pois isso é melhor do que dar ouvidos a quem não sabe do que fala, apesar da convicção com que fala.

Marcos de Moraes disse:
01 de junho de 2007 às 10:07

O comentários do Sr. Armando Prado impõe lembrar que nosso ensino esta abaixo da média. Será que culpa também os advogados a respeito disso ?

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