Juíza quer que juízes expliquem acusações contra ela

A juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que os desembargadores Marcus Faver, membro do Conselho Nacional de Justiça, Silvia Zarif, Lucy Moreira e Telma Brito, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia, expliquem a participação dela em cada ato ilícito que resultou em sua aposentadoria compulsória.

De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça da Bahia, em abril de 2004, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza. Ela é acusada de ter dado sentença junto com um julgamento de exceção de incompetência, autorizar suspensão de penhora em troca de nota promissória, julgar recurso sem a presença de uma das juízas que faziam parte da sessão e proferir sentença em processo já decidido por outro tribunal.

Mais tarde, os desembargadores a afastaram de suas funções e declaram sua aposentadoria compulsória. A juíza recorreu ao CNJ. O conselheiro Marcos Faver, relator, manteve a aposentadoria. O argumento da juíza é que “o relator [Marcos Faver], no seu voto-decisão, enveredou por fazer acusações que não constavam nas iniciais, fazendo inserir documento público, alterando a verdade dos fatos”.

No Supremo, a juíza pede que, em 48 horas, Marcos Faver e as desembargadoras do TJ “expliquem, com riqueza de detalhes”, qual sua participação nas acusações feitas e não constantes na inicial. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

PET 3.857

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
16 de fevereiro de 2007 às 00:46

Tremenda cara de pau! Os fatos apontados contra a cara de pau, são suficientes à sua irrefutável condenação. Coisas de país terceiro-mundista, e que falta muito para alcançar a tão perseguida seriedade. Destarte, dever-se-ia tê-la demitida a bem do serviço público, e jamais aposentadoria compulsória. Essa tal juíza maculou o Tribunal de Justiça da Bahia. Óleo de peroba nela...

Matos disse:
16 de fevereiro de 2007 às 11:54

Poe que esse privilégio em prol dos magistrados? perante a lei, todos são iguais. O servidor público, sequer pode aposentar se estiver respondendo a sindicância, e se após aposentado for descoberto ato ilícito enquanto no exercício do cargo, terá a aposentadoria cassada. Entendo que a juíza deveria sentir-se constrangida no momento de receber esse dinheiro decorrrente de aposentadoria compusória, eis que tal dispositivo somente se aplica em face da idade (70 anos). Se alguém souber fundamentar este fato, digne-se discorrer.

CRIS disse:
16 de fevereiro de 2007 às 13:54

CARO DR. JOSE CARLOS

SE O NEGÓCIO FOSSE SÉRIO NO BRASIL, ELA ESTARIA ATRÁS DAS GRADES.

CRIS disse:
16 de fevereiro de 2007 às 14:05

CARO DR. MATOS,

Tal "penalidade" (se é que podemos chamar isso de penalidade) esta elencada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de Nº 35, de 14 de março de 1979, que em seu artigo 42, dipõe que:

São penas disciplinares:

V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

Fabris disse:
17 de fevereiro de 2007 às 13:25

Aposentadoria compulsória para a juiza é prêmio, não punição. O CNJ só terá credibilidade quando demitir o(a) juiz(a)e cassar a aposentadoria ou concedê-la somente após atingida idade limite e proporcional aos anos trabalhados.

fatmancofat disse:
20 de fevereiro de 2007 às 22:51

Caros(as) Srs(as) e MM. Juizes(as), Olha esse nome aposentadoria punitiva é só para os 100 milhões de Braileiros coitados,esfomeados,sem teto, sem arroz seco e pão duro com água, e nessas horas nenhum Juiz ou Juiza esão ao lado desses sem direito algum. Essa Dra Juiza deeria agradecer ajoelhada por ter conseguido um PREMIO de aposentadoria, pois imagino o valor ser bem alto. Claro longe de ser um ou meio salário mínimo. Más Afinal Quando é que esse tipo de Juiz ou Juiza vão deixar cair a soberba e se portarem como humanos responsáveis pelo fortalecimento do Pilar Rachado da Justiça Brasileira? Ah Querido Presidente Luis Inácio Lula da Silva acelere logo esta reforma do Judiciário c/a participação de um grande plebiscito popular para os Juizes(as) serem escolhidos pelo voto direto do Povão Mesmo!
Que Vergonha esse Brazil..INJUSTAMENTE INJUSTO!!!!!!!!!

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