Lei rigorosa não resolve criminalidade, diz advogado

Um pacote de mudanças que pretende tornar mais rigorosa a legislação penal foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta e quinta-feira (14 e 15/2). Os projetos seguem agora para análise do Senado Federal.

De acordo com as normas aprovadas, aqueles condenados por crimes que tiveram a participação de menores de 18 anos terão as penas dobradas. Outro projeto aumenta o tempo de pena para que os condenados por crimes hediondos possam ser beneficiados pela progressão de regime. Pelo texto que passou pela Câmara, a progressão só será possível após o cumprimento de dois quintos da pena para não reincidentes e de três quintos para os reincidentes.

A outra proposta aprovada considera falta grave o porte ou uso de telefone celular dentro dos presídios. De acordo com o projeto, o preso flagrado com telefone dificilmente conseguirá benefícios como indulto, remissão da pena por trabalho, liberdade provisória e liberdade condicional.

Para o criminalista Luciano Quintanilha de Almeida , do escritório Vilardi Advogados Associados, as medidas aprovadas ainda têm de ser amadurecidas. Ele acredita que só estabelecer falta grave para os presos não vai inibir que o criminoso continue comandando o crime organizado. Para um preso perigoso, essa medida não faz diferença, acredita. “O certo seria não deixar de maneira alguma que celulares entrem nos presídios.”

“Na minha opinião, o criminoso, quando comete um crime, não pensa na pena .O que ele pensa é se vai ser ou não punido. Ele sempre aposta na impunidade.” Quanto ao aumento da pena, o advogado diz que só uma mudança na legislação não resolve. É preciso muito mais que isso. “A medida pode até ser válida para tentar inibir o uso do menor como escudo dos grandes criminosos, mas isso não basta. É preciso uma reforma mais ampla na Polícia do Estado”.

O criminalista defende uma reforma processual para tornar a Justiça mais célere, permitindo que o juiz julgue os casos com mais agilidade de forma que o processo não fique 15 anos em grau de recurso.

“Algumas pessoas costumam acreditar que se pode resolver o problema da criminalidade com a imposição de lei forte, mas é um engano. O que reduz é a presença do Estado com emprego, saúde, educação e perpectiva para o futuro.”

Leia o projeto

PROJETO DE LEI 166/07 (Do Sr. Onyx Lorenzoni)

Altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940 — Código Penal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Artigo 1º O artigo 288 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 288. Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro se a quadrilha ou bando é armado ou envolve a participação de menor.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O projeto modifica o Código Penal, agravando a situação dos integrantes de quadrilha ou bando que envolva a participação de menor. Propõe-se a duplicação da pena dos componentes de quadrilha ou bando em que houver menor de 18 anos.

O projeto é de grande importância para realidade da segurança pública atual. É notório a participação de menores em graves crimes que atingem a sociedade. Assim, se houver a formação de quadrilha ou bando armado, ou o envolvimento de menores na prática de crimes em conjunto com estes delinqüentes, terão as suas penas dobradas, garantindo, desta forma, a diminuição do número de menores praticando delitos e a paz social.

Ante o exposto, verifica-se que a presente proposição tem relevância para política pública de segurança para o país.

Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2007.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
15 de fevereiro de 2007 às 21:56

*Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.

Willson disse:
15 de fevereiro de 2007 às 22:44

É certo que o simbolismo penal nada acrescenta ou resolve. Mas a parte final do artigo deixa pendente uma questão, quando diz: "O que reduz é a presença do Estado com emprego, saúde, educação e perspectiva para o futuro"

No entanto, a maior economia do mundo (Estados Unidos) é também a recordista em população carcerária. Lá, um assassino como esse do menino João pegaria a prisão perpétua ou pena de morte, a depender do estado. Na China a chapa deles também iria esquentar. Como dizia aquela antiga personagem humorística, "brasileiro é tão bonzinho..."

MPE disse:
15 de fevereiro de 2007 às 23:17

É o óbvio ululante que só majorar as penas não resolve - MAS AJUDA! E é isto que muitos não endentem. Pensem na situação contrária: diminuir as penas combateria o crime?

allmirante disse:
16 de fevereiro de 2007 às 08:05

Justiça é para tomar grana de trouxa. Aí estão centenas de políticos ladrões e corruptos isentos de qualquer pena.

Jesiel Nascimento disse:
16 de fevereiro de 2007 às 08:30

Parabéns aos companheiros comentaristas.
Solucionar o conflito social vis pena mais grave é caminhar na contramão da história.
Não adianta aumentar a pena. É preciso dar EFETIVIDADE à pena, POIS TANTO FAZ CONDENAR A 15 OU 30 ANOS, A QUEM ESTA DECIDIDO FUGIR.

ERocha disse:
16 de fevereiro de 2007 às 08:37

Concordo com o Mineiro. Não resolve, mas ajuda. Exemplo: preso por 40/50 anos porém solto com 10 anos de prisão, no próximo ano (o cara que matou 3 no cinema de SP). 3 vidas por 10 anos de cadeia é barato. Quem mata não deve ficar na rua por nada do mundo, pois não sabe viver em sociedade.

Também concordo como Josiel. Condenado tem que cumprir a pena integral e se fugir tem que tornar a pena do individuo perpétua.

Quem foi preso é porque cometeu algo contra a sociedade e por isto esta fora dela. Porque então beneficia-lo? Para voltar a atentar contra a sociedade??

Max disse:
16 de fevereiro de 2007 às 08:48

Eu concordo que só aumentar a pena, não resolve automaticamente o problema, entretanto, serve também, como meio de inibir a prática condenatória.
Presto meus cumprimentos ao colega comentarista, pois é realmente necessária a mudança em nossa legislação processual penal. Um sujeito preso hoje, pode se valer de uma infinidade de recursos, com a intenção de protelar seu feito, até que caduque a pena. Isso é inadmissível.
A efetividade da pena, o fato de que o réu terá a certeza de que vai cumprir a pena, é mais suassória de novas condutas, com certeza. Mas o endurecimento da lei, é necessário também.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
16 de fevereiro de 2007 às 09:20

Jé é um bom começo agravar a pena quem utilizar-se de menor de idade. Como dito, o processo deve ser célere, então, diminuem-se os recursos e que os limites ao respectivo tribunal do juiz singular.

Milton Córdova disse:
16 de fevereiro de 2007 às 14:37

Me parece que está havendo um grande equívoco por parte dos colegas e de pessoas bem intencionadas, diga-se de passagem, que defendem a tese de que "Algumas pessoas costumam acreditar que se pode resolver o problema da criminalidade com a imposição de lei forte, mas é um engano." Com o apoio de sociólogos, filósofos e outros "ólogos", valem-se de argumentos piegas e surrealistas para o caso, como por exemplo "os que reduz a violência é a presença do Estado com emprego, saúde, educação e perpectiva para o futuro". Muito lindo, na teoria (exatamente é lindo na teoria o comunismo, por exemplo). É evidente que a presença do Estado naquelas áreas tem o condão de reduzir a criminalidade naquelas áreas, e isso ninguém nega. Mas, lembremo-nos que apenas REDUZ, pois o problema maior da criminalidade é o caráter humano, que está além das leis, das normas e das convenções sociais. Tanto que se essas afirmações fossem verdade, Suécia, Noruega, Dinamarca, Suiça, Holanda seriam o Éden na Terra, e até Deus poderia dar uma passeada por lá, de vez em quando. Essas pessoas bem intenciodas esqecem-se que quando se prega o maior rigor nas penas e a redução da maioridade penal (concordo!), não se está querendo diminuir a violência - o que é impossivel, pois mesmo a pena de morte não a afasta (outro argumento forte, também usado pelos bem intencionados que são contra). Se está querendo, sim, livrar a sociedade deles, afastando-os de um convívio social que eles mesmos renegaram. Se está querendo livrar a sociedade de bandidos, de fascínoras, de pessoas absolutamente sem escrúpulos, que desprezam a própria sociedade, sejam "menores" ou não. A idéia é defender, meus caros, o maior bem de todos: a Vida. E colocando a Vida dum lado, e os supostos "direitos dos menores-bandidos" doutro lado, tenho a impressão que a balança penderá para a Vida. Portanto, há que se agravar, sim, a pena dos menores; há que se reduzir a maioridade penal; há que se colocar a foto dos menores bandidos nos jornais, sem qualquer tarja preta no rosto (o que é uma enorme hipocrisia), pois a idéia é defender a sociedade deles, e não o contrário. É evidente que não é só isso. Ao mesmo tempo em que se adotam essas medidas para PROTEGER A SOCIEDADE, o Estado agirá, fornecendo Educação, Saúde, Emprego, etc. E enquanto não alcançarmos o mundo ideal -que nem Deus conseguiu com os seus Dez Mandamentos - vamos, sim, trancafiar todos os bandidos, menores e maiores.

Garms disse:
16 de fevereiro de 2007 às 16:34

Deveras, indubitável que o aumento da pena não resolve a questão da criminalidade.
Nesta toada, impende mencionar que a lei não altera a sociedade, mas a sociedade que modifica a lei.
Assim as medidas preventivas, tais como educação, saúde e lazer, que devem ser objeto de análise no presente momento.

Richard Smith disse:
16 de fevereiro de 2007 às 17:42

Mas quando que a Lei de Crimes Hediondos funcionou na prática? Quando recebeu a necessária e efetiva adesão por parte dos laxistas juízes criminais?

E o que fez a Sociedade para barrar as sabotagens praticadas contra ela pelos "politicamente corretos", parlamentares matreiros e advogados do "direito mínimo"?

Richard Smith disse:
16 de fevereiro de 2007 às 17:44

Penas duríssimas e efetivamente cumpridas, na totalidade. Quero ver se ddecai a criminalidade ou não.

O resto é baboseira politicamente correta expressa por quem não tem um mínimo de conhecimento acerca da mentalidade do marginal!

prosecutor disse:
16 de fevereiro de 2007 às 19:45

Com todo respeito à opinião do articulista, penas mais graves não resolvem o problema do criminoso, resolvem o problema da sociedade. O problema do criminoso pode ser resolvido a longo prazo, o nosso é urgente. A sociedade só espera que ELES aguardem a solução na cadeia.

Eri Coelho - Jornalista disse:
16 de fevereiro de 2007 às 22:56

Veja a matério do Diogo Mainardi:

Nos EUA eles querem prender os bandidos, nós queremos soltar

Uma coluna de maio de 2005 antecipou o mecanismo que levou ao assassinato do menino no Rio de Janeiro. Mainardi relê o texto que comparava a criminalidade nos EUA e no Brasil. Lá, os americanos decidiram que a melhor maneira de conter o crime é trancar os bandidos na cadeia. Aqui, os lulistas rejeitavam esta tese. O diretor do departamento de penitenciárias do governo, por exemplo, defendia que "o melhor a fazer é soltar boa parte dos presos, pois 95% da população prisional não oferece perigo à sociedade".
O principal assassino do menino carioca foi preso seis vezes nos últimos anos e foi solto em todas elas. Ele estava entre os 95% que, nas contas alegres do lulismo, não oferecem perigo à sociedade
http://veja.abril.com.br/idade/podcasts/mainardi/

tyba disse:
17 de fevereiro de 2007 às 01:06

O Estado precisa aprender com os bandidos.

Eles instituíram a pena de morte e se deram bem.

A população é orientada pela Polícia para não reagir durante o ataque: seja roubo, assalto, seqüestro ou estupro.

Todo mundo sabe. Não pode se mexer.

Se o suor descer pela testa e cair sobre os olhos — nessa hora como a gente sua! —,é preciso conter o instinto de secá-lo.

Senão, bam! bam! bam! As 380 vomitam fogo.

Quando alguém é fuzilado porque se moveu sem aviso, até cumprindo ordem do assaltante para entregar os pertences, a própria família da vítima recrimina o descuido:

"Ele sabia que não podia fazer movimentos", diz olhando resignadamente para o caixão.

No B.O., fica escrito: reagiu ao assalto.

Ou seja, a culpa é do defunto.

O temor imposto à sociedade pelos criminosos facilita o trabalho deles.

Não há fuga, não há reação, não há desobediência.

Tal é o pavor, que a vítima se rende à vista de uma simples arma de brinquedo.

Se os bandidos não agissem assim, ninguém ficaria assustado.

Ante a aproximação deles, fugiria.

Ou lhes dava uns cascudos na cabeça como nos anos 60 se fazia com os medrosos "ratos de praia".

Bastava a presença de um único policial para todo o bando sair em disparada ziguezagueando entre os automóveis na Avenida Atlântica até se perder na Barata Ribeiro ou N. S. de Copacabana.

Hoje quem age como rato de praia é o Estado. Que não se impõe. Nem é respeitado. Nem é temido.

Os bandidos devem dar risadas ouvindo os juristas na televisão. Falando que aumento de pena não resolve nada.

Afirmações desse tipo só fazem aumentar a ousadia das quadrilhas. Elevam a auto-estima delas. São um desserviço para o país. Passam a idéia de fraqueza.

Os criminosos devem achar graça do presidente da República.

Em vez de fazer declarações duras contra o crime, o chefe da nação repreende é o Congresso por querer reduzir a idade penal em resposta à barbárie.

Podia conversar em particular com deputados e senadores.

Penas pesadas ajudam, sim.

Os criminosos perderiam a valentia.

Principalmente se, ao menor movimento, levassem chumbo.

O Estado tem muito que aprender com os bandidos.

Richard Smith disse:
17 de fevereiro de 2007 às 15:58

Sr. E. Coelho:

O senhor é um fascista reacionário! Um capitalista-imperialista-neoliberal explorador que ai está!

Aonde já se viu querer colocar vitímas dessa sociedade injusta, capitalista e desigual na cadeia?!!

O senhor não viu que o nosso querido ministro da justiça nos informou que 95% dos presos, atualmente em nossos sujos e desumanos calabouços e masmorras deveriam estar soltos porque não oferecem perigo algum?!

E não venha o senhor, cabotina, maliciosa e cínicamente, querer dizer que o DD. e laborioso Senhor Ministro, em vias de saír deste maravilhos governo estaria querendo apenas aumentar a sua futura clientela, que eu não vou deixar, hein?!

Seu fascistão desumano!

Cubra-se de vergonha, seu reacionário, pois pessoas como você é que são os culpados por todos esses "erros" desses pobres jovens!

Eu mesmo, purgando a minha insensibilidade social de antanho, estou preparando o meu humilde lar para abrigar com conforto, pelo menos umas cinco ou seis dessas pobres vítima deste sistema discriminador, viu?

E já estou em campanha em busca de um terceiro mandato para o "noço amado líder"!

José Carlos Guimarães disse:
17 de fevereiro de 2007 às 22:20

Na verdade as penas não são tão leves. O que as torna iniquas é o regime de progressão,onde um criminoso por 20 anos de condenação, por "bom comportamento" está livre apenas 3 anos cumpridos. Não houvesse e LEP tão parcimoniosa com o crime...
Quanto à pena de morte a vantagem diminuir a população carcerária, deixando de sustentar presos condenados a mais de 100 anos, quando este dinheiro poderia estar sendo investido em educação - para evitar novos futuros presos.

Concordo com Dr. Quintanilha: o bandido não pensa em anos de condenaçao, mas se vai ou não ser punido. E sempre aposta na impunidade. também concordo com processos mais céleres e menos recursos com notoria finalidade de postergar sentenças finais.Mas nao posso concordar quando diz que o que reduz a criminalidade é a presença do Estado com educação, saúde, emprego... Não há qualquer pesquisa que demonstre esta tese ser verdadeira.

Quanto à responsabilidade criminal, o
Os 18 anos de hoje não são os 18 anos de 1988 - quiçá de 1940. Nem os 16, nem os 14, se necessário for serem imputados.
Não podem existir cláusulas imutáveis quando o cidadão está em constante perigo de vida e o marginal fica defeso pela constituição. É preciso lembrar que a CF/88 foi escrita pós-revolução,onde não havia respeito aos direitos do cidadão.
E,finalmente, vale também, ressaltar, que a CF/88 só é cumprida no que interessa ao poder,pois os direitos e garantias como educação (as faculdades federais estão caindo aos pedaços sem verbas) , saúde ( hospitais e INSS deixam os pacientes jogados no mar da irresponsabilidade federal) e segurança ( que sabidamente não existe no que se refere à pública) , não saram ainda dos projetos e discursos. O próprio Presidente Lula, ontem, ao se manifestar ser contra a diminuição da maioridade penal, parecia um candidato pedindo votos - sem lembrar que ELE é o PRESIDENTE e cabe a ele desencadear políticas que não desviem os menores para a criminalidade.
Acordem senhores BRASILEIROS. Não se prendam a detalhes jurídicos quando o maior bem que é a vida deixa de valer um vintém. DEFENDAM A VIDA E NÃO SE PRENDAM ÀS DISCUSSÕES DA LEI. QUE SE MUDEM AS LEIS NA DEFESA DO SER HUMANO.

Paulo disse:
21 de março de 2008 às 11:39

Meus deus, dar bola para o que o sandeu do Mainardi escreve é ser alienado demais hahaha.

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