O motorista que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser multado em R$ 957,6. Além disso, a sua carteira de habilitação será apreendida. Se não houver uma pessoa sóbria que possa dirigir com segurança, o condutor pode ligar para alguém ir buscá-lo. Caso contrário, o carro também será apreendido. As sanções estão previstas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor no final de 2006.
Antes, o motorista que se recusasse a fazer o teste do bafômetro era levado pelo agente de trânsito até uma delegacia. De lá, era encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames e, então, respondia civil e penalmente pela infração. À Agência Brasil, o gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvaim Fonseca, disse que “a mudança tornou o uso do bafômetro mais efetivo”.
O teste do bafômetro em casos de suspeita de embriaguez está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 277. A legislação estabelece o limite de 0,3 mg de concentração de álcool por litro de ar expelido, o que equivale a uma lata e meia de cerveja. Pesquisa feita pela Associação Brasileira de Detrans em quatro capitais brasileiras (Brasília, Curitiba, Salvador e Recife) em 2001 mostra que 61% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito tinham ingerido bebida alcoólica.
A norma contraria o principal constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Inconstitucional. Servirá de pretexto para algumas demandas nas Varas de Fazendas Públicas.
Vejo com bons olhos a previsão legal de submissão dos condutores de veículos automotores ao teste do bafômetro. A sociedade sofre com motoristas que insistem em dirigir embriagados. Campanhas publicitárias não resolvem por si só.
O veículo normativo para imposição das sanções deveria ser a lei, e não uma Resolução.
No que concerne ao princípio constitucional da não origatoriedade de produzir prova em contrário, penso que poderia ser relativizado em prol de um outro princípio não menos importante: o da segurança das pessoas.
1 - O cidadão pode, até, ( em casos especiais ) ser impedido de fazer alguma coisa.
Mas, jamais, pode ser obrigado a fazer alguma coisa !!!
2 - Quando há abuso de autoridade , o cidadão não pode, também, obrigar o funcionário, pago pelo povo, a fazer o teste do bafômetro ???????????????
Ou a democracia é só de cima para baixo !!!!!!!!!!
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Esta resolução do Contran é de flagrante inconstitucionalidade pois além de obrigar o cidadão a produzir prova contra si, ainda aplica-lhe uma sanção em caso de este não aceitar o teste. Trata-se de medida autoritária e que vai de frontal encontro a CF/88.
Inconstitucional, mas compreensível quando a última moda é a "relativização" da Lei Maior (coisas do Brasil). É uma boa para quem gosta de estatísticas, será que em algum tempo os índices de acidentes diminuirá apenas pela lei? Sinceramente eu não acredito.
Inconstitucional, mas compreensível quando a última moda é a "relativização" da Lei Maior (coisas do Brasil). É uma boa para quem gosta de estatísticas, será que em algum tempo os índices de acidentes diminuirá apenas pela lei? Sinceramente eu não acredito.
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