A biografia Roberto Carlos em Detalhes deve ser retirada de todas as livrarias do país dentro de três dias. De acordo com o juiz Maurício Chaves de Souza Lima, da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, a Constituição Federal dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. A sentença se baseou no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Pedido semelhante feito pelo advogado do rei tinha sido negado pelo juiz da 20ª Vara do Fórum Criminal de São Paulo.
“A biografia de uma pessoa narra fatos pessoais, íntimos que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade. Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado”, justificou o juiz.
A obra escrita pelo historiador Paulo Cesar de Araújo foi publicada sem autorização do cantor. Roberto Carlos disse que leu apenas trechos do livro, o que foi suficiente para que ele condenasse toda a obra. Ele declarou que se sentiu ofendido e concluiu que houve invasão de privacidade com a divulgação de histórias sobre a sua vida. Roberto Carlos em Detalhes conta a trajetória do cantor, sem omitir fatos dolorosos como a amputação de parte de uma perna, sua relação com a atriz Myriam Rios e a morte de Maria Rita, sua última mulher.
Em entrevista coletiva, Roberto Carlos disse que: “o livro tem coisas não-verdadeiras, que ofendem a mim e a pessoas queridas, expostas ao ridículo. É um absurdo, uma falta de respeito lançar mão da minha história, que é um patrimônio meu. Me sinto agredido na minha privacidade. Isso me irrita, me incomoda, me entristece”.
O cantor foi defendido pelo advogado Marco Antônio Bezerra Campos. Segundo o advogado, trata-se de uma decisão judicial incomum. “O importante é que preserva os direitos da personalidade e a verdadeira liberdade de expressão”, declarou.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 50 mil.
Procurada pela Consultor Jurídico, a Editora Planeta informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão. Enquanto isso, não vai se pronunciar.
Crítica
À parte o descontentamento do biografado, o livro de Paulo César Araújo contém méritos inegáveis, reconhecidos pela maioria dos críticos. Trata-se de um levantamento muito bem documentado de toda a trajetória do cantor e compositor desde seu nascimento em 1941.
Além de reconhecer e colocar em destaque a importância de Roberto Carlos na história da música popular brasileira, faz ainda uma muito bem elaborada contextualização da obra de Roberto Carlos na história e na música do país.
O autor relata com acuidade tabus da vida do ídolo, como o acidente ferroviário que resultou na amputação de uma de suas pernas quando tinha 6 anos de idade. Mas em nenhum momento faz explorações indevidas ou sensacionalistas dos fatos.
Inverdades, como Roberto Carlos afirma existir, não são facilmente detectáveis. Se há, estão muito bem fundamentadas e explicadas.
Araújo escreve com responsabilidade e com a desenvoltura só possível porque não se trata de uma biografia autorizada. Quem ganha é o leitor e a história. Mesmo que o ídolo não goste.
Leia a sentença
Processo nº: 2007.001.006607-2
Movimento: 3
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão
COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da 20ª Vara Cível Proc. nº 2007.001.006607-2
DECISÃO
Trata-se de ação através da qual o autor se insurge contra a publicação não-autorizada da sua biografia, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam interrompidas a publicação, a distribuição e a comercialização do livro.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela. A biografia de uma pessoa narra fatos pessoais, íntimos, que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade.
Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado, interpretação que se extrai do art. 5º, inciso X, da Constituição da República, o qual dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.
No mesmo sentido e de maneira mais específica, o art. 20, caput, do Código Civil/02, é claro ao afirmar que a publicação de obra concernente a fatos da intimidade da pessoa deve ser precedida da sua autorização, podendo, na sua falta, ser proibida se tiver idoneidade para causar prejuízo à sua honra, boa fama ou respeitabilidade.
Registre-se, nesse ponto, não se desconhecer a existência de princípio constitucional afirmando ser livre a expressão da atividade intelectual e artística, independentemente de censura ou licença (inciso IX do mesmo art. 5º).
Todavia, entrecruzados estes princípios, há de prevalecer o primeiro, isto é, aquele que tutela os direitos da personalidade, que garante à pessoa a sua inviolabilidade moral e de sua imagem. Além do mais, conforme mansa jurisprudência, não está compreendido dentro do direito de informar e da livre manifestação do pensamento a apropriação dos direitos de outrem para fins comerciais.
Assim, presente a plausibilidade do direito alegado pelo autor da causa, ante a necessidade da sua prévia autorização para a publicação e para a exploração comercial da sua biografia.
Presente, ainda, o requisito do receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), na medida em que, não concedida a medida ora pleiteada, permanecerá a comercialização da obra, fazendo com que novas pessoas tomem conhecimento de fatos cujo sigilo o autor quer e tem o direito de preservar.
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar aos réus a interrupção da publicação, da distribuição e da comercialização do livro ´Roberto Carlos em Detalhes´, em todo o território nacional, no prazo de três dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Citem-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2007.
Maurício Chaves de Souza Lima
JUIZ DE DIREITO
Epa! Desde quando? Que exegese maluca é essa?
Quer dizer que uma figura pública, que aufere o seu ganha-pão da venda da sua imagem, da usa voz tem o direito de censurar a quem ouse relatar, com respeito e bom-senso, a sua vida?
Não é uma incoerência?
Imaginemos, extrapolando-se, que se amanhã houver a redação de um livro-reportagem acerca do Marcola, ou da Matricida/Parricida, haverá o escritor que obter autorização de ambos para a sua "liberação"?
Ora, os eventuais excessos e falsidades são facilmente (ainda mais para uma pessoa com as posses do sr. Roberto Carlos) cobráveis em juízo.
Então, que história é essa de "privacidade" e "direito a imagem"?
Decisão maluca no Judiciário brasileiro já está se tornando normal. Os juízes não aplicam mais a lei, não conhecem ou ignoram propositadamente os conceitos jurídicos. Isso é verdadeira censura. O que ele poderia ter feito é determinar o bloqueio dos efeitos das vendas e, ao final, condenar em indenização. Mas nunca o recolhimento da obra. Isso significa manifesto cerceamento da liberdade de expressão do autor. Isso é que dá recrutar juízes por meio de concursos em que se avalia apenas o conhecimento dogmático, mas não se analisa a vocação nem o conhecimento geral do candidato e muito menos suas aptidões psicológicas para exercer o cargo. A sociedade só vai descobrir que o juiz sofre da síndrome deífica (daqueles que pensam que são deus) depois que o estrago está feito. Pobre de ti, ó, Brasil...
Tantas coisas importantes a espera de uma decisão da Justiça????? e ainda se perde tempo com uma questiuncula dessa categoria. Na pratica , MAIS UMA VEZ , trata-se de uma decisão inocua pois o tal livro ja esta no mercado a varios meses e agora lentamente ja se encaminhava para um ocaso natural quando os preços de capa vão baixando aos poucos para se evitar um encalhe. A medida alem de perda de tempo , faz lembrar os velhos tempos da "redentora" em que imbecis de variados naipes comandavam de Brasilia ( maior presidio a céu aberto do mundo) uma verdadeira caça as bruxas devidamente carimbada pelos milicos igualmente incompetentes. Lembro que na época do vestibular , um grande Amigo e Professor comentava de maneira quase sigilosa a respeito dos livros "proibidos" que possuia em casa , algo bem kafkiano nos dias de hoje. Anos depois ao reencontrar o velho Mestre e lembrar dessa passagem , fui presenteado com um deles chamado "Siné e cia" que nada mais era do que uma compilação do cartunista frances Siné em que se debochava das arbitrariedades cometidas mundo afora pela funesta agencia americana. Agora querem por vias tortas , "exumar" a velha censura , convenhamos.......
Lamento pelo "Rei" que é uma pessoa decente mas aparentemente ainda não conseguiu se livrar de suas conhecidas e folcloricas manias. O tal perigosissimo livro deveria ter SIM sido abortado antes de ir para as livrarias mas agora , tecnicamente falando , quem tinha que comprar ja comprou e a tendencia vai ser a de sempre , vem outro Juiz do tribunal assim , assado e revoga essa idiota ordem de apreensão.
Aos mais esquecidos e aos desinformados de plantão , cabe aqui lembrar um outro "curioso" e nefasto episodio envolvendo censuras variadas com o beneplacito da Justiça?????, via de regra sempre preocupantemente proxima demais dos poderosos ou dos de bolso forrado. Por volta de 1992 , a hoje extinta Rede Manchete começou a rodar uma novela que contava a trajetoria daquele notorio BOSTA ( agora reconduzido pelos inocentes de plantão para um mandato em Brasilia) do fernandinho collor de mello, a novela iria se chamar " O candidato". Arranjaram ate um ator (lamentavelmente para Ele) bem parecido com o collor e começaram a rodar. Pouco tempo depois e ja com uma quantidade razoavel de capitulos prontos para irem ao ar , a tal de "justiça????" proibiu definitivamente a irradiação da novela o que causou enormes prejuizos a Rede Manchete , detalhe curioso , ATÉ HOJE a novela esta proibida e não se sabe ao certo que fim levaram as tais fitas com o material que hoje certamente se transformou num precioso acervo.
Coisas do Brasil sil sil. Voce sabia?
Está na hora do CNJ e/ou Tribunais Superiores , determinarem perda de pontos na carreira, para efeito de promoção, por cada decisão ou sentença que um juiz tiver reformada ou anulada .
Só assim , o MM. pensará, 2 vezes em determinar o "CUMPRA-SE" !!!
Estou lendo “Roberto Carlos em Detalhes” de Paulo César de Araújo. Até agora nada vi que justifique a retirada do livro de circulação.
Se bem que das 492 páginas, estou na 172a. Falta ao texto o ritmo do jornalista biógrafo Fernando Morais.
Ainda não cheguei na parte que conta a relação do cantor com Mirian Rios. Nem com a última mulher dele, Maria Rita, que morreu de câncer.
O episódio do acidente em que Roberto perdeu parte da perna é narrado com minúcia, mas sem sensacionalismo.
O autor é seguro, ponderado, coerente.
Apesar de lento, o estilo é agradável. Peca por excesso de detalhes. Resultado da influência das duas formações de Paulo César: jornalista e historiador. A revisão deixou passar pequenos descuidos.
Em alguns relatos, fiquei desapontado com o cantor. Noutros, cresceu minha admiração por ele.
Há informações interessantes sobre o surgimento da bossa-nova, do rock e da MPB.
São também reveladas as circunstâncias em que foram criados alguns dos sucessos do “rei”.
Dá até a impressão que a medida judicial é uma jogada de marketing. Há numerosos depoimentos de Roberto dados ao autor.
Se o “rei” tiver entrado na Justiça para preservar sua imagem, deve ser em outro sentido: o de se desvincular antecipadamente do livro, temendo o encalhe nas livrarias.
Tabelado a R$ 39,90, é vendido no Submarino por R$ 29,90. Preço bem em conta, quer pela qualidade da pesquisa, quer pelo formato, acabamento e seriedade da obra.
Eu a compraria de novo, se a perdesse.
Chamo atenção sempre que posso para qualquer sentença que considero motivada politicamente. É exatamente o caso. Entre duas possibilidades concretas de decidir, ambas cheias de argumentos e fundamentos (privacidade vs. liberdade de expressão) o magistrado escolheu o lado mais forte, melhor representado, capaz de ajudá-lo mais no propósito de tornar-se desembargador. Coincidência? É certo que julgar é escolher e qualquer das escolhas seria meritória. Mais do que isso, nenhum de nós tem o direito de questionar a motivação do juiz, muito menos duvidar dela. Mas, infelizmente, fica a coincidência e ficará sempre e enquanto formos julgados pelos homens e suas impenetráveis razões de decidir.
Agora, qualquer estudante mediano de Direito sabe que o interesse público deve sobrepor-se ao interesse individual. Logo, entre o interesse individual do Rei Roberto Carlos e o interesse público consistente em assegurar o direito de expressão de toda a nação brasileira alfabetizada (apta a escrever) fico com a última. Afinal, sem ela, o juiz poderia processar-me por duvidar da isenção de sua escolha. Ou, pior, mandar o Consultor Jurídico tirar meu comentário do ar. Se a privacidade é amiga da censura, minha inimiga é. Toda celebridade deve ter sua privacidade condicionada ao interesse público, no caso, a liberdade de expressão. É muito fácil só querer os aplausos (e dinheiro) dos fãs.
Não li o livro, mas não concordo com essa de que o mesmo tenha atingido o particular, pois o autor escreveu daquilo que já tinha sido publicado na imprensa e isso é notório e público, e quando tais fatos foram publicados, algum jornalista foi processado? Aqui cheira censura barata, que atingem a liberdade de quem escreve, daqui a pouco vão mandar retirar de circulação qualquer obra que tenha critica cultural etc.
"Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", justificou o juiz".
Roberto Carlos representa um capítulo importante na história da cultura nacional e sua vida particular, como acontece com qualquer artista, está indissoluvelmente ligada a sua obra.
Dizer que só uma biografia autorizada, oficial, "chapa-branca", pode ser publicada, é uma violência contra a historiografia dessa cultura.
Se há inverdades no livro, que o próprio Roberto Carlos publique sua versão.
Luismar, concordo 100% com você.
É impressionante como as pessoas se valem de argumentos escusos e impertinentes para justificar barbaridades. Um alega que leu o livro e não viu motivo para retirá-lo do mercado; a autora da infeliz matéria afirma que o livro é bem escrito e que não atinge o músico. Quem tem legitimidade para concordar ou discordar da publicação é o biografado, e não fofoqueiros que levam vantagem da violação da intimidade das pessoas, seja por dinheiro ou por mera curiosidade. A CF assegura o direito de ir, vir e permanecer a todos os cidadãos, mas nem por isso deixou de ser crime o fato de alguém entrar em domicílio de outrem sem autorização. Isso se dá porque todo direito encontra limites. A liberdade de expressão ou de imprensa não dá direito a ninguém de perscrutar a vida de terceiros arbitrariamente, salvo em caso de agentes públicos que dilapidam o erário em prejuízo da maioria. Aí sim, cabe a prevalência do interesse público sobre o particular. O fato de alguém ser ator, músico ou se expor ao público não lhe retira a condição de cidadão nem lhe reduz o direito à privacidade, quando esta lhe for conveniente, ou em momento de descanso. O fato de o biografado não ter autorizado sua biografia já é motivo de sobra para evitar que um irresponsável qualquer faça pesquisa sobre sua vida e a divulgue sem autorização. Isso não é liberdade, é libertinagem. Não é exercício de direito, e sim violação de privacidade. É ganhar dinheiro à custa dos outros. Tanto faz se o livro critica ou elogia. Ele não deveria existir sem a autorização do principal interessado. Fatos como esse deveriam ser repudiados pela sociedade e punidos pelo Direito, mas no Brasil qualquer manifestação de respeito à intimidade ou à dignidade alheia vira ato de censura ou de retorno à ditadura. Nesse sentido, falta apenas aparecer algum argumento brilhante para defender pessoas que arrastam crianças presas a automóveis, e outro argumento fantástico para acusar de ditador ou censor a autoridade ou agente que prende essas inocentes e dóceis criaturas. O que estamos vivenciando hoje é uma verdadeira ditadura de uma imprensa muitas vezes irresponsável e venal, que arrisca a vida e a honra de pessoas públicas para alimentar um mercado negro formado por consumidores cada vez mais ávidos pelo fútil. Não é proibido por lei querer só os aplausos e dinheiro dos fãs, mas a intimidade é protegida pela maior das leis. Só para completar, não gosto da obra da pessoa biografada nem me interesso por esse tipo de leitura, apenas prezo a aplicação coerente do Direito.
Apenas complementando, há uma diferença entre as "atividades" do músico e do distinto senhor Marcola. A obra de um causa impacto diferente na sociedade em relação à do outro. Mas lendo os comentários dos leitores, todos no mesmo sentido, fico em dúvida sobre quem estaria errado dentre os dois...
Também não li o livro, mas pelos brilhantes cometários feitos a respeito da obra e de seu autor, não vislumbro qualquer "invasão" de privacidade ou intimidade. Segundo sei, o autor se baseou em intensa pesquisa feita através de notícias e artigos extraídos de jornais e revistas que há várias décadas vêm publicando fatos da vida do famoso cantor, cuja importância no mundo artístico tornou-se quase um patrimônio nacional. Sinceramente, depois dessa mesquinha atitude do ilustre cantor, que canta e se diz tão cristão, acho que o seu público deve desprezar não apenas a sua biografia, mas também, as suas próprias canções que, afinal, não têm mais aquele sublime sabor de antigamente.
Jorge Péres - Advogado
Só faltava agora esse "juiz" determinar a apreensão também a todos os que compraram a obra, ou ordená-los a não lerem e devolverem-na, depositando-a em juízo. A democracia se partiu de modo irremediável.
A discussão que devemos ter, não é sobre a obra, mas sim sobre a autorização e a legalidade dela. Meses atrás, a modelo e apresentadora Daniela Cicarelli, foi flagrada em cenas pouco cômodas com seu namorado em uma praia na Espanha, noticiada por todos os meios de comunicação. Ora, ela encontrava-se em local público, fazendo coisas no mínimo condenáveis pela sociedade, e mesmo assim todo o mundo Jurídico deu-lhe credibilidade, por se tratar de uma ofensa e afronta a intimidade, o que concordo plenamente.
Voltando ao caso do cantor Roberto Carlos não vejop porque deve ser diferente. Como já muito bem dito aqui, o texto Magno de 88 salvaguarda os direitos da personalidade, que foram sabidamente recepcionados pelo diploma Civil pátrio.
No próprio art. 20 do CC/02 existe a previsão expressa da necessidade da autorização do biografado. Mesmo que a biografia não tenha objetivo e nem qualidade de ofensa, ela tem no mínimo fins comerciais, o que já é determinante na necessidade da outorga.
O que nos falta hoje, é crença no ordenamento jurídico, pois se essa crença existisse, acredito que todos os doutos que aqui comentaram, aplaudiriam a decisão do MM Juiz, por respeitar a Lei, e Princípios Constitucionais, não dando crédito apenas à vontade intrínseca de cada um, em invadir a privacidade do outro. A legalidade é um dos maiores princípios da Magna Carta, e nunca deve fugir do horizonte dos operadores do Direito.
Alexandre Damaceno.
Estudante de Direito e Estagiário.
D__E__M__O__C__R__A__D__U__R__A__! ! !
A sociedade tem direito à informação sobre os ardis utilizados para a construção de mitos.
As leis protegem imagem. E não fantasias.
Com a devida vênia, como já assinalei em outro artigo sobre o mesmo tema, a autora, Lilian Matsuura, não demonstra isenção nesse caso, assumindo a defesa do autor do livro e da editora.
Como ela vê, o juiz do feito pensa diferente dela, que há razões, sim, para entender que a obra fere direitos do cantor.
Mais isenção é melhor.
Lúcio Flávio (Servidor),
Concordo com o amigo, tanto que na época fiz comentário semelhante ao seu.
O equívoco da repórter, porém, se limita a encampar as declarações dos críticos, não as atribuindo a eles nem os identificando. Mas isso, já no final da matéria até então tecnicamente perfeita.
Agora que estou lendo o livro, tenho pensamento idêntico aos dos críticos e aos da jornalista a respeito da obra.
O trabalho de Paulo César de Araújo não é, a rigor, a biografia de Roberto Carlos.
É o relato minucioso e inédito com muitos personagens de um período fascinante da música brasileira — em que o Rei é o protagonista.
Admiro o cantor. E, na condição de fã, desaprovo a iniciativa de suspender a publicação e a venda do livro.
Mexer no tema pode fazer emergir fatos danosos à (até agora) impecável biografia do artista.
Não creio, contudo, que a sentença do juiz do Rio de Janeiro prospere.
Recolher o livro, é proibir o povo brasileiro de conhecer a própria história.
Abraços.
Não é uma volta da censura, mas sim uma demonstração da essência do estado democratico, a Constituição protege o direito privacidade e intimidade das pessoas, se quer escreve sobre alguem e lucrar com isso deve antes ter autorização desse alguem, sob pena de aproveitar-se do trabalho de outrem em proveito proprio, pois pesquisar a vida de Roberto Carlos, não deve ter dado muito trabalho ao autor do livro é uma vida pública, muito bem conhecida dos jovens de 70.
Se a obra comercializada não foi autorizada e crime, não adianta chorar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login