Mantido inquérito sobre crime contra ordem tributária

Não foi dessa vez que o empresário José Carlos Ferreira Cabral conseguiu trancar o inquérito policial instaurado contra sua empresa, indiciada pelo Ministério Público por crime contra a ordem tributária. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

A acusação é a de que a empresa não recolheu integralmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) entre os anos de 1997 e 2001.

Os advogados alegam que o inquérito não dispõe de base legal, porque, de acordo com o artigo 83, da Lei 9.340/96, o início do procedimento criminal é condicionado à decisão administrativa. Segundo a defesa, a investigação foi aberta antes de qualquer decisão administrativa.

Gilmar Mendes não acolheu o argumento. “Salvo melhor juízo quando do julgamento do mérito, as razões de decidir adotadas pelo acórdão impugnado, em especial pelo teor do voto do relator perante o STJ, assim como os dados constantes dos demais documentos acostados aos autos pelo impetrante não autorizam a concessão de liminar”, afirmou o ministro.

HC 89.902

DPF Adriano disse:
23 de fevereiro de 2007 às 17:55

Em tempo:

MP nao indicia ninguem. Tal ato eh prerrogativa da Autoridade Policial em sede de devido Inquerito Policial.

P.S.: Texto escrito com uso de teclado nao harmonizado com a lingua portuguesa

Andreucci disse:
23 de fevereiro de 2007 às 20:47

O que?
"Devido inquérito policial"???
Fala sério...!!!

Adilson Jorge Donofrio disse:
26 de fevereiro de 2007 às 09:05

Falo sério, o devido Inquérito Policial, é o instrumento legal previsto em nossa legislação processual, não sei o porquê da supresa do Dr.Andreucci, o texto fala em indiciada empresa pelo M.P. em Inquérito Policial, como sabemos o I.P. é presidido por Delegado de Polícia por isso mesmo a informação do Dr. Adriano.

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