MPF quer reescrever roteiro de Páginas da Vida

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao diretor da novela Páginas da Vida, Jaime Monjardim, que a trama não seja encerrada no próximo dia 2 de março, como manda o roteiro. A sugestão é que, antes disso, sejam exibidas cenas que mostrem que levar crianças com deficiência a escolas regulares é dever dos pais e não mera opção.

Os zelosos procuradores Sergio Suiama e Eugênia Augusta Gonzaga Favero pedem ainda que a novela mostre que a conduta das escolas comuns que recusam crianças com deficiência pode ter conseqüências cíveis, penais ou administrativas.

Caso o autor da novela e a emissora não queiram alterar os capítulos para a inclusão destas cenas, os autores da recomendação sugerem que a Rede Globo exiba por três dias, junto aos créditos da novela, um texto esclarecendo que crianças e adolescentes com deficiência também têm direito inalienável de acesso às classes e escolas comuns da rede regular de ensino e que é “dever dos pais e de seus responsáveis exigirem o cumprimento desse direito”.

O argumento dos dois procuradores é o de que a abordagem feita em Páginas da Vida tratou do direito de crianças com deficiência freqüentarem as escolas comuns como uma opção dos pais e não como um direito indisponível. Não consta das atribuições do Ministério Público reescrever o roteiro de novelas.

Leia o pedido

RECOMENDAÇÃO Nº 05/2007/MPF/PR/SP

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e pela Procuradora da República subscritores, no exercício de suas atribuições institucionais, com assento nos artigos 127, 129 da Constituição Federal, c.c. o artigo 6º , incisos VII, alínea c da Lei Complementar nº 75/93, CONSIDERANDO que:

— a novela “Páginas da Vida” vem abordando vários temas de relevância social, dentre eles, a possibilidade do acesso de crianças com deficiência ao ensino formal, em escolas comuns;

— este acesso à educação, assim como para qualquer criança ou adolescente, é um direito indisponível e, ao contrário do que prega uma prática secular, mas desprovida de amparo jurídico, não é suprido com o acesso exclusivo dessa criança a ambientes segregados e constituídos para grupos de pessoas com a mesma deficiência;

— o acesso das pessoas com deficiência ao ensino formal é garantido inclusive pela legislação penal, pois o artigo 8º, da Lei 7.853/89, prevê como crime condutas quem frustam, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência;

— a abordagem feita na novela “Páginas da Vida”, entretanto, tratou do direito de crianças com deficiência, de freqüentarem as escolas comuns, como uma opção dos pais e não como um direito indisponível da criança, sem qualquer conseqüência pelo seu descumprimento, mesmo por parte das escolas;

— ainda que tal abordagem reflita o senso comum, o fato de o tema ser levado ao público, ainda mais por um instrumento de tamanha repercussão, exige que tenha lastro no adequado esclarecimento técnico-jurídico;

— a novela também deu menor importância à conduta da escola e respectivos profissionais que praticam atos discriminatórios contra alunos com deficiência, definidos como crime, conforme visto acima;

— essa menor importância é constatada pelo fato de que tais cenas foram exibidas e comentadas com insistência no início da novela, mas restaram

sem qualquer resposta, ao longo da trama, sobre uma possível medida judicial para responsabilizar e coibir esses atos;

— ainda que se alegue que a novela deixou explícita a reprovabilidade da conduta da escola que discriminou a personagem “Clara”, há que se ressaltar que a mera reprovação social é uma conseqüência pífia para uma conduta que caracteriza discriminação contra pessoas com deficiência e ainda é definida como crime apenado com reclusão pela legislação pátria;

— tais distorções (tratar um direito indisponível como opção e deixar de apontar qualquer possibilidade de responsabilização por condutas discriminatórias e ilícitas) geram um prejuízo inegável para o avanço da garantia do direito de acesso das crianças com deficiência à educação e ao ensino comum, pois contribuem e reforçam o desconhecimento do público e das próprias autoridades sobre a temática;

— não se pode negar que a novela deu à Síndrome de Down e a outras deficiências um grau de visibilidade sem precedentes, mas a visibilidade, por si só, é insuficiente para promover algum avanço na garantia de acesso a direitos fundamentais, como o do ensino em estabelecimentos comuns do ensino regular;

— a enorme visibilidade alcançada, acompanhada apenas de referências às dificuldades enfrentadas para o acesso a esse direito, insiste-se, sem nenhuma referência à sua disciplina jurídica, especialmente a relativa às possibilidades de medidas em relação ao seu descumprimento, produz o grave efeito de desestimular os pais de crianças com deficiência a buscarem, das mais diversas maneiras, garantir a seus filhos o acesso às escolas comuns;

— maiores considerações sobre o ordenamento jurídico pátrio e internacional, que respalda a necessidade e importância da revisão da sistemática de atendimento educacional de pessoas com deficiência exclusivamente em locais segregados, além de constarem de vasta bibliografia, podem ser encontradas nos documentos oficiais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, bem como na cartilha intitulada “O acesso de alunos com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular”, disponível em www.prsp.mpf.gov.br;

— o art. 221, da Constituição brasileira, dispõe que a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender aos princípios da preferência por finalidade educativas, informativas, de respeito aos valores éticos sociais da pessoa e da família, entre outros, assim, não poderia adotar abordagens que induzem a erro o telespectador sobre os direitos de crianças e adolescentes com deficiência;

— as emissoras de televisão são concessionárias de um serviço público federal, cabendo ao Ministério Público Federal, nos termos dos artigos 5º e 39 da Lei complementar 75//93 , “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dosmeios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”, bem como “exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos concessionários e permissionários de serviço público federal” (grifos nossos);

RECOMENDA

a Vossa Senhoria, na qualidade de Diretor da novela “PÁGINAS DA VIDA”, que determine as providências necessárias para:

a) que a novela não seja encerrada sem a veiculação de cenas que demonstrem claramente que o acesso de alunos com deficiência a escolas comuns do ensino regular, não é mera opção de seus pais ou responsáveis, bem como cenas que demonstrem que a conduta das escolas comuns que recusarem ou fizerem cessar essas matrículas, pode ter conseqüências cíveis, penais e administrativas; OU

b) caso o autor e sua equipe insistam na abordagem atual e não queiram preparar cenas que contenham as informações acima, que seja veiculado, por três vezes consecutivas, até o dia 02 de março de 2007, juntamente com os créditos finais exibidos diariamente, por escrito e verbalmente, o seguinte texto: “A Rede Globo de Televisão, atendendo a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo, esclarece que “crianças e adolescentes com deficiência também têm direito indisponível, ou seja, inalienável, de acesso às classes e escolas comuns da rede regular de ensino, o que significa que é dever dos pais e de seus responsáveis exigirem o cumprimento desse direito, se necessário, denunciando ao Ministério Público qualquer conduta que implique na sua negação ou restrição, conforme exibido por esta novela em seus capítulos iniciais”;

c) dar ciência desta recomendação ao autor da novela e respectiva equipe.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2007.

SÉRGIO GARDENGHI SUIAMA

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO

Procuradora da República

Wilson Arruda disse:
23 de fevereiro de 2007 às 13:56

Li todo o texto é não vi um único fundamento jurídico que demonstre que os pais não podem optar em qual escola vão colocar os filhos. A educação é um direito indisponível, mas como vai ser esta educação, é sim opção dos pais. Além do mais novela é uma obra de ficação. Daqui a pouco vão querer proibir que nos filmes, nos livros, etc.., os criminosos saiam impunes.

olhovivo disse:
23 de fevereiro de 2007 às 14:16

O MPF deveria recomendar também a mudança de roteiros que mostrem algum ator fumando, bebendo, praticando violência doméstica, disparando arma de fogo, falando mal da vida alheia, crianças faltando na escola, falando gíria, palavrões etc, etc, etc.

MPE disse:
23 de fevereiro de 2007 às 15:13

Olhovivo, será que o sr. não percebe que os fatos citados por V. Sa. são OBVIAMENTE criminosos ou imorais, enquanto a restrição ao estudo por deficientes mentais é assunto de de desconhecimento público geral, ainda mais por parte da parcela MAIS POBRE da população? O sr. acredita que os pobres leêm jornal ou procuram advbogados nestas circunstâncias? O único meio de informação deles é a TV, máxime pelas novelas. Tenha paciência, não?

Carlos José Marciéri disse:
23 de fevereiro de 2007 às 15:24

Parabéns Dra. Eugênia. É sempre um prazer tomar conhecimento de todas as suas investidas, sempre efetivas e discretas tanto quanto possíveis, em favor das crianças, adolescentes e dos chamados deficientes.Verificar tais atitudes é enxergar o lado do Estado-Brasil que funciona.
cjmarcieri@aasp.org.br

Dr. Koka disse:
23 de fevereiro de 2007 às 16:37

vejo com bons olhos a iniciativa do MPF Paulista. O veículo e o horário a serem utilizados, sem dúvida, atingirão grande número de pessoas que, com certeza, desconhecem seus direitos ( e obrigações ). Parabéns aos signatários da recomendação. Utilizem-se mais deste expediente, pois, motivos e oportunidades não lhes faltarão.

Richard Smith disse:
23 de fevereiro de 2007 às 17:39

Cautela!

Se for no âmbito da conversa, da proposta e não da imposição, tudo bem.

Acho as novelas, como hoje se apresentam, simplesmente nojentas, com a sua glamurização da safadeza, dos maus costumes, do "se dar bem" inconseqüente.
Mas não deve haver imposição de "pautas" ou de "esquemas" ainda que moralmente aceitáveis.

Quanto aos inúmeros excessos, ações civis públicas (e criminais também) neles, porque aonde dói o bolso...

toca disse:
23 de fevereiro de 2007 às 18:28

Mesmo não sendo atribuição do Ministério Público reescrever roteiros de novelas entendo, com o devido respeito aos que divergem, que a iniciativa dos Procuradores é louvável. Quem de sã consciência acha que as novelas brasileiros não têm uma boa parcela de culpa pelo descalabro instalado no País? O culto ao supérfluo, aos maus-costumes, ao "se dar bem" a qualquer preço, a impunidade dos vilões (lembram a Bia Falcão de Belíssima?), sem dúvida influenciam negativamente os nossos jovens que já não têm em quem se espelhar (Presidente, Governadores e Prefeitos mentirosos e fanfarrões; Deputados, Senadores e outros políticos desqualificados, mensaleiros, sanguessugas; famílias desestruturadas; pais que se drogam; padres e pastores bandidos, pedófilos)passam a ter como parâmetro os personagens de novelas (a violência nos obriga a cada vez mais nos trancarmos e a opção mais barata é ver TV). Assim, sem ter com quem travar um bom diálogo para trocar experiências e receber lições de vida; sem incentivo e nem dinheiro para uma boa leitura; sem uma opção qualquer de cultura edificante, só resta a esta geração e talvez às próximas, ter nos programas de TV (novelas e até o infernal BBB) o único ensinamento de vida. Logo, é por demais perigo trazer para as novelas personagens tão reais. Trazer para as novelas pessoas que praticam o mau e se dão bem, enfim, ensinar com riqueza de detalhes a prática de crimes, cultuar e disseminar a impunidade. Acho, com todo respeito, que o mostrado por quase todas as emissoras de TV não é cultura, não ajuda ninguém a crescer e nem melhorar. O que é exibido é puro lixo e pelo pouco que conheço da Constituição Federal não é este o papel dos meios de comunicação. Parabéns aos Doutores Procuradores.

Band disse:
23 de fevereiro de 2007 às 18:48

O título da matéria está errada, porque ele não quer reescrever mas bem claro RECOMENDA com agente social que possui conhecimento mais específico do que o autor. Está numa sugestão! O que no texto assima explicita: Leia o pedido

Quem pede não impõe! O que seria indevido!

João Bosco Ferrara disse:
23 de fevereiro de 2007 às 18:49

O MPF não tem mais o que fazer?! Se mete em tudo. O que será que pensam o procuradores da República, que são o suprasumo da ética, da moralidade e da legalidade. Francamente, já estão passando dos limites.

Band disse:
23 de fevereiro de 2007 às 18:49

assima com dois ss!!! onde é que tu tá com a cabeça?????????

hammer eduardo disse:
23 de fevereiro de 2007 às 20:16

Babações de ovo a parte , talvez fosse interessante invertermos temporariamente os papeis , os Procuradores iriam para a "grobu" escrever as novelas e os roteiristas iriam "sentar praça" no MPF , de repente ate poderia dar certo!
Por mais louvavel que possa ser a iniciativa dos Procuradores , ainda prefiro a maxima do "cada macaco no seu galho" , caso contrario ao abrirmos certas "portas" poderiamos estar perigosamente flertando com a pouco saudosa era "armando falcão" , aquele sombrio personagem tão servil aos senhores da ditadura.Vade retro!

Léo disse:
24 de fevereiro de 2007 às 00:28

Leonir (acadêmico Direito) 23/02/2007
Acredito que seja de suma importância que a distorção acarretada pelo não conhecimento do que é disposto pela nossa lei, seja determinante nos erros de interpretação citados pela midia e geral, onde se é veiculada informações errôneas a respeito dos fatos em si. Fatos isolados que não devem nem podem ser generalizados, isso quando ocorrem.

Tavares disse:
24 de fevereiro de 2007 às 10:15

Perigosíssimo seria acatar a recomendação dos respeitáveis membros do MP, a despeito de serem os roteiristas e escritores de novelas formadores de opinião, não se lhes pode engessar a criatividade, sob pena de impor que o alcolatra saia da novela são, que Bia Falcão, ou os protagonistas da novela Vale Tudo (anos 80) não se dessem bem ao final. Impor à Globo reescrever o texto ou informar ao final, com os créditos, direitos e obrigações legais que não ficaram explícitos, seria um precedente para obriga-los também tornar claro que empregadores de domésticas não estão obrigados a lhes conceder estabilidade no emprego ante a gravidêz (norma de ordem pública [CF] com o mesmo alcance o estatuto do menor aliás, este último com redação compatível com a realidade Sueca em país - o nosso - com realidade semelhante à do Sudanesa, neste particular). A novela Saramandaia, nos tempos da ditadura sofreu o mesmo revés, ademais, não houve em qualquer tempo negativa de acesso às escolas e a mãe adotiva da jovem portadora da síndrome dizia sempre ser ilegal a exclusão velada e sua opção, após extenuante busca, foi com vistas ao bem da filha, a novela mostrou a realidade, constrangê-la a procurar a justiça é dar à obra de ficção, falaciosa por natureza, tom de documentário, se a sugestão fosse quanto a um "Globo Reporter" ou qualquer outro programa da área de jornalismo, seria aceitável, novela é o teatro das massas, deixem os escritores em liberdade.

Leonardo Almeida disse:
24 de fevereiro de 2007 às 10:38

Posto que se trata de uma "Recomendação", vejo-a positiva.

Numa sociedade onde reina a desinformação, decorrente de uma educação deficitária, combinadas com o amadorismo no serviço público, creio que toda informação desta natureza, que informe aos cidadãos a respeito de seus Direitos, de forma CLARA e PRECISA, contribui para o amadurecimento do Estado Democrático.

Enquanto RECOMENDAÇÃO, permitam-me dizer que não a vejo ferir a criatividade do escritor, eis que se trata de uma sugestão, que qualquer um de nós poderia também fazê-la.

Creio ainda, que se a intenção do autor é verdadeiramente contribuir para o aprimoramento dos relacionamentos sociais, como uma pessoa sensível e inteligente (qualidades inerentes a artistas e escritores), provavelmente acatará a sugestão com prazer.

Cissa disse:
24 de fevereiro de 2007 às 10:45

è isso ai! E tem que dizer também que todos têm direito a saúde pública, que é obrigação do Estado manter, municiar, pagar, médicos, manter aparelhagens em condições de uso, insumos!!! Tem que dizer que, se o dinheiro for desviado, o MP vai rastrear os culpados, serão julgados e, SERÃO PRESOS!!!! Este país é uma piada! Ou melhor, uma novela!

Leonardo Almeida disse:
24 de fevereiro de 2007 às 10:50

Em tempo: concordo plenamente com o comentário abaixo do "Toca" (professor).

Mesmo que extenso, vale a pena lê-lo até o final por sua pertinência e sobriedade.

Parabéns, professor!

Alochio disse:
24 de fevereiro de 2007 às 11:53

Por favor: alguém me dê um tiro!

Band disse:
24 de fevereiro de 2007 às 12:37

Alochio

Não precisa pedir, é só parar numa sinaleira a noite, ou ir onde os pobres moram. Eles levam tiros todos os dias! Não precisam nem pedir.

Band disse:
24 de fevereiro de 2007 às 14:08

Bacharel José C. da Silva

Mas o fato de processar não é mandar! Quem irá aceitar a denúncia, julgando-a procedente é o juiz! E a este caberia a ordem ou punição! Apesar do meio inadequado, pela inadequação do meio usado por não representar meio coercitivo no caso, por falta de lei que ampare a interferência na obra do autor, ainda assim me parece válida!

Será que o autor se sentiu coagido por algo que não constitui crime ou contravenção, escrever o final que apenas a ele caberia? Muito mais indevido é a tentativa seguida do judiciário proibir a divulgação de maracutaias de autoridades políticas do nosso país!

PEREIRA disse:
24 de fevereiro de 2007 às 14:50

Que eficiência de nossos funcionários públicos! Somente agora ao final da novela é que se atentou para isso?

Ana Bueno disse:
25 de fevereiro de 2007 às 00:12

É certo que a recomendação dos dignos Procuradores Federais objetiva a informação e esclarecimento da população que sofre o problema na pele e desconhece os seus direitos, uma vez que os empresários do ensino tentam sempre impor os seus interesses, esquecendo-se que a Constituição Federal, no capítulo que trata da Educação, somente permite a atividade do ensino à iniciativa privada (art.209 da CF,Inc.I) se atendida a condição de cumprimento das regras gerais da educação nacional (art.205 a 214 da mesma CFederal) onde se enquadra o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, CF). Se a iniciativa privada não tiver a competência necessária para assumir todas as obrigações contidas nas regras gerais, não deve ter permitida a sua atuação. JAMAIS DEVERÁ SER PERMITIDA A EXCLUSÃO EM BENEFÍCIO DA INICIATIVA PRIVADA INCOMPETENTE! ALÍAS, NÃO SÓ RELATIVAMENTE AO PORTADOR DA SÍNDROME DE "DOWN" , MAS A TODOS OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE POR MUITOS E MUITOS ANOS FORAM DISCRIMINADOS EM TODOS OS TIPOS DE ESCOLAS, PÚBLICAS OU PARTICULARES.
É preciso que o segmento da educação, quer pública ou privada, acatem a nossa Lei Maior e todas as demais correspondentes ao assunto (Lei 10845, de 5-3-2004, Lei 7853, 24-10-1989, Decreto 3956, de 08-10-2001, etc.), fazendo valer e respeitando os direitos daqueles que possivelmente até os desconheçam.
A utilização do veículo NOVELA DA GLOBO de horário nobre, para divulgar esses direitos, somente foi usado por que o autor, sabiamente, tocou no assunto para iniciar a informação.
Entendo, pois, que a recomendação do MPF apenas contribui até mesmo para aumentar e aprofundar o conhecimento do autor sobre o tema. QUEM GANHA COM ESTA INFORMAÇÃO A SER VEICULADA É A POPULAÇÃO DELA NECESSITADA. Até mesmo as associações dos portadores de necessidades especiais podem dela se valer. Sou advogada e mesmo assim sei o quanto tive que buscar informações, legislação e apoio de órgãos governamentais de ensino para fazer valer os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Se todos conhecerem os seus direitos será mais fácil esse reconhecimento pelas escolas públicas e particulares. Em São Paulo já estão sendo editadas leis para necessidades específicas, como a dislexia e outras, porém, o desejável é que todas as necessidades sejam conhecidas e reconhecidas pelos legisladores e educadores para a condução adequada das situações, sem qualquer discriminação inconstitucional e imoral. Até mesmo aos senhores julgadores é necessário atentar para esses direitos inalienáveis embasados nos já citados artigos da Constituição Federal e legislação pertinente.
Parabéns, caro Dr. Sérgio e Dra. Eugênia pela louvável iniciativa, que nada tem de cerceadora como muitos entenderam, mas sim, é esclarecedora.
Parabéns ao professor TOCA, um dos primeiros comentários anteriores, que, como educador, vê a necessidade da informação ser veiculada.

Band disse:
25 de fevereiro de 2007 às 08:34

Foi o meu entendimento Ana Bueno

Até porque se iriam partir para um processo, é apenas suposição dos detratores da iniciativa!

toca disse:
25 de fevereiro de 2007 às 12:06

Este espaço de debates é muito bom, porque nos permite ver um mesmo tema sob inúmeros ângulos. As opiniões divergentes sempre devem ser respeitadas e respeito todas. Não concordo, todavia, com o Dr. Tavares. Peço-lhe venia caro Doutor para lembrá-lo que a Constituição Federal impõe aos meios de comunicação social o papel de educar e disseminar a cultura, pois o art. 221 estabelece que "a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Creio, com o devido respeito aos que entendem diversamente, que é, SIM, papel do MP velar pela aplicação da Constituição Federal. E num país em que por imposição legal NINGUÉM pode se escusar de cumprir a lei sob alegação de ignorância; num país em que a educação é relegada ao último plano; num país em que grassa a desinformação, é preciso que alguém dê o pontapé inicial para que as disposições da Constituição não sejam apenas belas palavras escritas, mas uma realidade patente.
Força é admitir que a maioria da programação das emissoras de TV é lixo puro e a maioria da população deste país, refém da violência, somente tem como fonte de informação, cultura, lazer e até educação, a televisão. E o que é veiculado, sinceramente, deixa muito a desejar.
Assiste razão aos que dizem que não cabe ao MP a pretensão de reescrever uma obra de ficção interferindo na criatividade do autor. Mas, há que ser visto o interesse social na hipótese, já que a obra é destinada a uma gama muito grande de pessoas, cabendo à emissora cumprir a sua função social de bem informar e pelo que entendi da matéria, acho que esta foi a intenção dos eméritos integrantes do MPF.
Não sou saudosista da Ditadura, mas entendo que a população brasileira não está preparada para lidar com a total LIBERDADE que conquistamos, ainda que a duras penas.
É necessário um maior amadurecimento e a melhoria substancial da educação para aprendermos a lidar com a “democracia” que temos. Temos que ser realistas e admitirmos que há algo muito errado com a total “liberdade de pensamento e expressão”, afinal de contas, no período da Ditadura não víamos seqüestros e extorsões de pobres e incautos trabalhadores; esquartejamento de inocentes crianças, dentre outras horrendas atrocidades cometidas contra os humanos. Não estou afirmando que inexistia violência. Esta sempre existiu, pois faz parte da natureza humana. Porém, as mortes e outros inaceitáveis atos de violência, na maioria das vezes era diretamente relacionadas com questões política-ideológicas e não gratuitas como o são hoje. Portanto, naquela época, era possível optar por uma situação em que pudesse se tornar vítima de atos violentos, ao passo que hoje isto não é possível...

Band disse:
25 de fevereiro de 2007 às 18:15

Caro professor toca

Acho o que ocorreu foi o equívoco ocorrido na constituição de 88 em que a opinião de esquerda que preponderou na mesma criou para o crime comum e ao psicopata todas as garantias para preservar a liberdade política! Criou-se uma constituição monstro que protege completamente os mal feitores e inibe todas as ações eficazes de combate ao crime comum e organizado! Como uma constituição pode ser feita por uma Nelson Jobim, que pula de galho em galho perseguindo seus próprios interesse? E, infelizmente, as principais vítimas da corrupção e dos criminosos de colarinhos de todas as cores, são sempre os mais pobres e humildes que morrem nas mães dos criminosos. Infelizmente nosso presidente não toma atitudes na emoção, e como é muito emotivo, não toma nunca! Passamos a acreditar na impunidade como um valor civilizador!

Perdão pelos comentários fora do tema!

Adilson Jorge Donofrio disse:
26 de fevereiro de 2007 às 08:57

Em breve irão RECOMENDAR reescrever a CONSTITUIÇÃO.
Isso em outros tempos era chamado de que mesmo - censura, pois censurar não é só suprimir mas também inteferir na obra de um autor contra sua vontade.
O governo tem outros meios de informar, que não esse do da RECOMANDAÇÃO, que se não obedecida gera processo crime, e a grafia está correta, não é uma RECOMENDAÇÃO é sim um RECOMANDAÇÃO, faça o que eu mando se não!!!.

Wagner Salsa disse:
26 de fevereiro de 2007 às 09:47

Será que o MPF Paulista tem alguma sugestão para o Corinthians e o Palmeiras? Porque a coisa está dificil para essas equipes, e como pelo visto agora eles dão pitacos em tudo......

Wilson Arruda disse:
26 de fevereiro de 2007 às 10:33

A novela, obviamente, cumpriu a sua função social ao levantar e dabater o tema de maneira razoável. Se a visão da realidade que tem o autor, não é a mesma do MPF, isto não faz a menor diferença. Em um País de impunidades, não há nenhum equívoco em retratar que quem discriminou saiu impune. Querer retratar o texto da lei, em vez da realidade, é transmitir hipocrisia.

toca disse:
26 de fevereiro de 2007 às 10:39

Concordo com o senhor, Dr. Band, quando diz que a opinião de esquerda que preponderou na CF criou para o crime comum e ao psicopata todas as garantias para preservar a liberdade política, criando uma constituição monstro que protege completamente os mal feitores e inibe todas as ações eficazes de combate ao crime comum e organizado, mas reitero o entendimento de que é papel dos meios de comunicação social disseminar a educação, os bons costumes, a cultura e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. E neste ponto os constituintes andaram bem. Pena que a norma constitucional não é cumprida. De toda sorte, o senhor tem razão quanto a questão da "lei frouxa", que a despeito de defender os esquerdistas da fúria ideológica da direita (será?) criou um estado geral de impunidade. Entendo que está na hora da população cobrar dos legisladores norma penal adequada e aplicação desta para os bandidos (pivetes que matam por um tênis, por um carro ou qualquer outro objeto, bem como os bandidos de colarinho de qualquer cor - peço licença ao Dr. Band para uso do termo), como a chamada lei penal para o inimigo,teorizada, salvo engano,por um pensador italiano.

Fabinca disse:
26 de fevereiro de 2007 às 11:32

Quando um vilão não for preso ou não morrer, também deverá haver um alerta nos créditos finais de que os crimes cometidos por eles estão sujeitos à punição e que cabe aos cidadãos reivindicarem o direito (ou dever?) da sociedade de que sejam punidos?

Gilson Tadeu de Lima disse:
26 de fevereiro de 2007 às 12:17

Por que não recomendar também, um tratamento correto sobre o abandono de incapaz e o preconceito, exposto sem qualquer conseqüência civil ou penal.

Taís Cecília disse:
26 de fevereiro de 2007 às 12:30

Parabenizo o MPF pela recomendação feita. Não se trata de uma ordem inafastável, mas apenas de uma recomendação, que poderá ou não ser seguida pelos diretores da novela. Não acredito que uma recomendação como esta nos leve de volta à censura ou à ditadura. Ao contrário: creio que foi a democracia que ganhou força neste episódio.
Também é preciso considerar a força informativa que as novelas de rede globo têm perante grande parte da população carente do Brasil. As novelas nos mostram histórias fantasiosas na maioria das vezes mas, quando tocam em assuntos relevantes e sobre os quais a população não costuma debater com frequencia, pela força com que entram nas casas e nas mentes daqueles que as assistem, elas (as novelas) também acabam investidas no dever de informar, e informar corretamente.
Aplausos ao MPF!

Giovannetti disse:
26 de fevereiro de 2007 às 15:21

Essa é a preocupação do MP? E os acostamento das estradas brasileiras que têm uma medida de 01 metro no máximo. Porque não se preocupar com a vida do ser humano que transita ppelas estradas brasileiras?

Cavv disse:
26 de fevereiro de 2007 às 16:08

Realmente inusitada a recomendação feita pelo MPF. Outro dia assisti "ao vivo" em um telejornal a prisão de 5 pessoas acusadas de crime contra a economia. A polícia federal, munida de mandado judicial de prisão, adentrou a residência dos acusados às 5 horas da manhã, para cumprir a ordem. Só que os acusados foram acordados pelos holofotes das câmeras de televisão, quando os cinegrafistas acompanhavam par e passo a diligência da PF. Aí me ocorreu o questionamento: Quem foi autorizado a violar a residência dos acusados pelo Juízo ? No meu entender a autoridade policial, apenas. Teriam os jornalistas, portanto, invadido ilegalmente a propriedade privada dos acusados, atrás do furo de reportagem ?? Me parece que sim. E pior, a invasão pelos jornalistas se deu motivada por interesses estritamente economicos da tv, para melhorar seu índice de audiência. Casos como esse se tornaram comuns na tv e nos jornais, s.m.j. com flagrante violação aos direitos constitucionais dos acusados, e com a complacência da autoridade judiciária e policial.

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