Caiu para R$ 1,4 milhão o valor da indenização que o SBT terá de pagar para um grupo de naturistas do Rio Grande do Sul, criticado pelo apresentador Carlos Massa durante o Programa do Ratinho. O valor foi diminuído pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A quantia inicial era de R$ 2,5 milhões. Com juros e correção monetária, chegava a R$ 4 milhões. Com a nova decisão, cada autor da ação (sete, no total) receberá R$ 200 mil.
De acordo com o processo, em 1999, o SBT firmou um contrato para gravar cenas de uma colônia de naturismo do Rio Grande do Sul. O contrato previa que as imagens seriam exibidas exclusivamente no programa SBT Repórter, apresentado por Hermano Henning, “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”.
Depois de mostradas no programa para o qual foram gravadas, algumas cenas foram exibidas em duas edições do Programa do Ratinho. Das mais de cem pessoas que participaram das gravações, apenas sete apareceram no programa. Alegando terem sido “vítimas de chacotas e de comentários desairosos”, cinco homens e duas mulheres entraram com ação por dano moral e material contra a emissora.
Os naturistas dizem que Ratinho fez comentários do tipo “essa tá passada”, “integrantes da cidade dos peladões”, “esse tá com o pinto na maionese”. O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: “O que é que ocorre quando a dona está menstruada?”. Ainda usou expressões como “bunda-mole”, “gostosa”, entre outros adjetivos.
O SBT já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho a indenizar por danos morais e materiais o grupo de naturistas que teve suas imagens exibidas, sem autorização, no Programa do Ratinho.
A emissora entrou com Recurso Especial no TJ-RS, pedindo a revisão do valor da indenização. O recurso foi rejeitado. O SBT, representado pelo advogado Marcelo Migliori, entrou com Agravo de Instrumento no STJ, que decidiu pela admissibilidade do Recurso Especial.
No julgamento do recurso, a decisão da 4ª Turma foi por maioria de votos. O valor da indenização já tinha sido reduzido pelo relator, ministro César Asfor Rocha. Aldir Passarinho Junior pediu vista. O voto foi apresentado no dia 13 de fevereiro. Aldir Passarinho Júnior e Hélio Quaglia Barbosa acompanharam o relator. Os ministros Jorge Scartezzini e Massami Uyeda não conheceram o Recurso Especial, mantendo a indenização de R$ 2,5 milhões.
O SBT vai recorrer da decisão. O advogado Marcelo Migliori deve ajuizar nos próximos dias Embargos de Declaração e Embargos de Divergência para reverter o entendimento do tribunal.
Resp 838.550
A partir do momento que as imagens foram publicadas, no SBT Repórter, ficaram de domínio público.
Após isto, qualquer pessoa tem o direito de comentar e criticar, inclusive o Ratinho.
Lamentável a decisão judicial !!!
Um bom Advogado tarimbado, com certeza ,poderia reverter e anular esta decisão !!!
Constituição Federal Art.221. A produção e a programação das emissoras de televisão atenderão aos seguintes princípios: I - Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Infelizmente os nossos constituintes não conseguiram amarrar a obrigatoriedade de uma emissora de televisão ser de fato educativa. Nos termos proposto o de "preferência" derrubou está obrigatoriedade. Por isso existem os Ratinhos da vida que encontram respaldo no cidadão intelectualmente despreparado que assiste este tipo de programação.
Só a indenização do PAZZIANOTO É QUE NÃO CAI! Por quê Hein?
É meus caros e ilustres comentaristas, eu peço licença para mencionar abaixo uma outra reportagem desta data, que foi publicada pelo CONJUR:
Dose errada
Hospital de SC deve indenizar pais de bebê que morreu
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital São Francisco de Assis, de Santo Amaro da Imperatriz (SC), a indenizar por danos morais no valor de R$ 35 mil os pais de uma menina de oito meses. Ela morreu durante uma internação. A decisão da 2ª Câmara Cível foi unânime. Cabe recurso.
O casal também deve receber uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 250), do dia em que ela completaria 14 anos (e hipoteticamente entraria no mercado de trabalho) até os 25 anos (quando, em tese, deixaria de contribuir para a família). Dos 25 anos até os 65 anos (expectativa média de vida), a pensão será de 1/3 do salário mínimo (R$ 125).
O bebê apresentava sintomas de celulite em uma das pernas. O médico pediu a aplicação de cloreto de potássio diluído no soro por 12 horas. No entanto, o medicamento foi ministrado diretamente na corrente sangüínea em dose única.
O hospital afirmou que a decisão vai de encontro às provas dos autos. Alegou que a morte foi resultado da ação das enfermeiras e não da instituição.
“O hospital demandado só poderia eximir-se da culpa pela morte da filha dos autores provando que o óbito fora decorrente da culpa dos autores ou por ato de terceiro(...) porquanto responde pelos atos praticados por seus funcionários”, afirmou o desembargador José Mazoni Ferreira. Apenas quem passou por situação semelhante, concluiu ele, é que pode afirmar quanto vale o sofrimento pela perda de alguém querido.
Processo 2006.008072-1
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2007
Vejam quantas diferenças nos valores fixados nas condenações.
Muito bem lembrado pelo Dr. Fabricio M. Souza, onde refere-se a indebnização do Pazzianoto.
Enquanto isto, os pais que foram referidos nesta outra matéria, devem suportar a dor de perda da filhinha com uma concenação de R$ 35.000,00.
Ora, não existe indenização que pague a perda de um ente querido, quando este ente é querido mesmo.
A perda de um filho é semelhante a perda de um membro do corpo. Quem é pai sabe disso.
Quanta desigualdade, heim..............
Corrigindo:
Muito bem lembrado pelo Dr. Fabricio M. Souza, onde refere-se a indenização do Pazzianoto.
Enquanto isto, os pais que foram referidos nesta outra matéria, devem suportar a dor de perda da filhinha com uma condenação de R$ 35.000,00.
O fato de ser público, mesmo pessoas na rua, não permite que se use da ridicularização para gozar dos outros. Dano moral clarissímo! Na época me admirei com a falta de respeito, por sinal crônico deste mentecapto, em ridicularizar as pessoas feias, pobres, doentes, dramas sociais de pessoas sofredoras para fazer sucesso televisivo!
Um processo assim deveria também sofrer o Faustão, contumaz debochador de pessoas feias, japoneses, barangas, pessoas obesas nas “vídeos cacetadas”! Uma deseducação social mostrando o desrespeito humano como forma de deboche! Pelo menos a comunidade japonesa poderia fazer isto, visto que muitos vendem os seus vídeos nem sempre sem produção, para ganhar dinheiro!
1 - Não confundir o que a moral condena com o que a lei não proibe .
2 - Se a mulher de César necessita parecer honesta, ela não pode posar , pelada, para as câmeras !!!
3 - Quem decide aparecer sem nú, ficará sujeito, sempre, aos comentários do cidadão ( que tem o direito de se manifestar ) :
Se for gente bonita , receberá elogios e , até, mais do que isso .
Mas, se a natureza não lhe tiver sido favorável , com certeza será vítima do deboche !!!
4 - Todos aqueles que , além dos "culturalmente naturistas" : - ÍNDIOS , resolvem quebrar as tradições de sua raça, terão de aguentar as críticas do povo e as penas da lei !!!
Direito de imagem x domínio público, assunto que o segundo dominaria, se não houvesse nesse caso um contrato, especificando a forma e uso da imagem que seria em programa de reportagem dai em diante, o uso em outro tipo de programa é sim uso indevido e merecidamente a justiça foi feita condenado quem fez o uso indevido, para se exibir a imagem de um preso autuado em flagrante é necessária sua autorização.
Ficar pelado é um negócio bom!!!
O absurdo não é o pagamento da indenização ao grupo que gosta de ficar pelado, mas, sim, a disparidade em face de fatos graves e verdadeiramente sérios, em que a indenização é pífia, sendo ridículo e ofensa ao bom senso, como no caso, noticiado nesta mesma revista mais abaixo, em que a indenização fixada foi de miseráveis R$ 35 mil para os pais que tiveram a filha morta no Hospital em SC. Não deve haver tarifação nem tabelinha, mas precisa existir bom senso, razoabilidade, proporcionalidade, para indenizar decentemente que sofreu a morte de uma filha em hospital. É preciso para a indústria da morte que ocorre nos hospitais públicos e particulares (como estão os inquéritos sobre a máfia do tráfico de órgãos?)
Incrível a capacidade que o Sr. A. G. Moreira tem de falar asneiras.
Cada comentário seu é uma pérola!
Faça-me o favor!!!
Torre, vergonha mesmo é a indenização que os pais do João vão receber dos assassinos intencionais de seu filho. O que o Marcola vai pagar para a família dos policiais mortos. ZERO! Estas dores ninguém sente, no entendimento do legislador e juízes!
No caso do hospital ninguém alega que a atendente não tem escolaridade suficiente e nem pode ganhar vencimentos compatíveis pela função para quem trabalha em hospitais que trabalham pelo SUS e não pode investir em treinamento, equipamento e estimulo aos seus funcionários pela precariedade aviltante dos pagamentos recebidos! Mas, em todo o caso, quem mandou querer entrar na área de atendimento humanitário! Tem que se ferrar mesmo e fechar. Se estivessem vendendo bebidas ou cigarros estariam largamente protegidos pelos nossos juristas dos danos enormes que causam a saúde das pessoas!
Hospitais são desnecessários para o país que goza de uma saúde privilegiada com o que o governo gasta em prevenção!
Olà,
JOHN (Outros 27/02/2007
&
Marcus (Bacharel - - ) 27/02/2007 .
Pois é "nobres causídicos" , eu me sinto mais ofendido , com os vossos deboches" do que os "velhos pelados".
Vou pensar, sériamente, em tirar proveito disso.
Será que não cabe uma INDENIZAÇÃO POR OFENSA E DANOS MORAIS ????????
muito ou pouco, é algo a se discutir por horas à fio. O que a sociedade tem que cobrar do legislador, é uma lei que regule o dano moral, para que não ocorra as distorções que os demais comentaristas muito bem exibem. Deixar na mão dos juízes o livre arbitrío, entendo ser deveras inadequado, exemplificando a "salada" de decisões conflitantes que nos deparamos todos os dias, basta que se consulte os sites dos Tribunais trabalhistas, local aonde o dano moral está em alta.
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