Justiça revoga liberdade concedida a seqüestrador

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a decisão que concedia liberdade provisória ao camelô André Luis Ribeiro da Silva, acusado de seqüestrar o ônibus 499 no Rio de Janeiro. Sentindo-se traído pela ex-mulher Cristina Ribeiro, Silva invadiu o ônibus em que ela viajava e a manteve como refém junto com outros 55 passageiros, durante quase 11 horas, na Rodovia Presidente Dutra.

O desembargador Carlos Santos de Oliveira acolheu recurso ajuizado pelo Ministério Público contra a decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. “Concedo efeito suspensivo para manter a custódia do réu até o final julgamento do recurso”, escreveu o desembargador. Um ofício comunicando a decisão foi enviado à juíza Rosana Navega, que concedeu a liberdade provisória.

A juíza tomou a decisão depois de novo interrogatório feito com Silva no dia 28 de dezembro. Na decisão, a juíza afirmou que a prisão antes da sentença condenatória é destinada aos réus que atentam contra a ordem pública, para assegurar a conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei.

“Manter Silva preso seria de uma enorme conveniência, por causa da política contra a violência doméstica, que tanto almeja o cessar do sofrimento de milhares de mulheres, mas não posso usá-lo como um fim, se ele não se encontra no perfil do réu que deve ser mantido preso.”

João Bosco Ferrara disse:
03 de janeiro de 2007 às 00:30

O TJ do Rio ensandeceu!!!

Willson disse:
03 de janeiro de 2007 às 04:02

O STJ com certeza vai dar razão à Juíza.

Há poucos dias o sujeito ficou a um passo de fazer a maior M.. dentro daquele ônibus. Foi um crime gravíssimo, injustificável. Colocou em risco não só a vida da ex-mulher, mas também a de 50 pessoas que não tinham nada a ver com a sua insanidade.

A juíza diz que o indivíduo não representa risco à sociedade. É primário, sem antecedentes, não atenta contra a ordem pública. Ele só representa risco à ex-mulher e a quem estiver por perto. Pelo menos nisso ele lembra o Pimenta. Ou seja, qualquer um de nós pode cometer um crime hediondo uma vez na vida e responder em liberdade.

O desembargador do TJ carioca certamente vai ser levar paulada de todo lado. Principalmente por aqueles que só conhecem seqüestro e ameaça de ouvir falar.

Se o STJ relaxar a prisão, a Lei Maria da Penha vai ser tão humilhada quanto às pessoas às quais ela visa proteger.

Quanto à ex-mulher do acusado, coitada, vai ter que dormir com um olho aberto. Aliás, melhor nem dormir, para não sonhar com o Pimenta.

leandroe disse:
04 de janeiro de 2007 às 11:49

esse é o nosso Brasil

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