Marcos André de Almeida, preso em flagrante com 12 trouxas de maconha, deve continuar preso. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o seu pedido de liminar, em Habeas Corpus, para responder o processo em liberdade.
O estudante, de 19 anos, foi preso no dia 12 de dezembro em Taguatinga, no Distrito Federal. O juízo da 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília negou o pedido de liberdade provisória para garantir a ordem pública, uma vez que tráfico de drogas é um crime hediondo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou esse entendimento.
No STJ, a defesa do estudante alegou falta de fundamentação da prisão preventiva. Ressaltou que ele é réu primário, tem residência fixa, é estudante e trabalha como office boy. Argumentou, ainda, que as decisões anteriores não estão de acordo com a jurisprudência dominante no STJ, onde a possibilidade de concessão de liberdade provisória em crimes hediondos está consolidada.
O presidente do STJ observou jurisprudência da corte e a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal: salvo excepcional hipótese de ilegalidade ou abuso de poder, não cabe pedido de Habeas Corpus contra decisão que nega liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Para o ministro, não há ilegalidade no decreto de prisão cautelar, que, segundo ele, está suficientemente fundamentado. Com isso, o processo fica extinto no STJ. O mérito do pedido de Habeas Corpus deve ser julgado pelo TJ-DF.
Leia a decisão:
Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 73.036 – DF (2006/0279301-1)
IMPETRANTE : KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PACIENTE : MARCOS ANDRÉ DE ALMEIDA (PRESO)
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado em favor de Marcos André de Almeida, contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios que indeferiu a liminar em writ ali impetrado, por não vislumbrar ausência de fundamentação na decisão atacada. Objetiva o impetrante, liminarmente, a concessão de liberdade provisória ao paciente, por ausência de fundamentação da decisão e elementos necessários à custódia cautelar.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte e com a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada (fl. 26), pois, prima facie, está suficientemente fundamentada. Ressalte-se que essa decisão monocrática traduz análise provisória, a ser confirmada ou não pelo órgão colegiado competente.
3. Posto isso, indefiro liminarmente o pedido, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Brasília, 29 de dezembro de 2006.
Ministro BARROS MONTEIRO
Presidente

...pronto, os problemas intergalácticos foram resolvidos com a manutenção da prisão desse bobo.
Bôbo! Você tem filhos, PeTralha caloteiro?!
Ora então, esvaziemos as cadeias, porque elas não recuperam ninguém e porque nenhum problema da Nação foi resolvido, não é mesmo?
E eu que não sabia que cadeia era para resolver problemas "intergalácticos"! Achei que era para segregar da Sociedade elementos anti-sociais (traficantes motoqueiros, por exemplo) e P U N I R as suas condutas.
Ora, ora, ora, como eu sou IGNORANTE!
As pintas só decidem com base em jurisprudencia. Assim não precisam pensar, nem estudar, nem deliberar. Basta Macaquear.
Todo o tipo de ilicito penal deve ser punido, como de fato tem sido feito na maioria das vezes. O caso deste estudante não pode fugir a regra, desde que respitado a lei e as garantias constitucionais. Porém o que pode se observar do Poder judiciário é que não age de maneira uniforma, não tem coerência, fazendo imperar a injustiça e a desconfiança do Povo Brasileiro na garantia da ordem pública, ficando totalmente descrente da tutlea jurisdicional que o Estado tem o dever de prestar, de forma séria, justa e imparcial. Para ilustrar esta repulsa a injustiça, basta lemabra o caso recente do Jornalista que matou a namorada, confessou o crime e está aguardando o julgamento do recurso em liberdade para a garantia do princípio da presunção de inocência. Que país é esse? fla sério, presunção de inocência num processo já julgado em 1ª instância e com o réu confesso. Por isso que o Brasil não vai pra frente...o Problema está nos três poderes.......nos três poderes sem excessão.
Muito interessante o comentário do amigo Lucas:
Em todos as nossas cartas constitucionais, outorgadas ou promulgadas, se insculpia a gararntia da presunção absoluta de inocência do cidadão, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, (de resto como em quase todos os ordenamentos constitucionais do mundo!).
Essa prova era avaliada e materializada pelo juízo em primeiro grau, via sentença, após um julgamento justo e com o amplo contraditório garantido, o que se pressupunha.
Nos casos criminais, é sempre bom lembrar, a simples pronúncia, nos casos de crimes contra a vida já levavam AUTOMÁTICAMENTE o pronunciado à prisão.
Mas, no começo da década de 70 e por iniciativa dos advogados, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional pleiteando que os réus portadoes de bons antecedentes e residencia fixa, pudessem responder ao processo em liberdade! Tal projeto, JÁ EXISTENTE, recebeu a fulminante tramitação de exatos 30 dias, até a sua promulgação, em 22 de novembro de 1973, por conveniências políticas do regime de então, no que ficou conhecida por "Lei Fleury" (lei 5.941/73).
Até a nossa "Cidadã", de 1988 substituir o "até prova em contrário", por "até o final transito em julgado da sentença condenatória".
Ora, de imediato criou-se a sentença que não vale nada, posto inócua, vez que deverá ser imediatamente recorrida.
Aos que podem pagar gordas quantias aos fazedores de nulidades e de chicanas jurídicas, estão garantidos longos e longos anos FORA das grades, se é que atrás delas algum dia se verão!
É o próprio achincalhe à Justiça, o convite à litigação procrastinatória e de má-fé, ao descrédito da Justiça, como efetivamente ora ocorre, quando não vê a população ir para a cadeia os responsáveis por crimes mais bizarros.
A INjustiça, enfim!
Pessoalmente sou favorável a descriminalização da maconha. O absurdo, no meu sentir, é que esse moleque de 19 anos vai encontrar cocaína e crack na cadeia. Assim é em qualquer lugar do mundo. Esse negócio de proibir droga ilícita é cultura de norte americano repressivo. Tomar pinga e uisque pode, fumar maconha e cheirar cocaína não pode. Não sei como isso ainda acontece no Brasil, terra independente e da liberdade plena. Basta uma visita na Bahia e verificar quantos indivíduos fumam maconha descaradamente. Ou no Rio de Janeiro e São Paulo ! Ou seja, 12 trouxas de maconha colocaram o menino na cadeia junto a outros tantos criminosos reincidentes, enquanto isso os USA gastam milhares de dólares para proibir a entrada de maconha ( através de Tijuana- Mexico), colocam um muro entre os dois paízes e os cartéis de drogas continuam bilionários. Não dá para entender.Alguém pode me explicar ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Caro Dr. Rossi Vieira:
Não entendi a sua colocação. A mim ficou claro pelo teor da notícia que o "moleque", utilizando-se da sua condição de moto-boy, era TRAFICANTE, tendo sido encontrada com ele, droga em certa quantidade e disposta para VENDA.
Na cadeia ele encontrará duras condições e riscos diversos? Ora, ora, mas que mandou ele delinqüir?
Se o camarada entrar num banco armado para assaltar ele poderá lastimar a sua sorte se à saída for baleado e preso?
Pelo o que eu pude entender, o senhor parece ser mais um daqueles adeptos da RESPONSABILIZAÇÃO SOCIAL, jamais a RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL?
Os fatos delituosos que afligem a Sociedade, decorreriam então de "atos de Deus", iguais a avalanches, inundações e raios?
Quanto à descriminalização do uso e da venda de drogas, o senhor conhece os resultados dos países bastante mais adiantados, economica e socialmente falando, do que o nosso e que tiveram essa infeliz idéia?
O uso de drogas, assim como o aborto, são fenômenos que gozam de repúdio da maior parte da população. Em assim sendo, o caráter clandestino, vergonhoso dessas práticas não seria eliminado pela sua descriminalização.
Ademias, como já tive a oportunidade de mencionar, a Sociedade e os seus agentes, devem agir de forma cabotina e pragmática, "rendendo-se" à "realidade"?
A seguir-se tal raciocínio, como nestes tempos bicudos temos muitas empresas que não recolhem o FGTS, dveriamos tornar tal recolhimento "facultativos"?
E porque, na realidade, existem muitos homicídios, deveriamos descriminalizar e "regulamentar" a prática da higiênica, segura e humana "eliminação de desafetos"?
Por derradeiro, e analisando-se cínicamente, os traficantes cuidam de suprir a enorme demanda do seu produto!
E o errado, na minha opinião, é justamente essa necessidade de se "recrear" ou de se alienar de uma realidade tida como insuportável, meidante o uso de "escapes" químicos, o senhor não acha?
Por que é que ninguém se pergunta o que leva países como os Estados Unidos (maior consumo absoluto), a Suíça ou a Holanda (maiores consumos "per capita" do mundo!)a se afogarem na alienação e na dissipação mental, moral e física das drogas?
Porque essas sociedade não tem VALORES que possam se opor com eficácia à expansão do uso e, conseqüentemente, do comércio das drogas, com todo o seu corolário de corrupção, violência e crimes correlatos?
Não serão sociedades que se encaminham para a entropia?
Passar bem.
Richard, não conheço as regulametações dos países que descriminalizaram as drogas. Não vejo diferença entre droga lícita e ilícita. Na holanda se fuma um baseado como se toma um chopp, e daí ? O senhor , com sua conceituação repressiva e pessoal não conseguiu responder minha pergunta.Por que se pode tomar um gole de pinga, uma dose de uísque e não se pode fumar maconha e cheirar cocaína ? Essa repressão não serve para nada. Basta ver que somente em 2005, A américa latina movimentou cem milões de dólares na economia com a venda de drogas ilíctas. Esse dinheiro vai para onde , caro comentarista? Quanto ao caso concreto, você tem certa razão, até porque não vi e não li o processo. Mas, minha opinião libertária e liberal foi quanto a hipocrisia de se tratar o usuário de drogas ilícitas( e por isso sou a favor da venda legalizada, com cobrança de impostos, igual a pinga e o uísque)como bandido, enquanto o usuário de álcool fica absolutamente impune, inclusive,quando se mata alguém no trânsito sob efeito dessas droigas lícitas. Nossa Lei nova de tóxicos já inovou para melhor, liberando o usuário no caso de prisão. Hoje o usuário leva um sermão do juiz. Richard, apenas dei minha opinião, não se sinta ofendido com ela. Acalme-se !Estou cansado de ver jovens usuários de drogas ilícitas presos como se traficantes fossem, meu caro. O melhor seria a consientização do uso correto e a venda liberada. Você acaba com o tráfico, com a lei maior da econômia, a da oferta e procura. A repressão Norte americana só enriquece os carteis das drogas.Não funciona. E outra coisa, se o senhor não conseguir entender isso, passe bem, também !
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Meu caro Dr. Rossi, não em senti ofendido pelos seu comentários, e por óbvio, também não quis ofendê-lo com os meus.
O meu "passar bem", caro Dr. é absolutamente sincero.
Com relação aos seu último comentário, a diferença é cabal, uma é legal e a outra não! Afinla, já diz o velho ditado: "Se não conseguimos concitar os homens bons a cumprirem as más leis, como fazer os maus cumprierem as boas".
O vício do álcool e do Tabaco são igualmente ruins. Mas as drogas são tremendamente mais devastadoras, ou o senhor não concorda?
Quanto ao usuário, ao contrário dos liberais, sou totalmente contra a sua não-punição. Advogo ferrenhamente a responsabilização de cada um pelos seu atos, razão pela qual acho um basurdo o camarada ir para a "bocada" estimular um sem-núemro de crimes correlatos, sem correr risco relevante algum.
Um abraço.
Richard, não me chame de senhor. Permita-me chamá-lo de você. O ditado é extravagante, gostei sob o ponto de vista da paz social e ordem legal. Tem razão nesse ponto de vista. O problema está aí ! o que faz uma droga ser legal e a outra ilegal? Seria a pinga ou o uísque menos prejudicial à saúde pública do que a maconha , cocaína ? Você lembrou bem. Tem o tabaco, responsável pela proliferação de cancer de boca e pulmão. Outra premissa que ouso corrigi-lo: droga não se vende somente na bocada. Veja o Rio de Janeiro e São Paulo com alto índice da classe média comercializando droga ilícita. O ponto é esse. A origem do ser humano já despontava, dese o início, o uso de drogas, especialmente através de ervas e plantas medicinais. Ao que parece, a maconha veio de cultura africana e foi bem recebida e consumida pelos índios brasileiros. O Homem convive com hábitos e tende a se drogar, como os bichos. A melhor maneira de se estudar esse tema é no aspecto social e cultural ao lado da história da humanidade. Juristas de plantão atrapalham a legislação. Esse negócio de proibição de canabis sativa, repito, é coisa de americano repressivo; inclusive, naquele país, alguns estados cultuam a idéia de prisão e trabalhos forçado aos infratores da Lei. E, caríssimo Richard, não se esqueça da prisão que eles detêm em Cuba. Retribuo-lhe o prestígio, respeitando-lhe , sinceramente.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Muito obrigado pela sua gentileza e compreensão Dr. Rossi:
A maconha, infelizmente, encontra uma certa leniência em diversos circulos sociais que não exatamente aqueles dos seus consumidores.
Assim como a cocaína, droga "recreacional" nos meios sociais mais "elevados", economico-culturalmente falando, no Rio de Janeiro.
Meu caro amigo, socorro-me muito da fraseologia e da sabedoria popular porque de há muito me convenci da efetiva sabedoria que nelas se encerra.
E cito duas, uma de um postulado da Física e outra, um dito. Pela ordem:
"A natureza odeia o vácuo"
e
"Jabuti na árvore, não houve enchente, alguém pôs"
Quanto ao primeiro, a inegável anomia que hoje vivenciamos (e de há muito!) que consiste principalmente na não-assunção, por parte das autoridades (?) constituidas dos seus deveres de AUTORIDADE face às exigências e circunstâncias do bem-comum.
Isso bem e facilmente se pode observar das "bateções-de-cabeça" das autoridades policiais face aos ataques do PCC, das absolutamente estapafúrdias sentenças exaradas pelos juízes (Kelsen, dizem eles), que muito contribuem para o descrédito da Justiça perante o homem comum (que parece ser mais dotado do "senso comum" do que aqueles) e por aí em seguida.
A segunda, corolário da primeira, refere-se às conseqüências necessárias dessa postura de afrouxamento e que, como já mencionei tem levado a um absoluto esgarçamento do tecido social. E que tem os seus interessados, claro!
O tráfico e a instabilidade social, sempre teve os seu interessados.
Um abraço grande.
Sim , Richard. Nessa parte estou em pleno acordo, principalmente na do interessse de alguns pelo tráfico. Daí minha opção em acabar com a traficância através da oferta e da procura, sempre nas mãos do Estado. Talvez seja um absurdo o que eu esteja afirmando. Ou talvez não. Abraço-o, acompanho seus comentários em outras secções. Parabéns pela postura nessa revista. Você escreve muito bem.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal.
Agradeço muito o seu apreço, o qual, tenha certeza, retribuo.
Um abraço.
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