Estão suspensas as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e das Varas da Fazenda Pública que permitiam que procuradores autárquicos aposentados recebessem proventos acima do teto remuneratório estadual. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.
Ele acolheu os pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizados pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O argumento foi o de que o prejuízo poderia chegar a R$ 520 milhões por ano.
O ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos. Considerou que a fixação de novo subteto para servidores públicos estaduais causa grande lesão à ordem e economia públicas e viola o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência).
Ele considerou, ainda, o fato de que a manutenção das tutelas antecipadas concedidas pela Justiça de São Paulo possibilita a ocorrência do chamado ‘efeito multiplicador’, pois há inúmeros servidores em situação semelhante àqueles que tentam na Justiça receber proventos além do subteto.
STA 99, 100 e 101

Parabens ao Ministro Gilmar Mendes e à Procuradoria Geral do Estado por defender o cumprimento da Lei.
Esses 520 milhões certamente irão faltar para investimentos em educação, saúde, estradas e metrô, para ajudar o crescimento econômico, para geração de empregos, com inclusão social e contribuir para diminir a violência.
Quem desejar ser milionário deve ir para a iniciativa privada e correr os riscos das regras do mercado.
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