O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a resolução que aumenta o teto dos membros dos MP estaduais de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, o máximo estabelecido pela Constituição Federal. A regra altera a Resolução 9, do próprio Conselho. A decisão foi aprovada, nesta segunda-feira (4/12), por sete votos a cinco. O aumento do teto vale apenas para os membros do MP que acumulam funções.
A expectativa era de que a proposta fosse barrada. Isso porque, na semana passada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto do Conselho que regulamentava a criação de cargos, instituía jeton para os conselheiros que acumulassem funções, além de regulamentar a própria atuação do conselho. A medida vetada permitiria que conselheiros do próprio CNMP recebessem remuneração acima do teto estabelecido pela Constituição.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que é também o presidente do CNMP, já anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo questionando a nova resolução. “Me filio entre aqueles que entenderam que há um teto nacional e um estadual. Do ponto de vista jurídico, a decisão do conselho foi equivocada e ofende a Constituição”, afirma o procurador. A norma entra em vigor depois da sua publicação na Diário Oficial da União.
O artigo 2º da resolução alterada dizia que “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Agora a nova redação diz: “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”.
O conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior, relator da resolução, votou pela aprovação projeto. Para ele, o que a resolução do Conselho fez foi reafirmar o teto nacional. “É um ato de grande responsabilidade e retifica o teto nacional estabelecido na constituição. O teto vale para todos e dele ninguém passará”.
O conselheiro está solicitando aos MPs dos estados dados sobre os membros que acumulam funções para avaliar o impacto da decisão do conselho. De acordo com ele, apenas 10% do total de membros serão afetados com a decisão do conselho. “Na verdade, não acrescentamos nada. Tiramos das pessoas que estavam ultrapassando o valor”, observa Nascimento.
Os conselheiros que votaram contra a resolução entenderam que o teto e o subsídio são a mesma coisa e por isso os membros do MP dos estados não podem ultrapassar o teto estadual, estabelecido na Constituição.

"...e retifica o teto nacional estabelecido na constituição..."???? Essa foi boa!!! Hahahahahahahahaha.
É justo, porque não há diferença senão de atribuições entre o Procurador-Geral de República e os Procuradores-Gerais de Justiça. Trata-se de tentar igualar os poderes dos Estados com o da União, hipertrofiado. Na realidade, é isto que o Governador Aécio Neves vem tentano fazer, ao convocar a união dos Governadores: reduzir o poder da União e aumentar os Estados. Isto é parte do desenvolvimento do Brasil, que não pode ficar sob os humores e chantagens de um único homem, um Super-Deus que tem todo o dinheiro do país na mãos. Quanto mais repartido for o poder, melhor para todos e, lógico, melhor para a democracia.
Absurdo isso!! Desobediência descarada à CF !!! Vergonha!!! Isso não pode durar.
Abriram as porteiras da falta de vergonha. Agora, ninguém segura os "patriotas".
POIS É !
O IDEAL SERIA SALÁRIO DIGNO PARA TODOS.
COM DIMINUIÇÃO DA CARGA DE IMPOSTOS E AUMENTO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO, PRINCIPALMENTE.
AFINAL, PARA RESPEITAR O QUE ESTÁ EXPRESSO NA CARTA MAGNA, DEVERIA SER ASSIM.
A CF É PERFEITA NOS PRECEITOS . PENA QUE NUNCA FOI OBEDECIDA ...INFELIZMENTE!!!
POBRE POVO BRASILEIRO!!!
Prezados colegas Advogados,
Peço licença para discordar da maioria dos comentários que li até agora.
Podemos, nós, Advogados, encampar uma luta pelo aumento nos valores em nossa tabela de honorários e até mesmo nos valores pagos pelos convênios de assistência judiciária.
Entretanto, criticar o salário dos Promotores me parece injusto, principalmente diante da contribuição que aquela instituição vem dando a sociedade brasileira.
Como Advogado, já cheguei a ganhar menos e mais do que aqueles valores e nenhum Promotor me recriminou.É a minha opinião.
Pode um país ser viabilizado socialmente, com políticas públicas eficientes para combater a pobreza e a desigualdade social, diante de salários distantes da realidade econômica-financeira do país?
É um absurdo, uma vergonha, uma cusparada em quem paga tributos e precisa pagar plano de saúde, educação, segurança etc.
na minha modéstia opinião a geringola toda ficou desequilibrada.
Agora para acertar, os componentes do STF vão precisar ganhar uns R$-86.765,47, no que devem acompanhar os Juízes Federais que ganhavam quase o mesmo e precisam igualar. Os Desembargadores Estaduais para manter o equilíbrio justifica ganharem uns R$92.428,41, os juízes estaduais vão merecer uns R$-61.425,32, os diretores de cartórios vão merecer um valor substancioso de no mínimo R$-42.535,32, os cartorários dos ofícios idem, e enfim como ninguém é feito de broa, todo o restante do funcionalismo público de todas as áreas federais, estaduais e municipais, inclusive os necessitados das casas do congresso e até o barbeiro dos congressistas, estão a sobejo de merecimento de equilibrar seus proventos.
Depois, vem os vereadores, deputados estaduais, prefeitos, governadores e todos.
Só vamos deixar o presidente da República ganhando seus R$-8.0000 e alguma coisa.
Tudo isso para o povo não entender nada da geléia nacional já que vivem muito bem com R$-350 e ainda pagam impostos.
Borodin tinha razão, ficamos todos estranhos no paraíso.
A propósito o que faz mesmo um promotor público?
Nihil novi sub sole.
o CN+MP está "Legislando" em causa própria, questiono?
Que beleza!!!
Depois dessa, como explicar ao comum do povo que o seu vereador não possa receber bolsa-família?
Que moral tem os representantes da sociedade para imporem a sua "moral" aos demais agentes públicos?
A que ponto chegamos?
Dois pesos, duas medidas... e por aí
vai...
josé antonio schitini: se vc sabe ler - e não foi alguém que digitou para vc - leia os artigos 127 e ss da CF/88 e Lei 8.625/93. Vai se surpreender!
Está falando isso para mim ou para o PGR, seu superior hierárquico?
Se leres o artigo, verás que o mesmo ingressará com ADIN contra tal resolução.
Que palavra em "legislando em causa própria" o digníssimo promotor não entendeu?
O problema é a questão do "sub". Por que um juiz estadual deve ganhar 9% menos que um juiz federal? Ele trabalha 9% menos? É 9% menos inteligente? O mesmo vale para os promotores e deputados estaduais em relação a seus congêneres no plano federal. O teto pode ser até menor, R$20.000, por exemplo, mas deve ser igual para todos.
o seu "FREUD" (será o tal do PT?) não entende nada, mas não faz mal - ninguém vai além de sua capacidade! Além do texto estar endereçado à outrem, faz-se referência neste às funções do MP nos arts. 127 e ss. para esclarecimento do cidadão que não sabe o que o Promotor "Público" faz... aliás, Promotor "Público" é nome de cargo que foi extinto em 1988, com a nova CF; este cidadão, tadinho, está defasado em só 18 anos...
Pobre povo!
Quem dera também pudesse, ele mesmo, aumentar sempre seus salários!
Aí sim teríamos IGUALDADE!
Dr. Artur- quer dizer que realmente o promotor público acabou há dezoito anos?
E, eu que nunca soube e ainda estou vivo!
O que é agora? Promotor privado?
Isso explica muita coisa.
Crianças cheirando cola na rua, mendigos espalhados, o desemprego generalizante, as filas dos Bancos, a saúde e a educação em frangalhos, com gente esperando dois anos para uma consulta.
O que eu tenho observado nas funções algo relativas, são denúncias meia boca na competência estadual e outras iniciativas em outros setores que nunca funcionaram.- A federal, também, no mesmo caminho inclusive o tal mp??? trabalhista, que nunca soube o que faz.- Fui uma vez obrigado a ir para uma audiência sobre alguma coisa chamada regularização de conduta ou coisa que valha sobre facção na ind de roupa. -Só que sem a facção não existe indústria e eles queriam um compromisso que não se recorreria a facção.- Iam acabar com a combalida confecção nacional se é que já não acabaram.
A poderosa classe, no geral lembra muito uma comunidade onde têm formigas obreiras e gafanhotos, em milagre da genética.- A formiga obreira pode fazer concurso e tornar-se no poderoso tropidacris. -Decora uma literatura jurídica básica e cria asas com poderosas pernas saltitantes, e cor peculiar. -No local havia uma vegetação e lavoura, que daria para o comum dos pequenos seres. -Agora para gafanhotões turbinados!!!!! Moral da estória.- Não sobrou nada. -As formiguinhas, as que sobreviveram mudaram-se com dificuldade para os guetos. Os gafanhotões nem se abalaram.- Foram morar na beira da praia. -Não no Brasil que estava acabado. Foram para Nassau.
Não quero saber o que faz, o mp, o promotor de justiça, o procurador etc.
Deixe-me na ignorância da minha modéstia-modesta, de tão perplexo nem escrever sei mais, o português de há muito foi para a cucuia.
"Herrar é umano", mas defender a violência contra a Constituição, aí já é demais. Virou casa da Eni, salve-se (o salário) quem tiver "caneta" para tal.
A resolução aprovada contraria a Constituição Federal, que estabelece o teto para membros do MP Estadual equivalente a 90,25% dos subsídio dos ministros do STF (artigo 37, XI).
Será que este é o preço para o silêncio, a omissão, a complacência, a 'cegueira'... diante de tanta lama, corrupção e vergonha na gestão da coisa pública? De conversinha fiada... estamos( àqueles de bem e éticos) cheios de tanta hipocrisia.
ESSES MP'S ESTÁ IGUALZINHOS A SEUS PARES DO "CNMP" RECEM CRIADO E INOCUOS, QUE SÓ CONTRIBUEM PARA "TORRAR" OS ALTOS IMPOSTOS COBRADOS DE TODO OS BRASILEIROS, CONCERTEZA SE NÃO EXISTISSEM, POUCOS BRASILEIROS IRIAM SENTIR SUA FALTA!!!! POIS SÃO TODOS "CORPORATIVISTAS", COMO TAMBÉM A CLASSE DE MAGISTRADOS! É AQUELA "ESTÓRIA" : LAVA MINHAS MÃOS, QUE LAVO AS TUAS! E TOME "INJUSTIÇAS", E TOME COLUIOS, E TOME RECESSOS, E TOME DESCUPAS SEM NEXOS... E TOME NO P....!
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