A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) quer derrubar a proibição das férias coletivas. Para tanto, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 45/2004, que proíbe férias coletivas de juízes.
A Anamages argumenta que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Motivo: os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente se reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias.
De acordo com a Anamages, o artigo 1º ofende a Constituição Federal uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do Judiciário.
“Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário”. A falta dessa participação, segundo a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal “tendo em vista que não pode a Emenda Constitucional tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário.
A Anamages sustenta que, caso a liminar não seja concedida, o Poder Judiciário continuará tendo seu funcionamento regulado pelo Legislativo. A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que ainda não analisou o caso.
Em 6 de dezembro, o STF decidiu que o fato de o Conselho Nacional de Justiça revogar a resolução que reafirma a proibição das férias, não significa o retorno da permissão das férias coletivas. Com esse entendimento, os ministros concederam medida cautelar para suspender a resolução do CNJ.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que se as férias coletivas são melhores para juízes e advogados, que se mude a Constituição pelas vias legais. “Não se pode ignorar um claro mandamento constitucional. Ela sustenta o argumento, citando o inciso XII do artigo 93 da Constituição, no qual determina que a atividade dos tribunais será ininterrupta”.

“Salienta-se que o processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do poder judiciário”
Ué!! Não são os congressistas eleitos pelo voto direto para, inclusive, alterarem (em parte) a Constitutição? Este é um argumento 'esperto' para dizer o mínimo. Lamentável que venha de uma associação de magistrados.
Por que esses argumentos (dos prejuízos nos colégios e turmas e outros) não foi levantado durante as discussão da lei NO Congresso?
Férias coletivas são prejudiciais à Justiça, um serviço essencial, que não pode sofrer interrupção. Férias devem ser INDIVIDUAIS.
Os Doutros Autoritarista querem a férias a qualquer custo.
Por não fazerem nada.
Porque?
Chega-se ao Juizado, para audiência, o juiz não chegou.
Audiência 8:00 Hs.
Coitado das partes.
Ficam a espera da boa vontade do Magistrado.
Será que vem.
Teve outro compromisso.
E as partes.
Nada têm o que fazer.
Mantenha a sistemática de férias do judiciário, incluindo o MP, e amplie para todo trabalhador. Afinal, a CF/88 concedeu isonomia (direitos e obrigações) a todos cidadãos! Ou não?
Como diz antigo brocardo: O Juiz faz do preto, branco, e do quadrado, redondo. Como pode ser explicado que com a extinção das férias coletivas os julgamentos serão atrasados! Quem sabe, então, se com férias o ano inteiro o judiciário funcione?
VÃO PERDER TEMPO, AS FERIAS COLETIVAS ESTÃO ENTERRADAS. AINDA BEM.
Dois de meus amigos juízes nem mesmo sabiam da existência dessa tal Anamages. Ao que soube, representa um número insignificante de magistrados estaduais. Pura perda de tempo!
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