Propõe-se a criação do Plano de Atendimento Jurídico gerenciado pela própria OAB. Não se trata de cooperativa, pois são questões diferentes, embora em alguns casos possam estar em conjunto.
O plano em seu nível inicial seria apenas para consultas e isso mudaria a cultura da população, a qual não tem o costume de fazer consultas preventivas ao advogado.
Essa modalidade já vem sendo adotada por alguns escritórios e a proposta seria estender o procedimento e passar pela fiscalização da OAB com a participação dos próprios advogados, pois somente os advogados com anuidade em dia poderiam inscrever como interessados em participar do sistema como prestadores de serviço.
A sociedade seria beneficiada com uma atividade diferenciada a mais e preço acessível. Abrindo, assim, novas oportunidades para os advogados em razão do atual mercado competitivo, mas ainda não adaptado ao novo modelo de relações sociais.
Em suma, propõe-se que o cidadão pague R$ 20 mensais para o plano, o que totaliza R$ 240 ao ano. Com esse valor, a partir do quinto mês, poderia usufruir de até duas consultas verbais e com duração máxima de 30 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, as quais podem até ser cumuladas em único dia e atendimento. Até o quinto mês haveria uma carência para consultas, podendo até se decidir pela possibilidade de ter acesso aos serviços, mas adiantando o pagamento.
Logo, o custo para o plano seria de R$ 200, caso o cidadão use as duas consultas. Ele tem do quinto mês ao 12º para usar o serviço, sob pena de perda do direito. No ano seguinte, inicia novo procedimento.
Portanto, sempre sobraria R$ 40, em torno de 20% para a OAB a fim de cobrir despesas com publicidade, administração e outras fins.
O cidadão poderia escolher o profissional dentre os advogados participantes, pois o princípio básico da consultoria é a confiança, sendo totalmente inadequada a tentativa de se implantar listas em ordem cronológica como ocorre no sistema de dativo.
Para evitar eventuais fraudes, o que pode acontecer é a OAB limitar a quantidade de consultas mensais que cada advogado participante pode prestar nesse sistema, mas não impedir o direito de escolher o advogado. Ou seja, se quiser esperar ou planejar o atendimento futuro, o cidadão poderia ter acesso ao advogado de sua confiança. Exemplificando, limitaria em cinco consultas por mês para cada advogado, o sexto cliente poderia escolher outro advogado ou aguardar o mês que vem, para ser atendido pelo advogado X, que já tinha feito as cinco consultas naquele mês.
O ideal seria que futuramente o cidadão pudesse até abater essa despesa no Imposto de Renda Pessoa Física, por meio de lei a ser aprovada. O plano sugerido pode ser adotado em nível de subseção, seção ou até nacional.
Propõe-se ainda que quem tiver o plano tenha descontos em eventual ação judicial ou administrativa, sendo ideal que as subseções aprovem valores de honorários referenciais para serem homologados pela seccional. Afinal, a modalidade de a capital impor tabela de honorários inclusive para o interior provoca um descrédito no sistema e a sua canibalização, pois muitos descumprem por sobrevivência, afinal nas cidades pequenas o padrão de vida é bem mais simples.
Assim, cada advogado receberia R$ 100 por consulta. Este valor é o previsto na tabela da OAB-MG, mas cada local poderia fixar o seu valor. O sistema não se confunde com o de cooperativa, pois seria administrado pela OAB, logo um sistema diferente da Unimed, pois não é o CRM que administra. Atualmente, há muitos locais que nem se cobra mais a consulta, mas com o modelo proposto poderia ser possível restabelecer esse procedimento. As resistências ocorrem porque não está entendendo o modelo, pois na verdade não irá acabar com a advocacia. Pois é apenas para consultas e o valor previsto é o da tabela da OAB-MG. Mas em São Paulo poderia fazer uma tabela para a capital e outra para o interior. O importante seria a implantação do plano que estimularia as partes a consultarem. O valor poderia ser definido posteriormente com base em cálculos atuariais
O PROMOTOR DEVE ESTAR FELIZ COM ESSA NOVA LEI. ELE DESEJA O FIM DA CLASSE DOS ADVOGADOS
O PROMOTOR DEVE ESTAR FELIZ COM ESSA NOVA LEI. ELE DESEJA O FIM DA CLASSE DOS ADVOGADOS
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O PROMOTOR DEVE ESTAR FELIZ COM ESSA NOVA LEI. ELE DESEJA O FIM DA CLASSE DOS ADVOGADOS
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O PROMOTOR DEVE ESTAR FELIZ COM ESSA NOVA LEI. ELE DESEJA O FIM DA CLASSE DOS ADVOGADOS
Que proposta absurda!!!
Achei interessante a idéia do ilustre Promotor. É bom lembrar que o Convênio PGE/OAB/SP paga muito pouco os Srs Advogados, e ainda ouve-se dizer que muitos advogados vivem exclusivamente dos honorários oriundos desses processos. É de até fazer rir qq pessoa c/ depressão crônica.
O Nobre Promotor está propondo a criação do "INSS" da advocacia !
É muito sintomático que promotores - e isto não é de hoje - estejam sistematicamente nos provocando amiúde pelas mais diversas formas, metendo-se em assuntos que não lhes dizem respeito, relativos à NOSSA profissão, de nós Advogados.
É que fica fácil para eles, detentores de polpudos holleritz, aureolados e ungidos pelo óleo santo dos deuses (atributos detidos juntamente com juízes) dar palpites no ganha-pão de "nosotros", que somos reconhecidos pela nossa capacidade e projeção profissional, e não pelo cargo que ocupamos.
Olha, eu tenho me contido, porém as provocações têm sido reiteradas. Puxa vida, não me está custando nem um pouco, a continuarem essas diatribes de albuns membros do MP, para que desfralde bandeira em prol de campanha de equalização salarial dos membros do Ministério Público, para que se equipole os seus rendimentos aos verdadeirametne assalariados deste país, pobres coitados que às vezes nem mesmo salário mínimo ganham. Se insistirem nessas indevidas ingerências em nossos assuntos, vamos começar a questionar suas benesses, benefícios colaterais (diárias, acúmulo de funções, verba de representação, promotores e juízes que residem fora da comarca, horários de audiências, não comparecimento a audiências, não presença aos plantões, etc. etc. etc.....) e pedir melhor adequação à realidade econômico-financeira do país, como já se fez quando do pretendido absurdo aumento de rendimentos dos parlamentares.
Dr. Promotor: quer um conselho ? De graça? Fique quietinho !!! Chiuuuuuu....
Em homenagem ao MD. Promotor subscritor da sugestão, oferecemos, nós da advocacia, com muito carinho e apreço a música do grande compositor Noel Rosa, "Palpite Infeliz":
"Quem é você que não sabe o que diz, meu Deus do céu que palpite infeliz ! "
Rs ....
Essa idéia do Ilustre Promotor é boa para o interior, motivo pelo qual os recursos são precário estive agora em dezembro de 2006 no estado de MG pra ser mais exato na cidade de estiva, vi de perto a precariedade, agora para custear publicidade da OAB é brincadeira que já cobra uma anuidade fora do padrão, agora o cidadão não pode ficar a espera do judiciário pagando uma migalha pra ser atendido.
O "palpite infeliz" desse promotor (que não deve ter muito o que fazer lá em Estrela do Sul) pretende que um advogado cobre menos de R$ 10,00 (dez reais) por uma consulta! Os famigerados "convênios" médicos são, geralmente, um grande estelionato na medicina. Na advocacia seria pior. A questão é simples: quem não tem dinheiro para pagar um advogado procure a Defensoria Pública, os deptos. jurídicos de sindicatos ou igrejas, etc.- Assistência jurídica aos carentes é função do Estado, nos termos da CF. Quem cobra abaixo da Tabela da OAB (em SP consulta verbal custa 150 reais) está aviltando a profissão. Advogados podem, se quiserem, atender de graça aos carentes. Não podem é viver de gorgetas! Quem não consegue viver de uma profissão pode procurar outras, igualmente honradas. Ou fazer concurso para ser promotor, delegado, escrivão juiz, fiscal, etc, etc. -
Estrela do Sul?
Gostaria de ver se ele tivesse bastante serviço, como em São Paulo, teria tempo para escrever tantas asneiras.
O D. Promotor deve estar de brincadeira.
Comecei a ler e nem me dei ao trabalho de terminar de ler tamanha besteira.
Já existe ao convênio da PAJ para os casos de atendimento aos carentes que, diga-se de passagem, remunera com valores ínfimos o trabalho dos advogados.
Carnezinho de R$20,00 reais???
Contrate um profissional para trocar a válvula da privada da casa e veja o quanto ela cobra.
Excelente a idéia do missivista, haja vista, que o mercado de trabalho para advogados está saturado. Obviamente, que o citado valor é irrisório, e deveria ser obedecida a tabela da OAB. Não deveria haver limitação alguma no número de consultas, o cliente é que escolheria o profissional pela sua capacidade técnica. Enfim, acredito que a idéia é ótima apenas, precisa ser melhor estudada.
Dou uma idéia melhor!!!
Proponho que o Estado crie o PLANO DE PROMOTORIA PÙBLICA, e pague R$ 20,00 a cada promotor de justiça pra cada consulta realizada. Com a nova medida corte o 13°, as férias e a aposentadoria integral. O Estado ficaria livre de gente "ideiúda"!!! E nós livres de ler isso!
Parece que alguns advogados não entenderam a idéia do DD. Promotor. Felicidade com a nova lei(?), tenha dó...
Quanto ao tema enfocado na matéria, creio, com o devido respeito por quem entende diversamente, que o articulista não se houve com muita felicidade. Os planos de saúde estão aí para servir de exemplo: péssimo para os usuários e muito mais para os profissionais.
Caros colegas advogados, permitam apresentar-me, sou o articulista e talvez a idéia no texto não tenha ficado clara, pois o valor da consulta será de R$ 100,00. Tenho observado que há uma concorrência em que não se permite cobrar a consulta. Realmente o tema é polêmico, mas creio que poderíamos estabelecer um debate de alto nível, sem agressões pessoais e baseados em argumentos e fatos que reforcem o nosso nível educacional. Repito, está havendo um grande equívoco, pois o valor SUGERIDO para a consulta é R$ 100,00. Este é o valor constante da tabela da OAB MG. Mas se em SP, RJ ou outro estado é diferente, pode-se rever o valor. Apenas usei um valor para a nossa realidade mineira. Esse modo de plano já existe para os militares do Exército. A proposta sugerida é mais restrita e apenas para consultas. Creio que isso aproximaria mais o povo do advogado. Por exemplo, em vez de as pessoas irem ao Procon irião ao seu advogado conveniado. Ou então, em caso dúvidas de INSS, trabalhista ou de trânsito também iriam ao advogado e este receberia. E várias outras situações. Quanto ao valor da mensalidade deve levar em conta que 80% da população recebe menos de 5 salários mínimos mensais e talvez seja preciso repensar a forma de cobrança. O modelo pode ser aperfeiçoado, mas talvez deva ser analisado, ainda que se aumente o valor da mensalidade.
REpito a consulta será de R$ 100,00 e pode ser maior se o plano for bem aceito pela população. Este valor é o previsto na tabela da OABMG.
Quando falo em parte da verba para custear publicidade é a do plano, pois as pessoas não sabem como o mesmo funciona. É preciso apresentar o mesmo ao povo. Logo, não é para custear a OAB. Por outro lado, não se está fazendo plano compulsório, participa quem desejar. Caro Ricardo, recentemente consegui junto ao CNJ a fixação do período de emissão do atestado de pena anual para presos, o que irá reduzir as despesas do Estado em mais de 20 milhões de reais ao ano, somando todos os Estados. Se eu cobrasse R$ 20,00 por consulta ou atendimento teria uma renda maior do que a atual. Mas acho que vc tem razão sim, o pagamento dos salários de juízes e promotores deveria exigir produtividade e resultados.
DR. ANDRÉ, lanço umas perguntas iniciais antes de começar meu comentário.
O Senhor já advogou? Por quantos anos?
O senhor já procurou um Juiz Plantonista? Ou um promotor plantonista, como advogado e foi mal recebido?
O Senhor como advogado já teve a oportunidade de não ser recebido por um Desembargador?
Enfim, eu discordo de tudo o que senhor sempre escreve.
Foi o Senhor que escreveu aquelas barbaridades no artigo "de costas para o povo".
http://conjur.estadao.com.br/static/text/46568,1
Falando que nos Estados Unidos da América existe uma máquininha em que a pessoa lança uma consulta jurídica e a máquininha responde a consulta, dando a entender assim que advogado nao presta nem para fazer consulta.
Destarte e com o devido respeito, pelo fato de o Sr. ter escrito aquele artigo absurdo e que foi deveras criticado, inclusive por mim, vejo que o Sr. não possui isenção para falar sobre formas de se cobrar honorários advocatícios
Dr. Álvaro Maia .
Por favor, será que o senhor teria como transcrever esse absurdo que o senhor acabou de denunciar, da maquininha ?
Seria muito bom para todos nós que soubéssemos todos com quem estamos lidando. Aliás, acho um absurdo ele ainda nos chamar de "colegas". Pelo amor de Deus !!!
Sem dúvida Alvaro há muito mau atendimento. Isso é um absurdo. Mas o plano é apenas para consultas e não para o serviço que citou. Quanto às maquininhas existem nos Estados Unidos, não fui eu quem as fiz. Mas são advogados norte americanos quem colocam as respostas e recebem por isso. E há uma tendência para o atendimento on line, apesar das eventuais resistências.
A atuação processual é mais complexa. Por isso, o serviço do plano é apenas para consulta. MAs quem quiser cobrar um valor maior pode. O único objetivo foi estimular a população a usar o serviço de consulta paga. Afinal, há um advogado para cada 370 habitantes no Brasil, logo é preciso rever alguns mecanismos. Inclusive, outra proposta seria que se pudesse abater as despesas com advogado no Imposto de Renda, acho que isso seria interessante e justo, pois a advocacia é direito fundamental. Gostaria de ouvir opiniões também sobre essa possibilidade.
Para as pessoas que viajam a alguns países da Europa como a Alemanha, as operadoras de turismo oferecem um "seguro jurídico" facultativo, pago à parte, e que fornece serviços advocatícios no país de passeio. Esse serviço também existe para os Alemães. E não provocou o fim da advocacia, mas sim um aumento do fluxo de serviço consultivo e até mesmo de ações judiciais. Esse tema sobre novas formas de atendimento jurídico vem sendo discutida no mundo todo. E vejo vários advogados dizendo que não estão tendo clientes e pessoas dizendo que não conseguem ter acesso ao serviço do advogado. Logo, parece que há oferta e demanda, mas é necessário rever como será feita essa junção de interesses. Quanto às maquininhas estão perdendo praticamente em desuso em razão do advento da internet, afinal para que máquinas para respostas, se a internet tem custo bem menor e é uma forma de comunicação com o cliente, mas as respostas são elaboradas por advogados. É preciso preparar até mesmo para o futuro, como a informatização judicial e até mesmo videoaudiências.
Palavras do Dr. André no artigo "de costas para o povo"
"ConJur — Como modificar essa cultura de demanda ao judiciário no Brasil?
André de Melo — Nos Estados Unidos, por exemplo, começam a surgir novas alternativas para resolver problemas sem que haja a necessidade de recorrer ao Judiciário em um primeiro momento. Por exemplo, existem máquinas nos aeroportos americanos que oferecem uma solução para o seu problema por 20 dólares. O programa da máquina é alimentado por respostas de advogados que sugerem soluções em casos simples. A informação é rápida e barata. O mesmo não ocorre no Brasil, os advogados retêm as informações e atuam como os coronéis de antigamente porque ficam com o poder concentrado em suas mãos e este só é utilizado ao ajuizar uma ação. O controle é consolidado de forma política sem participação popular no sistema Judiciário."
Vejam Srs. o Dr. André alega que os advogados ficam retendo as informções como coronéis de antigamente.
Lamentável isso!
Lhe pergunto Dr. André, aqui em Minas Gerais a Defensoria Pública, com todo respeito, é sucateada pois não dá conta da demanda de serviços enorme.
Daí o pobre tem sempre que se valer de advogado dativo.
Pois bem, o Estado de Minas Gerais não paga os advogados dativos, nunca pagou.
O Administrador Público deve agir de acordo com o princípio da legalidade, Art. 37 da CR/88.
Ora existe um farto arcabouço legislativo que regula o pagamento dos advogados dativos e nada é feito pelo Governo Estadual.
Agora pergunto.
O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINEIRO, através da PGJ tem feito no sentido de obrigar o Governador a cumprir a Lei Estadual nº: 13.166/99 e o Decreto Estadual nº: 42718/2002?
Eu tenho provas documentais que não é feito nada pela PGJ.
Um juiz de uma comarca aqui da minha região determinou por sentença que a PGJ investigasse a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA do Governador por conta do descumprimento destas Leis, a PGJ nem sequer respondeu ao ofício do magistrado.
Depois que eu assisti esse vídeo:
http://www.amplifique.com/video.html
Desanimei.
Então Dr. André, antes de criticar a classe dos advogados, veja o que a sua classe tem feito, não estou generalizando, conheço promotores e procuradores de justiça fantasticos, mas a realidade MINEIRA está aí.
Na verdade, foi uma entrevista longa. E não disse que advogado retém informação ou é Coronel. Mas sim que o meio jurídico substituiu o poder local, o qual era exercido pelo coronel antigamente, e aplicava as leis sob a sua percepção pessoal e até mesmo negava execução prática às que não lhe interessava. Isso ocorre hoje aplicação de princípios subjetivos como "dignidade humana" pelo meio jurídico. Isso tem um aspecto mais político do que jurídico. Funciona bem nos Estados Unidos onde há eleição para juizes e promotores. Mas no Brasil temos seleção por concurso e este não avalia ideologia. Vejo esse perigo muito mais no Judiciário e depois no Ministério Público, do que na classe advocatícia. A entrevista não foi um pingue ponge de perguntas e respostas, mas uma longa conversa e certamente a jornalista confundiu nesse ponto. Na verdade, há muito defendo a participação popular nos meios jurídicos e democratização. Tenho vários outros trabalhos e que podem melhor expressar o objetivo e estão no site www.direitomoderno.com.
Quanto aos dativos em MG iniciou o pagamento recentemente, não sei se é todo o valor. Mas o problema é que não tem havido um controle efetivo sobre a condição de carência dos beneficiados. Ora, mas precisamos de um equilíbrio, afinal se o EStado vai pagar a conta deveria pelo menos ser intimado no processo para acompanhar se realmente há necessidade de gratuidade. Da forma como está o Executivo apenas recebe a conta no final e nem há controle sobre centralizado sobre o montante das isenções de custas judiciais. Acho que isso é importante também de se debater. E acredito que o cidadão deveria ter o direito de escolher entre os advogados dativos constantes da lista e não ser imposto um que ele não queira. Também é preciso rever uma tabela e negociar as prioridades com o Estado. Em MG isso não existe. Inclusivo defendo que não pode haver monopólio de pobre. Contudo, a Defensoria está atendendo pessoas que não são efetivamente carentes. É necessário um critério mais objetivo para atendimentos pela Defensoria também. Também há necessidade de rever concessão da gratuidade de custas, pois já vi médicos, dentistas, fazendeiros, juízes e promotores serem beneficiados com a gratuidade, o que é uma inversão de valores. Gastamos 4 bilhões de reais no país com assistência jurídica, incluindo a isenção de receita das custas. É a metade do que se gasta com o programa de família. Porém não tenho visto resultado efetivo no programa de assistência jurídica para melhorar a desigualdade social. O sistema judicial é caro no Brasil consome 3,5% do PIB, o que é o mesmo que se gasta com educação em todo o país. É uma das maiores porcentagens do mundo e nem se está computando o que se deixa de arrecadar com isenção de custas e com outros órgãos jurídicos. Também é preciso reduzir os valores das custas, pois atualmente são altas. Não consigo conceber que haja igualdade para se discutir dano moral no Juizado Especial e tenha que pagar CPF e identidade. Portanto, o modelo atual não tem revertido em serviço de qualidade ao povo. Portanto, o problema não é a carreira A ou B, mas a estrutura do sistema jurídico.
Com a devida venia, mas na realidade MINAS GERAIS institucionalizou o "calote" nos advogados dativos.
Realmente os pagamentos dos dativos começaram a ser feitos sim.
Alguns recebem e outros não.
Eu até hoje não vi a cor do dinheiro que o Estado me deve, nem os meus clientes.
Por que uns recebem e outros não?
Onde esta o "custos legis" para investigar os critérios de pagamentos?
Acho absurdo ter que ajuizar ação contra o Estado para ter que receber os honorários. Mas como vc me mandou um email com aquela jurisprudência sobre a necessidade de se intimar a FAzenda sempre que for nomeado advogado dativo para que eventualmente possa até mesmo questionar no processo. Acho que é preciso que a OAB MG e o Judiciário e a Fazenda sentem para elaborarem um convênio com as regras claras, mas é importante que o cidadão tenha o direito de escolher entre os constantes da lista, pois advocacia é relação de confiança. Particularmente entendo que o convênio pode subsistir mesmo com órgão de assistência jurídica pública, apesar de entendimentos contrários. Mas o cidadão deveria ter o direito de escolher. Portanto, o problema do pagamento de dativos está em uma estrutura bem mais complexa. Pagar sim, mas é preciso ter critérios para a designação. Pois o CPP também diz que se o réu tiver condições financeiras a nomeação será às expensas dele e não do EStado, mas isso não tem sido observado na prática judicial e nomeiam independente da condição financeira. É preciso rever a lei 1060/50 para estabelecer meios que coibam o desvio da função da gratuidade.
Pela leitura dos e-mails abaixo,percebo que em Minas Gerais há muito mais coisas que esse promotor poderia fazer ao invés de ficar "implicando", "invejando" ou cuidando da vida dos advogados.
Ninguém está pedindo sua opinião, fique com suas idéias absurdas e mirabolantes.
Acho que o Promotor tem muito tempo livre para propor o "calote legal".
Mais uma "patriotada" do MP Brasileiro, com essas cada vez mais acirram-se os ânimos entre Advogados e Promotores.
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