Os três co-réus no processo em que Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, responde por lavagem de dinheiro, vão poder responder a acusação em liberdade. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu a liminar dada a Edinho para Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, Clóvis Ribeiro e Nicolau Aun Júnior. Eles devem ser soltos se não existir outro pedido de prisão contra eles.
No pedido de extensão de liminar, a defesa dos co-réus contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a prisão preventiva. A defesa alegou falta de fundamentação para a manutenção da custódia e ausência de fatos reais que justificassem a prisão.
“O decreto de prisão limita-se a esgrimir argumentos genéricos, sem a necessária base empírica, fundamentos esses que não encontram aceitação na firme e reiterada doutrina desta corte no que concerne à prisão cautelar”, disse Gilmar Mendes.
HC 90.325

O ministro Gilmar Mendes, definitivamente, quer todos os réus soltos - sejam confessos, condenados em primeira instância, etc... Enquanto isto, a sociedade não tem coragem de sair às ruas....
Depois de planejamentos primorosos e operações árduas e arriscadas, os policiais devem sofrer um duro golpe ao ver seu trabalho ir para o ralo.
Por isso, é preciso ser menos intolerante com os que se esquivam de confrontos, se amoldam aos subornos ou se rendem aos afagos de famosos sedutores.
Se o processo lá adiante não vai dar em nada mesmo, para que vesti-lo na origem com a capa fugaz do modelo de justiça idealizado? E ainda cair em desgraça com os príncipes do sistema?
Um brinde às modernas leis brasileiras! Esculpidas com esmero para tornar intocáveis as celebridades criminosas.
Quem já viu filhinho de PAPAI FICAR PRESO.
Quem pugna pela prisão por prazo indeterminado sem julgamento que faça looby no Congresso, a fim de se criar uma Guantânamo em alguma ilha qualquer, administrada pela Brasil. Enquanto isso não ocorre, engulam as decisões baseadas na Constituição em vigor.
Olhovivo, o HC não foi concedido por excesso de prazo, mas por "crise de consciência do Gilmar", como ele mesmo afirma em sua decisão, até mesmo adentrando em prova que, efetivamente, não conhece. Aliás, continuo questionando o moto de tal decisão, pois a Ministra Ellen Gracie já tinha encerrado o caso e, "milagrosamente", no apagar das luzes, surge o Mendes para "reconsiderar o caso encerrado"...
Aliás, reafirmo, o processo original de lavagem, pelo que informa o site do jornal "A Tribuna" de Santos, nas matérias que trata do caso, já passa das três dezenas de volumes, cada um com mais de 200 laudas, de provas e acusações, enquanto que, para dar a malfadada liberdade o Ministro analisou uma pastinha de poucas laudas, fornecida integralmente pela Defesa....
Talvez em razão disto o membro mais bem preparado do STF, a Ministra Ellen Gracie, tenha negado o pleito de liberdade, e também por essa razão surge a desconfiança em relação à motivação de tal reconsideração...
Os facínoras continuam presos, por determinação do crime de tráfico e associação e porte de armas, este contando com apreensão de armas, farta quantidade de drogas e munições, conforme informou "A Tribuna", todavia, tendo conhecido a "consciência do Gilmar" nessas últimas decisões, só podemos nós, os cidadãos de bem da baixada santista, torcer pela volta urgente da verdadeira Presidente do STF, sob pena de soltura de criminosos perigosos reconhecidos como tais por toda a sociedade praiana....
Caro Caiçara, vc se enganou. O fundamento para a concessão foi porque "O decreto de prisão limita-se a esgrimir argumentos genéricos, sem a necessária base empírica". Aliás, tornou-se comum juízes e tribunais sustentarem prisões preventivas em hipóteses abstratas, não em fatos concretos descritos no art. 312 do CPP. Na realidade, por se tratarem de casos com ampla divulgação na mídia, querem na realidade agradar à galera. Esse rótulo de "facínoras" que vc impôs pode cair no vazio, pois poderá algum deles ou mesmo alguns serem absolvidos. Num país civilizado cumprem-se as leis seja quem for o acusado. Essa é a diferença entre a barbárie e o direito.
Depois de canonizar Frei Galvão, o Brasil poderá instruir outro processo de beatificação.
O de doutor Gilmar, o misericordioso.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login