O procurador-geral de Justiça licenciado do Amazonas, Vicente Cruz de Oliveira, acusado de contratar um pistoleiro para matar o procurador Mauro Campbell, está em liberdade. O desembargador Domingos José Chalube, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu o pedido de Habeas Corpus ajuizado por ele.
Cruz estava preso em seu gabinete desde de segunda-feira (9/1) à disposição da Justiça. Ele foi solto na quinta-feira (11/1) por volta das 18h30 (horário de Manaus).
O pedido de revogação da prisão preventiva foi feito pelo então advogado do procurador, Fábio Moraes Castello Branco, na terça-feira (10/1), que argumentou a falta de elementos que comprovem o crime e o fato de Cruz ser réu primário, ter bons antecedentes e ter endereço fixo em Manaus. As informações são do jornal Diário do Amazonas, de Manaus.
Antes de chegar às mãos de Chalub, o pedido de Habeas Corpus passou pelos desembargadores Manuel Glacimar Damasceno, corregedor do TJ-AM, Djalma Moraes e João de Jesus Abdala Simões. Os desembargadores não julgaram o pedido, alegando suspeição. Na mesma quinta-feira, a defesa do procurador entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O processo no TJ-AM corre em segredo de Justiça.
O advogado Félix Valois, que assumiu a defesa de Cruz, sustenta que a prisão é desnecessária. “O procedimento de investigação do MP continua em andamento”, afirmou ele. De acordo com Valois, o procurador não está afastado de suas funções. “Ele continua trabalhando. Senão, ele vai viver de quê?”, questionou o advogado.
Mauro Campbell ainda não fez a pergunta sobre como vai viver, mas por via das dúvidas não comparece a seu gabinete desde que a trama foi descoberta. O gabinete de Vicente Cruz no prédio do Ministério Público, no bairro da Ponta Negra, em Manaus, onde ele estava detido sob custódia do MP-AM, fica em frente ao do procurador Mauro Campbell, a suposta vítima de sua trama.
Repercussão
A restituição da liberdade a Vicente Cruz suscitou reações indignadas. Em declarações aos jornais da capital amazonense, o secretário de Segurança do estado, Francisco Sá Cavalcante, por exemplo, questiona: “Se com tantas provas contundentes o procurador Vicente Cruz foi solto, eu não acredito mais em nenhuma instituição”.
No MP-AM também é criticada a posição do desembargador Chalube que teria concedido o Habeas Corpus a Vicente Cruz sob o argumento de que não houve crime, uma vez que o assassinato não se consumou.
Cruz e Campbell são candidatos na eleição que vai escolher o chefe do Ministério Público do Amazonas, em 15 de fevereiro próximo. Mas fontes do MP-AM sustentam que o que motivou Cruz a contratar a morte de seu adversário não foi a disputa eleitoral, mas “coisas muito mais graves”.
E apontam para a representação feita no Conselho Nacional do Ministério Público. No Processo de Controle Administrativo originado em representação dirigida ao Colégio de Procuradores do Amazonas e feita pela promotora de Justiça Silvana de Lima Cabral, Cruz é acusado de pagamento irregular de gratificação e de diárias a servidores, irregularidades em licitação e superfaturamento.
Morte encomendada
Na sexta-feira (5/1), um advogado de Manaus, a pedido de um tal Frank, estelionatário chegado a pequenos golpes, denunciou ao secretário-geral do Ministério Público do Amazonas que estava em andamento uma trama para assassinar o procurador Mauro Campbell Marques.
O próprio Frank contou ao advogado que tinha sido contratado por R$ 20 mil, por um agenciador conhecido como Élson, para matar o procurador. Até então não se sabia quem era o contratante. Só na manhã de segunda-feira (8/1), o secretário-geral informou Vicente Cruz da denúncia. Cruz ligou imediatamente para Campbell para lhe prestar solidariedade. Em seguida, ligou para o agenciador mandando abortar a trama. Como o telefone do agenciador já estava grampeado com autorização judicial, a polícia chegou ao contratante.
Vicente Cruz negou a acusação. Sobre as negociações com o agenciador, monitoradas pela polícia, ele explicou que na verdade se tratava da contratação de um laje que ele tinha doado a uma igreja de Manaus. O padre da igreja, segundo reportagem no jornal A Crítica, não sabia da laje, nem da doação. Segundo o pároco, Vicente Cruz havia feito uma doação em dinheiro para a igreja e nada mais.
Segundo apurou a polícia, Frank foi a segunda opção de Vicente Cruz e do agenciador Elson para executar o crime. Antes, Élson havia contratado e pagado um ex-presidiário conhecido como Carioca, este um pistoleiro legítimo, para fazer o serviço. Carioca recebeu os R$ 20 mil da encomenda, mas envolveu-se em um assalto e teve de fugir de Manaus.
Pessoas chegadas ao procurador Mauro Campbell temem que o pistoleiro, que já recebeu o pagamento por seus préstimos, insista com o propósito de fazer o serviço. Por isso, Campbell está com proteção policial. Da mesma forma, Frank, o falso pistoleiro que deu com a língua nos dentes, está no programa de proteção de testemunhas.
[Texto atualizado com novas informações às 13h15 de 12/1/2007]
O presente caso é raríssimo e nada mancha a instituição Ministério Público, que goza de muita credibilidade e respeito, mesmo dentre os advogados que militam na esfera criminal, como é o meu caso.
Absurdo!!! Será que soltaram o homem para ele ir lá e terminar o serviço? Se a vítima do plano macabro fosse um juiz, a decisão seria outra?? Parece que também aos juízes está faltando juízo.
Quem lesse desatentamente o texto, poderia ter a impressão de se tratar de "acertos" no velho oeste yankee, ou no nordeste dos anos 30 do século passado.
O comentário do Dr. Aras é praticamente perfeito. Os atos (acaso) praticados pelo Procurador são atípicos, pois preparatórios.
Entendo que nem de ameaça se trata, pois a finalidade não foi esta, não podendo se falar em dolo (sequer eventual) de ameaça.
Concordo, não sem temperamentos, com a opinião do Dr. Vladimir Aras. Concordo em que os atos praticados classificam-se como preparatórios e nessa condição são impuníveis. De modo que, segundo o nosso ordenamento jurídico não houve crime. Como estamos num Estado Democrático de Direito e em matéria criminal impera o princípio da legalidade cerrada, se não há crime, não há falar em punição.
O que estarrece, e deixo claro para logo que a análise racional restringe-se à ambiência jurídica, deixando de fora todo e qualquer juízo de valor moral ou de “lege ferenda”, é o Estado, que monopoliza a administração e distribuição da justiça, avocando para si a responsabilidade por agir com excesso de medida e proibindo peremptoriamente a justiça de mão própria, personificado em um magistrado, ter decretado a prisão preventiva do Procurador acusado de ter encomendado a morte de um colega.
Ora, os juízes sabem que atos preparatórios não são passíveis de punição. A ação criminosa sequer teve iniciada sua execução. Portanto, não há crime. E se não há crime, qualquer decreto prisional afigura-se mais do que abuso de poder, mas verdadeira imoralidade de querer punir alguém pela prática de atos que a lei não pune. Ou seja, o juiz utiliza os poderes em que está investido para fazer prevalecer uma vontade pessoal em aplicar reprimenda a quem escapa da repressão legal.
E não se pode aceitar, no campo da estrita aplicação da lei, que um juiz a ela se substitua, porque admitir tal situação implica abandonar o Estado Democrático de Direito e ingressar na província da arbitrariedade, no juízo arbitrário.
Qual a diferença entre um ato dessa natureza e o do justiceiro que mata os bandidos soltos, contra os quais o Estado não conseguiu provas para colocar na cadeia? Parece-me que não há distância entre uma situação e outra, pelo menos no cerne que as identifica como possuindo uma causa final comum: a realização da justiça por um viés que escapa à aplicação da lei.
Se o ato do Procurador acusado de ter mandado matar um colega é reprovável e censurável pela sociedade, isso se dá no campo moral, já que a lei brasileira não pune a prática de atos preparatórios. Nem por isso pode-se aceitar que um juiz valha-se dos poderes que a toga lhe confere para agir qual justiceiro, aplicando reprimendas onde elas não são juridicamente aplicáveis. Sufragar a atitude desse juiz significa alinhar-se com os justiceiros de aluguel, colocar-se no mesmo nível do próprio Procurador de Justiça acusado de ser mandante de um crime que não aconteceu. Rigorosamente não há diferença entre essas situações.
A justiça é o resultado de certas convenções humanas. O que legitima o Estado a reter o monopólio da administração e distribuição da justiça é exatamente o fato de que para reprimir aqueles que violam a lei, o Estado mantém-se dentro da lei. Ou seja, o Estado não pode afastar-se da lei, violá-la, pretextando aplicá-la. Se fizer isso, perde-se o fundamento moral do monopólio que detém em suas mãos, pois será legítima a violação da lei para reprimir todo e qualquer ato que repugne a consciência social.
Por essas razões, entendo que a prisão do Procurador de Justiça acusado de ter encomendado a morte de seu desafeto, não só é ilegal, mas inconstitucional. E mais, traduz verdadeira ameaça à sociedade (ameaça do abuso de poder, das arbitrariedades cometidas sob o pálio da falsa justificativa de fazer justiça mesmo à revelia da lei, autorizando a figura do juiz-justiceiro), precedente perigosíssimo a que a história testemunha ser responsável pelas mais perversas fase ditatoriais por que passou a humanidade.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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