TJ-SP declara reabilitado condenado por estelionato

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou reabilitado Jacques Roberto Galvão Bresciani, que havia sido condenado em 1985 a cumprir cinco anos de reclusão e pagar multa por estelionato — fraude para conseguir empréstimo bancário para a construção de uma casa.

A decisão, por votação unânime, foi da 2ª Câmara Criminal, que levou em conta a extinção da punibilidade, o bom comportamento público e privado do condenado e a falta de condições financeiras para efetuar o ressarcimento do dano causado.

A decisão assegurou ao réu o sigilo dos registros sobre o processo de condenação, salvo no caso de requisição judicial ou outros casos legalmente previstos ou, ainda, se ocorrer eventual revogação da reabilitação.

Jacques Roberto foi condenado por sentença da 29ª Vara Criminal da Capital e recorreu ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara Criminal reformou a sentença e reduziu as penas a dois anos de reclusão e ao pagamento de Cr$ 20 mil e, em conseqüência, foi declarada a prescrição, com expedição de alvará de soltura.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Raul Haidar disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:19

Com tantas reformas nas leis, já é hora de instituir-se a reabilitação automática. Assim, qualquer pessoa que tenha sido condenada há mais de 20 anos, sem que nesse tempo tenha sofrido outra condenação e comprove bom comportamento e profissão lítica, deveria ser para todsos fins considerada reabilitada. Isso evitaria que essa pessoa fosse exposta ao constrangimento, mais de 20 anos depois de ter errado, de ver seu passado revisto, revirado, quem sabe lhe causando novo sofrimento.

PEREIRA disse:
15 de janeiro de 2007 às 13:31

Interessante, seu nome não constara mais do rol dos culpados, mas, também não precisa, a imprensa já divulgou seu passado por toda mídia.
Discordo do Dr. Raul, a reabilitação deve ser processual e com base na adpatação do individuo na sociedade, principalmente com o ressarcimento da vitima, sob pena de enriquecimento ilicito, ou a comprovação de não poder faze-lo. O que acho impropria é a divulgação do processo pela mídia, se de um lado, o nome deixa de constar no rol dos culpados, de outro, passa a fazer parte da mídia, para que todos possam conhecer do seu passado.

Raul Haidar disse:
15 de janeiro de 2007 às 14:39

Dr Pereira: talvez eu não tenha sido claro. Quanto falo em "reabilitação automática" menciono condenação ocorrida há mais de 20 anos. O ressarcimento da vítima ela mesma ou seus sucessores já tiveram tempo de pleiear e se não o fizeram tal direito já prescreveu.E se o indivíduo há mais de 20 anos não cometeu nenhum outro ilícito, obviamente está adaptado ou readaptado à sociedade. Obriga-lo a um processo depois de tanto tempo serve apenas para expô-lo a constrangimento, além de movimentar processo sem boa razão. Ademais, qualquer processo de reabilitação deveria ser alcançado pelo segredo de justiça.

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