O ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, vai receber pensão vitalícia de R$ 22 mil, a partir de 2007. Contra a lei complementar que autoriza o pagamento do benefício, a OAB nacional vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A lei, que altera o parágrafo da Constituição Estadual que proibia o pagamento de pensão para ex-governadores, foi aprovada em dezembro pela Assembléia Legislativa.
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recebeu nesta segunda-feira (15/1) o pedido para questionar a lei, que partiu de Fábio Ricardo Trad, presidente da seccional do Mato Grosso do Sul. Segundo Trad, “a reação da sociedade civil foi de completa indignação com o ato da Assembléia Legislativa, porque o ex-governador Zeca do PT não contribuiu para justificá-la”.
Ele afirma que a pensão vitalícia para ex-governadores foi aprovada em votação secreta, contrariando a tendência dos diversos estados em que ela foi abolida. O presidente da OAB-MS observou ainda que, além de imoral, a pensão contraria a Emenda Constitucional 20/98. O dispositivo equiparou as autoridades políticas aos trabalhadores em geral para o regime de previdência.
“Evidentemente que o fato de ter exercido oito anos de mandato não o credencia, de forma nenhuma, a ficar recebendo do erário público, de forma vitalícia, uma pensão que não lhe é devida. Isso é imoral, além de inconstitucional”, sustentou Fábio Trad.
A OAB vai encaminhar pedido de suspensão liminar da pensão vitalícia ao ex-governador Zeca do PT, até o que a ADI seja julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Poxa !!!! até que demorou muito para alguém entrar com ação contra este absurdo. Porque será que todo sindicalista e ainda mais do PT, é afeito a certas atitudes imorais e aético.
Ainda mais, são do tipo pelego
É, há décadas que se fala da direita e dos militares, mas após a constituição de 88 todos nossos representantes são de formação marxista, como o ex presidente Fernando Henrique Cardoso, cujos os chefetes (note-se: da esquerda) adoram sugar a riqueza pública como no discurso de Rui Barbosa em A Questão Social e Politica no Brasil, aproveitando do erário público enquanto milhares de brasileiros vivem sequer sem saneamento básico. O Brasil é realmente um lixo, pagamos uma carga tributária absurda para sustentar demagogos em todos os níveis de governo, enquanto na Itália cidades com menos de duzentos mil habitantes não possuem prefeito e sim um sindico que representa melhor a população e sem qualquer custo. Mas o interessante é que dinheiro para pagar o funcionalismo o Mato Grosso não tinha, mas para pagar as despesas de legislativo, executivo e judiciário, não há problemas. A esquerda se apodera de nossos impostos e depois faz aquela propaganda alla Goebles dizendo que a esquerda é a defensora dos pobres e excluidos, mas gostam de passar as férias como um frei Beto, trepando com as prostitutas de cuba, fumando seus charutos e nadando em suas belas praias.
É lamentável num país de miseráveis, um ex-governador, outorgado pelo voto livre e popular, criar mecanismo por instrumento casuístico, e levar outros outorgados pelo povo como seus representantes legais, a criarem legislações estaduais e, se perpetuarem como legítimos beneficiários de salários vultuosos...Espero que, como defesor da lei e credor da moralidade pública, os legitimados do artigo 103 da Carta Política de 1988 os faça coibir essa tentativa de enriquecimento ilicito ser banido do ordenamento federativo.
Acho importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes a de que ora se trata, inclusive por provocação do Conselho Federal da OAB. Primeiro, o STF não tem aceito o controle direto da constitucionalidade, através de ADI, sobre norma de efeito concreto, como é o caso da disposição constitucional introduzida na Constituição de MS. Segundo, o STF não tem se oposto ao pagamento de pensão a ex-governadores, como se pode inferir da simples leitura do RE 255.245-3 CE, considerando-as compatíveis com a particularidades do cargo exercido. Terceiro, o STF não julga tendo em vista a pessoa deste ou daquele beneficiário ou ao partido que ele (a) integre, mas em face da natureza da norma submetida à sua apreciação. Quarto, no Estado Democrático de Direito o que importa é a constitucionalidade e a legalidade e não a objeção pessoal de alguns, ainda que consistente em manifestação de indignação da sociedade civil diante da pessoa do ex-governador.
Finalmente, há que se perguntar: se fosse outro ex-governador, a sociedade civil sul-matogrossense não se poderia à percepção da pensão vitalícia.
Aos desapaixonados, recomendo a leitura do voto do Relator, Ministro Supulveda Pertence, no citado RE 255.245-3 CE, o qual, apesar de vencido, enfoca muito bem e sem paixões, o tema em foco.
Que tal ir trabalhar como todos nós?
Venha ao poupatempo e preencha uma ficha.
Acordem OAB, MP e PF.
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