Está mantida a remoção de uma juíza para outra comarca por conduta incompatível com o cargo, no interior de São Paulo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista rejeitou, na quarta-feira (17/1), recurso (embargos de declaração) contra decisão do colegiado que removeu a magistrada.
O recurso foi interposto pela acusada de ordenar escuta telefônica contra o ex-namorado, condenar o pai dele e impedir que o réu recorresse da sentença em liberdade.
O colegiado aprovou a remoção da juíza para a comarca de Presidente Epitácio (648 km da cidade de São Paulo). Ela ocupava o cargo no Fórum de Cananéia (localizada no Vale do Ribeira, distante 270 km da capital).
No final de dezembro, em sessão secreta, o colegiado do TJ paulista aplicou a pena de remoção compulsória. O grupo vencido defendeu a indisponibilidade da juíza. Agora, cabe recurso aos tribunais superiores.
Ela alegou não ser verdade que fez a escuta telefônica por razões pessoais. Segundo a juíza, ela foi alertada pela Delegacia Seccional de Registro de que alguém planejava seu seqüestro. “Me vi no direito de tomar as providências que entendia cabíveis para garantir a minha segurança e a de minha família”, afirmou a juíza em carta enviada ao site Consultor Jurídico.
Sobre a acusação de condenação do pai do ex-namorado, ela afirmou que agiu com independência e firmeza para “não se mostrar intimidada pelos atos de referida pessoa”.
Segredo de justiça
O caso começou a ser julgado, em 10 de maio do ano passado, em sessão pública do Órgão Especial. Voltou a debate em outras sessões até que, em 20 de setembro, o colegiado decidiu que o processo deveria correr em segredo de justiça.
O presidente do TJ, Celso Limongi, justificou a posição do colegiado. Para ele, apesar de a Emenda Constitucional 45 ter decretado que todos os julgamentos são públicos, o caso se equipara aos processos de família, já que está em jogo a intimidade da juíza.
O artigo 93, inciso IX da Constituição diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
Não conheço o caso e portanto não posso afirmar se a pena foi justa. Mas essa pena de remoção compulsória (sempre aplicada pelos tribunais) é ridícula! Até parece que só existem as penas de remoção e de ardvertência. Um mal juiz é mal juiz em qualquer lugar. A verdadeira punição, se a juíza em questão for mesmo culpada das acusações, recaiu sobre a população da comarca de Presidente Epitácio, que será obrigada a tolerar seus prováveis futuros desmandos.
Corrigindo: "Um mau juiz é mau juiz em qualquer lugar."
Revoltante que o TJ não tome atitudes mais sérias em relação a esses abusos, que, fossem cometidos por um escrevente, coitado! seria rua na certa. Se respeitasse mesmo a patroa-sociedade, colocaria os juízes abusados na rua, em vez de transferi-los de comarca, penalizando assim toda a população, já que, para gente dessa qualidade a reincidência é bastante previsível. Mas, fazer o que? O corporativismo sempre fala mais alto.
Se fosse eu, seria mandado para Guantánamo.
E o MP, ziper!
DEMISSÃO é a única penalidade cabível. Chega de arbitrariedades.
Engraçado, a doutora comete um absurdo deste e não perde o cargo. Sim, ela estava ou está apaixonada, mas comprometeu a sua carreira e a dignidade da Justiça.
Se fosse um pobre, preto ou puta estaria na cadeia.
Oi Ministério Público diga alguma coisa ou o negócio aí é para meter o ferro nos desgraçados da sorte.
SERÁ QUE A DOUTORA IRÁ RECEBER OS QUASE VINTE MIL REAIS EM FUNÇÃO DA SUA TRANSFERÊNCIA???
SERÁ GENTE.
SUGIRO QUE O PESSOAL DO CONSULTOR JURÍDICO ACOMPANHE ISTO AÍ.
É preciso analisar os fatos antes de fazer comentários condenando a juiza ou os outros envolvidos. A matéria, entretanto, não fornece maiores detalhes para uma conclusão dos leitores.
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