Casal da Renascer sai da prisão mas deve ficar nos EUA

O casal de fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, está livre da prisão nos Estados Unidos. O casal, no entanto, ficará sob vigilância da Polícia de Miami e não poderá deixar o local. A informação consta de nota divulgada pelo advogado de defesa dos Hernandes, Luiz Flávio Borges D´Urso.

De acordo com o advogado, as autoridades americanas entenderam “que o episódio nos EUA não teve qualquer relação com o processo que os dois respondem no Brasil”. Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, no dia 9 de janeiro, ao tentar desembarcar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

Na terça-feira (16/1), os fundadores da Igreja Renascer, deixaram o presídio federal nos EUA, mas ainda ficaram sob custódia das autoridades de imigração. Estevam seguiu para o Centro de Detenção Krome, enquanto Sônia foi levada para uma prisão em West Palm Beach, próxima de Boca Raton, cidade onde o casal tem residência.

Enquanto isso, no Brasil, o juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público de que o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pelos quais respondem a processo no Brasil. O mesmo juiz acolheu pedido de prisão preventiva do casal feito pelo MP-SP.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

O casal Hernandes já foi colocado em liberdade pela custódia da imigração americana nesta sexta-feira (19/1). Prestaram esclarecimentos às autoridades e foi dirimida a confusão ocorrida no aeroporto de Miami, a demonstrar — cabalmente — que o episódio nos EUA não teve qualquer relação com o processo que os dois respondem no Brasil. As autoridades americanas revogaram a ordem de retenção da imigração, autorizando o ingresso do casal, livremente, em território americano.

O ocorrido com o casal Hernandes no aeroporto de Miami foi um erro decorrente do preenchimento da declaração aduaneira, resultando na diversidade do valor a ser declarado individualmente ser superior à quantia de dólares permitida para ingresso nos EUA. É de se lembrar que se tratavam de 7 pessoas da mesma família e que cada um poderia ingressar com até 10 mil dólares que, no conjunto, totalizaria 70 mil dólares, permitidos pela lei americana, desde que cada um apresentasse uma declaração individual. O fato de que só três declarações foram apresentadas gerou este gigantesco e injusto constrangimento vivido pelo casal Hernandes.

Este episódio no aeroporto de Miami teve dois desdobramentos : a Justiça americana, por conta do engano no preenchimento das declarações aduaneiras, levou o casal à prisão federal, ao pagamento de fiança de 5 mil dólares e, conseqüente, à liberação. Todavia, permaneceram retidos pela imigração, aguardando esclarecimentos sobre as declarações e a situação processual que o casal enfrenta no Brasil.

O casal Hernandes, quando de sua entrada nos Estados Unidos, não tinha contra si nenhuma ordem de prisão vigente no Brasil. A retenção realizada pela imigração americana tornou-se injustificada, levando à liberação do casal nesta sexta-feira (19/1). Assim sendo, eles se encontram em liberdade no território americano à disposição das autoridades daquele país para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

No que diz respeito à situação processual do casal no Brasil, a defesa aguarda o julgamento do mérito pelo STJ, referente ao HC, face à primeira prisão decretada, com base na ausência em uma audiência (prisão suspensa pela liminar concedida pelo STJ). A segunda prisão decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo não tem base jurídica, portanto, entendemos ilegal. Contra essa ordem de prisão, medidas foram tomadas, inclusive um Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual teve a liminar denegada, aguardando-se o respectivo julgamento do mérito.

A defesa esclarece, ainda, que a segunda ordem de prisão somente ocorreu face ao episódio vivido pelo casal Hernandes no aeroporto de Miami, muito embora este nada tenha a ver com o processo no Brasil, portanto, o decreto de prisão é posterior à ocorrência no aeroporto americano.

Quanto ao pedido de extradição feito pelo Ministério Público de São Paulo e deferido pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, medidas foram tomadas, a saber: 1) pedido de reconsideração junto ao próprio juiz; 2) Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo; 3) Recurso diretamente ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Todos os recursos tiveram como base a ilegalidade da decisão judicial, que autorizou o encaminhamento do pedido de extradição, uma vez que este viola o Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, pois, nele, não há previsão que autorize este tipo de extradição.

A defesa também aguarda julgamento de mérito de outro HC, também impetrado no Tribunal de Justiça, que tem como foco o trancamento da ação criminal por falta de condições legais para este processo. Assim sendo, a defesa mais uma vez — confiante na inocência do casal Hernandez — e certa de que seus clientes têm sido vítimas de uma grande campanha de perseguição; aliado ao fato de que os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência estão sendo pisoteados – reitera a sua esperança e confiança na Justiça brasileira.

Entende a defesa que, em momento posterior, tudo será esclarecido dentro do processo no qual – inclusive – foi decretado segredo de Justiça, segredo este que vem sendo violado, reiteradamente, deturpando o conteúdo do próprio processo. Sobre as violações de segredo de justiça, várias medidas estão sendo adotadas para que se apurem as responsabilidades de quem tem violado a ordem judicial da decretação desse segredo.

São Paulo, 19 de janeiro de 2007

Luiz Flávio Borges D´Urso

Advogado do Casal Hernandes

Zito disse:
19 de janeiro de 2007 às 17:44

MAIS JÁ SABEM O GOSTO DE UMA PRISÃO.
LÁ NÃO É BRASIL.

Vinicius disse:
19 de janeiro de 2007 às 17:51

Eu gostaria de saber se nesta nota, o caro colega está agindo como Presidente da OAB ou advogado? Creio que não faz bem para imagem da instituição esta mistura de relações!

Raul Haidar disse:
19 de janeiro de 2007 às 18:31

Dr. Vinicius: não há qualquer "mistura de relações" entre a OABSP e o seu atual Presidente.

Isso jamais aconteceu quer em relação ao atual Presidente, quer em relação a outros ilustres criminalistas que no passado a presidiram.

Os cargos de direção ou de conselheiros da OAB não são remunerados, como expressamente ordena o artigo 48 da Lei 8906 , a saber:

]"Art. 48 - O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria."

Não há, nem poderia haver, qualquer impedimento para que o Presidente da OAB exerça sua profissão.

O atual Presidente da OABSP já era Doutor em Direito Penal pela USP e Professor nessa área, o que justifica e explica sua contratação.

Pode ser que os seus atuais clientes imaginem que ao contratá-lo poderiam beneficiar-se do prestígio da entidade.

Todavia, o atual Presidente da OABSP, até pela forma como conduz a entidade, com independência, com transparência, talvez esteja a prejudicar os clientes.

Explico: a gestão do dr. D'Urso, desde 2004, vem se caracterizando por questionar, com firmeza, todas as violações às prerrogativas dos advogados.

Foi na sua gestão que se divulgou a relação das pessoas (dentre as quais alguns juizes e promotores) que violaram essas prerrogativas e foram alvo de processos de desagravo.

Foi tambpém na gestão do dr. D'Urso que a entidade ingressou com processo judicial contra decisão do tribunal de Justiça em relação ao "quinto constitucional".

Além dessas, em várias outras oportunidades o dr. D'Urso tem adotado posições firmes contra o mau funcinamento da Justiça.

Assim, o Presidente da OABSP jamais teria seu trabalho "facilitado" em face do exercício do cargo, Talvez o contrário seja verdadeiro.

A dúvida do colega Vinicius é, portanto, injustificada e injusta.

A OAB nao tem, nunca teve e jamais terá qualquer prejuizo em sua imagem porque o atual Presidente tem este ou aquele cliente.

Presidentes da OAB, em passado recente, prestaram seus serviços (de onde tiram seu sustento) para pessoas acusadas e em alguns casos condenadas por sérios delitos.

Nenhuma pessoa e especialmente nenhum advogado podem confundir o cliente com o advogado e, menos ainda, a atuação profissional de um dirigente da OAB com a própria instituição.

A ignorância dos fatos ou mesmo da lei talvez expliquem a dúvida. Talvezs não seja ignorância, mas apenas distração.

Se não for caso de ignorância, nem de distração, será caso de má fé, o que não acredito que possa existir...

PIRULITO disse:
19 de janeiro de 2007 às 18:41

AQUI NO BRASIL VAI ACABAR EM PIZZA! ABRIR UMA IGREJA É BEM LUCRATIVO, ISSO É PARA OS FIÉIS VEREM PARA ONDE VAI O DÍZIMO, MÁS O FIÉIS ACHAM QUE ELES SÃO VÍTIMAS DO DEMÔNIO.

A.G. Moreira disse:
19 de janeiro de 2007 às 18:59

QUE DIFERENÇA DE TRATAMENTO E CONSIDERAÇÃO ENTRE OS 2 PAÍSES ! ! ! :

O casal, apenas, porque , ao chegar nos EE.UU., disse "good morning" em nome de toda a família, pegou uma "CANA-DURA" e , só saiu, agora sob fiança, mas, mantido sob vigilância policial e sem poder sair da cidade .

Aqui no Brasil, os Americanos do Legacy , que se envolveram numa tragédia que matou 154(?) pessoas, ficaram "detidos" em HOTEL*****( FIVE STAR), com todas as mordomias e puderam abandonar o Brasil, sem pagar fiança, nem imposição de condições !!!

Isto posto , conclui-se :

Brasileiro , já, não vale muita coisa no Brasil , mas, fora dele, VALE COISA NENHUMA ! ! !

Valente Filho disse:
20 de janeiro de 2007 às 00:04

Esses bispo e bispa - marido e mulher - não deveria ser chamados como tal, mas sim: demos funestos.
Deveriam ser excomungados, sofrer expiação jogados na fogueira para depois arderem no fogo do inferno. Seus bens deveria ser sequestrados e repartidos com os fieis de suas pseudo-igrejas. Hajam améns e aleluias.
Que a besta fera os devore!
E esses infieis-enganadores usuários do nome de Deus paguem por seus pecados e suas ignorâncias.
Hoje em dias a maneira mais fácil de ganhar dinheiro é vender o santo nome de Deus e Jesus Cristo, quê blasfêmia!

A.G. Moreira disse:
20 de janeiro de 2007 às 00:57

Alô ,Valente (Oficial da Polícia Militar),

Os crimes cometidos pelo casal, estão sendo apreciados e julgados pelo judiciário, com toda a minha aprovação !

A minha bronca é pela falta de respeito que os americanos têm com , qualquer, estrangeiro.

Para mim, a prisão do casal, lá nos EE.UU foi arbritária e ilegal .
O casal não estva em fuga.
Saíu, legalmente do Brasil e entrou, legalmente nos EE.UU.

Essa estória do dinheiro , estava dentro da lei de lá . O casal necessita explicar, no Brasil, a origem desse dinheiro .

Afinal, quem tem de julgar e prender é o judiciário do Brasil, pelo que o casal aprontou por aqui.

Finalizo, dizendo que, por mais que eu não aceite, não concorde com os seus atos e condene o casal, não tolero a injustiça e arrogância dos americanos .

Serweslei disse:
21 de janeiro de 2007 às 01:25

Esta parte da nota do defensor do casal denunciado por vários crimes é uma piada.

"...e certa de que seus clientes têm sido vítimas de uma grande campanha de perseguição; aliado ao fato de que os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência estão sendo pisoteados - reitera a sua esperança e confiança na Justiça brasileira."

Engraçado que o mesmo defensor do casal com denúncia recebida pelo juíz por vários crimes, não preceitue do mesmo espírito constitucional quando se trata de um membro de sua própria classe.

Até hoje sequer foi oferecida denúncia no caso em que fui injustamente envolvido na CPI das Armas, e o mesmo defensor quedou-se inerte mesmo após ter o conteúdo do CD nas mãos.

Não respeitou os princípios que agora reclama estarem sendo violados em desfavor de seus clientes.

Será que ele checou de onde vem o dinheiro do milionário honorário que está recebendo? será que não é produto de crime? (segundo o promotor e o juíz da 1ª vara sim).

Estará recebendo em dólares fóra do país?

Zói disse:
21 de janeiro de 2007 às 20:04

Disse Jesus " Ai daquele por quem vier o escândalo" Deus é amor mas também é justiça e a mesma será feita aqui na terra ou lá no céu. Só mesmo o Senhor Deus para julgá-los Não cabe a nós fazer juízo de valor de ningém.

Rodrigo disse:
22 de janeiro de 2007 às 11:35

Zói (Prestador de serviço):

Realmente, Jesus disse essa frase. Mas é preciso ter algum entendimento um pouco mais profundo, mais espiritual do que racional (pois assim era Jesus).

Ele condenaria a si próprio? Não. Ele foi crucificado, e escandalizado perante aquele povo, mas, sabemos que era inocente, e até mesmo aquelas pessoas que o crucificaram souberam disso.

Entenda o que Jesus disse: "Ai daquele por quem vier o escândalo". Se entendermos da forma como você diz, Estevão (o diácono, da Bíblia, que viu os céus abertos e Jesus à destra de Deus) também estaria escandalizando as pessoas. Ele foi apedrejado por que falava de Deus, e, ainda assim, viu Jesus ao lado de Deus, no céu, antes de morrer.

João Batista foi preso, arrancaram-lhe a cabeça, qual foi o erro dele?

Será que eles estão sofrendo alguma espécie de castigo de Deus no céu hoje?

Como você bem disse, não podemos fazer juízo de valor das pessoas. A JUSTIÇA de Deus, no caso do Apóstolo e da Bispa, será feita ainda aqui na Terra.

Rodrigo disse:
22 de janeiro de 2007 às 11:38

Valente (Oficial da Polícia Militar):

Os seus comentários me deixam muito preocupado no tocante as ações de alguns "policiais militares".

O seu raciocíno me parece muito próximo dos "policiais" de, por exemplo, Vigário Geral.

Lamentável saber que pessoas como você nos "protegem".

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2007 às 13:28

Errado, meu amigo Zói. Porque também disse Nosso Senhor: "Julgai tudo e retende o que é bom".

Somos seres racionais, como extremamente, Simples, Lógico e Racional (adjetivos puramente humanos, que não tem o condão, por óbvio, de qualificar a Divindade) é o nosso Criador.

Tems o direito e o dever de julgar as coisas EXTERIORES, apuráveis pelso sentido shumanos. Não temos o direito porém de julgar o INTERIOR das pessoas, direito esse reservado somente a Deus!

No mais você está certíssimo; "Aí daquele por quem o escandâlo vem. Melhor lhe aproveitaria que se lhe amarrassem uma pedra de moinho ao pescoço e o atirassem ao fundo do mar"!

Eu, hein?!

Um abraço.

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2007 às 13:31

Parabéns pela sua indignação amigo Valente (que aparentemente honra o nome) contra esses safados que mercantiliam o Nome e as Graças de Deus.

Fico feliz por ter pessoas como você cuidando da nossa segurança.

Um abraço.

Rodrigo disse:
22 de janeiro de 2007 às 13:50

Na verdade esse "Julgai" tudo e retende o que é bom, não está na conotação referida pelo nosso caro Sr. Richard Smith (Consultor). Esta frase quer dizer para que participemos das coisas que acontecem e retenhamos apenas o que é bom. Não é para sair julgando as pessoas, uma vez que só Deus pode fazê-lo.

A Bíblia (inclusive a dos católicos) diz:

- Não farás para si imagens de escultura!
- Servirás apenas ao Senhor seu Deus, e só à Ele prestarás culto;
- O único que pode interceder por nós junto ao Pai é o Senhor Jesus Cristo (logo, mais NINGUÉM);

Absurdo... falam, falam, mas não conhecem nem o próprio livro de fé...

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2007 às 15:18

Ih, caro Rodrigo, pode retirar o equino da chuva porque eu não vou entrar em nenhuma discussão "teológica" ou apologética com você.

Se você quiser, honestamente, conhecer a refutação às suas tolas teses protestantes, do herético monge dominicano Lutero, recorra ao site MONFORT (www.monfort.org.br) e tecle em "protestantismo" ou digite as palavras-chave no seu motor de busca.

Mas cuidado, porque a pauleira lá às vezes é bem mais severa do que a minha, que sou bonzinho.

Um abraço.

RBS disse:
23 de janeiro de 2007 às 13:19

Estou com receio que se todos aqueles que vendem a imagem de Deus para ganhar dinheiro para seus gastos pessoais iludindo pessoas forem condenados pela Justiça Divina ao mesmo tempo, teremos superlotação no Inferno.

CAPA disse:
31 de janeiro de 2007 às 15:34

Richard Smith

Meu não consigo achar este site q vc vive falando, ou não existe ou vc não escreve direito o endereço

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também