A Força Sindical entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 349/2007. A MP altera a Lei 8036/90 e libera o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos em projetos de infra-estrutura. A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo na segunda-feira (22/1) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A MP cria o Fundo de Investimentos do FGTS. O FI-FGTS se destina à aplicação de recursos do trabalhador, retidos na conta vinculada, em empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, portúario e saneamento, conforme decisão do Conselho Curador do FGTS
Com relação às aplicações feitas a partir do FI-FGTS, o parágrafo 1º, do artigo 1º da MP dispõe que “seus investimentos não têm a cobertura de risco de crédito estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990”.
A MP autoriza ainda a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para a integralização das cotas do novo fundo de investimentos, sob administração e gestão da Caixa Econômica Federal (CEF). Permite ainda que a CEF, mediante autorização do Conselho Curador do FGTS eleve para 80% do patrimônio líquido do Fundo de Garantia, registrado até 31/12/2006, o valor a ser aplicado em investimentos geridos pelo FI-FGTS.
Ação
Por não ter legitimidade para propor ADIs, a Força Sindical atuou através da Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A ADI, apresentada pelo presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, contesta a constitucionalidade da medida provisória, no campo formal e na esfera material. Formalmente a entidade alega que a MP desrespeitou o artigo 62 da Constituição Federal que trata dos critérios de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. Sustenta que “a situação poderia aguardar o trâmite ordinário do procedimento legislativo, e, ainda, que assim não fosse, poderia submeter-se à forma do projeto de lei com solicitação de urgência” conforme prevê o art. 64. parágrafo 1º a 4º da Constituição”.
Do ponto de vista material, a ADI sustenta que a MP viola o artigo 7º, inciso III da Constituição, relativo aos direitos sociais do cidadão – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: fundo de garantia do tempo de serviço”.
A confederação sustenta na ação que a medida provisória, ao alterar a lei 8.036/90, faz do FGTS “um Fundo de Garantia cuja gestão cabe ao Governo, sem que este se responsabilize pelos riscos das aplicações que fizer. O FGTS passa a ser, então, um fundo de garantia, sem garantia, ferindo de morte o inciso III do artigo 7º da Carta de 1988”.
Pedido
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, ao protocolar a ação, informou que o pedido de liminar é para suspender o efeito da medida do governo o mais rápido possível “exatamente porque é uma medida provisória e o governo pode imediatamente começar a pegar esse dinheiro”.
Ele acrescentou que “o Fundo de Garantia tem um principio: pagar indenizações e investir em habitação e saneamento. Esse é o básico do Fundo de Garantia, qualquer coisa fora disso, é irregular, é ilegal. Portanto, baseado nessa ilegalidade, é que nós estamos pedindo ao Supremo que derrube essa Medida Provisória”.
Liminarmente a Confederação, ligada à Força Sindical, pede a suspensão dos dispositivos questionados, alegando o risco de lesão aos saldos das contas do FGTS de milhões de trabalhadores. Sustenta estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar que são o periculum in mora e o fumus boni iuris.
No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados na Medida Provisória 349/2007. Alternativamente, a confederação requer que, caso o Supremo não entenda que tais dispositivos devam ser suspensos que, ao menos, a Caixa Econômica Federal seja obrigada a garantir as aplicações.
Garantia
Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a MP não coloca em risco o fundo dos trabalhadores já que os projetos para investimento passarão por uma análise rigorosa. Além disso os investimentos têm garantia do Tesouro Nacional.
A Força Sindical, por não ter legitimidade para mover a ADI, usou o nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para ajuizar a ação no STF. A ação questiona a legalidade da MP alegando que o dinheiro do FGTS só pode ser usado para investimentos em habitação e saneamento.
O ministro do Trabalho marcou uma reunião com as centrais sindicais na segunda-feira (29/1), às 9h, para discutir o assunto. Marinho garantiu que os trabalhadores não sofrerão prejuízos. O FGTS tem hoje uma reserva de R$ 21,1 bilhões. Segundo o ministro, se tudo der errado, o Tesouro Nacional garante o fundo.
ADI 3.849

O Tesouro Nacional vai garantir o fundo porcaria nenhuma.
Resumindo. Se der ZEBRA, vai ser aquela chuva de ações e no final aquela CHUVA DE PRECATÓRIOS para pagar os credores.
O poder público não garante nada.
Parabéns á força sindical
A Força Sindical do opurtunista Paulinho vai sentir o gostinho da derrota, pois o STF não vai "brigar" com a M.P. 349.
Força sindical prá lá e Força sindical prá cá.
Nunca tive, nuca vi e não conheço ninguém que obteve algum benefício com ela.
É lamentável, nota-se que a cada dia que passa, ou em todas as eleições, diretores sindicalistas andam se candidatando e inclusive, contando com votos de pessoas qque ainda não caíram as fichas, ou que não acordaram.
É triste, mas hoje em dia, os empregados são enganados por descontos de 10% em farmácia, 15% em ótica, 5% em parques de diversões, etc.
O atual Ministro do Trabalho em uma entrevista concedida a imprensa, chamou esta ação de ridícula.
Isto porque ele também faz ou fez parte desta mesma turma: Força sindical, Cut, Cgt, etc
desculpem, mas o Paulinho é oportunista.
Quero ver quem vai pagar o pacto, digo, pato.
Palhaços hipocritas
O professor PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador e anti-clerical diz que o "Paulinho é oportunista".
Como ele classificaria então, o sr. Tarso Genro, que apenas 20 dias após a posse de Fernando Henrique Cardoso, criou o movimento "Fora FHC", sob o pretexto de que a reeleição (em primeiro turno!) se dera sob o "estelionato do Plano Real? Plano esse que nenhum dos "gênios" do PT a la Mercadante sequer conseguiram entender a genialidade até hoje?
E que o PT atacou dizendo que era só mais uma "mandracaria"?
Assim como se recusaram a assinar a Constituição "cidadã", que hoje chamam de "nossa"?
Oportunistas são os safados que queem "saquear" (e não "sacar") o FGTS para supostamente "alavancar" projetos de infra-estrutura, decerto nos estados mais carentes e mais "curralizados" do Norte e do Nordeste, com os seus sarneys, jáderes e outros "bichos" (entre aspas para não ofendermos os bichos, puros e inocentes!).
Com a granolina do FGTS teremos providências "estratégicas" como as operações "tapa-buraco", quase todas sob investigação por falta de licitação, desvio de dinheiro público e péssima execução!
E depois não querem que ninguém chie!
Ahã, fiquem querendo, PeTralhas!
Vejam que interessante, a reprodução abaixo da nota no blog de REINALDO AZEVEDO:
"MP SOBRE O FGTS É ILEGAL. CENTRAIS ENTRAM COM ADIN NO SUPREMO — MENOS A CUT, É CLARO
Se o governo pode passar por cima da lei que cria o FGTS para, via MP, alocar recursos do fundo para infra-estrutura, então pode, se quiser, centralizar o caixa de todos os recursos públicos do país. Ainda que fosse uma boa idéia — e isso está para ser provado —, parece-me em flagrante contradição com o Estado de Direito. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a Força Sindical e a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra MP. Se o tribunal decidir de acordo com a lei, este trecho, ao menos, da MP vai para o brejo. A Adin argumenta, e é verdade, que o governo escolheu a gestora dos recursos, a Caixa Econômica Federal, mas não garantiu uma rentabilidade mínima para os R$ 5 bilhões que seriam alocados. Sim, é verdade: capitalismo é risco. Então a 'aplicação' não pode decorrer de uma Medida Provisória, certo? A CUT, sabuja a mais não poder, ficou quietinha. Imaginem se FHC, quando presidente, decidisse mexer no FGTS por meio de MP. O mundo viria abaixo. A MP é ilegal. E, deste vez, o STF nem precisa se preocupar com os efeitos imediatos da medida, o que, em outros casos, impediu o tribunal de obrigar governos a recuar. Luiz Marinho, ministro do Trabalho, cria da Central Única dos Trabalhadores, limitou-se a dizer que o programa não dará errado: 'Não há essa possibilidade'. Ora, é claro que há."
Tudo muito bonito, não?
Agora, muitissimo mais interessante (e elucidativa), na minha opinião, é essa segunda nota, do mesmo blog:
"TERCEIRO MANDATO – LULA 2010 INQUIETA POLÍTICOS.
Por Expedito Filho, no Estadão desta quarta:
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo presidente Lula anteontem, pode ter sido motivado pelo desejo do presidente Lula de pavimentar a estrada para obter um terceiro mandato, mas acabará caindo no vazio por se tratar de uma proposta tímida, baseada no aumento de gasto público e inspirada na onda populista que toma conta da América Latina. Quem faz esse diagnóstico são deputados de oposição. Para eles, há razão para cautela, mas não para pânico, pois não é grande a chance de o PAC ter resultados positivos.A possibilidade de o presidente tentar uma nova reeleição foi cogitada pelo cientista político Leôncio Martins Rodrigues, professor aposentado da USP e da Unicamp. Para ele, o presidente Lula trabalha com a estratégia de, no decorrer do governo, criar e manter condições para, 'no devido tempo', começar a trabalhar por um terceiro mandato. 'Não é fácil acreditar que, dispondo de uma aprovação, digamos, de 60% ou 65% no seu último ano e tendo uma quantidade tão grande de subordinados na máquina petista e aliada, ele mande parar as campanhas em favor de sua permanência', disse o cientista político ao Estado anteontem."
Impossível, direis? Impossível era o Abortista/Excomungado sobreviver ao "mensalão" e ainda por cima ser reeleito!
Batam na madeira. Melhor: deêm socos na madeira!!!
"os cães ladram e a caravana passa".
Mas que infantil!
Argumentos que são bons...
ESSE PACMAN...
"Pacman"! Essa é ótima, compadre Luiz Mendes.
Pelo visto você também é um atento leitor do blog do REINALDO AZEVEDO, hein?
Que sorte a sua!
Um abração.
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