A Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do estado de São Paulo) enviou oficio à OAB paulista para que a entidade crie uma comissão especial para fiscalizar e acompanhar o trabalho da Defensoria Pública nos acordos feitos com os familiares das vítimas do acidente da Linha 4 do Metrô, em São Paulo.
O argumento do presidente da associação, Ademar Gomes, é de que a Defensoria não tem atuado apenas para ajudar pessoas carentes. “Se fosse um advogado que ficasse no local do acidente, captando cliente, este certamente seria processado pelo OAB. Os defensores agem assim e nada é feito. A OAB precisa tomar uma atitude”, diz o presidente da associação.
Ademar Gomes diz que é “louvável” o trabalho da Defensoria Pública, mas afirma que “algumas ressalvas devem e precisam ser feitas. A Lei Complementar 988, que organizou a Defensoria Pública do estado e instituiu o regime jurídico da carreira de defensor, estabelece, em seu artigo 2º, que a ‘Defensoria Pública do Estado é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional e por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei’.”
Para o advogado, as pessoas que perderam seus imóveis ou tiveram perdas no comércio não podem ser classificadas como “necessitadas”.
“O cuidado com a prestação de serviços da Defensoria Pública há que ser, sempre, criteriosos e atender exclusivamente, na forma da lei, as pessoas necessitadas que efetiva e comprovadamente não possam arcar com o ônus da contratação de um advogado. Há que haver, portanto, a rígida fiscalização no cumprimento das atribuições da Defensoria Pública, para que sua representatividade não seja banalizada em prejuízo da própria advocacia”, finalizada o advogado no ofício encaminhado.
O acidente nas obras da linha 4 do Metrô de São Paulo ocorreu no dia 12 de janeiro. O solo do canteiro de obras cedeu e levou junto um pedaço da rua. Na cratera aberta de cerca de 80 metros de diâmetro, caíram ao menos três caminhões e um microônibus. Casas ao redor tiveram de ser esvaziadas e algumas já foram demolidas. Sete pessoas morreram.

É, algo estranho paíra no ar.
Eu nunca tinha presenciado os ilustres defensores em outras situações. Porém, nesta em específico, apareceram vários, inclusive, até mesmo concendo entrevistas e inclsuive, utilizando argumentos de que buscariam justiça para as famílias vítima.
Até agora, eu não entendi a enorme burocracia e os constrangimentos passados por pessoas que deslocam-se até aquele famoso endereço, situado na Avenida Liberdade, onde ficam frustradas em procurar um defensor público.
Será que este foi um caso exporádico?
O restante da população não pode ter o mesmo atendimento ou receptividade da defensoria pública?
Pois, são inúmeras as reclamações de pessoas que foram utilizar-se deste serviço e foram atendidas por um vigilante na portaria do prédio.
digo inclusive
Há de se tomar cuidado para não deixarmos o nosso ilustre colega Ademar Gomes, e a nobre entidade que representa, sozinhos nessa questão.
É que não raro alguém se arremete em pleitos que são do interesse de toda a nossa classe, botando a cara para bater como se diz popularmente, e a Advocacia, maior interessada no deslinde, nem sequer uma palavra de apoio dá.
Da minha parte, quero deixar claro que conheço o Dr. Ademar Gomes, tendo-o na conta de uma respeitável voz na defesa dos advogados, e, por isto, tem todo o meu apoio. Há que se tomar cuidado sim com essa captação desenfreada de clientela que está ocorrendo amiúde sim, sob o bigode de nossa OAB.
Dr. Ademar, parabéns !
Realmente, há de se estabelecer critérios para a atuação da Defensoria Pública.
Na forma como procederam com relação ao acidente do Metro, nítida foi a captação de clientela (não se diga que não recebem honorários, pois todos sabemos que com uma conquista inicial há de se converter a situação em futuro de forma lucrativa), em desfavor de advogados que não recebem salários e dependem do cliente, não só para sobreviver como também para pagar a anuidade da OAB.
Estranho que a OAB não tenha se manifestado a respeito.
Verificaram se as pessoas eram realmente necessitadas? Não é porque perderam um imóvel que os fez necessitados. Verificaram se tinham outras propriedades, quais os rendimentos, etc.?
Se fossem necessitados, deveriam eles, moradores e outros, ir buscar a Defensoria.
Caso eu tivesse montado uma banquinha lá no local, mesmo que fosse para trabalhar de graça, com certeza já "estaria com um processo na cabeça".
O Defensor Público é advogado também? Se é advogado ele tem prerrogativas especiais que pode olvidar o Código de Ética? Ou, o Defensor Público é advogado igual aos demais?
A acrimesp tem sua história. O presidente está atento aos fatos e merece solidariedade, nessa parte. Ora, se a defensoria pública criminal defende apenas os desvalidos ( e fazem isso com extrema competência) os acordos na esfera civil devem também atender, somente, a representabilidade técnica aos desvalidos. De outra banda é concorrência desleal, com os colegas advogados, a captação de causas. Parabéns ao Dr. Ademar Gomes, antenado no mundo.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Parabens à Acrimesp e ao seu ilustre Presidente. Os moradores do nobre bairro de Pinheiros realm,ente não estão entre os "necessitados" descritos na lei.
Parabens à ACRIMESP pela atenta observação. O que será que pensa o Dr. D´Urso deste assunto ?
Nós advogados sentimos que estamos orfãos de pai e mãe, é vergonhoso e lamentavel o que a defensoria pública vem fazendo e mais vergonhoso ainda é o silêncio e omissão da nossa OAB.Parabéns Dr. Ademar, nós advogados sofredores estamos do seu lado.
Até quando nos advogados iremos ser pisoteado pelos poderosos, tenho certeza se qualquer advogado fosse no buraco do metro e fizesse qualquer comentário seria processado pela Comissão de Etica da OAB.
Estamos aguardando um pronunciamento de nosso presidente Dr. D'urso.
Parabens Acrimesp.
Em nota, a defensoria repudia o parecer da ACRIMESP, como se verifica na matéria "ATUAÇÂO EM ACORDOS", publicada no Conjur em 31/01. No entanto, fica aqui meu repúdio a OAB/SP que permanece inerte e meu voto de louvor à Acrimesp.
Como se constata na referida matéria, a Defensoria Pública do Estado, ao que parece, está confundindo a reivindicação feita pela Acrimesp defendendo um espírito próprio de corpo. Pelo que li da nota distribuída pela Entidade, o que se pediu para a OAB/SP — que estranhamente até agora não se pronunciou — foi a constituição de uma comissão que “acompanhasse o caso”, para que pessoas que não se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação para a atuação da Defensoria Pública, acabassem sendo beneficiadas. Em nenhum momento da nota da Acrimesp eu li que a Entidade estivesse “acusando” a Defensoria de beneficiar indevidamente pessoas não necessitadas. Ao contrário, o Dr. Ademar Gomes disse até que considera “louvável” o trabalho da Defensoria e que sua ação no caso tem sido importante.
Como todos devem saber, nesses casos de indenização, o advogado trabalha com contratos ad-exito e recebem por sucumbência. Isso quer dizer que, quem vai pagar o advogado é a parte perdedora, no caso, os responsáveis pelo acidente com o metrô, e não a possível vítima, seja ela rica ou pobre. Portanto, mesmo que a pessoa seja extremamente carente, ela não irá desembolsar nada para cobrir as custas do processo e os honorários do advogado. Resta dizer, portanto, que o papel da Defensoria na tragédia tem sido importante do ponto de vista de orientação e informação, como bem o disse o Dr. Ademar Gomes, mas ela poderia deixar para os advogados os trabalhos de encaminhamento processual.
Deixo aqui meu voto de louvor à Acrimesp por ter a coragem de levantar a questão, e meu repúdio total à OAB/SP pela absoluta omissão. Afinal, é a OAB/SP quem nos representa e quem nos deveria defender.
Com a palavra o presidente da OAB/SP...
A iniciativa da ACRIMESP merece aplausos. Estando o mercado de trabalho tão permeado de dificuldades, não é justo que uma instituição como a defensoria pública tome a postura como a que foi retratada. Trata-se de atentado contra a advocacia que não pode ficar ao largo da análise e ação eficaz de quem de direito.
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