Juiz da Bahia escreve sentença para marceneiro ler

Que periculum in mora, fumus boni iuris, legitimatio ad causam, extra petita, que nada. No interior da Bahia, na cidade de Conceição do Coité, de 58 mil habitantes, o juiz Gerivaldo Alves Neiva dispensou todo o excesso de formalismo e começou assim a sua sentença, em 2005: “Vou direto ao assunto”.

Dito e feito. Em linguagem coloquial, contou o caso do marceneiro José de Gregório Pinto, que comprou um telefone celular “certamente pensando em facilitar o contato com a sua clientela”. Dois meses depois de ter “domado os dedos grossos e calejados” para apertar os botões do aparelho, o telefone quebrou. Não teve conserto. “Seu Gregório” também não conseguiu nenhum acordo nem com a Siemens, fabricante do produto, nem com as Lojas Insinuante, que lhe venderam o celular. E foi à Justiça.

“Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao juiz: novinho, novinho e não funciona.” O aparelho foi feito para falar, mas não fala, contou o marceneiro.

O juiz não aceitou nenhum dos argumentos tanto da Siemens como das Lojas Insinuantes. Ficou do lado do “Seu Gregório”. “O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou R$ 174. É, quem pode pode!”

Neiva dispensou as provas técnicas e qualquer outra formalidade da Justiça. Apenas mandou a loja devolver a “Seu Gregório” o dinheiro usado para comprar o celular. Mandou também a Siemens enviar ao marceneiro um novo aparelho, “para que ele não se desanime com as facilidades dos tempos modernos”. Simples assim. Afinal, “no mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro”.

Muito por pouco

A dúvida levantada no caso — por que as empresas gastam tanto dinheiro para discutir causas de valores irrisórios — faz sentido. No caso de “Seu Gregório”, por exemplo, a empresa deslocou um advogado de São Paulo, pagou passagem e provavelmente estadia, gastou papel e o tempo do profissional, além de sua remuneração. Toda essa estrutura para não ter de pagar um celular de R$ 174.

A atitude da empresa, no entanto, revela uma política jurídica cautelosa. O advogado Celso Monteiro, sócio do escritório Tozzini Freire na área de contencioso, explica que as empresas temem flexibilizar, ainda que o valor discutido seja irrisório, com medo do precedente. Se aberto, a quantidade de causas pode gerar um prejuízo imenso.

“O critério usado é o mérito da discussão. Se a empresa acha que está certa, vai até o fim”, diz. No entanto, ele explica que na maioria das ações de consumidor não é necessário chegar aos finalmentes. Segundo o advogado, em 70% dos processos o acordo é firmado logo na primeira instância. Apenas 30% vão para a segunda instância.

A BenQ, que hoje fabrica os aparelhos de celular Siemens, não entra em detalhes sobre seus critérios em causas de consumidores. Diz apenas que analisa caso a caso, “para identificar o histórico do consumidor e do produto reclamado para prover a solução pertinente”. A empresa trabalha com escritórios de advocacia terceirizados, localizado em São Paulo, com estrutura para defender processos no país inteiro.

A dúvida no caso, portanto, está resolvida. Em setembro de 2005, logo após a decisão do juiz Gerivaldo Neiva, as Lojas Insinuantes devolveram o dinheiro dele. A Siemens também mandou um novo aparelho celular, mas demorou demais para fazer isso. Esse atraso gerou uma multa de R$ 13 mil — 74 vezes o valor do aparelho celular — ainda hoje em fase de contestação na Justiça.

Veja a sentença

Processo Número: 0737/05

Quem pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda., Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell

Ementa:

UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens… Não é coisa de segunda-mão, não!

Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador” . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto…

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Siemens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto”. Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio”. E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.

Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MMello disse:
01 de julho de 2007 às 09:00

Eu morro e não vejo tudo!
Valeu a intenção do juiz, mas se por exemplo, eu inventasse de fazer um Parecer dessa forma, minha Corregedoria não me perdoaria.

Paulo disse:
01 de julho de 2007 às 09:51

Êta, bixinho, que inveja dessa Justiça e desse juiz. Parece coisa de outro país.

Isso que o dr. Gerivaldo fez foi prestar serviço público de qualidade e diretamente para o cidadão, coisa que a gente não está acostumado a ver e, quando vê, estranha.

Parabéns, Juiz!

paulo disse:
01 de julho de 2007 às 10:54

Parabéns ao juiz. E, aliás, essa Siemens é um posso de picaretagem. Já tive problemas com vários aparelhos dessa empresa e a conversa é sempre a mesma.

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de julho de 2007 às 11:07

Parabéns ao juiz. Que continue com as suas sentenças claras e objetivas NO JUIZADO ESPECIAL.

Por outro lado, na Justiça Comum, na qual as partes estão representadas pelos seus advogados, não é preciso um linguajar simplório.

Armando do Prado disse:
01 de julho de 2007 às 11:16

Duas coisas:
1- Parabéns ao juiz. Olha o nome que deveria ser exemplo para outros juízes:
Gerivaldo Alves Neiva

2- Prestem atenção na empresa que não respeita seus clientes: Siemens. Vamos evitá-la!

Saulo Henrique S Caldas disse:
01 de julho de 2007 às 11:45

Isso é lindo! Um Juiz que entendeu seu dever de se fazer "entender" a um humilde que, diante de uma empresa de grande porte, fala em linguagem alienígena ao comum do povo e, pior, muitos "Doutores", para exibir conhecimento (como se isso fosse o motivo para o qual ganham altos salários do Estado), sentenciam de maneira que nem o demandante muitas vezes sabe discernir se foi a seu favor ou contra, ou os motivos pelos quais conseguiu um ou outro resultado.

Isso é um exemplo, esse método do Magistrado citado, e o mesmo é digno de aplauso num país burocrático, sem métodos práticos, mas nem por isso eficiente e justo como as notícias de corrupção dos poderes têm provado.

Parabéns!

Fernanda disse:
01 de julho de 2007 às 12:20

Para quem esta começando agora, e que já sabe um pouco do que vai encontrar pelo caminho, isso serve para mostrar que nem todos são iguais.
Parabéns ao juiz!

Claudio Almeida disse:
01 de julho de 2007 às 12:30

Meus parabéns ao MM Gerivaldo Alves Neiva! Assim que li a notícia, ficaram renovadas as esperanças de termos um País com Justiça acessível a todos!

Que sirva de exemplo a todos os operadores do Direito!

pietro disse:
01 de julho de 2007 às 13:46

Parabens................simples, direto e JUSTO.....

Richard Smith disse:
01 de julho de 2007 às 14:11

Quá, quá, quá, quá!

ADOREI!

Mas já, já, surgirá o TJ-BA para desfeitear o brilhante juiz e, quem sabe, até pedir desculpas à Siemens.

Em 1997, a falecida BCP fez um cadastramento para quem quisesse adquirir uma linha de celular. Era um processo tão cavernoso e burocratizado que chegava a ser ridículo. Depois, você era "contemplado" com o direito a uma linha! Parecia uma "dádiva dos deuses".

Pois bem, o trouxão aqui, acreditando numa propaganda do magazine Ponto Frio adquiriu um "tamancão" da Siemens - do tipo utilizado pelo Fred Flintstone - por 20% a mais do preço, para que fosse entregue na minha residência, por moto-boy, já habilitado, FUNCIONANDO.

Ocorre que o aparelho entregue não funcionava!
E nem os outros TRÊS, em seguida!

Depois de uma verdadeira "via crucis" de mais de duas semanas e necessitando muito do aparelho (cujo número já havia dado aos meus cliente e divulgado em cartões) indo ao juizado de pequenas causas, tive o desprazer de ouvir da sra. dra. juíza, que "mero incômodo não justifica danos morais", ao que eu me levantei e fui embora, não sem antes desejar que a sua "insolência" passasse pelo mesmo problema para "se a sua opinião mudaria".

Dessa forma, ferro na Siemens, regozijo meu.

Manente disse:
01 de julho de 2007 às 15:14

PARABÉNS, PARABÉNS, PARABÉNS E MUTAS FELICIDADES AO DIGNISSÍMO DR. GERIVALDO ALVES NEIVA.

QUANTO A ESTA EMPRESA MULTINACIONAL, SÓ TENHO A LAMENTAR, POIS "QUANDO A CABEÇA NÃO PENSA, O CORPO PADECE".

DEPOIS, APARECEM ALGUNS ESPERTINHOS FALANDO EM "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO".

INFELIZMENTE, NÃO FOI PLEITEADA A INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS.

NÃO SERIA NADA MAL, EMBORA SERIA UM VALOR IRRISÓRIO EM FACE DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA RÉ, UMA CONDENAÇÃO DE 20 A 40 SÁLARIOS MÍNIMOS, PARA ELES APRENDEREM À RESPEITAR OS CONSUMIDORES.

Manente disse:
01 de julho de 2007 às 15:15

DIGO: RESPEITAREM OS CONSUMIDORES.

MMello disse:
01 de julho de 2007 às 17:25

A minha Corregedoria com certeza não iria admitir que fizéssemos Pareceres com linguagem coloquial.
Ela nem aceita cotas a mão, tudo tem que ser digitalizado, até um "nada a opor".

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
01 de julho de 2007 às 17:30

Coisas lindas como essa só vem da terra dos Deuzes, narrada com toda graça e beleza pelo encantado JORGE AMADO.

Exemplos de humildade e dignidade é o que precizam os magitrados desse país.

Prabens Exelencia.

Richard Smith disse:
01 de julho de 2007 às 17:57

"DeuZes"? "preciZam"?

Oh, meu Deus (o Único!)!!!

MMello disse:
01 de julho de 2007 às 18:12

Foi nessa mesma Bahia que o Promotor entrou com um HC para um chimpanzé, não foi? *risos

MMello disse:
01 de julho de 2007 às 18:28

Pior que o Hc para o chimpanzé, é ler isto de outrora:
O MPF na berlinda
PGR não comenta alto índice de denúncias rejeitadas
"http://conjur.estadao.com.br/static/text/43266,1"

E ainda dizem que o concurso para o MPF é o mais difícil do país, que só passa quem sabe. huahuahuahauhua
Faz-me rir!

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
01 de julho de 2007 às 20:36

Arretado!!!
Realmente uma Sentença Irretocável, que atendeu a todos os requisitos legais. Parabéns!!!

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
02 de julho de 2007 às 08:54

Se os Juízes metessem a caneta, de forma pesada, nas reparações de danos morais,vez que esta possui função triplice - reparar, prevenir e punir - essas empresas transigiria já na aundiência de conciliação. Se demora, é culpa dos Juizes, não da empresa requerida.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
02 de julho de 2007 às 10:28

JUIZ PRÓ ATIVO... UM ÓTIMO EXEMPLO PARA O NOSSO BRASIL.

Arthur disse:
02 de julho de 2007 às 15:29

Gostei muito. Texto simples e sem apelar para pieguice e pedantismo, consultando aos interesses do economicamente desfavorecido.

Jetete Guimarães Tavares disse:
02 de julho de 2007 às 16:12

Essa decisão é uma pérola jurídica. Parabéns ao "Seu Juiz que a fez" e quão bom seria se outros colegas de judicatura assim o fizessem também.

João de Deus disse:
03 de julho de 2007 às 07:27

A empresa Siemens é uma verdadeira potência. Constroi desde uma "agulha até um avião" como dizia meu avô. Gastar um fábula com um escritório caro de São Paulo para se precaver de incidentes que podem levar a "banca rota" é um excesso de zelo. O MM Juiz baiano está muito certo. Além de certo, ele fez justiça. Um homem que deveria estar na universidade lecionando, passando aos alunos este vasto conhecimento. Não é para qualquer um descer de sua "sapiencia" e se igualar ao "sem dente na boca" (vejam é um marceneiro, poderia ser na serra ou no serrote) No mais como pode uma empresa fabricar algo que não possa ser usado por um "sem dente"?? então os caixas eletronicos não pode ser usado pelo "sem dente"?? E ai vai.
Mais uma vez, o MM Juiz fez o que não se faz todos os dias, justiça de Salomão, poucos tem essa capacidade

Gini disse:
03 de julho de 2007 às 09:27

Coisa linda de se ler e ver!!
Deveria ser levada para as aulas nas Escolas da Magistratura e Faculdades.
Parabéns Doutor Juiz!

Coelho disse:
03 de julho de 2007 às 10:45

Parabens ao magistrado, ao contrário de muitos que, ao invés de prolatar sentenças que alcancem um objetivo prático, ficam usando o processo para teses jurídicas. Teve um que dizia: Eu sou o Poder Judiciário em movimento. Alguém disse: Cuidado para não tropeçar e quebrar esse poder.

Regis disse:
03 de julho de 2007 às 11:07

Será que os reclamantes recorreram?

Eliaidina Wagna Oliveira da Silva Matos disse:
03 de julho de 2007 às 13:34

Um sábio Juiz se nega ao pedestal dentre tantos que envergonham a judicatura!

Marilda Bonassa Faria disse:
12 de julho de 2007 às 00:47

Parabéns ao Juiz Gerivaldo Alves Neiva e principalmente a seus pais, que sem dúvidas souberam educá-lo para que honrasse a profissão escolhida, fosse qual fosse.

Marcelo Eustáquio disse:
14 de agosto de 2007 às 12:20

MAGNÍFICO.
É a melhor sentença possível para o caso. Ou seja, O magistrado sem dúvida é um homem muito, mas muito inteligente (pois, passou em dificílimo concurso público para o cargo que ocupa "derrubando" vários candidatos, onde é exigido muito, mas muito conhecimentos).
Entretanto, usou uma linguagem simples e popular redigida direto para o autor da causa, um marceneiro, para esse entender sem dificuldades.
É uma "Sentença Moderna".
Sábio Juiz.
Parabéns ao Juiz Gerivaldo Alves Neiva, esse exemplo deve ser seguido por outros magistrados.
***********************************
"O legal é simplificar o díficil com palavras e explicações fáceis, e não complicar o fácil, com termos "prolixos", "enfadonho" e "obtuso", como gostam de fazer alguns "doutores" para valorizarem os seus conhecimentos, ou para apenas mostrarem que sabem falar difícil".
(Marcelo Eustáquio Braga, 23/04/2003).

***********************************
PARABÉNS!!!
PARABÉNS!!!
PARABÉNS!!!
Nobre Gerivaldo Alves Neiva, o senhor provou que sabe falar para um "doutor" advogado, mas também sabe, COMO TODOS MAGISTRADOS DEVERIAM SABER, falar com um homem simples do povo.
Meu nome é Marcelo Eustáquio Braga, sou advogado recém formado (dez./2007).
Tenho 41 anos, comecei a estudar depois de "velho".
Até um ano antes de entrar na faculdade eu NÃO tinha nem o ensino médio, isso aos 35 anos de idade.
Sou de uma família simples e, o único "formado" dessa família.
Gostaria muito que esse GRANDE JUIZ lesse este comentário e ficasse sabendo que eu virei o seu FÃ.....

Marcelo Eustáquio disse:
14 de agosto de 2007 às 12:26

Digo, sou advogado recém formado em dezembro de 2006.
Marcelo Eustáquio Braga
Belo Horizonte - MG
braga.me@gmail.com

**** disse:
24 de julho de 2008 às 12:09

Em 35 anos de advocacia, perdi o nº de recursos cujas sentenças reformei nos tribunais. Mas uma sentença destas, que me desculpe o outorgante, eu não apelaria, NUNCA.

Cicero Dantas disse:
17 de setembro de 2008 às 11:09

Muito me aleggra esse tipo de comportamento no meio da magistratura. Um comportamento desse nível é motivo de elogio e que sirva de exemplos para os juízes que se acham acima de tudo e de todos. PARABÉNS. Dr. Neiva.

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