Elias Maluco e Marcinho VP continuam no RDD, decide STF

Elias Maluco e Marcinho VP, acusados de liderar quadrilhas de tráfico de drogas, devem continuar presos no presídio federal de Catanduvas. O Supremo Tribunal Federal manteve ainda a prisão de outras dez pessoas, acusadas de liderar facções criminosas do Rio de Janeiro.

O ministro Sepúlveda Pertence negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para 12 acusados. Há uma semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu da mesma forma. No pedido, todos alegavam constrangimento ilegal porque cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Eles pediam transferência para a penitenciária do Rio de Janeiro, de onde saíram.

Ao analisar os pedidos, o ministro Sepúlveda Pertence considerou que não cabia o afastamento da Súmula 691 do STF. “O Supremo Tribunal Federal somente tem admitido temperamentos à súmula 691 quando configurado ‘flagrante constrangimento ilegal’, não sendo este, à primeira vista, o caso dos autos”, observou.

A Súmula 691 impede que o Supremo examine Habeas Corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunais superiores. A súmula só não é aplicada quando o ministro do STF que analisa o caso entende que a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante ou causa constrangimento ilegal. O caso ainda deve passar pela análise da 6ª Turma do STJ.

HC 91.828

Alex Makray disse:
05 de julho de 2007 às 11:39

Acho que a reportagem está equivocada, pois o Marcinho VP foi assasinado em 2003, no presídio Bangu 3.

Felipe Boaventura disse:
05 de julho de 2007 às 13:52

Alex, existem (existiam) dois Marcinhos VP. O Márcio que você se refere foi lider do tráfico de drogas no Morro Santa Marta no Rio de Janeiro, e chamava-se Márcio Amaro de Oliveira e foi o principal personagem do livro Abusado, escrito pelo reporter Caco Barcelos; certamente a reportagem acima trata do traficante Márcio Nepomuceno, também conhecido como Marcinho VP, que inclusive é um dos suspeitos de haver assassinado o primeiro Márcio.

José Carlos de Carvalho disse:
06 de julho de 2007 às 16:09

Os apenados acima nominados não se encontram no que se entende como regime prisional em RDD. Deve ser entendido que os 12 apenados transferidos do Estado do Rio de Janeiro para a Penitenciária Federal de Catanduvas - Estado do Paraná foram ransferidos por um prazo certo e ajustado de 120 dias, ultrapassado tal prazo o Ministério Público requereu ao Juízo da VEP/RJ a prorrogação da transferencia, a qual, em decisão motivada e fundamentada, restou indeferida pelo Juízo Executório. O MP agravou e o Juízo manteve sua decisão, determinando o retorno dos apenados a origem, o MP intentou MANDADO DE SEGURANÇA (em verdadeira aberração ao VERBETE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) o qual foi deferida MEDIDA CAUTELAR pela 8ª CC DO TJRJ., a defesa se socorreu ao STJ mediante ação mandamental, onde em relatoria do Ministro PAULO GALLOTTI foi deferida a MEDIDA LIMINAR para cassar a decisão proferida em MANDADO DE SEGURANÇA. Ultrapassada todo esta barafunda jurídica, entendeu o Estado, por meio da sua Procuradoria intentar outro MANDADO DE SEGURANÇA, e mais uma vez em v. decisão estapafúrdia, foi deferida a LIMINAR para a mantenla dos apenados na Penitenciária Federal de Catanduvas - a matéria é estritamente politica, não versa em nada sobre Execução Penal, diversos apenados que estão em tal situação têm direitos a benefícos prisionais, mas o Estado entende que os mesmo podem trazer transtornos aos Jogos PanAmericanos - é um verdadeiro disparate e o entendimento quanto ao Estado de Direito em que vivemos e a obediências as regras da Lei de Execução Penal. Não existe nehum preso em REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO - BACHAREL EM DIREITO.

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