Ratinho se livra de indenizar associação familiar

A Justiça de São Paulo livrou o apresentador de TV Carlos Massa, o Ratinho, e o SBT de pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso.

Ratinho e SBT recorreram ao TJ contra a decisão da primeira instância, que garantiu a reparação à instituição. A TFP entrou com ação na Justiça pedindo que o programa do Ratinho fosse tirado do ar, além de a emissora e o apresentador ser obrigados a pagar indenização por danos morais.

Isso porque a TFP disparou mala-direta para milhares de telespectadores, para que eles evitassem assistir o programa do Ratinho. O apresentador ficou irritado e chamou a instituição de “histérica” e “grupo de desocupados radicais”.

O pedido de indenização da instituição era de R$ 1 para cada um dos 14 milhões de telespectadores que estavam assistindo ao programa no dia em que o apresentador se exaltou. A primeira instância aceitou parte do pedido. Emissora e apresentador recorreram. A 5ª Câmara reformou a sentença.

“Restou claro, diante das assertivas dos autores, que o apresentador pretendeu, tão-somente, defender o programa por ele apresentado e a proibição à censura, fazendo-o, porém, com o linguajar e com as expressões que o consagraram junto ao público E de tal ordem foi a aceitação do apresentador que o dono da rede SBT o contratou, como bem disseram os autores, por ‘uma fabulosa quantia’”, reconheceu a relatora, desembargadora Ana Liarte.

Para ela, o apresentador não agiu com dolo ou culpa, nem teve a intenção de ofender a associação ou seus representantes, “apenas vociferou contra aqueles que pretendiam cercear seu programa”.

“Considerando que o apresentador não praticou ilícito penal, descabida a pretensão indenizatória”, concluiu.

As partes podem recorrer da decisão. A emissora e o apresentador foram representados pelo advogado Marcelo Migliori.

AP 272.918-4/4-00

Gabriela Invernizzi

é repórter da revista Consultor Jurídico

ruialex disse:
07 de julho de 2007 às 04:47

É impressionante como a sociedade brasileira é intolerante com a imprensa livre.

paulo disse:
09 de julho de 2007 às 07:47

A desembargadora Ana Liarte disse que:
“Considerando que o apresentador não praticou ilícito penal, descabida a pretensão indenizatória". Sem entrar no mérito, essa afirmação só pode ser uma brincadeira. Será que a desembargadora desconhece a independencia das instâncias - penal e civil ? Dizer que por não ter havido ilícito penal a indenização é descabida, foi o maior absurdo que já li nessa revista. Pelo amor de Deus...

acdinamarco disse:
09 de julho de 2007 às 22:58

Dra. Ana : a senhora faz idéia de quantos alunos reprovei porque fizeram confusão entre jurisdição cível e penal ? E nenhum deles era Procurador de Justiça, ainda !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também