Gaúchos poderão acompanhar precatórios pela internet

A tramitação dos precatórios judiciais, no Rio Grande do Sul, poderá ser acompanhada pelo site do Tribunal de Justiça do estado, a partir de agosto. O pedido de acompanhamento online do andamento dos precatórios foi feito pela seccional gaúcha da OAB.

O anúncio foi feito pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Marco Antonio Birnfeld. Segundo ele, para facilitar o acesso pelas partes e advogados, o site da entidade também terá um link para o acompanhamento.

A página exibirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, para possibilitar o controle e sua efetiva observância, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Será possível a visualização do que é devido por cada entidade pública — estadual, inclusive autarquias e fundações, e municipal.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2007 às 19:23

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Artigo 25. Proteção judicial

1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

2. Os Estados Partes comprometem-se:

a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;

b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e

c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

Inciso II, alínea c, o que fazer então?
Seção 3 — Competência

Artigo 44

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm

https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P

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