Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus

Iara Marques Barcelos deve muito da sua absolvição da acusação de assassinato à própria vítima, o tabelião Ercy da Silva Cardoso. Ele foi morto dentro de casa, na cidade gaúcha de Viamão, com dois tiros na cabeça, em julho de 2003. Iara foi apontada como mandante do crime.

Em 2006, o próprio Ercy depôs a favor da amante. Sim, ele estava morto. Por isso, teve de contar com a ajuda do médium Jorge José Santa Maria para poder falar o que sabia. O cenário descrito pode até parecer surreal para quem não acredita no assunto, mas a Justiça brasileira tem levado em conta provas como essas para absolver réus.

A carta psicografada, lida durante ao júri, foi contestada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A acusação pediu a nulidade do julgamento. Em junho deste ano, o TJ do Rio Grande do Sul anulou o júri porque um dos jurados havia sido defendido pelo mesmo advogado de Iara. Não analisou, portanto, a validade da prova do além. E o caso será retomado em novo Júri.

O caso de Iara, seu amante e a carta psicografada não é o único na história do Direito brasileiro. Se ainda estivesse vivo, o líder espírita Chico Xavier, provavelmente, poderia ajudar muitos acusados. São conhecidos alguns casos em que Xavier usou seus dons mediúnicos em favor dos réus.

Na década de 70, a história do juiz Orimar Pontes, de Goiás, se cruzou pelo menos duas vezes com a de Chico Xavier. Em 1976, o médium psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel Gregoris, assassinado por João Batista França durante uma brincadeira de roleta russa. No mesmo ano, o líder espírita psicografou a carta de Maurício Garcez Henriques, morto acidentalmente por José Divino Gomes. Nos dois casos, o juiz Orimar Pontes aceitou o depoimento póstumo das vítimas e os jurados absolveram os réus.

Em 1980, em Campo Grande, outra vez um escrito de Chico Xavier esteve nos tribunais como prova da inocência de alguém. José Francisco Marcondes Maria foi acusado de matar a sua mulher, Cleide Maria, ex-miss Campo Grande. O médium recebeu o espírito de Cleide. Com o depoimento, José Francisco foi absolvido. Em novo júri, chegou a ser condenado, mas a pena já estava prescrita.

Dentro do universo jurídico, não há nada de errado na atitude da Justiça. Nada impede que cartas psicografadas sejam usadas como provas judiciais, assim como não há nenhum problema de o réu jurar pela Bíblia que não cometeu o crime ou ainda justificar seu ato como uma obrigação de fé. Para os especialistas, lançar mão de argumentos religiosos não viola a característica laica do Estado Brasileiro. Apenas confirma.

“Dizer que o Estado é laico significa dizer que ele não tem religião oficial, e não que ele não aceita a religião”, explica Maurício Zanóide, advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). No entanto, ela considera que a carta não pode ser usada como única prova já que depende exclusivamente da fé. Afinal, não há argumentos lógicos para a prova do além. “Não há racionalidade discursiva.”

Daí as cartas das vítimas mortas servirem, principalmente, nos júris. Os jurados não precisam fundamentar suas decisões, mas apenas responder se o réu é culpado ou inocente. Para formar essa convicção, não há nada que impeça a prova do além. “Há vedação para a produção de provas conseguidas por meios imorais, por exemplo, mas não é o caso das mensagens psicografadas”, explica o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Influência no júri

Em Viamão, a acusação de Iara reclama que a leitura da carta psicografada influenciou os jurados, o que não deixa de estar certo. Mais uma vez, nada de errado há nisso. Qualquer prova, relato ou depoimento influencia os jurados, leigos no universo jurídico.

“Toda prova depende da convicção de quem julga. Por exemplo, quando uma testemunha afirma que um fato aconteceu de um jeito e outra testemunha diz que aconteceu de outro, o julgador acaba tendo de escolher entre uma das versões”, compara o juiz Luiz Guilherme. “Não há meios de impedir que algum advogado apresente uma mensagem psicografada como prova. É uma prova como qualquer outra.”

A explicação dos especialistas é a de que o corpo de jurados é formado por pessoas que podem ter as mais diversas crenças. Uns podem acreditar na mediunidade, outros não. Dessa ótica, a carta psicografa é uma faca de dois gumes. “Um católico pode achar a carta bobagem e condenar o réu”, exemplifica Roberto Podval, advogado criminalista. “No júri, o que conta é a experiência pessoal de cada um.”

O advogado Maurício Zanóide considera que é impossível analisar até que ponto determinada prova influenciou os jurados. Estes estão proibidos de conversa durante o júri e não podem fundamentar suas decisões. Como saber o grau de influência da prova do além? Impossível, diz Zanóide.

Depoimento póstumo

Roberto Serra da Silva Maia, advogado e assessor da 9ª Procuradoria de Justiça do estado de Goiás, escreveu, em abril de 2006, um estudo sobre a psicografia como meio de prova. Ao se debruçar sobre o tema, Maia concluiu que a mensagem psicografada não pode ser admitida como prova judicial por afrontar o princípio da igualdade, liberdade de culto e o princípio do contraditório, pois coloca a parte que não apresentou a carta em posição desigual. Para ele, fica difícil rebater a carta já que é algo que depende de fé.

Zanóide afirma que “para qualquer documento ser considerado como prova, ele tem de ser, pelo menos, autêntico”. O advogado explica a diferença entre autenticidade e veracidade. A carta é autêntica se realmente tiver sido escrita pelo médium que a assina, por exemplo. Mas a sua veracidade não pode ser provada. Depende da fé de cada um.

A veracidade depende, por exemplo, da credibilidade do médium. Credibilidade da qual Chico Xavier desfrutava mesmo entre aqueles que nem no espiritismo acreditavam. Quando o médium não tem o quilate de Xavier, o exame grafotécnico é a ferramenta buscada para os espíritas. Por ela, acredita-se provar que a letra de quem assina a carta é mesmo do espírito do morto. Para os espíritas, essa prova é necessária para que a carta seja verídica.

O juiz Luiz Guilherme, por exemplo, afirma que aceitaria a carta psicografada desde que o médium fosse uma pessoa absolutamente idônea. “Eu admitiria como prova uma mensagem psicográfica recebida pela mediunidade da Irmã Dulce, Francisco Cândido Xavier, Mohandas Gandhi, Papa João XXIII e outras pessoas desse nível de credibilidade.”

Prova do inconsciente

Valter da Rosa Borges, procurador de Justiça aposentado em Pernambuco, é um dos grandes especialistas em parapsicologia — esta sim uma ciência. Ele escreveu o livro A Parapsicologia e suas relações com o Direito. Para ele, a parapsicologia é a maneira que o Direto tem de encarar as mensagens vindas do além. “Não há prova científica da sobrevivência após a morte, mas há da parapsicologia.”

Por existir prova científica, Borges explica que, ao contrário do espiritismo, a parapsicologia não depende de fé. “Não há espírito para a parapsicologia. O paranormal é uma pessoa viva que age sobre o mundo exterior numa ação inconsciente.”

Nos Estados Unidos, a paranormalidade já vem sendo usada como ferramenta de investigação. A Polícia do Texas, por exemplo, usa a médium Allison DuBois. Enquanto dorme, a jovem tem visões com pessoas mortas que contam sobre o crime que sofreram. No Brasil, a figura do paranormal é acolhida por pelo menos uma legislação estadual. A Constituição de Pernambuco reconhece a paranormalidade ao prever a necessidade de assistência social ao paranormal, que aparece na lista dos necessitados junto com os menores abandonados, idosos e superdotados.

Banco dos mortos

Ainda que a Justiça esteja aceitando e reconhecendo a validade de cartas psicografadas, os temerosos do sobrenatural podem ficar tranqüilos. Por enquanto, a possibilidade de se depararem com o depoimento de um morto durante um julgamento é nula. Ainda que aceite a prova do além, a Justiça não reconhece o morto como testemunha.

“É desconhecer o Direito afirmar que o conteúdo de uma mensagem psicográfica caiba no conceito de prova testemunhal”, diz o juiz Luiz Guilherme. “Morto não é testemunha”, reforça o advogado Podval. A figura do médium encarnado na cadeira dos réus não é aceita na Justiça. Pelo menos, por enquanto.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
14 de julho de 2007 às 13:08

Santa Barbina! E depois querem que o direito seja visto como ciência. Só se for no além.

Armando do Prado disse:
14 de julho de 2007 às 13:10

Claro, refiro-me ao fato de aceitarem o raio do depoimento do morto (sic). Por enquanto, haverá novo juri. Conjur a manchete faz jus ao "saudoso" notícia populares.

Lins disse:
14 de julho de 2007 às 16:18

Cabe ao homem, nascer e morrer uma só vez. Constate no Livro da vida (Biblia Sagrada)

A.G. Moreira disse:
14 de julho de 2007 às 17:57

O Juiz, jamais, poderia permitir a leitura de "cartas do além" !!!

Principalmente, porque o "correio" , nestes casos, é , sem sombra de dúvida, o SATANÁS , que, historicamente , é MENTIROSO !!!

Os "médiuns" , de um modo geral, por percepção, escrevem o que lhe "businam" no ouvido.
Entretanto, por IGNORÂNCIA ou MÁ FÉ, dizer que quem "mandou a mensagem" foi o falecido .

Quando o cidadão está vivo, é necessário se identificar, por meio de documentos.
Agora, que está morto, como os médiuns" fazem a identificação ???

Por "dedução" ou por "ouvir falar" ???

Band disse:
14 de julho de 2007 às 19:03

Caro Professor Armando do Prado

Eu diria só se fosse ciencia oculta! Quem sabe colocar a depor cartomantes, videntes e prestigitadores....

Que vergonha para o país e para a justiça nacional!

Band disse:
14 de julho de 2007 às 19:05

Ele deu um tiro na cabeça e ficou vivo, daí deu um segundo para ter certeza de que iria morrer. Pode?

Eri Coelho - Jornalista disse:
14 de julho de 2007 às 20:08

Só falta condenar o capeta! Que vergonha!!!

luis disse:
14 de julho de 2007 às 23:00

A "verdade" me parece que é aquilo que é aceito pelo grupo (no caso, o júri). Sendo assim, OK !
Aliás, se somente a verdade da acusação existisse, todos os réus teriam sido condenados de forma justa, o que, convenhamos, não é o que acontece.

Ramiro. disse:
15 de julho de 2007 às 00:46

Não queria entrar nesta questão, mas vamos lá. Por que direito não seria ciência por um caso isolado? A medicina não deixa de ser ciência só por que um médico esquece uma pinça no interior da cavidade abdominal do paciente, ou indica, sem ler o prontuário, um remédio para o qual o paciente é alérgico e este morre de choque anafilático. Nem o fato das teorias de Lamarch e Darwin trazerem implausibilidades e inconsistências, e não preverem fatores como deriva genética, não tornou a biologia menos ciência. Nem a física de Newton não responder à fatos experimentais quando são fenômenos próximos a velocidade da luz tornou a física menos ciência, permitiu surgir os trabalhos de Einstein. Dos ordálios da idade média, "julgamento de Deus", para o Tribunal do Juri, onde 11 do povo, gente comum do povo julga a culpa ou inocência dos seus pares foi um longo caminho. Se fosse decisão monocrática do Magistrado, este estaria com representação na Corregedoria do Tribunal.
Agora quem vai ter coragem de querer acabar com o Tribunal do Juri nos crimes de homicídio, o mais humano dos crimes? Se fossem tirar do povo o direito de julgar a culpa de seus iguais? Se o Juiz proibe a prova "paranormal", tecnicamente é cerceamento de defesa. O problema é quando os onze do Juri aceitam tal prova. Sai do Judiciário para o povo a responsabilidade.
A ciência do direito se ocupa de metodologias que fizeram que evoluíssimos dos ordálios para uma teoria das provas científicas, dos pareceres técnicos substituindo a tortura. Como a medicina evoluiu das amputações aos reimplantes de membros.

Luismar disse:
15 de julho de 2007 às 01:14

Esse é o Brasil.
Na hora de absolver, vale qualquer absurdo.

A.G. Moreira disse:
15 de julho de 2007 às 09:14

Tem "estudante" que, ainda, não "aprendeu", que ele não tem competência para imitar o seu "professor" e que, enquanto usa o seu tempo para "dar aulas" , não tem tempo para aprender , alguma, coisa !!!

Jaderbal disse:
15 de julho de 2007 às 12:51

Essa é a mais contundente prova de que o tribunal do júri deveria acabar.
Agora, um conselho para o MP e assistentes de acusação: em casos assim, consigam uma "carta psicografada" dizendo o contrário.

Rose Cervini disse:
16 de julho de 2007 às 10:57

Paranormalidade ser usada como ferramenta de investigação policial, guardando as suas devidas proporções, até concordo.
Mas, apenas investigação, não como prova em juízo, pois não tem a isenção necessária para que um júri possa atuar sem parcialidade.
É uma questão subjetiva, depende da crença de cada um, e essa, no Brasil ou em qualquer país, não é uniforme.

Hwidger Lourenço disse:
16 de julho de 2007 às 21:48

Daqui uns dias vão querer amarrar o réu e jogar em uma lagoa.....se afundar, é porque foi perdoado ou era inocente. Se boiar, é culpado. Fogueira nele.....

O Judiciário reluta em aceitar o depoimento on-line, mas aceita depoimento do além..... coisa incrível......

Neli disse:
16 de julho de 2007 às 23:02

O Estado brasileiro NÃO É LAICO,uma vez que as Igrejas,sejam quais forem,têm,à revelia da sociedade, a imunidade tributária. Um absurdo a gente sustentar essas igrejas,pois,os tributos não cobrados delas recaem sobre todos nós.
Quanto às provas psicografadas: uai,no Júri pode tudo! É o juiz de fato ,então não tem que causar perplexidade,aliás,como disse alguém acima : não é fundamentada a decisão do Júri,vai daí que...

allmirante disse:
17 de julho de 2007 às 01:51

Vruzes, não dá mais. Voltem a estudar, nem que seja wm nome das criancinhas.

Ana Só disse:
17 de julho de 2007 às 07:33

A propósito, isso tudo me remete a uma questão importante! Uma amiga muito chegada tem uma carta de um milionário americano para ela, morto, of course, dizendo que precisa corrigir um erro, mesmo na outra vida, pois que ele lhe deixou toda a fortuna. O problema é que a carta do falecido foi psicografada por um médio também americano e está toda em inglês. Pergunto: Nesse caso, a tradução juramentada também deve ser psicografada? Quanto à carta, é verídica, pois o falecido dá detalhes que só ele conhecia...

Hendersen Neumann disse:
17 de julho de 2007 às 09:02

Embora já tenhamos precedentes em nossa justiça, pergunto: 1)qual a segurança jurídica de uma decisão como esta, fundamentada neste tipo de prova?
2) Quantos Estados Democráticos de Direito possuem decisões similares?
Não há como questionar que o réu tem amplo direito a defesa, desde que pautada no mínimo de razoabilidade!

Marcelo Lima disse:
17 de julho de 2007 às 10:03

E se comprovado o "falso testemunho" quem vai ser processado? o espírito mentiroso ou o medium?

Aos defensores da idéia, é possível o "depoimento" da vítima para confirmar a autoria delitiva?

neidsonei disse:
17 de julho de 2007 às 14:28

Polêmica e complexa essa situação. Que o leitor observe que a diversidade de crença implica não apenas em indiferença de alguns, mas também implica em constrangimento com a convicção contraria de outros ou influencia aqueles que são levados por qualquer tipo de misticismo.
Creio, por exemplo, que ensina a Bíblia sagrada que os mortos nada sabem (Ec 9:6; e tb “porque na sepultura, para onde tu vais, não há... conhecimento” Ec 9.10 - “Pois, na morte, não há recordação...” Sl 6.5, além de outras passagens) e que os únicos espiritos de fato ativo são de anjos caídos por terem se rebelado contra o governo de Deus (Apocalipse 12:7-9 “Então houve guerra no céu: Miguel e os seus anjos batalhavam contra o dragão. E o dragão e os seus anjos batalhavam, mas não prevaleceram, nem mais o seu lugar se achou no céu. E foi precipitado o grande dragão, a antiga serpente, que se chama o Diabo e Satanás, que engana todo o mundo; foi precipitado na terra, e os seus anjos foram precipitados com ele.”).
Em outras palavras, com o devido respeito aos que pensam diferente - que são muitos - creio segundo o ensinamento bíblico que tais comunicações com os espirítos de fato acontecem, contudo, não são espiritos de pessoas que morreram (pois estas pessoas qd morrem não tem mais consciência, cf textos já citados) mas sim espirítos desses anjos (que se rebeleram contra Deus) que podem imitar quaisquer caractéristicas de qualquer um, inclusive de anjos, com objetivo de enganar os vivos (2Cor 11:14 - "E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz".)
Diante disso, imagine a utilização de uma carta psicografada utilizado como meio de se provar algo. Deve se ressaltar também que o espiritismo, em suas diversas facetas, ainda que não explicitamente como religião espirita, faz parte das convicções de muitos, tendo a Rede Globo bons méritos nessa tarefa por propagar constantemente em suas telenovelas tal crença (vide matéria da folha http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u308771.shtml).
A carta psicografada usada como "prova" diante de um juri terá algum tipo de influência; de outro lado, será que poderia ser utilizado um testemunho/depoimento de algum religioso afirmando ter tido uma visão de Deus, ou anjo, ou só ouvido a sua voz, sobre algum fato discutido em juízo?

Regis disse:
17 de julho de 2007 às 19:06

Se a moda pega.... Papai Noel, Coelhinho da Páscoa, Saci, Mula-sem-cabeça (ou com) serão aceitos, nos tribunais brasileiros, como testemunhas, podendo absolver ou condenar réus. Isto é brincadeira!

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