Papel não é mais a ferramenta de trabalho do advogado

Há muito tempo se ouve falar nos problemas do Judiciário, principalmente quanto ao excesso de processos e a conseqüente lentidão da Justiça. Por isso, a modernização tecnológica e o processo digital são tão importantes, especialmente para garantir o atendimento frente ao aumento da demanda social.

Com a Lei 11.419 de dezembro de 2006 que estabelece o processo digital no Brasil, os mais de 35 milhões de processos que aguardam julgamento nos tribunais com um tempo médio de oito anos para serem finalizados podem ter seus dias contados. Alguns Tribunais como o TRF de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná já começaram o processo de digitalização e tal qual ocorreu com a Justiça Eleitoral com o voto eletrônico e a Receita Federal com a entrega das declarações por meio digital, agora é a vez do Judiciário.

Mas, para colocar a Lei em prática existem duas grandes tarefas a serem concluídas. A primeira delas compete ao Judiciário, que precisa estabelecer um padrão único do Processo Digital com a regulamentação de empresas certificadoras e padronização da consulta dos processos, protocolo de petições, entrega de laudos periciais, recursos, publicação de atos processuais em todo o Brasil.

A segunda tarefa é justamente a educação e a preparação da infra-estrutura de TI dos advogados e bancas de advocacia para trabalhar na era do processo digital. Os advogados deverão buscar o auxílio da área de TI para se modernizarem e se reeducarem principalmente no que se refere ao abandono do papel como ferramenta de trabalho.

Vale ressaltar que será necessário que todo advogado tenha assinatura digital; um bom link de internet; capacidade para armazenar grandes volumes de informação digital, tanto nos computadores como em backups, e bons sistemas de controles processuais para acompanhar esta nova fase da história do Judiciário no Brasil.

Ainda no que se refere à infra-estrutura de TI dos escritórios, é preciso atentar para a grande oportunidade de aprimoramento na gestão do conhecimento das bancas de advogados. Ora, com a digitalização de todas as peças, um bom software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, por exemplo, poderá reduzir brutalmente o tempo para encontrar um determinado documento ou decisão que interesse ao cliente sem depender da memória de profissionais ou de arquivos enormes de documentos de processos, que ocupam espaços físicos por vezes bastante dispendiosos do ponto de vista financeiro e administrativo.

A nova Lei deverá por um fim às enormes pilhas de papel que hoje atravancam cartórios, gabinetes e escritórios de advocacia, incorporando um ganho ecológico. É bom lembrar que os escritórios e advogados que se modernizarem e atualizarem primeiro quanto ao uso da tecnologia deverão agregar uma grande vantagem competitiva para seus clientes.

A nova Lei chancela a utilização dos meios digitais para comunicar atos processuais. Isso, no mínimo, acelera o processo. Também, institui o documento eletrônico como prova judicial. Além disso, o protocolo eletrônico acaba com a indexação ao horário de encerramento do setor de protocolos. O prazo termina no último segundo da virada do dia.

Para assegurar a segurança do protocolo de petições por meio digital a nova Lei estabelece critérios de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICVP. Neste sentido e para preservar o sigilo, a correta identificação e autenticidade, indica procedimentos como a assinatura digital baseada em certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada e cadastro de usuário no Poder Judiciário. Assuntos que devem ser criteriosamente cuidados por especialistas em TI.

A Lei também cria regras para que outros atos passem a ser feitos virtualmente. Instrumentos de procuração assinados digitalmente; intimações, envio de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, bem como, citações que não sejam do direito criminal ou infracional, poderão ser feitas pelo meio eletrônico. Trata-se de uma nova realidade, de um novo saber fazer que precisa ser incorporado no dia-a-dia dos operadores do direito.

Obviamente, alguns passos precisam ser dados para que o funcionamento, em sua plenitude, seja concretizado. Todos sabem que é preciso digitalizar os procedimentos, desde o envio de petições, seu armazenamento, até o fim do processo. E, principalmente, prover acesso aos cidadãos. A eficácia está diretamente ligada ao acesso a todos que, por sua vez, precisam estar aptos a utilizar as novas tecnologias.

Marcelo Souccar

é diretor da BCS Informática, especializada em tecnologia e serviços para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de julho de 2007 às 01:04

É, até agora está tudo muito poético. Contudo, ainda não se sinalizou como deverão ser autuados os imprescindíveis documentos, quais sejam, as efetivas provas, ao deslinde da causa. Por outro lado, é imperiosos que os custos operacionais do neo sistema sejam acessíveis a todos os colegas. As grandes bancas, seguramente, não conviverão com essa preocupação, mas, e os advogados autônomos que representam a imensa maioria?

Armando do Prado disse:
18 de julho de 2007 às 13:34

Poesia, tem hora e vez.

Fabrício disse:
18 de julho de 2007 às 19:48

Caro Paulo e Armando:

eu fiz o curso de certificação digital do TJ e posso assegurar a vocês que essas dúvidas básicas estão respondidas. E o melhor: sem ônus qualquer para o mais humilde advogado (economicamente falando).
Por exemplo: vc poderá levar a sua petição com os documentos (como vc já faz hj) ao Fórum e terá um balcão exclusivo para receber sua petição e escaneá-la (totalmente de GRAÇA).
Digo ainda que todo o sistema foi exaustivamente visto e revisto por uma equipe de especialistas para adequação do atual sistema ao sistema digital.
O mais dificil será mudar a mentalidade de alguns, pessoas excessivamente apegadas ao que chamamos de "papel".
Além dessas questões comentadas, o sistema é muito bom e servirá para sumir essas pilhas e pilhas de papel, tornando mais ágil as comunicações processuais e, por consequencia, a tutela jurisdicional almejada.
De mais a mais, devemos ter o cuidado de não sermos precipitados em formar o convencimento quando não detivermos informação suficiente para isso...
É só.
Abraços, em especial ao meu amigo Armando.

Marcos de Moraes disse:
18 de julho de 2007 às 23:15

Gostoso sonhar.
Infelizmente, apenas a título de exemplo, temos um Judiciário que ainda carece do número necessário de magistrados. Estes estão assoberbado de processos.
O papel é barato, o caro é a fila de espera: anos e anos por uma decisão.

Boa iniciativa, mas sem resultado prático.

Robespierre disse:
19 de julho de 2007 às 01:16

...discordo do prof. armando. digitalização já. tomara que o sr. tenha razão, caro magistrado.
...mas, o que será do pobre klabin?

Embira disse:
19 de julho de 2007 às 01:59

Caro Patuléia, não se preocupe com o Klabin. Ele tem muito jogo de cintura. Transformará aquelas suas lindas fábricas da Rodovia Bandeirantes em centros de capacitação digital. É irá ganhar um bom dinheiro.

fran disse:
19 de julho de 2007 às 09:42

Francisco Carlos da Silva (1º Semestre Direito USF.campus Pari SP)

E com grande espectativa que nós academico anchergamos essa evolução do judiciário , sendo assim temos que nós informatizar para ser bons juristas.

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