O pedido de Habeas Corpus do comerciante Rafael Carvalho Derze, acusado de criar e espalhar vírus na internet, foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele entrou com pedido de liminar para responder ao processo em liberdade.
O comerciante está preso há mais de seis meses. Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que ele é o criador de vírus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos.
A defesa alegou que ele pode responder em liberdade por ser réu primário, sem antecedentes criminais e com residência e emprego fixos. Além disso, a perícia técnica não conseguiu demonstrar qualquer participação sua como usuário ou programador do vírus usado para furtar contas bancárias.
Ellen Gracie considerou que há motivo suficiente para manter o comerciante na prisão. A presidente do STF afirmou também que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão.
HC 91.769
PARABÉNS, PARABÉNS, NÃO ME CANSO DE DIZER PARABÉNS, DIGNISSÍMA E ILUSTRISSÍMA MINISTRA ELLEN GRACIE.
Muito bem, muito bem, mesmo! Quem cria vírus de Internet deveria passar muito tempo na cadeia pois o mal que faz atinge um número incontável de pessoas com prejuízos igualmente incalculáveis.
Parabêns é o mínimo que devemos dar à ilustríssima ministra.
A cadeia é um ótimo lugar para estes seres que se acham superiores em inteligência tecnológica.
Este tipo de crime deveria ser tipificado como hediondo e os infratores deveriam ficar presos no mínimo por 10 anos...
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