CNJ abre processo administrativo contra ministro Medina

O Conselho Nacional de Justiça declarou-se competente e determinou a abertura de processos disciplinares contra quatro juízes acusados de participar do esquema de venda de sentenças para beneficiar o jogo ilegal desmontado na Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal, em abril deste ano. Com o processo aberto, os juízes devem ser intimados para apresentar defesa. Depoimentos e novas provas podem ser colhidas até o final do processo, que não tem data para acabar.

Reunidos nesta terça-feira (31/7) os conselheiros determinaram o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, atualmente de férias; do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, que já estava afastado por determinação do próprio TRT; e do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, já afastado desde 2 de maio.

O Conselho decidiu ainda que os procedimentos que já foram instaurados no TRT e no STJ devem ser juntados ao processo disciplinar instaurado nesta terça. No caso dos desembargadores, não há, até o momento, nenhum procedimento administrativo contra eles no TRF-2. Os quatro juízes foram denunciados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza por formação de quadrilha, prevaricação e corrupção passiva no Supremo Tribunal Federal onde foi instaurado inquérito para apurar o caso.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro que representa o ministro Paulo Medina acreditava que o procedimento contra o ministro fosse arquivado pelo CNJ, uma vez que o STJ já desenvolvia igual procedimento. “Não pode ter dois procedimentos sobre os mesmos fatos em dois lugares diferentes”, disse. Ele declarou nesta terça que não cabe e nem interessa recurso contra o afastamento de Medina determinado pelo CNJ. “Com esta decisão do Conselho, não muda nada para o ministro que já estava afastado desde o dia 2 de maio”, argumenta o advogado lembrando que em momento algum a defesa do ministro pleiteou o arquivamento do processo.

No STJ

Antes do CNJ assumir a competência para cuidar do caso, uma comissão formada pelos ministros Gilson Dipp, Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura tratavam do assunto no STJ. Até o dia 20 de agosto eles deveriam apresentar conclusão sobre os fatos narrados no inquérito (Inquérito 2.424) em tramitação no Supremo. O inquérito foi instaurado no STF a partir de pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no dia 21 de abril. A comissão apura se houve infração administrativa por parte do ministro nos episódios narrados no inquérito criminal.

Caso o CNJ conclua que as acusações são procedentes e que os juízes efetivamente participaram do esquema, a penalidade máxima aplicada é a aposentadoria, com todos os vencimentos. No Supremo, onde tramita o inquérito e poderá ser aberta ação penal caso aceita a denúncia do PGR, as conseqüências são outras. Os juízes podem perder os cargos se, ao final da ação, forem considerados culpados. Os advogados dos juízes têm até o dia 15 de agosto para apresentar defesa ao Supremo.

Caça-níquel

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, o irmão do ministro Paulo Medina, o advogado Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodolfo Advogado da Roça disse:
31 de julho de 2007 às 18:38

Por falar nisso... E os 173 milhões, onde estão? Esse vagabundo vai ficar com esse dinheiro todo? E milhões com frio e fome? Onde a vergonha da justiça brasileira? E, ainda, quem são os ilustres magistrados que embolsaram os 2.200.000 daquele outro vagabundo do Roriz? Ponham nomes em evidência. Os brasileiros têm direito de conhecer os nomes dos juízes ladrões, safados e ordinários que infestam os Tribunais (por enquanto com maiúscula) brasileiros. Ou a imprensa estã com medo? Páu neles, nesses juízes e desembargadores fajutos, safados, ladrões.Ái dessa corja quando o Povo Brasileiro resolver agir! E eu acho que não está muito longe disso. Acorda Povo Brasileiro!

Rodolfo Advogado da Roça disse:
31 de julho de 2007 às 18:44

Com relação ao medina e os demais sócios na empreitada, páu neles também. Cadeia e confisco do que roubou. Todos são iguais perante a lei. Certo? Não! Uns são mais iguais do que outros. Isso enquanto o povo dorme. quando o POVO BRASILEIRO resolver agir a coisa vai ser outra. Lugar de juiz e desembargador ladrão e safado, ordinário, como esse é na cadeia.

dbistene disse:
31 de julho de 2007 às 19:50

Quais 173 milhões, senhor Da Roça? Qual vagabundo?

não disse:
31 de julho de 2007 às 22:03

- É MUITA GENTE PORCA!, NÃO É MESMO? -

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
01 de agosto de 2007 às 09:42

E o Medina e os demais integrantes da quadrilha vão continuar e continuam ganhando seus R$ 20 mil mensais.

Murassawa disse:
01 de agosto de 2007 às 10:59

Será que vou queimar a minha lingua por ter duvidado que seriam processados.

Luís da Velosa disse:
01 de agosto de 2007 às 18:16

Aqui, ensimesmado... sinto essa aposentadoria como uma forma "conspíqua" de impunidade. Depois - imaginemos - que um juiz é reconhecido como um magistrado "peralta" - e bote peralta nisso! - condena-o à aposentadoria com os respectvos proventos. Isso poderia até caber, mas num homem como Thomas More - se tivesse cometido o "crime de traição" (que the King cometeu por ele)apontado, e se Henrique VIII não fosse um tresloucado.

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