O primeiro relatório da Corregedoria Nacional de Justiça mostra que, apesar de ainda ser uma prática sujeita a pressões corporativistas, a punição a juízes que cometem infrações está aumentando e se disseminando. Comparando-se sanções aplicadas entre janeiro de 2004 e junho de 2005 — censura, advertência, afastamento temporário, remoção, disponibilidade, aposentadoria e demissão — com o período entre junho de 2005 e junho de 2007, as punições cresceram 41,2% — de 82 para 140. A informações é do jornal O Estado de S. Paulo
De acordo com a reportagem, apesar de os períodos terem duração diferente, houve aumento também se considerada a média semestral: de 27,3 punições, entre janeiro de 2004 e junho de 2005, para 35, no biênio encerrado em junho deste ano — avanço de 28,2%.
A Corregedoria integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 31 de dezembro de 2004 como órgão de controle externo do Judiciário. Ela passou a funcionar seis meses depois, em junho de 2005.
No relatório que o jornal Estado teve acesso, um dos dados que mais chamam a atenção é o das aposentadorias compulsórias, utilizadas por juízes para encerrar a investigação da Corregedoria e manter a renda intacta. Foram 26 casos de juízes que, na iminência de serem punidos, pediram aposentadoria e tiveram processos arquivados.
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que encerra no dia 12 um mandato de dois anos como corregedor nacional de Justiça, é contra aposentadorias concedidas a acusados de corrupção. “Num caso dessa gravidade, que atinge frontalmente a dignidade da Justiça e o exercício do cargo, essa aposentadoria deveria ser cassada”, disse.
Pelo balanço do biênio 2005-2007, só 0,03% dos juízes brasileiros foram punidos com demissão e perda de salários. O Brasil tem cerca de 16,5 mil magistrados e apenas cinco foram demitidos. Entre janeiro de 2004 e junho de 2005 houve apenas uma ocorrência de demissão. Para os que se aposentam, a esperança de punição fica por conta do Ministério Público, que segundo Pádua Ribeiro recebe o resultado das apurações e as provas produzidas. “O magistrado não ficará impune, pois a ação penal contra ele tramitará normalmente na Justiça Estadual”.
Desvios
O percentual de 0,03% de demissões representa um número modesto em relação a todos os juízes acusados de algum tipo de “desvio” — eufemismo predileto na magistratura para se referir a irregularidades e até crimes. Ao todo, segundo o jornal, 808 juízes foram alvo de reclamação disciplinar nos últimos dois anos, sendo que 647 eram juízes estaduais. Pádua Ribeiro explica que nesse ramo da Justiça está concentrado o maior número de magistrados do país. Com mais juízes, São Paulo é campeão em reclamações: 161.
Poucos procedimentos disciplinares resultaram em punições efetivas. Ao todo, receberam sanções 140 juízes — 107 estaduais, 24 trabalhistas e 9 federais. A sanção mais freqüente foi a censura, que atingiu 50 magistrados nos últimos dois anos. No período anterior, o número foi de apenas 28.
A segunda punição mais freqüente foi a advertência, aplicada a 28 juízes nos últimos dois anos. No período anterior foram 29. Dos investigados, 20 foram aposentados no período de 2005 a 2007.
Diante dos fatos apontados pela reportagem da Folha de São Paulo, e abaixo transcrita, poderemos acreditar em quem nesse país ? E fabuloso como o Governo atual, deixa rolar nos notíciários, as tramóia que vinham de longa data ocorrendo nesse "país"; que sabe nas próxima eleições, o povo não troca o voto por uma dentadura ?, é só ver para acreditar.
da Folha Online
Documentos da Operação Têmis, da Polícia Federal, revelam como funcionava a quadrilha acusada de vender decisões judiciais em São Paulo, segundo reportagem desta segunda-feira da Folha (só para assinantes).
A reportagem informa que as conversas são cifradas, os encontros são às escondidas e o dinheiro arrecadado é remetido ilegalmente para o exterior --tudo executado por juízes e desembargadores, advogados e empresários.
Os juízes federais Maria Cristina Barongeno e Djalma Moreira Gomes, conforme a matéria, se comunicavam com telefones Nextel pagos pelo escritório do advogado Luís Roberto Pardo --apontado como figura central da suposta quadrilha.
A reportagem informa ainda que Maria Cristina circulava com um motorista em um Gol branco, registrado em seu nome, mas cujo proprietário anterior é a Pollet Advogados Associados --o advogado Márcio Pollet é um dos 43 acusados de negociar sentenças para favorecer bingos e empresas.
Às vésperas de proferir decisões de interesse do grupo, de acordo com a Folha, a juíza foi a reuniões nos escritórios de Pollet e de Pardo.
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Só vendo pra crer...
http://www.youtube.com/watch?v=4oIbpkMZCSU
É só o começo. Se deixarem, a PF e o MPF, vão dar muitas alegrias ao humilhado e ofendido povo tupiniquim.
É tão importante, quanto necessário que o cidadão, entre o pessimismo e a realidade, permita entender que o CNJ merece o nosso voto de confiança. Como oportunamente demonstrou a estatística, sem a efetiva atuação do CNJ, iríamos - todos nós - cidadãos e operadores do direito, conviver com uma verdadeira sissomia judicial, pois, sempre tivemos a convicção de que as Corregedorias dos Tribunais, principalmente os estaduais, até então não passavam de mera peça decorativa, pois o pecado do corporativismo sempre residiu ao lado; pois, dificilmente um magistrado delinqüente era punido, quando muito era "convidado" (aposentadoria compulsória!)a ir para casa, recebendo integralmente os seus vencimentos pago pelo surrupiado contribuinte. Efetivamente o CNJ tem demonstrado intolerância com os malfeitores do judiciário. Vamos provocar mais paciência, faz muito pouco tempo da instituição do CNJ, e aqui no Brasil,todos sabemos que, ironicamente, as coisas demoram para "funcionar"!
Milagres acontecem. O CNJ está começando e basta ver a gritaria dos "corporativistas" do Judiciário para se ter uma idéia de que o "remédio" está, aos poucos, fazendo efeito. Os "imperadores" ou "divindades" do Judiciário têm de aprender que, apesar de que errar é humano, os notórios e reiterados erros de conduta de certos magistrados não podem continuar, como sempre, impunes.
Só para não deixar a incorreção passar em branco...
No terceiro parágrafo da notícia:
"A Corregedoria integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 31 de dezembro de 2004 como órgão de CONTROLE EXTERNO do Judiciário..."
Cabe ressaltar que o CNJ não poderia ser um órgão de controle externo visto que faz parte do poder Judiciário nacional.
Art. 92, inciso I-A
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