Projeto de lei proíbe universidade de tirar cópia de livro

O deputado Bilac Pinto (PR-MG) apresentou no dia 30 de maio, no Plenário da Câmara, projeto de lei para combater a reprodução parcial ou total de obras literárias por meio de cópia em universidades brasileiras. O Projeto de Lei 1197, de 2007 proíbe, nos estabelecimentos de ensino superior, o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

O projeto, além de propor a proibição do funcionamento das máquinas copiadoras, ainda responsabiliza os representantes legais dos estabelecimentos de ensino. A lei imputará o crime de violação de direito autoral, previsto na lei de direitos autorais e no Código Penal.

Segundo o deputado, o objetivo da proposta é acabar com uma prática que se encontra na maioria das faculdades do país. “Há, nesses locais, máquinas fotocopiadoras, à disposição dos alunos, para que copiem livros inteiros, ou trechos destes, em flagrante oposição ao disposto na Lei de Direitos Autorais” afirma.

Os donos dos estabelecimentos que exploram a atividade já estão sujeitos à lei, porém, segundo o deputado, os diretores das faculdades “fazem vista grossa a essa prática” e não são submetidos às sanções previstas. “Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalização do que ocorre nos estabelecimentos que dirigem” defende Bilac.

“A prática desse crime contra o direito autoral, em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar a inculcar nos estudantes uma mentalidade de desrespeito às leis” defende o deputado.

O projeto foi enviado nesta sexta-feira (8/6) às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda está sujeita à aprovação em Plenário.

Elaine Resende

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Douglas Miura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Frederico Flósculo disse:
09 de junho de 2007 às 18:51

A cópia indevida de livros nas Universidades é uma prática corriqueira. Como professor universitário, propus uma Comissão de Ética Autoral em minha Faculdade, para presidir ao controle de cópias de PARTES de publicações, para uso estritamente acadêmico. Detalhe: o professor deveria se identificar ao pedir a cópia de publicação. A reação foi impressionante. Uma veneranda professora me acusou de a estar - metaforicamente - "estuprando" com aquele medida (eu presidia a Comissão). Eu dizia que somente pretendia proteger os funcionários, pois um deles chegou a ser preso exatamente por copiar livros a pedido de professores. O comportamento de alguns professores, nesse caso, foi reprovável. Para finalizar, o simples - e tolerante - funcionamento dessa Comissão acadêmica reduziu as cópias de publicações a quase zero, paulatinamente.

Relax disse:
09 de junho de 2007 às 21:48

O preço dos livros é um verdadeiro absurdo no Brasil.
Principalmente, porque há diversas imunidades tributárias.
A educação está acima do interesse econômico de alguns.
A rigor, o problema também está nas faculdades, que deveriam deixar disponíveis livros para os alunos, mas infelizmente, não há.
E quanto a este deputado, bem que ele poderia pensar em algo mais útil do que defender o interesse de algum lobby.

Carlos Alberto disse:
10 de junho de 2007 às 13:16

Parabéns ao "nobre representante" do povão, com este projeto de lei mostra bem ao que veio, não só ele, mas também seus confrades, sempre a serviço dos lobbies (seja de que poderoso grupo for).Com isto em muito contribuirá o sr. BILAC para o empobrecimento intelectual de nossos alunos. Já não bastassem os vis salários dos professores, péssimas instalações das universidades públicas, preços aríssimos dos livros etc. etc. etc. agora este senhor quer vedar cópias de trechos de obras literárias, ora faça me o favor.

ERocha disse:
11 de junho de 2007 às 09:19

Boa esta. Agora, que tal mudar (ou simplesmente faze-la ser cumprida) a lei e permitir a prisão de quem desvia verba pública?? De quem superfatura notas no governo???

Ops... Será que falei demais??

Valente Filho disse:
12 de junho de 2007 às 21:24

Não!
Não!
Não!
Quando ler esse último não, ouça o meu grito ecoar do meu Amazonas aos pontos mais longínquos desse Brasil.
Não acredito que esse deputado seja mineiro. Mineiro não é BURRO e todos sabem. Agora querer transformar nossos Universitários em burros é...

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
20 de setembro de 2008 às 13:30

Queria saber dos colegas quanto a possibilidade de processar um aluno por plagio. Isto e' , ele copiou textos da internet e depois fez uma maquiagem e entregou como seu trabalho. Tem um especialista em direito autoral que poderia me dizer se apenas o autor dos textos tem o direito de processar o aluno ou a universidade ou mesmo o Ministerio Publico pode processar o aluno. Tenho lido a esse respeito e vi que no entendimento de um especialista em diretio autoral alega que nem a Universidade nem o professor podem processar o aluno e sim o autor dos textos na internet . Como fica a situacao caso o aluno seja processado pelo MP ? Ele podera ser condenado por tal pratica , visto que nao tinha vislumbrado lucro nessa transacao , apenas conquistar uma nota de aprovacao nao se caracterizando lucro monetario. Contra a Propriedade Imaterial - DL 7903/45 - Lei 7646/87.

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