Edir Macedo não consegue tirar vídeo do YouTube

A Justiça de São Paulo negou pedido do bispo Edir Macedo e da Igreja Universal do Reino de Deus para tirar do ar os vídeos do YouTube em que o bispo explica a pastores como convencer fiéis a fazer doações em dinheiro. Para a defesa da igreja, a divulgação dos vídeos caracteriza “difamação, calúnia e injúria”.

Os filmetes trazem uma série de reportagens da Rede Globo exibida em 1995, que mostra o bispo, depois de um jogo de futebol, dando lições de arrecadação de dinheiro. O bispo afirma que os pastores têm de ser firmes ao pedir doações: “Tem de ser assim: Você vai ajudar na obra de Deus. Se não quiser ajudar, Deus arrumará outra pessoa para ajudar. Ou dá ou desce”.

O pedido de liminar para tirar o vídeo do ar foi negado pelo juiz Maury Ângelo Bottezini, da 31ª Vara Cível de São Paulo. Ele entendeu que não há provas de que o conteúdo dos vídeos é apenas ofensivo e não tem informações de interesse público. Mas reconheceu que “os danos decorrentes da inclusão das informações repudiadas pelos autores são perfeitamente indenizáveis”.

Outro argumento levantado pelo juiz foi o de que Edir Macedo, apesar de brasileiro, mora em Nova York. Uma possível decisão da retirada dos vídeos pela Justiça brasileira pode não ser cumprida pelos Estados Unidos, o que tornaria o processo “inútil”, segundo o juiz. “É sabido que por outros meios, no estrangeiro inclusive, o acesso aos domínios e endereços eletrônico poderá continuar”, afirmou. Ou seja, o dano à sua imagem pode não ser reparado como ele deseja já que pessoas de outros países podem acessar o conteúdo do vídeo.

Na mesma ação, a defesa do bispo e da igreja, representada pelas advogadas Adriana Guimarães Guerra e Iraci Hirota Rocha, pediam que a Google Earth fosse proibida de usar o símbolo da Igreja Universal no sistema de localização por satélite. O argumento era de que o sinal indicativo da Igreja Universal (pomba e coração) só poderia ser usado com autorização, por estar protegido pela lei de Direito autorais e registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Esse pedido também foi indeferido.

A ação corre desde fevereiro. Ainda não foi marcado o julgamento do mérito da ação. As advogadas acreditam que nesta ocasião o pedido será aceito, a exemplo do que aconteceu com o Orkut. Neste mês de junho, o site foi obrigado a retirar comunidades e perfis falsos que atacavam a honra do bispo Edir Macedo. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No final do ano passado, a igreja também conseguiu a condenação do Yahoo! para obrigá-lo a filtrar de seu mecanismo de busca a expressão “Igreja Universal do Reino do Dinheiro”. O nome aparecia quando o usuário buscava “Casa da Moeda”. O Yahoo! já recorreu dessa decisão.

Imagem censurada

Edir Macedo tenta hoje o que a modelo Daniela Cicarelli conseguiu no começo deste ano. A pedido dela e de seu ex-namorado, o Tribunal de Justiça paulista chegou a bloquear o acesso dos usuários brasileiros ao site YouTube, porque a modelo foi filmada protagonizando cenas quentes em uma praia da Espanha. O vídeo foi colocado no site e poderia ser visto por qualquer pessoa.

A ordem partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi concedida porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.

Mas o desembargador, na verdade, não quis determinar o bloqueio de acesso ao YouTube. Zuliani explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica foram notificadas a tirar o site do ar. O erro foi corrigido quase uma semana depois.

Em março deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista obrigou o Google e o YouTube a retirar de seus portais trechos do documentário Pelé Eterno. Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que os sites não têm autorização para exibir as imagens do documentário.

A ação foi movida pela Anima Produções Audiovisuais, responsável pela produção do filme. Segundo o advogado Rubens Decoussau Tilkian, “caso as empresas queiram exibir algum conteúdo protegido pelos direitos autorais, devem pagar por isso. Do contrário, as imagens não devem ser exibidas. A legislação estabelece esta proteção, que deve ser amplamente respeitada”.

Para o advogado, que também defendeu o namorado de Daniella Cicarelli no processo contra o Youtube, essas empresas não podem continuar obtendo lucro através da divulgação não autorizada de conteúdos de terceiros.

Leia a decisão que manteve os vídeos de Edir Macedo no ar

Processo nº 583.00.2007.115084-4. VISTOS, etc. 1. É ação cominatória de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada. Pretendem a requerente Igreja Universal do Reino de Deus e seu ministro de confissão religiosa Edir Macedo Bezerra a condenação das requeridas “a imediata exclusão dos vídeos repudiados, com a obrigação de não difundir ou propagar os referidos vídeos onde aprecem a imagem do segundo autor – Edir Macedo, bem como a retirada do nome e sinais identificadores da Igreja, no serviço Google Earth, para não utilizar os sinais identificadores da autora Igreja Universal do Reino de Deus, bem como dos dizeres difamantes contra a mesma inserido em seu nome, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem”, f. 16.

As alegações são de que “os autores tem sido alvo de difamação, calúnia e injúria, exercidos por meio dos serviços de vídeo e, propagados pelos serviços de busca disponibilizados pelas rés”, e que “as requeridas jamais solicitaram autorização para incluir no seu sistema imagens da entidade religiosa e seus sinais indicativos que são protegidos legalmente, pois devidamente registrados no INPI, f. 03, e que as requeridas são proprietárias dos domínios listados na inicial nos quais é possível ter acesso às notícias infamantes e ofensivas à honra e aos direitos dos requerentes.

Acrescentam que as requeridas foram notificadas para que retirassem de seus domínios as informações consideradas ofensiva ao Direito dos requerentes, sem qualquer providência delas para o atendimento da notificação, de modo que o Direito permanece violado, justificando o cabimento da tutela antecipada.

2. Não há dúvida de que algumas informações constantes dos endereços eletrônicos indicados na petição inicial são ofensivas à honra das requerentes, pessoa jurídica e pessoa física. Um obstáculo se levanta quanto à Efetividade da Jurisdição, no caso de acolhimento da tutela antecipada e de sua eventual confirmação pela sentença definitiva do mérito, se a tanto chegar o processo com a ação cominatória.

É que o ministro de confissão religiosa, apesar de nacional brasileiro, afirma ter domicílio no estrangeiro, mais precisamente em XXX E XXX XXX X XXXXX XXXX, XXX, XXXX, NY XXXXX – Estados Unidos, de modo que eventual determinação do Juiz brasileiro para sustar a divulgação nos domínios e endereços eletrônicos especificados poderá não ser cumprida por similares estrangeiras das requeridas, tornando inútil o processo faltando-lhe a Utilidade, pois é sabido que por outros meios, no estrangeiro inclusive, o acesso aos domínios e endereços eletrônico poderá continuar.

3. Por fim, os efeitos da tutela antecipada requerida são irreversíveis porque não há prova, nem verossimilhança, de que naqueles endereços das rés estejam registrados apenas dados infamantes dos autores, podendo neles haver registros de outros dados e informações indispensáveis para outros usuários dos serviços das requeridas.

Não há dúvida de que os danos decorrentes da inclusão das informações repudiadas pelos autores são perfeitamente indenizáveis, sem maiores complicações, seja em razão da reconhecida capacidade financeira das requeridas, seja em razão do aviltado valor que os autores atribuíram à causa, R$ 1.000,00, e que não pé fruto de equívoco porque reiterado, f. 75.

Se não há a verossimilhança nem irreparabilidade, e se há irreversibilidade dos efeitos, descabe a tutela antecipada, agora indeferida, sem prejuízo de ser reexaminado o seu cabimento depois de decorrido o prazo para a resposta, se houver reiteração. Citem-se as requeridas por carta, por correio eletrônico e por fac-símile, se disponíveis os endereços, para responder no prazo legal, pena de revelia. Intimem-se.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

MMello disse:
24 de junho de 2007 às 10:07

Muito bom!!

HERMAN disse:
24 de junho de 2007 às 11:58

RELAXA E GOOOZZZZZAAAAA!

Saulo Henrique S Caldas disse:
24 de junho de 2007 às 12:20

Irrazoável. É assim que classifico tal pedido de exclusão dos vídeos, do youtub, que a globo divulgou em 1995, quando o fundamento é a "ofensividade" à honra de Edir Macedo.

Os videos demonstram a verdadeira intenção do Bispo na arrecadação de dinheiro. Imoralmente, inclusive, mistura "pretensão religiosa" com sarcasmo, à custa da credulidade alheia. Aquele vídeo mostra a exploração irregular da credulidade alheia. E a Justiça, claro, na época de tantos grampos, deveria, ao menos, usar o vídeo para proceder na espera penal contra o Bispo, já que a exploração da credulidade é punível pela legislação pátria.

O Bispo, ao que se vê, atenta contra a creduldiade alheia, zomba, e ainda quer indenização. Está tão astucioso que nem o suposto "inferno" que ele prega para quem não contribuir com dinheiro para a "obra de Deus", que ele diz liderar, pela Igreja Universal, irá querer um súdito mais espertinho do que o proprio Satã.

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
24 de junho de 2007 às 13:02

Ora se os videos geram calunia e difamação, então é o próprio edir mais cedo ou mais tarde estará queimando no fogo do inferno, que se auto difama, pois ele próprio é o autor das palavras, não é montagem. Portanto, por ser pessoa publica, deve pautar om a moral e os bons costumes, do mesmo jeito que a cicarelli que escolheu fazer algo em uma das praias mais agitadas da espanha, em vez de fazer a quatro paredes. Pessoa pública é pessoa publica. Agora só falta a ministra Marta Suplicy querer barrar sua frase bestial nos meios de comunicação por calunia e difamação. É esperançoso verificar que há pessoas ainda no brasil, que pautam pela ética, moral e bons costumes, em meio a uma onda de imoralidades como homossexualismos e abortos. Os mandamentos da lei de Deus estão caindo um a um, aí, quando cair o 'não matarás" e as pessoas começarem a praticarem canibalismos, os catolicos anestesiados pela teologia da libertação dirão "é se agissemos contra a destuição da civilização cristã quando aquele Diabo chutou a virgem Maria, não estariamos nesta situãção, estariamos no Reino de Jesus e Maria e não no reino de satanas aqui na terra", mas aí, será tarde, muito tarde. A perseguição às pessoas de bem está só começando com este projeto de "homofobia", se for aprovado, ái virá outro e depois outro, em uma escada que leva para baixo que, atingida um determinado ponto, será impossivel retornar. Senhores juizes, advogados e promotores que defendem as imoralides, tomem cuidado com a esquerda. lembrem sempre de juristas como Goffredo Telles Jr., Miguel reale e principalmente Santo Tomas de aquino.

Chiquinho disse:
24 de junho de 2007 às 15:28

Se tudo que o "bispo" Edir Macedo fez foi público, como público está sendo mostrado no "YOU TUBE", por que diabo essa "censura" tão impositiva, tão abjeta, tão nojenta, tão inconstitucional!!?? Não basta a imposta ao jornalista, historiador e professor, Paulo César de Araújo, pelo "rei" Roberto Carlos, ao retirar de circulação e comercialização a biografia "Roberto Carlos em Detalhes"??!! A levar em consideração essas "censuras" tão "quistas" por esses defensores da boa moral, da boa fé, família, da religião...é melhor pegar a Constituição Federal, a maior conquista da sociedade democrática brasileira, e jogá-la no fundo do mar onde Ulisses Guimarães mergulhou, e nunca foi encontrado, e deixar o povo brasileiro a ver navio!!

Rui disse:
26 de junho de 2007 às 10:39

Infelizmente, os Pseudos Pastores, que se aproveitam do desespero, dos que lá adentram para ter um pouco de paz e direção, e, com neurolingüística bem aplicada, insuflando à pessoa a conseguir o que deseja, aproveita para tirar a contribuição, ou seja comprar a sua paz, o que na bíblia é uma atitude errada, mas eles nunca vão interpretar dessa forma. Essa atitude nada mais é do que a aplicação do artigo 171, induzindo por meio de artifícios outrém ao erro. Deveriam os órgãos fiscalizadores, levantar os depoimentos de " fiéis ", que enriqueceram em apenas um ano ou dois, dobrando seu patrimônio, passando de Falido, como a maioria do povo brasileiro, a " empresário " bem sucedido, com casas pagas, carros de luxo e em alguns casos até Iate. Com uma carga Tributária, como a nossa, qual trabalho, dá um retorno tão alto e imediato ?
Talvez quem saiba uma franquia de alguma seita, ou religião, que não deva ser esta para que não me processem.

Luiz Garcia disse:
26 de junho de 2007 às 11:41

É, lamentavelmente, o Cristianismo está sendo descartado do seu maior e legítimo mandamento, que é PERDOAR SEMPRE, sem exceção alguma, como disse Jesus de Nazaré - "perdoai e sereis perdoados" (Lucas, 6:37); "Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem" ((Lucas, 23:34); "Pai nosso (...), perdoai as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tenha ofendido" (Mateus, 6:12).
Pelo que se vê as seitas, que se intitulam "evangélicas", permanecem longe, muito longe do autêntico Evangelho do Senhor Jesus, do fidedigno Cristianismo.
No caso noticiado, convém perguntar - O VÍDEO DIVULGADO COM O bispo EDIR, INSTRUINDO SEUS PASTORES SOBRE COMO ARRECADAR DINHEIRO DOS ADEPTOS, É VERDADEIRO OU FALSO?
Se é falso, é criminoso pela falsidade; se verdadeiro, é prova da ruína e desgraça desse tipo de "catequese evangélica"!
Em qualquer das alternativas, a fita não deve ser retirada da divulgação, em respeito à democrática e constitucional liberdade de informação, que está sempre acima de quaisquer interesses de grupos ideológicos ou comerciais.

Sales disse:
27 de agosto de 2007 às 05:37

Baseado na biblía existe um capitulo bem claro que diz: pedir, pedir e dar-se vós à boa medida recalcada e sacudida, uma Igreja como a Igreja Universal não teria crescido tanto se não fosse dessa maneira; dá quem quer, pedir tem que pedir mesmo, porque na hora de pagar as contas tem que ter como pagar e vai se tirar dinheiro da onde se não for dos fieis.

patriotabrasil disse:
19 de outubro de 2007 às 21:55

Nunca use o nome do teu D'us em vão, não brinque com as coisas do senhor pois mais cedo ou tarde experimentará sua ira.
Cuidado Edy, dinheiro não é tudo.

acs disse:
23 de fevereiro de 2008 às 08:21

alguem tem que impedir que os fieis,isto é,inocentes uteis,no mais das vezes analfabetos funcionais,fragilizados emocionalmente sejam espoliados por estelionatarios sob o manto da liberdade religiosa.
na pratica o estado ta dando carta branca pra edir cometer um estelionato coletivo e as pequenas igrejas grandes negocios nos fazem mais republiqueta das bananas.pq só são presos bispos nos eua?respondam as otoridades!

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