Juízes podem dar aula no horário de serviço do tribunal

A regra que impede os juízes de darem aula no horário do expediente do tribunal (das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira) foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contestando os artigos 1º e 2º do Provimento 4/05, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

A AMB afirmava que o provimento é inconstitucional por “usurpar a competência constitucional da Lei Complementar, prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

Segundo a associação, o artigo 26, parágrafo 1º, da Loman afirma que os critérios a serem utilizados para o exercício do magistério são o da “correlação de matérias” (número de matérias inerentes ao curso de Direito) e à “compatibilidade de horários”.

Para o ministro Sepúlveda Pertence (relator), a expressão “salvo uma de magistério”, do dispositivo questionado, apenas reproduz o que dispõe o artigo 95, parágrafo único, inciso I da Constituição. Dessa forma, o ministro considerou constitucional o artigo 1º do Provimento.

Quanto ao artigo 2º, Pertence votou pela inconstitucionalidade. Para o relator, por se tratar de matéria estatutária, já prevista no artigo 26, parágrafo 1º da Loman, ele ofende a competência reservada à Lei Complementar, conforme o artigo 93 da Constituição.

O ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente do relator. Para ele, o objetivo da Constituição é permitir a ocupação de um cargo de magistério por juizes, “desde que não prejudique sua atividade primeira, que é a atividade judicante”. Por essa razão, considerando constitucionais os dois artigos, o ministro votou pela improcedência total da ação.

Já o ministro Cezar Peluso propôs dar ao artigo 2º interpretação conforme a Constituição, para que se entenda que o horário do expediente do foro como o coincidente do expediente do juiz em seu foro. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro Peluso. Os demais ministros presentes ao julgamento acompanharam o relator, cujo entendimento prevaleceu.

ADI 3.508

Armando do Prado disse:
27 de junho de 2007 às 22:15

O problema grave é que tem operadores do direito dando aulas em vários horários, e alguns, inclusive, coordenando cursos de direito. CNMP: basta verificar nomes de promotores e checar com coordenadores de cursos de direito. Quem paga (em todos os sentidos) isso?

Neli disse:
28 de junho de 2007 às 00:39

Não gosto do Ministro Marco Aurélio quando decide os feitos criminais(parece que ele está julgando Anjinhos...num menoscabo,principalmente com as vítimas),mas, nos demais julgamentos ele é perfeito,como perfeito foi em sua digergência nesse acórdão.Parabéns,Ministro.
E,pare de paparicar os criminosos:é mais inconstitucional o direito à morte que os bandidos aplicam para as vítimas,e a vedação ao direito à intimidade nos casos de estupros do que paparicar esses bandidos.
Em matéria criminal,o Poder Legislativo legisla para a Suiça,o Poder Executivo cuida da segurança interna do Haiti e o Poder Judiciário,principalmente o STF julga somente Anjos de candura...enquanto isso o direito à vida dos brasileiros é cerceado diuturnamente.País da impunidade.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
28 de junho de 2007 às 05:46

Se querem que bacharéis em direito dêem aula abram concurso para bacharéis em direito darem aula ou que contratem profissionais que não exercem atividade pública (promotores e juízes). Até onde sei nenhum magistrado sobrevive do salário de professor. Afirmam que os valores são simbólicos. Dão aulas pelo status. Pelo prazer de dar aula.
Enquanto isso a população é prejudicada. Meia hora de aula proferida durante o expediente já prejudica a população.

ERocha disse:
28 de junho de 2007 às 08:05

É o tipo caso onde o cara faz um concurso para juiz e depois vai dar aula. No horário de expediente claro. Ganha dois salário e trabalha só em um.

Que investimento heim. Imagina se a empregada do juiz decidir trabalhar em outra casa, ele seria então OBRIGADO a pagar o salário dela, mesmo prestando serviço a outra pessoa. Ai sim eu vou achar justo.

morja disse:
28 de junho de 2007 às 08:43

Aqui fica uma pergunta, como pode um magistrado ter duas atividades no mesmo período de trabalho? E com isso prejudicar o seu trabalho de juiz que na realidade é o mais importante por atender as necessidades da sociedade, quando recorre à justiça para defender seus direitos. E com isso os processos dormem na justiça por mais de uma década sem soluções de suas demandas.
Com isso não sobra tempo para elaborar uma sentença nesse corre, corre fatal. Entre as aulas elaborações de provas e correções das mesmas e mais ler processos e elaborar sentenças. Isso quando não está fazendo especializações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, tudo à custa do contribuinte brasileiro. E lá fica o cidadão como vitima dessa faceta de muitos que se valem da lei para não ser nem um bom juiz, e, nem um bom professor. E que necessita do seu trabalho fica esperando anos e anos, ou morre sem usufruir dos seus direitos.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
28 de junho de 2007 às 09:13

Na verdade isso vai da consciência de cada juiz. Na época da faculdade um professor Advogado sempre comentava que varias vezes convidou um nobre juiz para proferir aulas. Esse juiz recusou todas as tentativas dizendo que não daria tempo de fazer um trabalho bem feito nem como juiz, nem como professor. Na época esse nobre juiz que trabalhava na cidade de Pirapozinho-SP, concordou com o voto do Ministro Marco Aurélio (voto atual) e abraçou a magistratura dando decisões e sentenças que sempre a comunidade juridica respeitou. Na época, não sei hoje, o mesmo conquistou o respeito de todos, isso em 1998. O nome do juiz Darci Beraldo. Parabéns magistrado que ha época seguiu sua consciência apresentando um ótimo trabalho a sociedade como magistrado.

Rose Cervini disse:
28 de junho de 2007 às 09:23

Não concordo com juízes, promotores, desembargadores ou delegados lecionando,
1º- por que já têm uma profissão e se prepararam para tal, portanto devem à população total dedicação à este cargo;
2º-aulas devem ser ministradas por bacharéis com mestrado, doutorado e que possuam o "dom" para lecionar, pois não é simplesmente um dia acordar e resolver virar professor universitário.
Alunos de Direito precisam de professores que preparem suas aulas e gostem de lecionar. Que se dediquem totalmente à essa profissão. E, que não sejam motivados pelo "status", pelo acúmulo de proventos, etc.
3º- o mesmo vale para a Diretoria e Coordenadoria das faculdades de Direto, esses cargos devem ser ocupados por bacharéis com a mesma formação dos professores, que se dedicaram à vida acadêmica.
Os alunos de hoje não aceitam mais aulas discursivas onde o professor fica sentado atrás de uma mesa lendo um Código qualquer sem se preocupar com o desiteresse da turma, pois o mundo é mais dinâmico, aula hoje conta com recursos audiovisuais e com a perspicácia do professor para saber quando tem que mudar o rumo da aula para não perder o interesse dos alunos.
Infelizmente, ainda não encontramos isto na grande maioria das faculdades de Direito.
É mais fácil só culpar o alunos pelo desinteresse não é mesmo?

João de Deus disse:
28 de junho de 2007 às 09:38

Um engenheiro, profissional liberal dono de um escritorio de engenharia, que presta diversos serviços, tem uma larga experiencia, mas não tem o tal de "mestrato e/ou doutorado" pode lecionar???
Se sim, tudo bem.. Se não tudo mal, perdem os alunos de dispor de uma fonte de conhecimentos práticos. Determinadas matérias deveriam ser lecionadas somente por Juizes, Promotores, Desembargadores. O resto é folclore e inveja!!

FARamos disse:
28 de junho de 2007 às 10:05

Magistrado pode tudo. São semi-deuses ou quase deuses.
Dotados dos dons da onipotência, da oniciência e da ubiqüidade, eles vão estar, simultâneamente, na audiência e na sala-de-aula. E quem duvidar será processo e condenado por denunciação caluniosa, ou coisa que o valha.
Se então ele for também da Justiça Eleitoral. Aí, sim é sopa no mel, estarão com a faca e o queijo. Não ministram aula porque o Eleitoral tem preferência, não fazem audiência na Justiça comum (ou especializada não Eleitoral) porque o Eleitoral tem preferência e, finalmente, não atuam na Justiça Eleitoral porque estão acumulando.
Só faltava essa. Tá completo.
Francisco Augusto Ramos - Conselheiro Federal da OAB por Sergipe em 1992

eduardo disse:
28 de junho de 2007 às 10:06

Durante o expediente do Poder Judiciário ao qual estiver vinculado, o juiz deve exercer exclusivamente aquela função. Ele é remunerado exatamente tal função, não para lecionar. Sem mencionar que os rendimentos dos magistrados têm origem nos tributos recolhidos pela sociedade (ou seja, nós, "simples mortais").
Com todo respeito à classe, junto com todas as prerrogativas e poderes inerentes à posição, é preciso também assumir as obrigações. Ninguém é obrigado a prestar concurso público.
Se ingressou, deve submeter-se às regras e ordenações.
Quem quiser gozar de liberdade para poder fazer a própria agenda deveria ficar na condição de profissional liberal, no caso, como advogado.
Não dá para pretender ter "o melhor de todos os cenários". A direitos correspondem deveres. Quem não quer os últimos, deve abrir mão dos primeiros.

Luiz Eduardo Osse disse:
28 de junho de 2007 às 10:19

Juiz já não trabalha, e agora mais essa! O Poder Judiciário tá no fim do fim mesmo, minha gente!

boan disse:
28 de junho de 2007 às 10:23

Será que os Magistrados/Juizes estão com sobra de tempo para se dedicar a outra atividade,querem demonstrar sabedoria superior ou é falta de dinheiro? Porque então estão abarrotados de processos se sobra tempo para outra atividade?

Rose Cervini disse:
28 de junho de 2007 às 11:03

Apenas para complementar meu comentário abaixo, os títulos de Mestrado e Doutorado são exigências do MEC, para os professores das faculdades de Direito.

A minha única objeção, é que os juízes, promotores, desembargadores ou delegados, não dêem aulas no horário de expediente, isto é, que não comprometam o bom desempenho do cargo para o qual foram designados, mesmo porque recebem do erário público para cumprí-los.

renault disse:
28 de junho de 2007 às 12:42

O Judiciário é muito rápido. Existe tempo de sobra para se dar aulas, estão certíssimos.

MMello disse:
28 de junho de 2007 às 13:51

E o dinheiro do contribuinte vai para o lixo, como sempre!

VINÍCIUS disse:
28 de junho de 2007 às 15:04

ABSURDO. O JUIZ GANHA PARA TRABALHAR E DEIXA DE OCUPAR SUAS FUNÇÕES PARA LECIONADOR, TUDO COM O BENEPLÁCIDO DOS JUÍZES SUPERIORES E EM DETRIMENTO DO POVO.

ISTO É UMA VERGONHA, UMA SACANAGEM CONTRA O POVO.

AQUI EM TOCANTINS, O JUDICIÁRIO JÁ CHEGOU AO DESPLANTE DE TRABALHAR MENOS DA METADE DO ANO...TEM PONTO FACULTATIVO ATÉ PARA COMEMORAR ANIVERSÁRIO...

JUDICIÁRIO BRASILEIRO, TU ÉS UMA VERGONHA PARA ESTE PAÍS...

63-9999-5606
3414-4008

allmirante disse:
28 de junho de 2007 às 16:58

É o fim da picada. Juiz deveria ser é PROIBIDO de dar aula, pois não é professor, nem é titulado a tanto. É mais um desvirtuamento desta gente que administra uma justiça perversa, egoísta, e pessimamente preparada.

Orlando Maluf disse:
28 de junho de 2007 às 18:22

A inconstitucionalidade, como declarada na decisão, pode até ter fundamento.
O que se torna urgentíssimo é o próprio Judiciário demonstrar à sociedade um mínimo de responsabilidade e sensibilidade aos inúmeros problemas de hiposuficiência da Justiça no país, principalmente no Estado de São Paulo.
Nestas circunstâncias é um acinte a permissão para os juízes lecionarem nos horários de expediente forense. Afinal, qualquer operador do direito pode ser docente, mas o dever de prestação jurisdicional é exclusivo da magistratura.

não disse:
28 de junho de 2007 às 19:09

ATIVIDADE JUDICANTE. O QUE EU QUERO MESMO É APOSENTAR POR DOIS INSTITUTO.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também