Imprensa tem acesso a processos que nem advogados têm

A Operação Têmis, realizada de maneira cinematográfica pela Polícia Federal, em dois prédios da Justiça Federal de São Paulo, no dia 6 de abril de 2007 teve larga repercussão entre magistrados, a imprensa e a opinião pública e motivou notas públicas de várias entidades, como a Ajufesp — Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (apoiada, esta, pela OAB-SP e pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 15a. Região).

A entidade não pediu privilégios para magistrados em ações da PF, em detrimento de qualquer cidadão, como setores da imprensa divulgaram, ela apenas falou em nome dos seus representados, e o fez publicamente em respeito ao debate democrático, pois como dizia KANT, moral é o que pode vir a público.

A lei garante tratamento diferenciado a algumas pessoas em razão de suas funções. Como exemplo, para uns há o sigilo de fonte (jornalistas), para outros, o uso de armas (policiais), para outros, ainda, a imunidade em razão do que dizem e o julgamento em instâncias superiores (parlamentares).

E por que tais tratamentos especializados existem? Porque são a expressão de mecanismos garantidores do Estado Democrático de Direito e do eficiente exercício dessas tarefas e profissões.

Quanto às diligências da PF, qual a necessidade de policiais federais invadirem a Justiça Federal portando ostensivamente armamento pesado? Lá estavam servidores, magistrados, advogados e o público em geral. É inimaginável o disparo de uma submetralhadora naqueles locais. Assim, questiona-se essa conduta e não o direito de policiais portarem armas.

Em ocasiões semelhantes, como na ação da PF no prédio da Folha de São Paulo, no início dos anos 90, este comportamento também foi criticado, como revela a matéria publicada no próprio jornal, em 24/03/90:

“A Polícia Federal invadiu ontem à tarde, por volta de 15h30, o prédio da empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha. Acompanhados de fiscais da Receita Federal, os policiais, que estavam armados, realizaram duas horas e meia de truculenta inspeção e depois levaram para prestar depoimento na sede da Polícia Federal em São Paulo os diretores da empresa Renato Castanhari e Pedro Pinciroli Jr. e a secretária da diretoria, Vera Lia Roberto. Os três foram liberados à noite. O diretor de Redação da Folha, Otavio Frias Filho, considerou a invasão “um ato estúpido e ilegal”.

Por outro lado, investigar é obrigação da Polícia Judiciária, mas representantes de qualquer Poder e hierarquia devem respeitar a lei ao realizar diligências. É a Lei Orgânica da Magistratura que impõe que prisões de membros do Judiciário sejam comunicadas às presidências dos tribunais a que estão vinculados. É o Código de Processo Penal que proíbe a violência, a não ser a necessária para vencer resistência à ação da autoridade. Pedir o cumprimento da lei não é invocar privilégios. O atendimento dos preceitos legais beneficia as investigações, produz provas válidas e interessa à sociedade.

Também é fato que as corregedorias dos tribunais devem agir mais eficientemente, mas atualmente elas não dispõem de meios adequados, por essa razão os corregedores devem ser alertados para acompanhar as ações policiais. O benefício disso é dobrado: melhora a repressão de delitos e evita excessos.

De outra parte, é paradoxal que a imprensa tenha acesso a processos sob segredo de justiça, aos quais nem os advogados têm. A divulgação de trechos de autos que a lei determina que sejam sigilosos promove verdadeiro linchamento público de pessoas investigadas e cria “a presunção de culpabilidade”.

Se a lei determina o sigilo processual, há razão para isso, seja para não atrapalhar as investigações ou para preservar pessoas ou instituições. Assim, apurados os fatos, comunique-se à imprensa e apresentem-se publicamente os culpados, para que a sociedade faça o seu juízo de valor. A divulgação excessiva de fragmentos descontextualizados de prova em nada auxilia a formação de convicções sérias e bem ponderadas.

O trabalho da imprensa é necessário para a Democracia, talvez um de seus principais fundamentos, mas os limites para ele estão na responsabilidade e na ética dos próprios meios, que têm enorme poder nas mãos.

O que ocorreu nos prédios da Justiça Federal paulista foi o cumprimento de mandados de busca expedidos pela própria Justiça. A operação Têmis, portanto, mostrou que as instituições estão funcionando e, se necessário, punirão, inclusive, seus integrantes.

A liberdade, a democracia e todas as instituições deste país precisam extirpar aqueles que as usurpam, fazem delas trampolim para suas ambições pessoais e escritório para seus desvios, mas não podemos prejulgar, pois acreditamos na presunção da inocência até o final do julgamento, no Poder Judiciário e na isenção das suas apurações.

Erik Gramstrup

é juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp)

olhovivo disse:
07 de maio de 2007 às 16:58

O problema vem da complacência dos juízes que concedem os mandados, ao não vedarem, quando de sua concessão, a transformação das diligências em espetáculos de pirotecnia. Isso ocorreu com os donos da Skin, da Daslu e tantos outros. Mas não ocorreu nos mandados expedidos pelo ministro Peluzo, que não permitiu à PF avisar a imprensa para filmarem os troféus sendo algemados. Falando nisso, hoje leio que os réus daquelas diligências optaram por ficar calados nos interrogatórios (em juízo), porque seus advogados não tiveram acesso às interceptações. Ou seja, a justiça ouviu os acusados sem que estes tomassem ciência das principais "provas" incriminadoras. O processo virou CIRCO.

tyba disse:
07 de maio de 2007 às 18:22

Não há dúvida de que o correto seria dar conhecimento às partes das investigações, incluindo as escutas telefônicas.

Ocorre, porém, que diante da posse antecipada de dados da peça policial alguns defensores — supostamente — têm vazado informações com a intenção de desqualificar o trabalho da Polícia, visando à nulidade de provas.

Vertem as informações, depois usam o derramamento para conspurcar a ação policial.

Em casos de crimes graves como os que estão sendo investigados, a Polícia precisa trabalhar com certa margem de segurança.

olhovivo disse:
07 de maio de 2007 às 19:35

Aliás, a pirotecnia já começa com um rótulo pitoresco estigmatizante("operação "x", "h"), a fim de ser adotado pela mídia. Isso deveria também ser vedado pelos juízes, ao expedirem os mandados, pois esses rótulos não são previstos do CPP e em lei nenhuma. A única utilidade é servir para superdimensionar os fatos objeto da apuração. Além do mais, tem-se notado a forçada de barra na imputação de crime de "quadrilha", quando a só leitura pelos jornais mostra condutas isoladas praticadas por um ou outro dos imputados. "Quadrilha", porém, é um ingrediente que causa impacto e maior sensacionalismo ao show.

MUDABRASIL disse:
07 de maio de 2007 às 21:48

Lá vem o chororô de sempre. Tem olho que só enxerga abuso quando se trata de prisão de gente influente. Quando é operação na favela, flagrante de "peixe pequeno", não há quem reclame de abuso. Quando a busca e apreensão é na favela, não há quem enxergue invasão de privacidade (e pobre tem lá disso...). Queremos uma imprensa livre e atuante. Queremos que se noticie quando o crime acontece na Casa Grande. Na senzala, vemos todos os dias....Quem for prejudicado, que ganhe sua indenização depois. A grande imprensa tem como pagar. O resto é saudades da censura e da impunidade....

Ramiro. disse:
07 de maio de 2007 às 22:23

Lá vem o espetaculosismo barato, tentando criar a velha falácia de "apelo às consequências", no estilo de "apelo à opinião pública...". "Ou fazem como queremos ou sofrerão as consequências da ira da opnião pública...". A opnião pública neste país é tão fiel e estável quanto a paixão de uma prostituta.
Imagino o Caso Watergate nos EUA se houvesse tal tipo de ação que empreendem ultimamente no Brasil, os EUA teriam perdido a oportunidade histórica.

Ramiro. disse:
07 de maio de 2007 às 22:26

Ao invés de se pensar e lutar para levar para as favelas os direitos que a lei garante, e que não são nehum privilégio, neste país se faz um estardalhaço para favelizar o resto do país, transformar o achincalhe a lei em regra geral.
A propósito favelado só toma porrada da polícia e fica por isso mesmo que a Defensoria Pública não funciona, e Defensoria Pública é do Executivo.

Jaderbal disse:
08 de maio de 2007 às 08:26

Diz o texto em comento: "Também é fato que as corregedorias dos tribunais devem agir mais eficientemente". Atenção, revisor: isso não é fato, pois não ocorreu ainda. Sugiro "Também as corregedorias dos tribunais devem (ou deveriam) agir mais eficientemente."

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
08 de maio de 2007 às 09:10

Quem quer aparecer na mídia deveria tentar carreira artística.
O trabalho policial não se coaduna com condutas que temos visto e ora são bem expostas pelo articulista.
O funcionário público responsável por essas arbitrariedades, seja DELEGADO, policial federal ou estadual, deve ser EXONERADO.
É isso que devemos exigir: EXONERAÇÃO.

Luismar disse:
08 de maio de 2007 às 10:20

A impunidade dos poderosos no Brasil é tão escandalosa, escancarada e persistente que a forma de divulgação dessas operações acaba exercendo algum efeito compensatório.

Por falar nisso, o que é "empréstimo sem devolução"?

YunKi disse:
08 de maio de 2007 às 10:31

É incrível como o discurso de liberdade de imprensa "cola" no nosso País. Justifica tudo. Quando a situação não é lá sustentável, outro discurso é sacado: "a Constituição garante a reparação do prejudicado". E logo a liberdade de imprensa dos EUA é lembrado e invocado. Há uma pequena diferença: nos EUA a liberdade de imprensa tem o contrapeso de indenização sem limitação. No nosso País, a indenização por dano decorrente de "liberdade de imprensa" é limitada legalmente e também jurisprudencialmente. Isso gera uma enorme diferença: lá, nos EUA, a mídia sabe que, se ofender alguém, há o concreto risco de ter de entregar a própria empresa para fins de reparação (punitive damage!); aqui, no nosso País, o limitado e baixo custo da reparação em pouco influencia em melhor checagem de fontes porque, se houver ofensa à imagem alheia, paga-se uma "miséria". Não há grandes riscos. Por outro lado, quando se fala em um órgão de auto-regulamentação da imprensa, há chuvas de meteoro contra. Por isso, quiçá, a solução para forçar o amadurecimento da nossa imprensa seja abolir o limite de indenização em caso de abuso. Mentalidade essa que deve partir do Judiciário. A Constituição determina a reparação proporcional e a Lei da Imprensa limita o seu valor e, infelizmente, o Judiciário tem falhado em sua missão nesse sentido por receio de "chuva de meteoros"...
Sempre que temos esse tipo de discussão, há colocações de "casa grande" e "senzala", "rico" e "pobre", "figurão" e "zé-ninguém". Geralmente, quem levanta esses pontos de "zé-ninguém" nada tem porque se fala de favela como lá vivesse ou houvesse vivido, mas, na realidade, jamais por lá passou um dia sequer.

YunKi disse:
08 de maio de 2007 às 10:33

É incrível como o discurso de liberdade de imprensa "cola" no nosso País. Justifica tudo. Quando a situação não é lá sustentável, outro discurso é sacado: "a Constituição garante a reparação do prejudicado". E logo a liberdade de imprensa dos EUA é lembrado e invocado. Há uma pequena diferença: nos EUA a liberdade de imprensa tem o contrapeso de indenização sem limitação. No nosso País, a indenização por dano decorrente de "liberdade de imprensa" é limitada legalmente e também jurisprudencialmente. Isso gera uma enorme diferença: lá, nos EUA, a mídia sabe que, se ofender alguém, há o concreto risco de ter de entregar a própria empresa para fins de reparação (punitive damage!); aqui, no nosso País, o limitado e baixo custo da reparação em pouco influencia a busca pela melhor checagem de fontes porque, se houver ofensa à imagem alheia, paga-se uma "miséria". Não há grandes riscos. Por outro lado, quando se fala em um órgão de auto-regulamentação da imprensa, há chuvas de meteoro contra. Por isso, quiçá, a solução para forçar o amadurecimento da nossa imprensa seja abolir o limite de indenização em caso de abuso. Mentalidade essa que deve partir do Judiciário. A Constituição determina a reparação proporcional e a Lei da Imprensa limita o seu valor e, infelizmente, o Judiciário tem falhado em sua missão nesse sentido por receio de "chuva de meteoros"...
Sempre que temos esse tipo de discussão, há colocações de "casa grande" e "senzala", "rico" e "pobre", "figurão" e "zé-ninguém". Geralmente, quem levanta esses pontos de "zé-ninguém" nada tem porque se fala de favela como lá vivesse ou houvesse vivido, mas, na realidade, jamais por lá passou um dia sequer.

tyba disse:
08 de maio de 2007 às 12:07

Acho interessante. Quando criminosos confessos condenados pelo júri aguardam a penca estacionária de recursos em liberdade, justifica-se o privilégio invocando o princípio da presunção de inocência, presente no Estado democrático de direito.

Quando a imprensa divulga as ações policiais em que os indícios de crime são vistos em documentos, e audíveis nas gravações de conversas telefônicas entre acusados, condena-se o direito que o cidadão tem à informação — também presente na Carta Política de 88.

Os meios de comunicação têm o direito e o dever de informar.

“É — salienta Rui ao se referir à imprensa — mediante a publicidade que os povos respiram”.

Ou,nas palavras de Thomas Jefferson: “Onde a imprensa é livre, tudo está salvo”.

Congratulo-me com a parte saudável do Judiciário (infinitamente maior que a mórbida) pela concessão dos mandados sem as ressalvas desejadas pelos inimigos da liberdade.

Embira disse:
08 de maio de 2007 às 13:30

A imprensa deve ter seus “esquemas” junto a funcionários do judiciário para obter informações privilegiadas. Kennedy Alencar conseguiu publicar, em seu blog, notícia sobre sentença condenatória de Diogo Mainardi que nem sequer tinha sido publicada. No tempo em que se formavam filas diante da Justiça Federal para o desbloqueio dos cruzados, houve casos de servidores do Judiciário que autorizaram desbloqueios sem o conhecimento do juiz. Com a informatização dos processos, será possível um maior controle sobre o sigilo nos tribunais. Pelo menos, esperamos que assim seja.

YunKi disse:
08 de maio de 2007 às 13:50

Valendo desse próprio veículo de comunicação, vejam:
"Imprensa americana
Jornal terá de indenizar juiz em US$ 2 milhões
por Claudio Julio Tognolli

O jornal The Boston Herald foi condenado, na segunda-feira (7/4), a pagar US$ 2 milhões a um juiz. A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Massachusetts. O juiz processou o jornal porque o matutino o definiu como uma pessoa “flexível para o crime e insensível ao sofrimento de uma vítima de estupro de 14 anos”. As informações são do site Findlaw.

Em fevereiro de 2005, um júri considerou que o jornal difamou o juiz Ernest Murphy em uma série de artigos. Advogados do Herald e o repórter David Wedge recorreram da decisão.

O juiz sustenta que o repórter o chamou, também, de “um juiz sem coração que humilhou uma vítima de estupro”. A Suprema Corte de Massachusetts afirmou que a imprensa tem o direito e o dever de examinar o setor judicial e criticar juízes e outras autoridades da corte. Mas ressalvou: "A imprensa, entretanto, não deve nem pode publicar informação falsa sobre ninguém, porque isso pode gerar furor público".

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007"

Não existe somente o direito e o dever de informar, há também o dever de responder pelos atos.
Exigir isso não é atentar contra a liberdade de informação.
Somente com o direito de informar e dever de responder é que temos a consagração do princípio máximo do direito à informação.

tyba disse:
10 de maio de 2007 às 09:01

Democracia é isso.

De um lado, a imprensa informa tudo que julgar relevante para a sociedade.

De outro, os que se sentirem injustamente prejudicados exigem nos tribunais indenização por eventuais danos sofridos.

Querer pôr mordaça na imprensa é se acumpliciar com corruptos.

Pirim disse:
13 de maio de 2007 às 03:31

é que certos advogados utilizam determinadas informações para se promoverem ou coisa parecida!!! daí a necessidade da negativa da solicitação por parte da grande maioria desses "advogados" - pois se os mesmos fossem éticos, aí sim, a história seria outra!!! Enquanto perdurar por parte da sociedade, essa desconfiança nesses profissionais, vão estarem sempre na "navalha afiada da sociedade". Será necessário essa brilhante e necessaria profissão, passar mais credibilidade para os cidadãos, URGENTEMENTE!!!!!

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