PF prova fraude no Exame da Ordem do Distrito Federal

Após três meses de investigação, a Polícia Federal afirma já ter provas de que ocorreu fraude no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal, realizado em dezembro de 2006. Os laudos feitos nas provas da segunda fase do exame revelam que as respostas das questões discursivas de alguns candidatos foram escritas por outra pessoa. A informação é do Correio Brasiliense.

Segundo o inquérito, candidatos pagaram pelo gabarito das provas. Em depoimento, dois deles afirmaram que um bacharel em direito os havia procurado, oferecendo a aprovação desde que cada um pagasse R$ 20 mil.

A PF ouviu 15 pessoas, entre diretores e funcionários da OAB-DF e candidatos suspeitos de se beneficiar da fraude. Através da declaração de três funcionários, que trabalharam como fiscais no exame, a polícia chegou a uma das aprovadas suspeitas. Um dos fiscais contou ter recebido a prova subjetiva de direito penal da candidata em branco. Quando percebeu que a candidata estava entre as aprovadas, o funcionário comunicou à direção da Ordem.

A aprovada chegou a confessar, na sala do vice-presidente da seccional da OAB, o envolvimento no esquema, ao afirmar que pagou R$ 4 mil para uma outra pessoa preencher a prova escrita. Afirmou ter recebido a proposta de um colega, chamado Washington, do curso de direito do Centro Universitário Unieuro.

Entretanto, em um segundo depoimento na Superintendência da PF, negou a participação na fraude. Ela alegou ter sido pressionada a confessar no primeiro depoimento.

Um outro aluno da Unieuro, aprovado no exame afirmou à PF que um colega, conhecido justamente como Washington, tentou convencê-lo a pagar R$ 20 mil em troca da aprovação. O candidato teria recusado a proposta. A polícia afirma já ter identificado o suspeito.

A Polícia Federal começou a investigar a fraude após denúncia da própria OAB-DF. A suspeita surgiu de uma irregularidade apurada pela seccional, no começo de fevereiro.

No exame, um candidato entregou cinco questões de direito penal em branco. Entretanto, as questões foram respondidas posteriormente. Os encarregados da correção das provas constataram, ainda, diferença das letras das respostas das questões de direito penal e da ficha de identificação de um candidato.

Fftr disse:
09 de maio de 2007 às 20:38

Essa não deve ser a primeira vez. Imagina quantos picaretas estão no mercado. Se a pessoa é capaz de fraudar uma prova tosca da OAB, imagina o que não fará na vida profissional.
Antes das críticas, fácil ou difícil é uma questão subjetiva.

I know what you did... disse:
09 de maio de 2007 às 21:05

Ta ai...

E Kd a OAB???

Ta calada, pois os picaretas estao com as mensalidades da ordem em dia... Enato nao tem interesse em mexer com os pobres coitados vitimas da investigacao da PF!!!

A PF eh que eh culpada por investigar os nobres adevogados.

Viva a OAB!!

Viva os adevogados!!

Fala serio...

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
09 de maio de 2007 às 22:16

O comentarista ANONIMO não leu essa frase contida no artigo:

"A Polícia Federal começou a investigar a fraude após denúncia da própria OAB-DF."

denorie disse:
10 de maio de 2007 às 08:01

No Reino Unido da Corrupção, nada mais natural. Senão fosse lugar comum a desonestidade, no Brasil, o certo seria a OAB-DF investigar todos os demais exames, em que os fraudadores participaram da banca de exame, e anulá-los. Pergunta que não quer calar: Só a OAB-DF tem falcatrua no exame, neste país continental?!(Márcia de Noriê - mnorie@terra.com.br)

Marcos Zamikhowsky disse:
10 de maio de 2007 às 08:57

Foi exame da CESPE?

Pedro de Oliveira disse:
10 de maio de 2007 às 09:08

"Sem comentários"

Cícero José da Silva disse:
10 de maio de 2007 às 13:03

Justiça Federal diz que Exame de Ordem não fere Carta
Palmas (TO), 10/05/2007 - A Justiça Federal do Tocantins, por intermédio do Juiz Federal da 1ª Vara Adelmar Aires Pimenta da Silva, indeferiu liminar requerida em mandado de segurança impetrado por bacharel em Direito que pretendia ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem submeter-se ao Exame de Ordem. Alegava o impetrante Domingos Ramos Filho que o exame fere o princípio da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana.

A liminar foi indeferida por entender o magistrado que o Exame de Ordem possui previsão legal (art. 8º da Lei 8.906/94) para sua exigência, o que está em conformidade do norma do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que faculta ao legislador limitar o exercício das profissões.

O impetrante é formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal desde 2004 e, desde então, vem tentando, sem êxito, aprovação no exame.

paecar disse:
10 de maio de 2007 às 13:40

Pois é Cícero, mas já houve sentença de juiz federal que diz exatamente o contrário. Decerto não passou pelos tribunais, razão pela qual nenhum juiz vai ficar dando murros em ponta de faca. Essa ditadura da OAB um dia vai acabar, a ao que parece esse dia não está muito longe. Ou se muda essa regra do exame da OAB ou toda a legislação educacional terá que ser revista. Esse controle feito pela Ordem é absolutamente imoral e descabido porquanto ela se arroga como uma espécie de Agência Reguladora do Ensino Juridico, se sobrepondo às atribuições legais do Ministério da Educação.

tyba disse:
10 de maio de 2007 às 17:55

Aplaudo a OAB pelo rigor e obrigatoriedade do exame, em que pese um ou outro caso de injustiça.

Com o advento da indústria do ensino superior no país, sem seleção aconteceriam coisas horríveis.

tyba disse:
10 de maio de 2007 às 18:01

Os fraudadores deviam procurar outra carreira.

Com R$ 20 mil, num pequeno município, é possível fazer uma campanha vitoriosa para vereador — e se iniciar na Política.

Luiz Claudio B. de Lima disse:
10 de maio de 2007 às 18:08

Caros amigos e colegas,
A probabilidade da existência de fraude no exame de ordem, no Distrito Federal,conforme reportagem acima, carece realmente de uma ampla investigação, não só por parte de policia federal ( essa deve, até por preceito legal, investigar de fato), porem, por parte da própria OAB, que diga-se de passagem, tem sempre demonstrado um respeito enorme à classe dos advogados, fato esse que deve ser registrado.Comentários a parte, necessário esclarecer que a iniciativa tomada pela respeitável OAB, qual seja, exigir que o candidato a advogado, passe pelo exame de avaliação, revela dois aspectos importantes: em primeiro democratizar o acesso a esse ofício tão importante,isto é, estando bem preparado,com certeza passará no exame, segundo e mais importante, não permitir que ingresse em seus quadros, um profissional sem a menor condição de desempenhar uma das funções mais importante do mundo.Com todo respeito àqueles que defendem a extinção do exame, gostaria de lembrar que entre os operadores do direito, ou seja, juizes, promotores, procuradores do estado ou municipio, etc..todos, indiscutívelmente, submetem-se a um vestibular rigoroso, por que com a nossa clase seria diferente?Uma vez mais, aqueles que rogam pela extinção do exame de ordem, com todo respeito, necessitam rever sua formação, pois, acreditamos,se pleiteiam o fim do exame, com certeza, restaram infrutíferas as tentativas de ingressar nessa tão importante ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.Vamos aos estudos.

Helena Fausta disse:
10 de maio de 2007 às 18:37

Não aprovo o exame da Ordem nos moldes em que se apresenta, assim não precisaríamos fazer 5 anos de faculdade para exercer a profissão, que a Carta Magna nos concede, sou de acordo que os bacharéis teriam provisóriamente uma carteira por um ano, e só seria revalidada dentro do exercício correto de sua função, assim como a Unicamp faz com a profissão de Enfermagem. Os maus profissionais a própria sociedade se encarrega de descartá-los não tenham dúvidas.

cacia disse:
10 de maio de 2007 às 18:44

Acredito na nossa Instituição, na seriedade.Admiro que todos os casos de suspeita de fraude sejam duramente punidas , uma vez que eu, em especial e muitos colegas nos empenhamos, deixando os lazeres, deixando até a família um pouco de lado para nos empenharmos nos estudos para conseguir alcançar a nota necessária, e que quer levar uma vida do jeitinho brasileiro , quer levar vantagem retirando mts vezes a oportunidade daquele que se esmera.Parabéns a OAB pela seriedade com que conduz a nossa instituição.

Walter A. Bernegozzi Junior disse:
11 de maio de 2007 às 19:27

O exame da OAB contém o mínimo do mínimo que se exige no exercício profissional.
Tanto é que, mesmo depois da aprovação a maioria dos novos advogados tem sérias dificuldades de iniciar sozinhos a profissão.
Agora imaginem os senhores em relação àqueles que não superaram sequer o exame da OAB.
Bacharéis, parem de reclamar e vão estudar.

mareama disse:
07 de fevereiro de 2008 às 23:20

Boa Noite!Sou bacharel desde meados de 2007, bancário(área gerencial, o que não me permite exercer a profissão e, tb. formado em Administração).Ainda não prestei o exame devido até à minha vida profissional atribulada...mas vou fazê-lo!!Quanto a obrigatoriedade do exame da ordem, fica aqui a minha opinião:deveria sim continuar, mas, apenas em sua primeira fase, somente a primeira fase, com os percentuais atuais para aprovação.A OAB continuaria a ter a sua arrecadação e com certeza os que lá forem aprovados estariam sim aptos a seguir seu caminho...aliás os que regem o mundo jurídico hoje em sua maioria não prestaram tal exame, não sendo assim testados...Esta profissão como muitas ,exige também não só teorias ou cursinhos, mas também a experiência no dia a dia, o jogo de cintura para lidar com diversas situações, o perante o Juiz, a interpretação...a sociedade e as partes envolvidas julgam por si.

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