Projeto estabelece que difundir vírus na internet é crime

Está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que dispõe sobre os cibercrimes, ou seja, as infrações cometidas por meio “eletrônico ou digital ou similares”. O parecer com substitutivo aos projetos de lei do Senado 76/2000 e 137/2000 e ao projeto de lei da Câmara 89/2003 já se encontra em sua oitava versão. O relator e autor do substitutivo é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O projeto propõe alterar, entre outros atos normativos, artigos do Código Penal, do Código Penal Militar, do Código Processual Penal e do Código do Consumidor e pretende tipificar atividades criminosas envolvendo não só a Internet, mas também cartões de crédito e telefones celulares.

Os crimes

Dentre as inserções no Código Penal propostas, estão a tipificação dos crimes de “dano por difusão de vírus eletrônico”, “acesso indevido a dispositivo de comunicação”, manipulação indevida de informação eletrônica”, “divulgação de informações depositadas em bancos de dados”, “não guardar dados de conexões e comunicações realizadas”, “permitir o acesso por usuário não identificado e não cadastrado” e “falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico”.

O advogado Omar Kaminski, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil levanta algumas questões sobre a atual versão do substitutivo.

Para o advogado, ao dispor que “não há crime quando a ação do agente é a título de defesa digital”, o projeto propõe a “oficialização do olho por olho na internet”. A “defesa digital”, segundo a lei poderia se dar quando da manipulação de “código malicioso” – o que poderia ser um vírus – a título de “teste de vulnerabilidade” ou “de resposta a ataque”, entre outras possibilidades. “Até quando vai a defesa e começa o contra-ataque?”, questiona Kaminski.

Os provedores

Ainda consta, no artigo 21 da proposta, a lista de obrigações às quais estarão submetidos os provedores de acesso à internet, dentre as quais, a de manter “dados de conexões realizadas por seus equipamentos, aptos à identificação do usuário e dos endereços eletrônicos de origem, da data, do horário de início e término e referência GMT, das conexões, pelo prazo de três anos, para prover os elementos probatórios essenciais de identificação da autoria das conexões na rede de computadores”. Torna também obrigatório o fornecimento de tais dados às autoridades competentes para fins de investigação.

Quanto ao acesso às informações, o relatório do substitutivo explica: “Cumpre lembrar aqui a confusão (ou desinformação) que se estabelece acerca da relação entre liberdade de expressão e anonimato, ambos possíveis na internet (o anonimato representado pela não-identificação e a não autenticação do usuário)”.

“Importante frisar que a própria Constituição Federal determina, no art. 5, inciso IV, que ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’” lembra o relatório de Azeredo.

A discussão

O relatório menciona diversos pareceres internacionais tomados como parâmetro, dentre eles, a Convenção sobre o Cibercrime, realizada em Budapeste em 23 de novembro de 2001 pelo Conselho da Europa, e ratificada pelo Senado dos EUA. O senador ressalta a “harmonia brasileira com os termos da convenção, entre o que ela recomenda e aquilo que está sendo proposto nos projetos de lei ao qual oferecemos este presente Substitutivo”.

Kaminski atenta, porém, para a maneira velada como as discussões sobre a proposta estão sendo conduzidas atualmente. Ele relatou tentativas de obstruir a divulgação da versão mais recente do substitutivo. “Embora a realização de audiências públicas na Câmara e Senado no ano passado tenha sido louvável, a proposta tornou-se um ‘frankenstein jurídico’ em vista dos vários acréscimos e supressões. É desejável que a evolução do tema prossiga de forma transparente”, defende.

Segundo o andamento da proposição na página do Senado, no dia 19 de abril o senador Azeredo apresentou “relatório reformulado”, que está pronto para pauta e votação na CCJ.

Clique para ler a íntegra do parecer do senador

Douglas Miura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
09 de maio de 2007 às 23:54

Muito interessante ver um senador ligado ao idealizador do mensalão, propondo ações de moralização no direito penal. Seria cômico, se não fosse trágico.

allmirante disse:
10 de maio de 2007 às 08:25

Mais uma lei, das 10.000 existentes, criadas com o fito de agradar, mas que jamais será obedecida.

ERocha disse:
10 de maio de 2007 às 08:25

A pergunte é: De onde vem o dinheiro para as empresas armazenarem os log por anos como foi proposto? Afinal, o governo resolve com a caneta os problemas mas passa os custos para os outros. Assim é moleza.

Rose disse:
10 de maio de 2007 às 08:30

Se existisse um projeto de lei que estipulasse um pouco de moral dentro do próprio senado, seria suficiente pra diminuir os vírus que são espalhados por lá a cada 4 anos.
Rosa Lucia - Assistente contabil

paulo disse:
10 de maio de 2007 às 09:48

O senador Eduardo Azeredo conhece muito bem o modus operandi para falcatruas informatizadas pois foi diretor do SERPRO em Minas e logo depois ganhou a eleição para governador em 1994 numa virada ON LINE.

paecar disse:
10 de maio de 2007 às 10:00

Demorou. A internet é a grande vilã dos caciques politicos que não conseguem neutralizar os efeitos nefastos que causam em suas campanhas. Ao contrário da mídia corporativista que sempre esteve sob o controle da elite dirigente, a internet propicia a oportunidade da palavra e da opinião ao homem do povo. Isso incomoda.

paulo disse:
10 de maio de 2007 às 10:03

Sobre o senador do mensalão veja-se a PET 3067 no site do Supremo Tribunal Federal onde o senador Eduardo Azeredo está de mãos dadas com o empresário Marcos Valerio.

Radar disse:
10 de maio de 2007 às 13:24

La vem o tucano mensaleiro de novo querendo mexer com a internet. Acho que nao atendeu ao conselho geral de dialogar mais com os netos internautas.

José Brenand disse:
10 de maio de 2007 às 17:34

Na qualidade de usuário da NET, a qual navego constantemente para melhor me informar e aprender, fico feliz ao observar, que mais uma de minha ideias defendidas quando fui candidato a Deputado Federal, pelo PSB.SP, em breve, quiçá, possa se tornar LEI, por ser CRMINOSO O ATO, de pessoas doutores em informática, que difundem vírus na Internet. Criminoso, não é só o ato de praticar danos a pessoa física/ corpo físico, mas todo ato, que lesa a pessoa fisica, educacional, espiritual , moral e monetária, de qualquer cidadão. O Vírus da NET, alem de causar danos físico(material/computador) causa danos morais aos usuário da net, porque esse se vê impotente diante do ato, e se acredita limitado e inculto; danos financeiros: porque o vírus causa perda financeira para reparo em sua maquina de navegação na net,e assim vai.
Defendi em meu projeto de trabalho, se eleito fosse, que o margina virtual, entre outras penalidade, ressarciria financeiramente, as pessoas vitimas de seus actos criminosos. Defendi que na Pol. Federal, deveria ser criados meios para rastrear esse tipo de criminoso; o criminoso virtual.
josebrenand@uol.com.br

João Bosco Ferrara disse:
11 de maio de 2007 às 00:05

Esse senador não sabe o que faz nem o que diz. O projeto é a prova disso. Mistura tudo, e demonstra que seu autor não entende de nada, nunca compreendeu os conceitos e a evolução científica do direito. Espero que o projeto seja engavetado (arquivado).

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