A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem a prestar serviços à comunidade, por maltrato animal. Ele agrediu um cavalo e o forçou a puxar uma carroça com excesso de peso.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o carroceiro atingiu a cabeça e a cara do bicho com um facão. Ele foi levado à delegacia por um policial que passava no local.
O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, destacou que a existência do fato e a sua autoria ficaram comprovadas pela prova testemunhal e pelo boletim de ocorrência. “Houve consciente e evidente prática de maus tratos a animal domesticado, que inclusive estava muito debilitado em função das agressões desmedidas praticadas pelo réu, conforme depoimento do policial militar”, considerou.
Os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo não foram propostos ao réu, porque ele já tem antecedentes criminais.
Processo 71001193531

PARABÉNS ano nobre magistrado Alberto Delgado Neto.
Lamentável...
O julgamento desse tipo de ação no Brasil é considerável um LUXO de eficiência.
Sinto pena em perceber que existem tantas crianças que também são mal tratadas e não tem a mesma oportunidade de acesso a justiça. Vejo um contraste social grave.
Parabéns ao Juiz, que demonstrou ser uma pessoa sensível à causa dos animais, que não sabem se expressar, mas que tanto nos servem... No dia em que a Humanidade acordar e perceber a importância, e que devemos respeitar os seres ditos irracionais, talvez seja tarde demais...
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