TJ paulista anistia servidores grevistas de 2004

Por 16 votos a nove, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (23/5) uma anistia aos servidores que fizeram a maior paralisação da história do Judiciário paulista. A decisão foi do Órgão Especial — colegiado formado por 25 desembargadores — que suspendeu as faltas injustificadas da greve para a contagem para qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e aposentadoria.

A tese vencedora, encabeçada pelo presidente Celso Limongi, sustentou que o perdão seria um gesto de boa vontade e de abertura para o diálogo. Limongi apontou que o Judiciário paulista está em dívida com seus servidores, porque não consegue nem sequer cumprir lei estadual que determina reajuste anual.

A norma apontada pelo presidente do TJ determinou como data-base dos servidores do Judiciário e do Ministério Público o dia 1º de março. Segundo ele, a dívida se deve a falta de verba no orçamento para honrar o compromisso.

A tese vencida defendeu que a resolução seria inconstitucional, violaria a lei, criaria uma situação de injustiça para com aqueles que trabalharam e acabaria por retirar a força da chefia do Judiciário em futuras paralisações. “Essa resolução em vez de desestimular pode ter efeito contrário no movimento paredista”, afirmou o desembargador Palma Bisson. “Até mesmo o presidente da República trata os grevistas sem essa benevolência da presidência do Tribunal de Justiça”, completou o desembargador, referindo-se a proposta de lei do Planalto sobre a regulamentação da greve no serviço público.

“Não aceito barganha com o dinheiro público. Num país com milhões de pessoas nas filas a procura de um emprego é inadmissível que aqueles que têm assegurado seu trabalho possam agir da maneira que agiram. O papel da administração da Justiça é cumprir a lei”, afirmou o desembargador Renato Nalini.

A greve durou 91 dias — de 29 de junho a 27 de setembro — e botou de ponta-cabeça o maior tribunal do país. O colegiado pretendia aprovar a proposta e encaminhá-la à Assembléia Legislativa, mas preferiu retirar o tema da pauta na sessão anterior com o argumento de que o projeto seria fulminado na Assembléia Legislativa por flagrante inconstitucionalidade. É que a competência para legislar sobre greve é exclusiva da União e o projeto do TJ corria o risco de ser rejeitado no primeiro obstáculo: a Comissão de Constituição e Justiça.

A minuta preparada pelo tribunal elimina as faltas e as considera apenas ausência. Esta interpretação garante aos servidores faltosos a contagem dos dias parados para efeito das vantagens de licença prêmio, qüinqüênio, sexta parte e aposentadoria.

A solução que para resolver o impasse com os servidores, sem incorrer no erro de produzir um projeto que afronta a Constituição, é reformar a Resolução 188/2004, que aplicou as punições aos grevistas. A idéia é excluir da resolução parte das penalidades e, com essa medida, os servidores do Judiciário que aderiram ao movimento teriam seus prontuários zerados. A norma administrativa determinou que as faltas motivadas pela greve não poderiam ser computadas para efeitos das vantagens a que têm direito os servidores públicos.

A idéia foi apresentada pelo desembargador Elias Tâmbara, que foi presidente do TJ paulista durante movimento grevista. Ele também foi o idealizador da resolução. O desembargador explicou que a reivindicação dos servidores não é mais a reposição das horas extras, mas uma solução para os prejuízos causados pela resolução. Tâmbara foi contrário ao envio do projeto à Assembléia Legislativa e defendeu uma saída caseira: a revisão administrativa dos efeitos das faltas, por meio de mudanças na Resolução 188/04.

O desembargador Penteado Navarro apresentou seu voto propondo a conversão do julgamento em diligência. O magistrado é a favor de discutir a viabilidade de execução da proposta de pagar horas extras aos servidores, mesmo que os prédios da Justiça tenham que funcionar fora do expediente. Segundo ele, esse seria uma forma de os servidores terem seus vencimentos devolvidos. O desembargador Maurício Ferreira Leite discordou da proposta. Segundo ele, os custos do serviço extraordinário iriam ficar mais caros do que o pagamento das faltas aos servidores.

Também se manifestaram os desembargadores Walter Guilherme, Canguçu de Almeida, Marco César, Ivan Sartori e Boris Kauffmann. Este último comparou a situação do servidor à do cidadão que deixa de pagar o IPTU na certeza de que a prefeitura vai apresentar um projeto de anistia do imposto.

Espera pela lei

A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos espera há 19 pela regulamentação do Congresso Nacional. O direito está previsto na Constituição Federal, mas depende de lei federal que o discipline. Dois Mandados de Injunção que pedem a regulamentação da matéria estão no STF. O julgamento foi suspenso por conta de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Sete ministros, dos oito que votaram, decidiram pela imediata aplicação no funcionalismo das mesmas regras que valem para a greve na iniciativa privada (Lei Federal 7.7783/89).

A tese vencedora é a de que houve uma inércia abusiva do Estado para disciplinar o assunto. Enquanto o Supremo não fechar questão, a greve no funcionalismo público continua sem regras. Mas a previsão é de que o Supremo deverá aplicar ao serviço público as mesmas limitações do trabalhador da área privada.

Enquanto o assunto é discutido na Justiça, o governo federal finaliza sua proposta de lei de greve. O anteprojeto torna essenciais todos os serviços públicos e vai endurecer com as paralisações do funcionalismo. A proposta ainda prevê multa de até R$ 30 mil por dia para sindicatos que deflagrem greves consideradas ilegais.

A proposta cria regras mais rígidas para 19 serviços considerados inadiáveis, como tratamento e abastecimento de água, defesa civil, pagamento de benefícios do INSS e controle aéreo civil. Nesses setores, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas. Nos demais, com 48 horas.

Na primeira hipótese, deve ser garantido pelo menos o funcionamento de 40% do serviço, com possibilidade de o poder público pedir que esse limite seja ampliado. Caso Justiça julgue a greve legal, 50% do período de greve terá que ser reposto. Se for considerada ilegal, é previsto o desconto imediato do tempo parado. O anteprojeto permite piquetes para “convencimento”, mas, se for considerado violento, há previsão de demissão.

Maior greve da Justiça

A greve de 2004 foi a maior paralisação da história do Judiciário. Foram 91 dias. O saldo não foi contabilizado, mas estima-se que cerca de 12 milhões de processos ficaram parados, 400 mil audiências não foram feitas, perto de 600 mil sentenças não foram registradas e 1,2 milhões de novos feitos deixaram de ser distribuídos.

Os servidores ativos e inativos (perto de 50 mil) receberam reajuste de 14,58%. O então presidente do TJ paulista, Elias Tâmbara, sinalizou que se os grevistas retornassem ao trabalho, o tribunal abriria mão de entrar com processos administrativos.

Os servidores sugeriram um mutirão em cada setor, para colocar o trabalho em ordem e, com isso, compensar os dias parados. Mas a Presidência do tribunal determinou que a compensação fosse feita por meio do desconto sobre férias, licença-prêmio e FAM (Fator de Atualização Monetária).

Dois Mandados de Segurança tramitam no Superior Tribunal de Justiça contra as medidas da Resolução 188/04 e um outro está sendo julgado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Manente disse:
23 de maio de 2007 às 21:37

QUANTA EFICIÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, HEIM?

Agora, vai uma perguntinha que não me deixa calar:

QUEM PAGARÁ OS PREJUÍZOS?

ISTO É QUE É UMA JUSTIÇA CÉLERE, PARECE-ME QUE NINGUÉM (TJ) ESTÃO PREOCUPADOS COM OS MILHARES DE PROCESSOS EMPILHADOS E ARMAZENADOS NAQUELA CASA.

ISTO É UM INCENTIVO.

QUEM SABE A PRÓXIMA GREVE NÃO DURE UNS 182 DIAS.

AFINAL, COM ESTE RECORDE DE 91 DIAS, SERIA SUFICIENTE, QUE FIZESSEM PARTE DO GUINESS BOOK.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
23 de maio de 2007 às 22:34

Parabenizo a correta atitude do Ilustre Desembargador Renato Nalini e os demais que o acompanharam nesse lamentável episódio.Enfim, como cidadão e advogado só me resta a inevitável frustração de ver que os milhares de colegas e jurisdicionados que foram severamente penalizados, em nenhum momento foram ressarcidos de seus prejuízos,e diz o jargão: "terminou em pizza". E, como muito bem observado pelo Ilustre Desembargador Boris Kauffmann, que contrariou a maioria vencedora, abissal decisão irá seguramente funcionar como mais um estímulo a movimentos paradistas desconexos no tempo e no espaço, quando sobeja que em uma realidade de país terceiro-mundista, os servidores do judiciário paulista pertencem a uma casta de privilegiados. Ao Ilustre Desembargador Renato Nalini,a minha admiração, e que Deus o abençoe e o conserve com essa lucidez extraordinária, que somente os homens de bem possuem.

Luismar disse:
23 de maio de 2007 às 23:06

Agora é aguardar a próxima greve selvagem.

Michael Crichton disse:
23 de maio de 2007 às 23:43

Tem gente que lê a notícia em cruz e perde os detalhes relevantes. Os servidores já pagaram pelos dias parados. Isso não será alterado. O que muda é a consideração dos dias parados para fins de licença-prêmio e contagem do tempo do serviço.
Lembro que o Des. Tâmbara, ex-presidente do TJ e autor da proposta, é homem sensato. O órgão especial, com metade dos seus membros eleitos, apreciou a questão e houve a vitória da maioria. É a regra elementar da democracia.

Manente disse:
23 de maio de 2007 às 23:48

Ora, Dr. José, quem custeia a licença-prêmio e a contagem do tempo do serviço?

Expectador disse:
24 de maio de 2007 às 00:12

Prevaleceu o bom senso. Aos que têm curta memória, lembro que os funcionários se rebelaram porque o Tribunal de Justiça descumpriu acordo sobre reposição salarial.

E Rocha disse:
24 de maio de 2007 às 10:12

Mais uma benesse concedida a uma casta de privilegiados. Mais um desaforo a quem os sustenta e não recebe a contra-partida. Que vergonha!!!

Roland Freisler disse:
24 de maio de 2007 às 11:04

Realmente no Brasil o crime compensa. Não há mais jeito nesse país. Cada um (entende-se funcionários públicos e movimentos esquerdistas)faz o que bem entende, causam prejuízos à nação e incômodos à população e nada acontece. Realmente o funcionalismo público é uma casta privilegiada.

Marcel disse:
24 de maio de 2007 às 12:32

É fácil para quem está de fora da situação fazer críticas. Quero ver alguém trabalhar por 20 anos em uma repartição pública sem data base, 5 nos sem reposição salarial (reposição e não aumento) desempenhando função que não lhe compete e ainda abrir mão do direito de greve. A decisão foi justa mas não suficiente.

Erick de Moura disse:
24 de maio de 2007 às 13:24

A questão é; o pleito dos servidores era legítimo, a mora e descumpriumento por parte do Poder Judiciário paulista, também estava caracterizada! O problema reside no fato de que diante, da "inércia" do Judiciário que não cumpre com o que se compromete nos Acordos com a categoria, e assim, a população fica a mercê destes conflitos de ordem salarial; pior para a população e advogados que ficaram 91 dias sem a jurisdição estatal, quando pagam muito (impostos) caro para mante-la.

Antonio Grandi Filho disse:
24 de maio de 2007 às 15:08

VAMOS FOCAR!!!!!!!!!!!

É hora de foco, não basta mais ficar defendendo interesse próprio é preciso lutar pelo Judiciário.
O Grande problema do TJ PAULISTA é falta de AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA.
Enquanto não resolvermos esta questão vamos deparar com problemas de greve, processos saindo pelo ladrão, falta de condições de trabalho, prédios que se não fossem do Estado seriam interditados.
A ÚNICA coisa que vai bem no TJ PAULISTA é o SALÁRIO DOS JUIZES E DESEMBARGADORES.
Pergunte ao Sr. NALINI se ele não tem aumento a mais de 12 anos????????????
Os Servidores em geral e também os do JUDICIÁRIO ficaram sem reposição (e não aumento) todo esse período.
É bom dizer que nós simples mortais, não temos carros oficial, ajuda de custo de moradia, auxilio palitó, etc...
Como foi dito os servidores do TJ entraram em greve porque o PLENO do TJ disse que pagaria um reajuste de 26,39% e veio o GOVERNADOR e disse NÃO PAGO.
ESTÁ É A QUESTÃO até quando os presidentes do TJ vão se submeter ao GOVERNADOR que corta o orçamento que determina quanto vai dar de dinheiro e o que o judiciário vai construir e reformar etc..
Sr. NALINI PORQUE A ATITUDE DO SR. QUANDO O GOVERNADOR IGNOROU A DECISÃO DO PLENO NÃO FOI EXEMPLAR EXIGINDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO ORGÃO MÁXIMO DO TJ???????
Decerto porque não tratava-se de seus vencimentos??????
Afinal nós estamos muito abaixo da limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade.
CHEGA de conversa nós operadores do direito (servidores, magistrados, Ministério Público, advogados) temos que exigir a INDEPENDÊNCIA real do JUDICIÁRIO, para que possamos cumprir nossa missão de distribuir justiça, entregando um verdadeiro serviço jurisdicional à população.
LUTEMOS PELA INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. E TAMBÉM PELA TRANSPARÊNCIA DE SEU ORÇAMENTO.

acdinamarco disse:
25 de maio de 2007 às 09:51

Certamente nosso maior problema é o da impunidade. Nosso sentimento paterno sempre prevalece. Temos, por hábito, "passar a mão na cabeça" dos que erram : pouco ou muito. Daí, todos se sentem fortalecidos à novas "aventuras". Ontem, uma greve ; amanhã, um quebra-quebra ; depois...
acdinamarco@aasp.org.br

eduardo disse:
25 de maio de 2007 às 10:09

Ô coisa boa! É isso aí, nós, meros contribuintes, destroçados pelos tributos, vendo os recursos públicos administrados dessa forma. Só neste País mesmo! Qualquer um que tenha experiência de vida no exterior sabe como as coisas funcionam por lá. Funcionário público é tratado como empregado do setor privado. Se tratar mal os clientes, se tiver produtividade baixa, se ficar criando caso e fazendo greve, perde o emprego, "rua"!
Enquanto este País dividir os cidadãos em 2 castas, a dos que tudo podem (setor público), e dos que pagam e tem que ficar calados (nós), não iremos adiante.
Não é fácil constatar tudo isso e ainda pretender ter esperanças para o futuro.

Murassawa disse:
25 de maio de 2007 às 11:03

Por estas e outras razões que sempre defendi que ser servidor público vale a pena, pois, nunca é punido, por mais que tribudie na cabeça do povo contribuinte e patrão.

Jose Antonio Dias disse:
25 de maio de 2007 às 12:25

A greve foi justa. Justissima. Pena que a OAB de São Paulo não a apoiou. Alias, mais uma besteira da OAB/SP. O tribunal de Justiça nada mais fez que JUSTIÇA.

Marcel disse:
26 de maio de 2007 às 08:03

É Eduardo, realmente é tratado como funcionário do setor público, inclusive tendo garantida a sua data base anual, promoções, entre outros direitos que os funcionários do Judiciário não tem. Sou a favor de que sejam todos tratados igualmente. Quando você se refere a duas castas, com certeza está falando de magistrados. Estes sim tem muitas regalias. Recebem adiantado as férias indenizada, ganhal laptop, ajuda de custo para compras sofware. O que você precisa saber é que o Judiciário tem duas castas. A dos que recebem em dia ou adiantado e a dos que não recebem os direitos.

Marcel disse:
26 de maio de 2007 às 08:16

Sr. Neno.
Obviamente o Sr. desconhece as palavras aptidão, dedicação ao que faz, e carreira, afinal, no meu caso são 20 anos no Judiciário. Não se trata de abandonar o barco por insatisfação, trata-se de emprenhar-se para melhorar a sua classe e exigir o que lhe é de direito. Se o Sr. fosse Jornalista e nenhum órgão de imprensa pagasse o que você ou sua categoria julgassem justo, duvido que você pediria demissão e iria trabalhar como funcionário da Justiça. Eu gosto do que faço, desempenho funções que não me competem, chego todo dia, pelo menos 30 minutos mais cedo, raramente falto ao trabalho, sempre trato o público com educação, sou frequentemente elogiado pelo Juiz e pela minha diretora, além dos advogados. Não sou excessão, tenho muitos colegas de trabalho igualmente dedicados. Não se pode generalizar a classe. Todos merecemos respeito e reconhecimento.

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