Irmãos têm o mesmo direito de concorrer por cota de negros

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou a estudante Fernanda Souza Lopes de Oliveira a concorrer ao vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pela cota de negros. A garota foi impedida pela instituição de disputar as vagas destinadas às cotas no vestibular de 2004 por não ter sido considerada negra, enquanto o irmão conseguiu o benefício. Cabe recurso da decisão.

Segundo a universidade, os dois irmãos não foram considerados negros pela análise fotográfica admitida no edital do concurso. Em recurso, o irmão teve a inscrição deferida. Ele teria se declarado negro e de família negra, apresentando documentos que lhe atestavam a cor parda. Já a garota, em entrevista, reconheceu a aparência parda, mas disse se considerar branca. Para a instituição, essa afirmação teria sugerido que ela estivesse negando a declaração que assinou no ato da inscrição.

A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli considerou que os critérios utilizados pela comissão examinadora foram contraditórios. Entendeu também que UnB ainda não definiu detalhadamente os requisitos para definir quem é ou não da raça negra e isso não pode excluir candidato inscrito nas cotas.

Para a juíza, é absurdo permitir que uma irmã não goze do mesmo direito do irmão de entrar na universidade pelo sistema de cotas, haja vista que ambos possuem a mesma cor de pele e são da mesma família.

O edital da UnB à época da seleção de 2004 estipulava que quem disputasse o vestibular pela cota de negros deveria ser de cor preta ou parda, declarar-se negro, assinar declaração específica para concorrer pelo sistema e, no momento da inscrição, ser fotografado.

Processo: 2004.34.00.022174-8

Veja a decisão

SENTENÇA Nº _____/2006 – 21ª VARA – B

CLASSE 1900 OUTRAS

PROCESSO N. 2004.34.00.022174-8

AUTOR: FERNANDA SOUZA LOPES DE OLIVEIRA

RÉU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

SENTENÇA

Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela proposta por FERNANDA SOUZA LOPES DE OLIVEIRA contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB, em que pretende a sua inclusão na cota para negros com vista à admissão no curso de Administração da Universidade de Brasília.

Com a inicial vieram documentos (fls. 14/45).

O pedido de tutela antecipada foi deferido (fls. 43/44).

Regularmente citada, a FUB apresentou contestação (fls. 50/58), oportunidade em que trouxe aos autos documentos (fls. 59/119).

Réplica (fls. 193/198).

Oitiva das testemunhas arroladas pela autora e pela ré (fls. 264/273).

Somente a autora apresentou alegações finais (fls. 274/279 e 287v).

É o relatório.

DECIDO

Total razão assiste à autora.

O sistema de cotas para negros foi assim disciplinado pela Universidade de Brasília por ocasião do 2º Vestibular de 2004, verbis:

“3. DO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS

3.1 Para concorrer às vagas reservadas para negros, o candidato deverá: ser de cor preta ou parda; declarar-se negro e optar pelo sistema de cotas para negros.

3.2 No momento da inscrição, o candidato será fotografado e deverá assinar declaração específica relativa aos requisitos exigidos para concorrer pelo sistema de cotas para negros.

(…).

3.3 O pedido de inscrição e a foto que será tirada no momento da inscrição serão analisados por uma Comissão que decidirá pela homologação ou não da inscrição do candidato pelo sistema de cotas para negros.

3.3.1 O candidato que não atender às condições descritas no subitem 3.1 não terá sua inscrição homologada no sistema de cotas para negros.

(…)

3.3.4 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da não-homologação de sua inscrição, conforme procedimentos a serem divulgados no edital de que trata o item 3.3.2

3.3.5 A Comissão reserva-se o direito de convocar o candidato para dirimir quaisquer dúvidas acerca de seu pedido de inscrição ou recurso.

(…)”

Na hipótese dos autos, a autora e seu irmão pleitearam concorrer às vagas destinadas aos negros e pardos e tiveram seus pedidos indeferidos. Após recurso, o irmão da autora foi admitido enquanto a autora não.

De fato, da simples observação das fotos acostadas aos autos, verifica-se que nem a autora nem o seu irmão são fenotipicamente negros, o que justificava o indeferimento da sua inscrição após a análise da fotografia.

Ocorre, porém, que o edital do certame permitia a reavaliação de cada caso após a realização de uma entrevista, ocasião em que o interessado, ainda que não possuísse fenótipo negro, podia demonstrar que se identificava com a raça negra, quando então teria sua inscrição deferida para participar do sistema de cotas.

Nesse sentido é o depoimento da testemunha GUSTAVO FREITAS AMORA, que participou em diversas oportunidades da mencionada Comissão:

“Que o critério utilizado pelo depoente para concluir que determinada pessoa não pode participar do sistema de cotas é o fato de ela se considerar parda mais não se identificar como membro da raça negra, como se fosse branca com pele mais escura” (fl. 269).

Tais critérios, contudo, não estavam previstos objetivamente no edital, que, repita-se, exigia apenas a apresentação da fotografia, a declaração de ser negro e a opção pelo sistema de cotas.

Aliás, tal interpretação é corroborada pelo depoimento da testemunha DIONE OLIVEIRA MOURA, que participou da criação do sistema de cotas na Universidade de Brasília, verbis:

“(…) Que para participar do sistema de cotas o candidato tem de ser da cor preta ou parda e se declarar negro. Que o candidato demonstra que é preto ou pardo por meio da fotografia e da declaração. Que a depoente nunca participou da Comissão então não pode dizer como ela decide se a pessoa é preta ou parda. Que a Comissão tem como parâmetro o Edital. Que o Edital diz que a pessoa tem que se preta ou parda, mas não descreve as características da pessoa preta ou parda (…)” (fl. 272).

No caso dos autos, todavia, a Comissão, ao analisar os recursos dos irmãos, concluiu que um deles se sentia negro e o outro não, e que portanto somente o primeiro deveria concorrer pelo sistema de cotas, muito embora nenhum dos dois tenha aparência de negro ou pardo.

Ora, tal resultado demonstra, no mínimo, a incongruência dos critérios utilizados pela comissão examinadora, uma vez que, salvo melhor e mais acurado juízo, uma vez que o sistema de cotas tem em vista reduzir as desigualdades centenárias existentes na sociedade brasileira quanto às oportunidades sociais destinadas aos membros da raça negra, é inverossímil a tese de que irmãos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe, com a mesma herança genética e que receberam os mesmos cuidados, financeiros e emocionais, possam receber tratamento tão diferenciado.

É de ver, ainda, que, segundo revela o depoimento da testemunha ANA LÚCIA EDUARDO FARAH (pesquisadora da Universidade de Brasília que estudou os argumentos utilizados nos recursos interpostos pelos candidatos), ainda não foram suficientemente definidos no âmbito da própria UnB os critérios para a definição da pessoa como pertencente à raça negra, uma vez que afirma a pesquisadora que o critério seria meramente fenotípico, o que contradiz com as manifestações das demais testemunhas trazidas pela ré, verbis:

“Que a depoente analisava apenas os argumentos analisados nos recursos (….) Que com base no que a depoente conhece do procedimento, entende que ele sim é objetivo, porque o critério para identificar a pessoa negra é a cor da pele. Que a pessoa que fenotipicamente fosse negra, e se inscrevesse no vestibular pelo sistema de cotas e, eventualmente, na entrevista, se declarasse que não é membro da raça negra, ainda assim teria direito ao sistema de cotas. Que na verdade tal situação é impossível, porque apenas pela fotografia é possível caracterizar a pessoa como fenotipicamente negra ou não” (fl. 271)

Sobre a possibilidade de indeferimento da inscrição de um irmão e indeferimento de outro, assim esclareceu a referida testemunha:

“Que do ponto de vista fenotípico,entre dois irmãos um pode ser negro outro não. Que como o critério é fenotípico, um deles terá direito a participar do sistema e o outro não (…)”(ANA LÚCIA EDUARDO FARAH fl. 271).

Já a testemunha DIONE OLIVEIRA MOURA foi enfática ao afirmar que “segundo o entendimento da depoente, de acordo com os termos do Edital, é preciso o preenchimento dos dois requisitos, de forma que quem tenha a aparência parda ou preta mas negue declarar-se como negro, não tem direito a participar do sistema de cotas. Que neste caso o candidato estaria negando a declaração que assinou no ato da inscrição” (fl. 272).

Ora, ao caso em tela, mutatis mutandis, amolda-se perfeitamente a advertência de Rui Barbosa quanto às conclusões absurdas, pois “ordenar o que não há meio de fazer, proibir o que se não pode evitar, é desarrazoar, é ensandecer. Não há de supor que a lei ordinária, quanto mais a lei constitucional,caduque e delire. Da interpretação dos textos legislativos se deve refugar sempre o absurdo”(apud João Mendes Neto, in “Rui Barbosa e a Lógica Jurídica”, Ed. Saraiva, 2ª edição, 1949, p. 132).

Assim, se a própria ré afirma que “no que se refere à entrevista do irmão da requerente (….), percebe-se que ele se declara como negro e afirma ser de família negra. Apresenta ainda, documentos que lhe atestam a cor parda. Por isso sua inscrição ensejou homologação”, seria permitir o absurdo não estender à sua irmã o mesmo direito com base na interpretação das mesmas regras editalícias, visto que, repita-se ainda uma vez: ambos possuem a mesma cor de pele e são oriundos da mesma família, no seio da qual passaram pelas mesmas dificuldades e receberam as mesmas oportunidades de vida.

Com bases nessas razões, confirmo a antecipação de tutela concedida e JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer em favor da autora o direito de concorrer pelo sistema de cotas para negros da UnB a uma das vagas oferecidas no 2º vestibular de 2004.

Diante desse desate, condeno a ré a arcar com o valor das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Intimações necessárias.

Brasília, 23 de maio de 2007.

RAQUEL SOARES CHIARELLI

Juíza Federal Substituta da 21ª Vara

Elaine Resende

é repórter da revista Consultor Jurídico.

paulo disse:
31 de maio de 2007 às 07:19

O CINISMO E A IDIOTICE DO SISTEMA DE QUOTAS VAI SE TRANSFORMAR EM FRUSTRAÇÃO DEPOIS DO QUOTISTA FORMADO. ALGUÉM CONSULTARIA COM UM MÉDICO, ENGENHEIRO OU ADVOGADO FORMADO PELO SISTEMA DE QUOTAS E NÃO POR MÉRITO ? NAS PROVAS DO VESTIBULAR COMUM CONSTAM A COR DA PELE PARA DIZER QUE HAVIA DISCRIMINAÇÃO ?

ERocha disse:
31 de maio de 2007 às 08:24

O engraçado é que os direitos são iguais, mas as obrigações não. Se você disser 'não te contrato porque é negro' da uma confusão danada. Mas dizer 'as empresas são obrigadas a contrar x% de negros', bom, ai é diferente. É a chamada discriminação positiva, que de positiva tem apenas o nome. Discriminação é discriminação e não tem esta de positiva ou negativa.

Celsopin disse:
31 de maio de 2007 às 08:48

cotas para cor da pele (risos) fariam sentido em um país onde os negros foram segregados (como eua e africa do sul, por exemplo).
Aqui os negros nunca foram segregados; o problema é econômico e para solucionar isso, precisamos de cota classificada por renda e não por cor...
eu não contratava quem não fez o finado provão a sério e não contratarei quem entrou pelo sistema de cotas...
p.s. Sou descendente de africanos e nunca fui excluído pelo sistema, não pela minha cor... ou etnia ou seja lá como for que chama essa babaquice copiada dos eua...

Dr. Sobral disse:
31 de maio de 2007 às 15:26

Ainda bem que hoje vivemos num Estado Democrático de Direito no qual a todos é permitida a livre manifestação de pensamento. Pois bem, vou aqui expor minha opinião sobre o polêmico assunto das medidas afirmativas (ou política de cotas, como queiram chamar!).
Vivemos num país cujos governantes sempre representaram os interesses das elites (econômica e conseqüentemente política), governos estes responsáveis por implementar a "missão de hobin hood às avessas", ou seja, tirar de quem tem pouco para encher o bolso de quem já tem muito. Isto também acontece na área da educação. Nesta área específica o governo das elites foi responsável por promover um verdadeiro sucateamento das escolas de ensino básico, enfatizando a qualidade do ensino particular. E a população pobre, alijada do acesso à educação de qualidade ministrada nas escolares particulares sempre ficou no prejuízo. Agora, quando surge um governante que tem a coragem de começar a tomar medidas efetivas para facilitar o acesso dos estudantes pobres e que sempre foram discriminados na sociedade, as elites mais uma vez se insurgem com discursos hipócritas e distorcidos. É claro que apenas a reserva de vagas para alunos oriundos das escolas públicas ou afrodescendentes ou indígenas, ou deficientes, não vai, por si só, corrigir toda esta desigualdade que hoje temos em nossa sociedade. Mas eu vejo a política de cotas como uma medida positiva, louvável e que, aliada a uma melhora substancial na educação básica, vai gerar bons resultados a médio e longo prazos. Sou bacharel em Direito, formado em universidade pública em cuja turma existiam 40 alunos. Apenas eu é que estudei integralmente em escola pública. Os demais 39 vieram de escolas particulares. Hoje, tenho obtido êxito em vários concursos públicos a que me submeti, sempre deixando para trás muitos candidatos que estudaram sempre em boas escolas particulares. Por isso, sou a favor da política de cotas como apenas uma das medidas de políticas de governo para diminuir a gritante desigualdade social que assola a sociedade brasileira.

Richard Smith disse:
31 de maio de 2007 às 16:47

Para a informação e meditação dos amigos leitores e comentadores:

"A FARSA NEO-RACISTA EM TRÊS NOTINHAS

A) UNIVITELINOS: MAS UM É NEGRO; OUTRO NÃO É.

Do Portal G1

Filhos de pai negro e de mãe branca, os irmãos gêmeos univitelinos (idênticos) Alex e Alan Teixeira da Cunha, de 18 anos, não tiveram a mesma sorte ao se inscrever no sistema de cotas para o vestibular do meio do ano da Universidade de Brasília (UnB): Alan foi aceito pelos critérios da universidade e Alex não. Ao contrário da maioria das universidades que possuem cotas, a seleção de alunos para o sistema de cotas na UnB não leva em conta o critério socioeconômico e sim a cor do vestibulando. Para concorrer, os candidatos obrigatoriamente se dirigem até um posto de atendimento da universidade e tiram fotos no Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), responsável pela aplicação da prova. Essas fotos são anexadas na ficha de inscrição e passam pela avaliação de uma banca, que vai decidir quem é e quem não é negro. Caso o vestibulando não seja aceito para concorrer no sistema de cotas do vestibular, ele automaticamente é transferido para a concorrência universal do processo seletivo. Esta é a terceira vez que os irmãos Alan e Alex se inscrevem para o vestibular da UnB, mas é a primeira vez que eles optaram pelo sistema de cotas. Alan, que é contrário ao uso das cotas raciais, quer estudar educação física. Alex, que afirmou não ter uma posição definida sobre o assunto, pretende cursar nutrição. 'Resolvemos nos inscrever pelas cotas porque elas existem e têm que ser usadas. Além disso, a nota de corte para os candidatos cotistas é mais baixa que a nota de corte dos candidatos do sistema universal. Já que posso usar esse recurso, resolvi aproveitar', disse Alex, que entrou com um recurso na UnB para que a universidade reavalie a sua condição de negro.

b) NEGUINHO DA BEIJA-FLOR: 67,10% EUROPEU

Por Reinaldo José Lopes, do Portal G1:

'O que poderia ter sido apenas uma curiosidade - desvendar as origens genéticas de nove celebridades de origem negra - ajudou a confirmar que o DNA dos brasileiros guarda uma mistura ainda mais complexa do que a aparência física do nosso povo sugere. Segundo o geneticista Sergio Danilo Pena, pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Laboratório Gene responsável pelos testes, os afro-brasileiros famosos se encaixam perfeitamente no que se vê entre pessoas comuns que se definem como negras. 'É incrível, mas os resultados que obtivemos nas nove pessoas estudadas são um microcosmo dos resultados de nosso estudo com indivíduos autoclassificados como pretos em São Paulo', contou Pena ao G1. O pesquisador da UFMG fez os testes a pedido da rede BBC Brasil. O time de celebridades é integrado pelos cantores Milton Nascimento, Djavan, Seu Jorge e Sandra de Sá, pela ginasta Daiane dos Santos, pela atriz Ildi Silva, pelo puxador de samba Neguinho da Beija Flor, pelo jogador de futebol Obina e pelo religioso e ativista da causa negra Frei David Santos. (...) O primeiro, divulgado hoje, envolveu Daiane dos Santos e revelou que ela possui 39,7% de ancestralidade africana, 40,8% de ancestralidade européia e 19,6% de ancestralidade indígena.'

Segundo informou o Jornal Nacional, Neguinho da Beija-Flor é inequivocamente mais europeu (67,1%) do que africano (31,5%)

c) AUTORES DE LIVROS CONTRA COTAS SÃO AMEAÇADOS

Por Marcelo Bortoloti, na Veja da semana passada:

O poeta alemão Heinrich Heine cunhou, no século XIX, a seguinte frase a respeito da intolerância intelectual: 'Os que queimam livros acabam queimando homens'. Heine alertava para a existência de um caminho natural da censura ao pensamento, que levaria à barbárie. No Brasil, há grupos tentando criar um atalho. O debate em torno da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial tem provocado manifestações destemperadas de integrantes do movimento negro. A simples notícia do lançamento de um livro sobre o tema, Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo, publicado pela editora Civilização Brasileira, fez com que seus organizadores começassem a sofrer ameaças. A obra traz 34 artigos que, no conjunto, questionam a racialização em curso no país. Atacam principalmente a idéia de que o preconceito racial é que define as desigualdades sociais. Imediatamente surgiram, na internet, textos que falam em guerra, sugerem ações organizadas no dia do lançamento do livro e chamam de 'escravos' dois dos autores, que são negros e militantes do movimento, mas têm opinião própria. 'Eu estou com medo', diz a antropóloga da UFRJ Yvonne Maggie, que está entre os organizadores.
A discussão sobre as cotas vem gerando uma crescente exasperação. Em uma reportagem sobre o tema no jornal O Estado de S. Paulo, na semana passada, o antropólogo Júlio César de Tavares, militante do movimento negro, pregou a violência física. 'Chega um momento em que o diálogo se esgota', disse. 'Acho que o racista na rua tem de apanhar.' Frases assim são ainda mais assustadoras quando encontram respaldo no governo. Em março deste ano, a ministra Matilde Ribeiro, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, puxou o coro da intolerância em entrevista à BBC: 'Não é racismo quando um negro se insurge contra um branco', disse. Com manifestações desse tipo e ameaças cifradas, quem perde são todos os brasileiros. Sem distinção de cor.

Gostaram?

"Acho que o racista na rua tem de apanhar."

O problema é que, quem decide quem é racista ou não e quem está tendo atitudes "racistas" é o próprio f.d.p. que se acha um "vítimo" de todo e qualquer branco, mesmo que esse "branco" tenha um "pé" na África maior do que o dele, como no caso dos dois gêmeos da notinha "A".

E nós, vamos permitindo uma coisa dessas, calados?!

Marcos Zamikhowsky disse:
01 de junho de 2007 às 00:11

Esse programa de cotas é racista e inconstitucional, afrontando o Artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal.

Gilson Tadeu de Lima disse:
01 de junho de 2007 às 11:12

Nossa constituição, não aceita os fatos, a quem interessa.

aluf disse:
01 de junho de 2007 às 18:26

O PRINCÍPIO BÁSICO DA NOSSA CF/88- TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM NENHUMA DISTINÇÃO.
PORTANTO DELEGACIA DA MULHER, DELEGACIA DO IDOSO E OUTROS...INCLUSIVE COTA PREFERENCIAL, DEMONSTRA DESIGUALDADE AUMENTANDO A DESCRIMINAÇÃO.
TODOS SÃO IGUAIS PORTANTO NÃO PODE EXISTIR PREFERÊNCIAS, BASTA O BOM SENDO EDUCAÇÃO E CONCIÊNCIA.

Guadalupe disse:
21 de janeiro de 2008 às 22:38

Filhos de branco e mulata podem ser mulatos ou brancos. É possível o filho nascer sem qualquer traço negróide, a depender da miscigenação. Afinal, a mulata já é filha de negro e branco. A afirmação da juíza não tem procedência, a partir dos estudos da biologia.
Daí, existiria o impasse.
Se o irmão, branco, pode ingressar, porque é irmão, porque o primo, não?
O Brasil é um país mestiço. A aplicabilidade do sistema importado não funciona, porque nos Estados Unidos não há - nem houve - a miscigenação, e aqui, historicamente, sempre houve.

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