Discussão sobre foro privilegiado pode voltar ao começo

A discussão sobre o foro privilegiado para autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa pode voltar para o zero, depois de quase cinco anos à espera do veredicto. Os ministros do Supremo Tribunal Federal poderiam definir a questão nesta quinta-feira (1/3), mas o julgamento foi adiado mais uma vez.

Agora, antes de decidir se prevalece o foro ou não, os ministros terão de se debruçar numa questão preliminar. Ronaldo Sardenberg, autor da Reclamação em que se trava a discussão no Supremo, não é mais ministro de Estado. Portanto, o STF tem de definir se isso impede que a corte continue analisando o seu pedido de foro privilegiado.

Esta questão de ordem foi levantada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, antes mesmo que o ministro Joaquim Barbosa apresentasse seu voto. Barbosa pediu vista em 2005 quando o julgamento estava seis a um a favor do foro. Se prevalecesse esse entendimento, o processo contra Sardenberg poderia ser anulado, já que ele foi julgado pelas instâncias comuns (ele foi condenado a pagar R$ 20 mil por usar para fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira). Além de Joaquim Barbosa, ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.

Três ministros votaram na questão de ordem — Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, todos para que a Reclamação não fosse mais analisada, já que o autor não era mais ministro de Estado. Eros Grau — que não vota no mérito, pois substituiu o ministro Maurício Corrêa que já votou, mas vota na questão de ordem — pediu vista e se comprometeu a apresentar sua posição em 10 dias.

O ministro Marco Aurélio, que não se posicionou na primeira questão de ordem, levantou outra questão. Dos sete ministros que votaram, quatro já se aposentaram (Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Carlos Velloso). Para Marco Aurélio, a decisão nesta Reclamação não refletiria, portanto, a real posição do Supremo com a sua atual composição.

O ministro defendeu que a corte deveria esperar pelo julgamento de um processo similar, onde todos os ministros do STF poderiam se manifestar. Aí, sim, o resultado do julgamento refletiria a posição do tribunal. O ministro Joaquim Barbosa engrossou o coro: “Qualquer que seja a conclusão do julgamento, o tribunal poderá estar permitindo uma visão ambígua, que pode não corresponder à visão da corte atual”.

A sugestão dos dois ministros atenderia ao pedidos de quatro associações de juízes e promotores (Ajufe, AMB, ANPR e Conamp), que foram ao Supremo, na quarta-feira (28/1), pedir à ministra Ellen Gracie, presidente da corte e dona da pauta, que a Reclamação de Sardenberg não fosse julgada antes que outra Reclamação com o mesmo assunto, mas cujo julgamento ainda não começou pudesse ser analisada. Para as entidades, a conclusão no caso de Sardenberg abriria um precedente perigoso que não refletiria o entendimento do STF.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, apóia o pleito das entidades. "A Ordem já se manifestou no sentido de que o Supremo não deveria apreciar essa matéria agora, pois essa matéria deveria ir a discussão em outro processo, para que a nova composição do Tribunal possa opinar."

Vista com rima

O ministro Gilmar Mendes expressou profunda inconformidade com as questões de ordem levantadas. “Este julgamento começou em 2002. Estamos em 2007. Incomoda, imensamente, estes pedidos de vista que rima com perdido de vista.” Ele foi o único ministro a defender a continuidade do julgamento.

A intenção da votação favorável ao foro privilegiado é proteger políticos de abusos no uso da ação de improbidade, conforme apontado por Gilmar Mendes em julgamento de outra ação. “O uso eventualmente panfletário da ação de improbidade administrativa não pode ser rotulado por nós. A ação de improbidade surgiu de demanda popular”, rebateu Carlos Ayres Britto.

Desde que foi criado, em 1992, o improbidade administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que prevê o crime praticado por servidores públicos, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores. A ação por improbidade caiu no popular e passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público.

Uso político

No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação de improbidade com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado. “Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade.”

Ao analisar pedido de foro privilegiado da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, — que não foi concedido por razões processuais, o ministro lembrou de três promotores que usaram a ação de improbidade com fins nada louváveis. A procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá, moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.

O ministro também exemplificou o mau uso da ação de improbidade com Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, ambos procuradores-regionais da 1ª Região. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza foi acusado de permitir que adversários do grupo Opportunty escrevessem as suas ações. Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.

Reclamação 2.138

 

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

MPE disse:
01 de março de 2007 às 18:44

Ah, se o Min. Gilmar Mendes se preocupasse tanto em proteger o cidadão quanto se preocupa em defender os políticos e gente como ele mesmo, acusado de improbidade em duas ações civis públicas...

olhovivo disse:
01 de março de 2007 às 20:04

Os juizes e, principalmente, os juízes da mais alta corte, devem interpretar as normas com base na experiência empírica, e não apenas na letra supostamente fria da lei. É certo que o entendimento de todos os ministros que votaram pela inaplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos, já que os atos destes são regidas por lei específica, levaram em conta outrossim os vários excessos e vedetismos praticados por membros do MPF. Alguém seria capaz de contestar os exemplos concretos citados pelo min. Gilmar Mendes, ao invés de tentar desqualificá-lo? Mesmo porque a ação de improbidade promovida contra ele foi julgada improcedente, na certa porque seguia aqueles padrões pouco elogiáveis que se tem visto pelo Brasil afora. Portanto, não há impedimento ou suspeição. Algum membro do MP poderia contestar aquelas afirmativas?

Furunco disse:
01 de março de 2007 às 20:15

Gilmar Mendes sabe muito sobre controle de constitucionalidade alemão, e tentou aplicar várias vezes esse conhecimento no Brasil. Só que... nosso controle de constitucionalidade não foi inspirado na Constituição alemã, e sim na portuguesa e no sistema americano. Vide a Lei da ADPC, uma aberração até agora inútil, que foi elaborada por ele, declaradamente com base no recurso constitucional alemão. Uma coisa não tem nada a ver com a outra! Por isso é que tem se mostrado inútil...

Gilmar Mendes diz que 85,37829423455343935723986% das denúncias são ineptas. Fala com a propriedade de quem é processualista, penalista, matemático e maior oferecedor de denúncias da história. Só que...ele não é penalista, processualista, matemático e se ele fez 10 denúncias na vida dele como Procurador da República foi muito. E ele não faz nem idéia de quantas denúncias são ineptas; só falou isso simplesmente porque existem 2 ações de improbidade contra ele e ele não gosta do MP. E foi condenado em 1ª instância...

Furunco disse:
01 de março de 2007 às 20:21

olhovivo,

"experiência empírica" foi ótima!

Connor MacLeod disse:
01 de março de 2007 às 20:22

Qdo fala sobre Ministério Público o ministro se cala e o réu Gilmar Mendes fala em sua defesa.

Connor MacLeod disse:
01 de março de 2007 às 21:36

Me identico pq sou, meu caro... quer vc goste ou não. Concurso público está ao alcançe de qualquer bacharel.

Luismar disse:
01 de março de 2007 às 21:52

O STF demora tanto pra julgar que as ações acabam prejudicadas. Em outro caso, o PSL entrou com Adin questionando o poder investigatório do MP e a ação demorou tanto que o partido deixou de ter representante no Congresso e o processo foi extinto por falta de legitimidade do autor.
De repente, quando retomarem o julgamento desse processo, o Ronaldo Sardemberg virou ministro e então a prejudicial ficará prejudicada...

Carlos Augusto disse:
01 de março de 2007 às 21:58

O MPF inventou o jornalista profissional em 2 lições: aprenda a escrever(o q não significa que saiba ler e entender um texto) e registre-se como profissional, e, espere! Em caso de crime contra a honra pela imprensa ganhe cela especial! E o melhor! Ainda opina o MPF que jornalista profissional não pode ser preso preventivamente!! Esse é o MPF! Concurso? Claro! Salário Inicial: R$ 21.005,00. A questão é: o serviço prestado pelos membros do MPF vale tudo isso? Qual será a nova tese de amanhã? Registro na OAB sem prova prévia? Exercício legal da medicina por curandeiros de notório saber médico?

allmirante disse:
01 de março de 2007 às 22:36

É só maracutaia. É gang.

Ramiro. disse:
01 de março de 2007 às 22:44

O MPF anda queimando, literalmente queimando à cinzas, de nem brasa mais fazer, as ações de improbidade.

O argumento que só ficará para "barnabés..." A verdade é que a Lei Federal 8.429/92, eu tenho casos concretos, quando não dá mídia televisiva na Rede Globo, não é usada, mesmo com evidências gritantes.

Parabéns ao MPF... que poderia começar a se movimentar quanto a questão da Defensoria Pública da União ter apenas 111 Defensores Públicos da União para o Brasil inteiro, e estar recusando ações judiciais uma atrás da outra, sob os motivos mais estapafúrdios. Isso não, DPU forte, não interessa ao MPF... Os Exmos. Procuradores da República deveriam ler as manifestaçõe do MPF neste processo do STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 14.303 - GO (2003/0053820-4). Depois reclamam que são a "pobre geni da vez".

Ramiro. disse:
01 de março de 2007 às 22:56

Vamos lá MPF, vamos lá

Com grande destaque à participação do MPF no STF - HABEAS CORPUS Nr. 88190 – Rio de Janeiro e também no STJ -HABEAS CORPUS Nº 14.303 - GO (2003/0053820-4)

STF - HC nº 87.725-7

STF - HABEAS CORPUS Nr. 87827

Sinceramente...

olhovivo disse:
01 de março de 2007 às 23:30

Caro Furunco, se vc não conhece a figura de linguagem chamada pleonasmo semântico, aconselho-o a fazer um cursinho de gramática nos finais de semana. Se vc é procurador, estou esperando a contestação dos casos citados pelo min. Gilmar Mendes: procurador utiliza peças dos computadores de partes interessadas; procurador pede patrocínio a empresas supostamente beneficiadas com sua atuação profissional; e aquela que teve prejuízo em aplicação financeira e propôs ação contra a autoridade da área econômica. Estes são apenas alguns casos (os mais notórios) entre muitos. E então, alguém pode explicar que o ministro está errado? Se o MP agisse sempre dentro dos parâmetros legais, ninguém teria argumentos para colocá-lo em seu devido lugar. Ultimamente, conforme noticiado nesse site, alguns vêm abusando da chamada delação premiada, instituindo a delação à la carte, ou seja, oferecem um cardápio de autoridades para o preso incriminá-las, sob promessas de redução de pena. Acórdem, antes que seja tarde.

Ricardo disse:
02 de março de 2007 às 09:42

o Min. Gilmar Mendes relaciona três casos de uso pessoal da AIA, o que, se comprovado, deve resultar na punição dos responsáveis. Porém, se for feito um levantamento, já foram propostas milhares de ações de improbidade em todo o país e, na maioria desses casos, o resultado foi amplamente benéfico à sociedade (por exemplo os casos de Bauru, em que o prefeito foi afastado do cargo, de Ribeirão Bonito, de Maringá, etc). A Lei de Improbidade deve continuar sendo aplicada aos políticos de nosso país, que, mesmo sujeitos as suas penalidades, não se intimidam e continuam praticando irregularidades (salvo raras e honrosas exceções). Se está ruim com ela, sem ela vai ficar muito pior; ou alguém acredita, em sã consciência, que o enquadramento dos políticos nos crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), para julgamento por seus pares, é suficiente na conjuntura atual. Aos que não querem enxergar essa realidade, aconselho um bom oftalmologista.

Neli disse:
02 de março de 2007 às 11:32

Perfeito!
Se o julgamento não terminou e tem novos ministros ,nos lugares do que aposentaram,seria uma subtração ao voto dos novos ministros a manutenção dos votos dos ex-ministros.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
02 de março de 2007 às 11:41

Parabéns ao PGR, OAB, AJUFE e demais entidades pela luta em prol de um interesse maior, muito maior que aquele defendido pelo Min. Gilmar Mendes.

Por essas e outras, não vejo fundamentação razoável para aqueles que criticam ferozmente o MP (estadual e federal), pois esta instituição é a principal responsável pelos avanços no combate à impunidade e criminalidade neste país.

Marin Tizzi disse:
02 de março de 2007 às 12:18

Caro Maringá, o sr. está se referindo a outro país? Só pode ser, pois aqui, conforme publicação da Transparência Internacional, de 2006, o Brasil subiu nos índices de corrupção em 10 anos. No ano passado, o Brasil foi incluído no guiness book como o maior desmatador do planeta. Publicação recentíssima do Ministério da Saúde mostra que a criminalidade cresceu e espalhou-se pelo interior. Se combater a criminalidade e a impunidade é isso, então as coisas viraram pelo avesso. Desde 1988, há quase vinte anos, portanto, o MP ganhou poderes e todos os campos de sua atribuição vêm se agravando. Tenha santa paciência! Parabens ao min. Gilmar Mendes por falar expressamente e em bom tom aquilo que muita gente pensa.

Marin Tizzi disse:
02 de março de 2007 às 12:25

E.T.: Nesse próprio Conjur de hoje outra informação: "...www.state.gov, o Brasil aparece entre os nove países que mais produzem e exportam ilegalmente éter e acetona para o refino do pó colombiano (cocaína)".
Mais essa!!!

Luismar disse:
02 de março de 2007 às 12:32

12h13 - BandNews
Comissão do Senado aprova Ronaldo Sardenberg para Anatel

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