Presidente da OAB defende Exame da Ordem unificado

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu nesta quinta-feira (1/3) a unificação do Exame da Ordem para a obtenção da carteira de advogado. “Só temos a ganhar com a unificação do Exame de Ordem. A mesma prova, aplicada em uma única data e com o mesmo conteúdo em todo o Brasil, evitarão as discrepâncias entre os exames aplicados por seccionais diferentes”, afirmou Britto, na abertura da reunião dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem das 27 Seccionais da OAB, realizada em Brasília.

Britto lembrou que nunca se usou o exame com parâmetro oficial para análise do ensino jurídico, pois as provas são diferenciadas, organizadas e aplicadas separadamente. “Uma única prova seria a melhor a melhor referência para o Brasil sobre as faculdades de Direito e teríamos um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos”, afirmou o presidente da OAB. “Ajudaríamos a instituição de ensino, que está ruim, a melhorar e, se não melhorasse, teríamos instrumento para fechar todas as faculdades de péssima qualidade”.

O Ministério da Educação já afirmou para a entidade, que, se houvesse a unificação, o exame seria reconhecido como avalizador para os processos de reconhecimento e revalidações das faculdades de Direito.

No entanto, o presidente da OAB garantiu aos dirigentes das Comissões que o Conselho Federal não vai impor a unificação. “Ele tem que nascer da vontade de cada uma das Seccionais. É assim que prevê nossa legislação e é assim o Conselho compreende. Tem que ser fruto do consenso entre as Seccionais”.

ACUSO disse:
01 de março de 2007 às 19:15

O concurso instituido pela OAB, para o exercidio da profissão de advogado é uma aberração, porque não traz nenhum tipo de melhora para quem deseja advogar. Objetiva , certamente, mais ganhos financeiros para a OAB. O proprio Estatuto da OAB é absolutamente inconstitucional , porque bate de frente com a garantia constitucional inscrita no inciso XX do artigo 5º da carta magna, que diz que " ninguem poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado " . A OAB é um simples orgão corporativo definido como associação , apesar do seu nome ! O referido estatuto refere-se a EXAME e não a concurso publico para o cidadão ter o direito de trabalhar como profissional do Direito . O unico país no mundo que exige do bacharel, a submissão de tais regras, é o nosso Brasil ! Se há Faculdades de Direito de pessima qualidade , cabe à OAB denunciar e não utilizar-se de tais óbices para decidir quem merece ou não ter uma profissão. De 01 a 05, daria nota 01 à OAB !

Luiz disse:
01 de março de 2007 às 20:40

A OAB, na verdade não pensa na defesa da Constituição., pois quantos bachareis estão impediddos de exercer sua profissão como advogado.Se querem examinar ou verificar os conhecimentos dos futuros advogados, deveriam fazer na faculdade; e não depois de cursar 5 anos. Após terem gastos os alunos com mensalidades caras e em outros casos bolsa do governo Federal. Agora me digam os "Chefões da OAB", como irão pagar o financiamento, se não tem como exercer a sonhada profissão..a OAB, irá pagar?..A OAB, de nada faz para defesa da Cosntituição, pelo contrário ela impôe normas acima da Constituição,,

Eri Coelho - Jornalista disse:
01 de março de 2007 às 21:01

É evidente que o Exame de Ordem deve ser unificado, pois se a carteira é igual no Brasil todo, o advogado de um estado pode exercer a profissão em outro, então, pergunta-se a unificação será pelo critério rígido de São Paulo ou o "nem tanto" de outros estados?

allmirante disse:
01 de março de 2007 às 22:45

É o fim da picada alguem receber o diploma para exercer uma profissão e ainda ter que se submeter ao capricho de coleguinhas, via de regra interessados em barrar mais concorrentes. Ademais, esta entidade não pode ter poder, que são prerrogativas do executivo, legislativo e judiciario. A OAB é antidemocrática, explora sua classe e é oriunda dos moldes fascistas. Tivesse que me submeter a tal exigencia para exercer minha profissão não hesitaria num mandado.

Sérgio disse:
02 de março de 2007 às 11:00

Muito boa a iniciativa do sergipano Cézar Brito! A unificação contribuirá para a melhoria no ensino jurídico pátrio, já que será levando em consideração pelo Ministério da Educação.

Sérgio disse:
02 de março de 2007 às 11:01

Retificação: "levado" em consideração....

Wagner Salsa disse:
02 de março de 2007 às 12:05

Com todo respeito a opinião dos bacharéis que postaram aqui, eu concordo com o Dr. Rodolfo Ferroni, o exame de ordem é realmente necessário, nesse imenso contingente de bacharéis que as faculdades jogam no mercado, uma parte significativa não tem a menor condição de exercer a advocacia. Também fico com uma dúvida postada aqui, em que moldes seria essa unificação? Com o rigor do exame de São Paulo, ou de uma forma menos rigorosa, como ocorre em outros Estados?

Horácio Conde - Advogado Trabalhista disse:
02 de março de 2007 às 12:31

Prezados,

É com tristeza que leio alguns dos comentários anteriores, especialmente o postado em 01/03, que, dentre outros disparates, adjetiva absurdamente a OAB de “antidemocrática”.
A discussão ora proposta - a respeito do exame da OAB - aliás, tem estrita ligação com a luta pela defesa da democracia no país que aquela casa vem travando há tempos.
Isso porque o exame foi instituído justamente numa época em que na linha de frente da defesa da democracia do Brasil estava a OAB. Foi durante aquele amargo período que os advogados, liderados pela OAB, lutavam contra as barbáries do regime militar, mesmo, em muitos momentos, contra os interesses da grande massa da população, que apoiou temporariamente o regime. Pois bem. Foi dentro desse contexto que o exame da OAB foi instituído como uma forma de preservar a qualidade do profissional advogado o que, aliás, não é nada próximo da reserva de mercado sugerida. A defesa do bom advogado - e aqui se inclui a luta pela defesa de suas prerrogativas - é algo de interesse da própria sociedade. Isso porquanto o advogado é a voz do cidadão em um dos seus momentos mais tormentosos, que é a defesa de seus interesses em juízo. Assim, se a via conciliatória em nada resulta, o fato é que (como não é dado a ninguém fazer justiça com as próprias mãos) a defesa dos interesses do cidadão recai na pessoa do advogado e, desta forma, não tendo direitos e prerrogativas o advogado, assim também não os terá o cidadão.
Além de tudo isso e de tantas outras coisas mais que aqui poderiam ser opostas, é necessário esclarecer que o curso que se têm hoje disponível para bacharelado não é de “Advocacia”. O curso é de “Direito”, onde obtêm formação os Advogados, Juízes, Promotores, Procuradores, Delegados, etc. Nesse especial contexto, aliás, provoco: Por qual motivo não há tantos debates quanto à dificuldade encontrada nos concursos, por exemplo, para Juízes? Por qual motivo não se vê na mídia tantas discussões a respeito dos requisitos impostos para se tornar, por exemplo, um Promotor de Justiça? Vejam: Não estou discutindo a necessidade da realização de concurso público para o provimento de cargos públicos, mas tão somente a extrema dificuldade por eles imposta. Ora, a obrigatoriedade do exame da OAB é instituída por Lei Federal, assim como no caso dos demais profissionais citados. Então, se é com forte nos fatores sugeridos de reserva de mercado e “antidemocracia” que esta discussão deve ser levada, devemos, igualmente, questionar se a dificuldade imposta pelos concursos públicos para as funções acima citadas não têm o mesmo mote, tendo em vista que, juntamente com todos aqueles profissionais, o Advogado é pilastra indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito.
Quanto à centralização em um único só exame, acredito que isso vá em sentido contrário à moderna idéia de descentralização de poder. Os exames como hoje são realizados propiciam a discussão de questões também regionais e que são igualmente importantes na formação do profissional ao exame em determinado Estado se submete. Assim, uma pergunta sobre, por exemplo, Direito Marítimo, em muito pode importar para alguém que pretende praticar a Advocacia em São Paulo ou no Paraná, enquanto que para um candidato do Distrito Federal isso pode ser considerado como algo que “não avalie o conhecimento do candidato”, para utilizar-me da mesma expressão de outro colega debatedor. Temos de lembrar, inclusive, que a carteira de Advogado vale em todo o território nacional, mas que para advogar em mais que cinco processos, por ano, em Estado da Federação distinto do que se está inscrito, é necessário requerer inscrição suplementar. Além desses aspectos, temos ainda que o MEC é suscetível de uma gama muito maior de influências políticas quando de suas decisões, o que também pode modificar o foco já muito bem definido do exame. A fiscalização de forma rigorosa do MEC na abertura de cursos de Direito ainda é algo embrionário e que se decide mais por aspectos políticos do que técnicos. Apenas no ano passado é que o parecer da OAB começou a ser levado em consideração nos processos de abertura de curso e ainda assim sem eficácia vinculativa.

Luís da Velosa disse:
28 de junho de 2007 às 09:27

Muito bem se houve o Exmº Presidente da OAB Cezar Britto. A unificação tem razões ponderosas. Parabéns, presidente!

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