Rompimento de noivado não é motivo de indenização

Rita amava Luiz e com ele queria casar. Namorou seis anos, noivou e já dava como certa a nova vida em família. Foi pega de surpresa com a ruptura do namoro. A notícia correu solta na pacata Regente Feijó (cidade localizada a 547 quilômetros da capital paulista). Rita se sentiu ofendida e menosprezada e bateu às portas da Justiça para cobrar indenização por danos morais pelo ato do ex-namorado.

A juíza Flávia Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível de Regente Feijó, rejeitou o pedido de Rita. Ressentida, a ex-noiva recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Contou que a inesperada ruptura do namoro rompeu com as expectativas que tinha do contrato social feito com o noivo. Disse, ainda, que esse fato provocou perturbações na sua intimidade e que estava convicta de que essas perturbações tinham de ser reparadas, em dinheiro.

“A vida amorosa é como uma contabilidade cujo balanço nunca fecha, inscrito que é com débitos e créditos que se marcam com tinta lavável em páginas soltas, exatamente para que o destino se encarregue de compensar as perdas com chances espetaculares”, respondeu a Rita o desembargador Ênio Zuliani, o relator do seu recurso.

Ainda segundo o desembargador, “nessa dinâmica, não é ruim chorar um pouco, sendo aconselhável, no entanto, logo esquecer e partir para outra tentativa. O dinheiro, nesse caso, não vale muito, porque não contemporiza”.

Rita esperava o contrário, mas o tribunal se ateve à lei. Negou a ela o direito de ser indenizada. Como argumento, apontou que o desfecho unilateral de um relacionamento de seis anos, mesmo que por desamor, não é ato ilícito ou de ofensa à dignidade humana.

O relator ainda afirmou que casos como os de Rita são corriqueiros. “Criam expectativas, frustrações, alegrias e tristezas que são típicas da dinâmica da vida sentimental”, arrematou Zuliani.

Era ali, no tribunal, que Rita depositava suas últimas esperanças. Da segunda instância do Judiciário paulista aguardava o remédio que cicatrizasse a humilhação pelo que considerava ser um escândalo: a ruptura de noivado.

A 4ª Câmara de Direito Privado compreendeu a dor de Rita, mas concluiu que a vontade de Luiz de não casar é juridicamente protegida. Para os desembargadores, o arrependimento é permitido até às vésperas do casamento. Ele (o arrependimento) só não é admitido quando retarda a decisão de romper o noivado, porque, nesse caso, caracteriza conduta reprovável e leviana.

“O desamor, que justifica a separação em qualquer fase da vida comum, deverá ser comunicado de forma solidária, para não surpreender aqueles que, confiantes na firmeza do compromisso, apostam no enlace e investem numerário para concretizar fatos essenciais (compra de enxoval, aluguel de carro, pagamento de buffet de festa, etc)”, afirmou o relator.

De acordo com a 4ª Câmara, a indenização por quebra de promessa é possível, desde que aquele que reclama reparação prove a responsabilidade e a culpa do acusado ou quando se trata de abuso de direito a má-fé. No entendimento dos desembargadores, Rita não provou que Luiz foi leviano ou desleal, porque suas testemunhas informaram que a distância física dos dois era sinal de que o fim de caso estava anunciado.

Como a decisão foi unânime só resta a Rita, se entender que tem direito à indenização em dinheiro como forma de minimizar seu sofrimento, recorrer aos tribunais superiores.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Ezac disse:
05 de março de 2007 às 22:01

Tudo agora é motivo de indenização. já não podemos olhar as moças que é assedio.
Já imajinaram uma festa com dois bandos separados (homens de um lado e mulheres do outro) pois pode dar motivo a indenização.
Eu se fosse o noivo processava a noiva por chatura.
Ele não sabe a sorte que teve de escapar de uma armadílha.
Já pensaram no divórcio???

Davi disse:
06 de março de 2007 às 01:00

Dou toda razão ao Ezac...
Putz...
Tudo bem q a dor é enorme, mas viver com uma pessoa pelo resto da sua vida sabendo q ela não ama vc é muito pior!
Indenização sim, mas quando for pra indenizar e não para usar o judiciário como instrumento de "vingancinhas" pessoais!

Triste, mas quase todo mundo passa por uma dor de cotovelo algum dia ^^v

Manente disse:
06 de março de 2007 às 02:00

É meus caros Ezac e Davi, ainda bem que o Luiz acordou a tempo.

Gostaria de sugerir a pobre moça, que se inscreva e frequente aqueles programas de TV, onde homens e mulheres procuram um par para relacionamento.

Mas, além da perda do namorado o que causou uma enorme decepção, também não conseguiu a tal indenização.

Basta a senhorita Rita, prestar mais atenção e arrumar um outro figurão.

murilo disse:
06 de março de 2007 às 09:19

A questão do relacionamento ao que leva chegar este ponto é justamente sentimentaloíde, ou seja, doentio. Portanto nao cabe a requerente indenização, uma vez que não possui uma maturidade de entender uma perda, pois sem dor não há crescimento. O que supõe que se há alguém mais importante na vida do que um relacionamento é o valor e amor próprio de cada um. Imaginem se tivesse ocorrido o casamento e depois como ficariam os filhos?

dapedrosa disse:
06 de março de 2007 às 14:24

ta na cara q ela queria vingança .... e tentou usar o judiciario para isso.

Fábio disse:
08 de março de 2007 às 16:06

Ainda bem que o Luiz Acordou a tempo.
Já pensaram se ele tivesse casado com essa moça??? Tem mulher que representa um problema para o cara para a vida inteira.
Agora, ajuizar uma Ação dessas!?! Tenha dó né!!!!!

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